[info]Este tópico foi construido baseado em informações do Consulado espanhol , elas deverão ser confirmadas pelo turista junto ao órgão com antecedência à viagem.
É importante salientar que mesmo com toda a documentação regular ou mesmo algum tipo de visto que não seja o de permanência não há garantia de admissão em território espanhol.
[align=justify]O turista brasileiro que pretende visitar a Espanha não precisa de algum tipo de visto , porém deverá estar munido dos documentos abaixo:
- Passaporte com validade mínima de 6 meses;
- Passagem nominal, intransferível e com volta marcada ao país de procedência;
- Comprovação de meios econômicos (equivalentes a 60 € por dia de permanência por pessoa). De 1 a 9 dias, devem justificar um mínimo equivalente a 540 € por pessoa;
- Comprovante de pagamento do alojamento/hotel pelo período total de permanência ou “carta-convite” original na qual se convida para ir à Espanha e que se ajuste à ordem PRE/1283/2007, devendo ser realizada nas delegacias de polícia do domicílio do anfitrião residente na Espanha;
- Justificativa do motivo da viagem.
Deve-se levar em consideração que a entrada no espaço Schengen é autorizada para um máximo de três meses num período de seis meses. Portanto, não se pode esgotar o período de três meses, sair do espaço Schengen e reingressar imediatamente. É necessário esperar três meses para reingressar.
[li=Importante]Se o turista for hospedar em casa particular deverá portar a carta convite na forma original , emitida nos padrões espanhois.Link com o modelo da cartaCarta Convite[/li][/align]
[info]Este tópico foi construido baseado em informações do Consulado espanhol , elas deverão ser confirmadas pelo turista junto ao órgão com antecedência à viagem.
É importante salientar que mesmo com toda a documentação regular ou mesmo algum tipo de visto que não seja o de permanência não há garantia de admissão em território espanhol.
Regras e legislação européia no tópicoEuropa Visto Turismo[/info]
[align=justify]O turista brasileiro que pretende visitar a Espanha não precisa de algum tipo de visto , porém deverá estar munido dos documentos abaixo:
- Passaporte com validade mínima de 6 meses;
- Passagem nominal, intransferível e com volta marcada ao país de procedência;
- Comprovação de meios econômicos (equivalentes a 60 € por dia de permanência por pessoa). De 1 a 9 dias, devem justificar um mínimo equivalente a 540 € por pessoa;
- Comprovante de pagamento do alojamento/hotel pelo período total de permanência ou “carta-convite” original na qual se convida para ir à Espanha e que se ajuste à ordem PRE/1283/2007, devendo ser realizada nas delegacias de polícia do domicílio do anfitrião residente na Espanha;
- Justificativa do motivo da viagem.
Deve-se levar em consideração que a entrada no espaço Schengen é autorizada para um máximo de três meses num período de seis meses. Portanto, não se pode esgotar o período de três meses, sair do espaço Schengen e reingressar imediatamente. É necessário esperar três meses para reingressar.
[li=Importante]Se o turista for hospedar em casa particular deverá portar a carta convite na forma original , emitida nos padrões espanhois.Link com o modelo da cartaCarta Convite[/li][/align]
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[creditos]Texto:Consulado da Espanha
Pesquisa:Joycebandi[/creditos]