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Olá viajante!

Bora viajar?

Alfândega - Perguntas e Respostas

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Esta vendo Sandman mesmo com as normas acima o pessoal fica em dúvida e por certo este assunto ja foi discutido centenas de vezes e informado mas a dúvida continua, se declarar paga 50% do excedente se for pego no descaminho paga além do excesso mais 50% de multa.

Como nunca passo com excesso em algumas vezes que passei pela não a declarar, só uma vez me mandaram para a fila vermelha, passei pelo raio X e tudo bem.

 

ler estas dúvidas ou entrar na receita e ler a oficial completa.

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DicaViajantes.htm

 

 

Bens a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida pelos passageiros que estiverem trazendo:

 

• Bens sujeitos à incidência de tributos, ou seja, os bens que estiverem acima da cota de isenção;

• Bens cuja entrada regular no País se deseje comprovar, mesmo quando abaixo da cota, nos casos em que o viajante necessite dispor de um documento que comprove a entrada legal no país do objeto que comprou. Este documento é a própria DBA, carimbada pela autoridade aduaneira;

• Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições;

• Bens sujeitos ao regime de admissão temporária;

• Bens excluídos do conceito de bagagem;

• Valores em espécie, cheques ou cheques de viagem em montante superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Nada a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida somente quando o viajante estiver trazendo bagagem isenta de impostos, tais como:

 

• Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior;

• Livros, folhetos e periódicos;

• Outros bens cujo valor total não exceda US$ 500.00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Observação: Quando o passageiro opta pela fila “Nada a Declarar”, é submetido ao seletor aleatório de Canal Verde / Canal Vermelho. Caso seja sorteado com Canal Verde, o viajante é dispensado da fiscalização. No caso de Canal Vermelho será fiscalizado. Durante a fiscalização, caso seja constatado que o passageiro se encontra realmente abaixo da cota, será ele liberado. Caso contrário, pagará, além dos impostos, multa por falsa declaração, pois deveria ter optado pela fila de “Bens a Declarar”.

10. Tributação

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.

O valor do bem será aquele constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, a base de cálculo do imposto será determinada pela autoridade aduaneira.

Por exemplo: aquisição de 01 notebook em Miami, retornando através do Aeroporto Internacional de Salvador:

• Valor dos Bem – US$ 1,500.00

• Cota Permitida – US$ 500.00

• Diferença – US$ 1,000.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação)

• Imposto a Pagar – 50% de US$ 1,000.00 = US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos)

11. Pagamento

 

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico. Nos locais em que a rede bancária não ofereça condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e a entrega ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.

12. Multa

 

Aplicar-se-á multa à alíquota de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens, quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

13. Mercadoria Oculta

 

O viajante que ocultar em sua bagagem quaisquer mercadorias visando o não pagamento do imposto devido, ou ainda, a importação de mercadoria não autorizada, ficará sujeito ao perdimento da mercadoria e, se for o caso, à representação fiscal para fins penais.

 

14. Bagagem Extraviada

 

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o seu direito à cota de isenção.

Editado por Visitante

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não sei informar, eu informaria a cia aérea, quanto a mesclar ou não , não faz diferença para fiscalização.

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Para cada mala embarcada deve haver um passageiro a bordo. Passamos por esta situação no retorno de NY no inicio do ano quando o voo sofreu um atraso em função de ter sido identificado o despacho de 3 malas sem a contrapartida do passageiro.

O atraso foi de cerca de 30 minutos, tempo necessário para identificar as malas "sem dono" e retira-las do porão e liberar a partida da aeronave.

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Não discordando com o Beier. Só entenda-se da para despachar sem problema nenhum uma mala que vc não vai usar, o procedimento não é igual vc fazer um despacho e não embarcar, neste caso sim acontece uma investigação. Que a bagagem vai passar pela fiscalização com certeza e na retirada estará sujeita a todos os pagamentos de imposto verificados.

Editado por Visitante

  • 1 mês depois...
Postado
  • Membros

Estou indo em agosto e queria trazer uma guitarra ou contrabaixo. Não sou músico profissional, mas toco a um bom tempo.

A minha dúvida é... o instrumento custa 599 obamas e sendo de uso pessoal, declaro mesmo assim? Alguém já viu ou passou na "valsa" um instrumento?

 

Estou indo com minha esposa e pretendemos comprar algumas roupas e perfumes.

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Roupa e perfume se for pouco passa como uso pessoal, eletrônicos etc. se passar de UD$ 500 paga imposto se declarar. O risco se não declarar é de cada um.

  • 3 semanas depois...
Postado
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fabiore,

 

fui agora em Maio para os EUA e voltei pelo Rio de Janeiro. A alfandega estava parando 100% das pessoas que desembarcavam por la. Tinha compra um MacBook e achei melhor declarar, com isto nao tive problema. Nao pediram para abrir minha mala e ver oque tinha, mas as pessoas que nao declararam bens, todas tiveram suas malas abertas e verificadas os itens e consultado o preco no Amazon.com para determinar o preco da multa.

  • 1 mês depois...
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Pessoal, irei a Miami em novembro e na volta irei passar pela alfândega de Manaus(Segundo relatos, é a pior que existe!). Enfim, tava querendo trazer 1 Macbook e 2 Iphones e apenas declarar o Macbook. Mas li em outro fórum que eles usam detectores de metais em algumas pessoas, ou quase todas. Será que os 2 Iphones seria um problema?

  • 2 semanas depois...
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Fabiore

 

O imposto é em cima do valor que ultrapassar $500. Já que custa $600, você pagaria 50% em cima de $100. Se for pego para revista, eles cobrarão 50% a mais de multa.

Para arriscar, eu não declararia.

  • 1 mês depois...
Postado
  • Membros

Caros amigos,

 

Se o fiscal resolver tarifa-lo sobre roupas, perfumes e outros bens não declaraveis que estejam dentro do limite quantitativo, o que podemos fazer? Ele faz alguma especia de declaração dizendo exatamente sobre o que você esta pagando o imposto, que podemos usar para reevindicar reembolso? Se houver um abuso de interpretação por parte da PF, como podemos nos defender? Existe algo que posso ser feito?

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