Estou pesquisando MUITO na internet, já usei a calculadora do Schengen, já fui em alguns órgãos responsáveis (e cada um fala uma coisa). Não estou tendo a certeza da resposta! Que dificuldade!!
Vamos lá:
Cheguei na Europa (Frankfurt e Zurique) no dia 22/09/2015
Saí para Londres no dia 30/10/2015
Voltei para Paris no dia 06/11/2015
Saí para o Marrocos no dia 14/11/2015
Retornei para a Espanha no dia 12/02/2016
O meu período de 180 dias vai de 22/09/2015 até 19/03/2016
De 22/09/2015 até 19/03/2016 eu vou ter completado 85 dias de Schengen, ou seja, menos dos 90 dias permitido.
A minha dúvida é: ficando MENOS de 90 dias e completando os 180 dias no dia 19 de Março, eu posso ficar um NOVO período de 180 dias e começar a usar os meus 90 novos dias? Alguns blogs dizem que sim, outros dizem que não. Eu tentei pesquisar nas regras da União Europeia e não consigo achar isso. Apenas leio a mesma coisa sempre: que eu posso ficar 3 meses dentro de 6 meses.
E nessa minha situação em que eu passaria de um período de 180 dias para outro período de 180? Definitivamente não consegui achar essa resposta. Alguns dizem que eu tenho que ficar fora um tempo, alguns dizem que eu posso ficar diretamente (inclusive a calculadora oficial do Schengen!). Para mim faz sentido eu PODER ficar, uma vez que eu usei MENOS dos 90 dias dentro de um intervalo de 180 dias e então eu entraria em um NOVO período de 180 dias.
Alguém sabe me dizer com segurança? Não quero ficar ilegal. Se alguém souber da resposta, pode me enviar junto algum artigo ou lei da união europeia que mostre isso? Estou apanhando dessa lei! rs
Pessoal, por favor me ajudem com uma informação?
Estou pesquisando MUITO na internet, já usei a calculadora do Schengen, já fui em alguns órgãos responsáveis (e cada um fala uma coisa). Não estou tendo a certeza da resposta! Que dificuldade!!
Vamos lá:
Cheguei na Europa (Frankfurt e Zurique) no dia 22/09/2015
Saí para Londres no dia 30/10/2015
Voltei para Paris no dia 06/11/2015
Saí para o Marrocos no dia 14/11/2015
Retornei para a Espanha no dia 12/02/2016
O meu período de 180 dias vai de 22/09/2015 até 19/03/2016
De 22/09/2015 até 19/03/2016 eu vou ter completado 85 dias de Schengen, ou seja, menos dos 90 dias permitido.
A minha dúvida é: ficando MENOS de 90 dias e completando os 180 dias no dia 19 de Março, eu posso ficar um NOVO período de 180 dias e começar a usar os meus 90 novos dias? Alguns blogs dizem que sim, outros dizem que não. Eu tentei pesquisar nas regras da União Europeia e não consigo achar isso. Apenas leio a mesma coisa sempre: que eu posso ficar 3 meses dentro de 6 meses.
E nessa minha situação em que eu passaria de um período de 180 dias para outro período de 180? Definitivamente não consegui achar essa resposta. Alguns dizem que eu tenho que ficar fora um tempo, alguns dizem que eu posso ficar diretamente (inclusive a calculadora oficial do Schengen!). Para mim faz sentido eu PODER ficar, uma vez que eu usei MENOS dos 90 dias dentro de um intervalo de 180 dias e então eu entraria em um NOVO período de 180 dias.
Alguém sabe me dizer com segurança? Não quero ficar ilegal. Se alguém souber da resposta, pode me enviar junto algum artigo ou lei da união europeia que mostre isso? Estou apanhando dessa lei!
rs
Muito obrigado pela ajuda!!!