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Permanência: estarei ilegal ou não? Por favor me ajudem!


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  • Membros

Pessoal, por favor me ajudem com uma informação? ::sos::

Estou pesquisando MUITO na internet, já usei a calculadora do Schengen, já fui em alguns órgãos responsáveis (e cada um fala uma coisa). Não estou tendo a certeza da resposta! Que dificuldade!! ::hahaha::

 

Vamos lá:

Cheguei na Europa (Frankfurt e Zurique) no dia 22/09/2015

Saí para Londres no dia 30/10/2015

Voltei para Paris no dia 06/11/2015

Saí para o Marrocos no dia 14/11/2015

Retornei para a Espanha no dia 12/02/2016

 

O meu período de 180 dias vai de 22/09/2015 até 19/03/2016

De 22/09/2015 até 19/03/2016 eu vou ter completado 85 dias de Schengen, ou seja, menos dos 90 dias permitido.

 

A minha dúvida é: ficando MENOS de 90 dias e completando os 180 dias no dia 19 de Março, eu posso ficar um NOVO período de 180 dias e começar a usar os meus 90 novos dias? Alguns blogs dizem que sim, outros dizem que não. Eu tentei pesquisar nas regras da União Europeia e não consigo achar isso. Apenas leio a mesma coisa sempre: que eu posso ficar 3 meses dentro de 6 meses.

 

E nessa minha situação em que eu passaria de um período de 180 dias para outro período de 180? Definitivamente não consegui achar essa resposta. Alguns dizem que eu tenho que ficar fora um tempo, alguns dizem que eu posso ficar diretamente (inclusive a calculadora oficial do Schengen!). Para mim faz sentido eu PODER ficar, uma vez que eu usei MENOS dos 90 dias dentro de um intervalo de 180 dias e então eu entraria em um NOVO período de 180 dias.

 

Alguém sabe me dizer com segurança? Não quero ficar ilegal. Se alguém souber da resposta, pode me enviar junto algum artigo ou lei da união europeia que mostre isso? Estou apanhando dessa lei! ::quilpish:: rs

Muito obrigado pela ajuda!!!

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  • Membros de Honra

Olá, Leandro...

Para entender melhor as regras para os países que integram o Schengen....

Podemos ficar 90 a cada 180 dias.

Ou seja, se em qualquer espaço de 180 dias você permanecer 90 dias, contínuos ou intercalados, em território do espaço Schengen, terá excedido a permanência máxima. Sendo assim, se você já usou 87 dias dos 90, você ainda tem 3 dias para não ser considerado ilegal no espaço!! Abraços!!!

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  • Colaboradores

Só para ajudar, os 180 dias são "móveis", como bem explicou o Adriano. De hoje - 180 dias , ou de amanha - 180 dias ou de qualquer dia - 180 dias. Por isso que não deve encontrar em lugar nenhum sobre a renovação dos 180 dias, pois não é um período fixo.

 

O "ficar fora por um tempo" fica mais fácil entender para o caso de passar 90 dias contínuos no "Espaço". Aí com 90 dias fora você já poderia retornar, pois completaria o período de 180 dias (com 90 no espaço). A partir 181º dia poderia retornar e poderia ficar mais 90 dias (inclusive continuamente), mas sempre "no limite" da lei.

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  • Membros

Filipe, Luka e Adriano, muito obrigado pela resposta e atenção de vcs!

 

Eu não tinha entendido que o período de 180 dias era móvel. Pra mim era fixo, ou seja, a partir da data de entrada seria calculado o período fechado de 180 e então um novo período de 180 começaria. Que luz que vcs me deram!! Agora sim a calculadora do Schengen faz sentido pra mim! rs

Ou seja, eles vão sempre olhar um intervalo de 180, contando da data de saída ou da data de entrada, se eu fiquei um total de 90 dias.

 

Muitíssimo obrigado!!! E pelo o que confirmei na calculadora oficial deles, junto com o que entendi com a regra de 180 móvel, eu posso ficar até o dia 02/05/2016 por aqui, que é quando completaria o período de 90 dias dentro do período de 180. Agora sim tudo faz sentido! E por muita sorte eu fiquei alguns dias no Reino Unido (além dos 3 meses no Marrocos), o que me salvou de ter que sair agora. E foi sorte, não foi pensando nisso. UFA!!!

 

E Filipe, entendi perfeitamente o que vc quis dizer sobre "ficar um tempo fora" que faz mais sentido pra quem fica os 90 dias consecutivos.

Muito obrigado aos três!!!

 

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  • Membros

Pessoal, uma informação importante que achei aqui. A nossa condição ainda é a anterior. Essa modalidade de 180 dias móveis é para a maioria dos países, mas para nós do Brasil (e para outros 6 países apenas) a condição ainda é a anterior. Olhem só:

 

The new definition simplifies the calculation, and is based on a “rolling” 180 days from the date of entry. This means on any given day, you need to look back to the previous 180 days, and you must not have stayed in the Schengen zone for more than 90 days in that period, including entry and exit dates.

 

The new definition does not apply to the visa waiver agreements concluded between the EU and Antigua and Barbuda, The Bahamas, Barbados, Brazil, Saint Kitts and Nevis, Mauritius, and Seychelles where the old definition continues to apply.

 

Previous definition (still used for people of some nationalities)

 

"3 months during a 6 months period following the date of first entry"

European Commision

This calculation is now only used for people from Antigua and Barbuda, The Bahamas, Barbados, Brazil, Saint Kitts and Nevis, Mauritius, and Seychelles where the old definition of the Schengen calculation continues to apply.

 

The old definition is different to a “rolling” 6 months, as it begins on the date of first entry, and then will reset 6 months after that date. Using this calculation can allow for longer stays that the new definition. For example, if you entered for one day at the start of January, and then re-entered 3 months later for 3 months to end of June, after that the 6 months (from January), would reset allowing you to stay another 3 months, effectively allowing almost 6 months. However, you cannot stay more than 3 months continuous days, so you would have to exit and re-enter the Schengen Area.

 

Então, ao que parece, isso significa que o que eu tinha entendido primeiramente estava certo, né? Pq a gente é uma exceção (por sorte!), pq com isso a gente pode ficar um pouco mais.

Eu usei a calculadora dizendo que eu era do Brasil e de fato eu posso ficar ainda mais que o dia 02/05.

 

http://www.schengen-calculator.com/

 

e tem essa referência tbm: http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/policies/borders-and-visas/border-crossing/docs/verification_of_the_length_of_previous_and_intended_stays_under_the_old_rules_en.pdf

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  • Colaboradores

Estava me preparando para falar a mesma coisa... nossas regras são as antigas e não aquela da calculadora do site oficial. Não precisa nem sair para iniciar o novo periodo, mas o total de cada estadia não pode ser superior a 90 dias.

 

De qualquer forma, mesmo na regra de 90 dias em 180, não concordo com os primeiros calculos sugeridos... como ficou 90 dias no Marrocos (14/11/2015 a 12/02/2016), ao entrar dia 12/fev teria quase outros 90 dias permitidos (se ficou 90 fora = é impossivel completar mais de 90 dias em 180, mas como dia de entrada e saida conta... acreditaria na calculadora oficial dos 90 dias, que diz que tem que sair até 2 de maio).

 

Eu não sei quem é o dono desse schengen-calculator.com, mas no site oficial (europa.eu), tem uma calculadora só para os 90 em 180 dias (que diz não ser recomendada para o Brasil).

http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/policies/borders-and-visas/border-crossing/index_en.htm

 

Traduzindo o texto que explica como calcular os 3 meses em 6:

http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/policies/borders-and-visas/border-crossing/docs/verification_of_the_length_of_previous_and_intended_stays_under_the_old_rules_en.pdf

A data de inicio dos 6 meses é a mais recente entre estas:

a - entrada quando vc ficou mais de 6 meses fora

b - 1a re-entrada depois que expirou os 6 meses anterior

c - se a pessoa está na europa quando os 6 meses anteriores se expiram, a data de inicio é o dia seguinte ao fim dos "6 meses" anterior, não sendo necessária uma nova entrada (obs. devido a condição 1, o periodo permitido é menos de 90 dias seguidos)

 

Pela regra dos 3 meses, teria 90 dias a partir de 12/fev, ou seja eu sairia até 11/maio.

 

Pessoalmente, como não gosto de complicações, vou pela segurança de não ficar no limite, evitando guardinhas desconfiados calcularem datas, perguntas, etc... assumindo a data máxima do dia 2/maio. E se fosse ficar tanto tempo, teria o link e a página impressa só por segurança.

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  • Membros

Perfeito, Renata!! É isso mesmo que li e entendi!

Como vcs são gentis e bem informados! Muito obrigado por toda atenção e boa vontade em ajudar!! ::cool:::'> ::cool:::'> ::cool:::'>

 

E eu vi em uma outra calculadora (personalizada pra quem é do Brasil, que tb não sei se é oficial) e nela apontava que eu poderia ficar até bem depois do dia 02/05. Agora tudo faz sentido e entendi bem o esquema.

 

Obrigado novamente a todos vocês que quiseram me ajudar! De fato me ajudaram e muito!!

Obrigado, pessoal!! : ))

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  • Colaboradores

Não é bem depois do dia 2/5... vc não pode ficar mais de 90 dias direto, então tem que sair até o dia 11.

 

Na nova entrada teoricamente ainda tem 32 dias possiveis... mas é aquela coisa, se encontra um guardinha chato é bom saber se explicar muito bem o que fez e quer fazer para justificar tanto tempo, e mostrar que tem dinheiro para se manter sem trabalhar...

 

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  • Membros

Isso!! Eu falei muito mais pq antes eu imaginava que teria que ficar até dia 19 de Março aqui, então sabendo que posso ficar até dia 11 de Maio é muito mais do que eu imaginava hahaha :lol:::lol3::

Muitíssimo obrigado por também ter feito as contas pra mim, por toda a atenção! Estou admirado com a atenção e boa vontade de vcs em ajudar! Isso é muuuito bacana de ver!

 

Obrigado e tenham um ótimo domingo!!

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