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Mochileiro menor de idade - Perguntas e Respostas


Posts Recomendados

  • Membros de Honra

Olá Mahat, seja bem vindo.

 

Algumas dicas aqui: Autorização de viagem para menor de idade

 

Aqui: Menor de idade: Onde se hospedar?

 

E aqui também: Manual do Mochileiro de 1ª Viagem

 

Acrescento algumas sugestões que podem facilitar bastante sua experiência com viagens:

Primeiro não faça de cara um “mochilão”, comece de vagar, fazendo viagens curtas para lugares não muito distantes, dentro do seu estado mesmo. Isso vai te mostrar onde o bicho pega em se viajar sozinho.

 

Conhecer e viajar com pessoas já experientes também irá facilitar muito sua preparação para um mochilão. Na área Companhia para Viajar tem sempre uma galera “viajada” formando grupos para alguma pequena viagem durante os feriados.

 

Abraço. ::otemo::

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  • 4 semanas depois...
  • Respostas 44
  • Criado
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  • 1 mês depois...
  • Membros

Quanta falta de informação de alguns aqui,heim? Antes de responderem,façam uma busca,

para realmente ajudar a quem está em dúvidas. Ou então não responda o tópico.

 

 

ORIENTAÇÕES

 

01. É criança quem tem de 0 (zero) a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

 

02. É adolescente quem tem de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

 

03. NÃO é necessária a Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do território nacional (artigo 83, “caput” da Lei nº 8.069/90).

 

04. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem entre cidades integrantes da mesma região metropolitana (letra “a”, § 1, art. 83 da Lei nº 8.069/90).

 

05. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes a seguir relacionados, desde que sejam maiores de 18 anos ou tenham sido emancipados: pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e irmãos. O parentesco deve ser comprovado por documento.

 

06. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que haja autorização escrita, assinada pelo pai, mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida (nº 2, letra “b”, § 1º, art. 83 da Lei nº 8.069/90).

 

07. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de guardião ou tutor (arts. 33 e 36 da Lei nº 8.069/90).

 

08. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados do pai e da mãe, tutor ou terceira pessoa que detenha a guarda da criança ou adolescente por tempo indeterminado (inciso I, art. 84 da Lei nº 8.069/90).

 

09. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados de um dos genitores, autorizado pelo outro, por escrito, com firma reconhecida (inciso II, art. 84 da Lei 8.069/90) e fotografia atual da criança ou adolescente (art. 2º da Res. nº 51/08 do CNJ), ou caso o outro seja falecido (apresentar certidão de óbito), ou teve o poder familiar destituído ou suspenso (apresentar certidão de nascimento com averbação da destituição ou suspensão).

 

10. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior desacompanhados, ou acompanhados de pessoa indicada, desde que autorizados pelo pai e pela mãe, tutor ou terceira pessoa que detenha a guarda da criança por tempo indeterminado, devendo ser a autorização dada por escrito, com firma reconhecida e fotografia atual da criança ou adolescente (letra “c”, item “42”, Cap. XI, do Prov. CG nº 50/80).

 

11. Nas autorizações escritas mencionadas nos itens “06”, “09” e “10”, o prazo de validade da autorização será estabelecido pelos subscritores.

 

 

 

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

Corregedoria Geral da Justiça

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  • 4 meses depois...
  • Membros de Honra

Laura

este tópico é sobre viagens de menores de idade.A sua dúvida é econômica.

sugiro que coloque no tópico correto.

 

Seria bom maiores detalhes , quanto tempo ,pra onde vai , época do ano. Coisas assim facilitam na resposta.

 

Segue o link do forum onde poderá refazer a sua pergunta.

http://www.mochileiros.com/orcamento-x-destino-quanto-tenho-r-x-pra-onde-ir-f466.html

 

coloque onde quer ir X quanto tem x época do ano x tempo da viagem.

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  • 3 meses depois...
  • Membros

Aproveitando o tópico, sou menor de idade, e irei mochilar para a Europa ano que vem. Tenho passagem comprada, e roteiro definido.

 

Irá junto de mim, mais 4 pessoas, dentre elas, meu irmão, também menor de idade. Já me informei sobre a documentação, inclusiva para tirar o passaporte e viajar para o exterior, esse é o menor problema, já está tudo resolvido.

Agora, irei para Londres, onde reza a lenda de que a imigração é muito burocrática. Alguém terial alguma experiência, dica, ou até mesmo informações sobre o que o fato de eu ser menor irá influenciar com o agente londrino? Na época da viagem faltará um mês para a maioriadade. êita idade ingrata! haha

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  • 9 meses depois...
  • Membros

galera, pretendo passar uns 15 dias na Argentina em janeiro de 2013, já que vou ter o intervalo livre entre o vestibular e o resultado final, porém ainda vou ter 17 anos. só pra esclarecer: quanto a documentação pra viajar, meus pais tem que ir ao juizado autorizar, né? (ou me enganei e é em outro departamento?) e quanto a ficar em hostels, com a carteira de albergues da juventude.. é tranquilo me hospedar, né?

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  • 2 anos depois...
  • 3 meses depois...
  • Membros

tenho 14 anos e estou preocupada com relação ao que pode acontecer se eu sair p mochilar sem autorização dos meus pais.. conheço eles e sei que se tentar tocar no assunto vão me amarrar ao pé da cama e n soltar até eu completar 18.. sei que o certo seria esperar até eu ter idade e n precisar de autorização.. mas sonho em sair em viagens (mesmo nacionais) desde os 11 anos e agora com 14 eu queria saber se n seria um GRANDE problema.. n é necessariamente "fugir de casa", eu vou informar a eles que estou viajando (quando eles n puderem mais me prender- quando já estiver pisando na br) mas sair para mochilar sem autorização judicial.. sera que consigo?

ou será que vou acabar de castigo até os 40 anos?? ::prestessao:::|

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