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CARTEIRA INTERNACIONAL DE HABILITAÇÃO
Em alguns países do mundo, é permitido ao turista dirigir com sua carteira do país de origem anexada ao passaporte. Embora não seja um documento obrigatório, a carteira de habilitação internacional (HI) pode livrar o motorista que dirige num país estrangeiro de alguns constrangimentos, se vier a cometer uma infração ou se envolver num acidente de trânsito. A primeira coisa que as autoridades locais vão exigir dele é uma tradução juramentada de sua carteira de motorista original e, como trânsito é coisa séria na maior parte do mundo, dificilmente o turista será liberado antes que essa tradução apareça, o que implica tempo e custo durante sua viagem.
A principal vantagem do documento, reconhecido pelos países signatários de convenções internacionais de trânsito - a última firmada em Viena em 1968 - é que a carteira é emitida em diversos idiomas. A HI, emitida pelos órgãos de trânsito ou pelo Touring Clube (alterdo, vide post na sequencia), é válida para a condução de qualquer tipo de veículo, inclusive motocicletas (caso o portador seja habilitado para isso).
Documentos exigidos:
- Cópia autenticada da CNH (carteira nacional de habilitação), dentro do prazo de validade
- Cópia autenticada da carteira de identidade (RG)
- 2 fotos 3 x 4
- Comprovação de endereço residencial no Brasil.
O prazo de emissão da HI varia de um a cinco dias, conforme o local onde for solicitado. A carteira é válida por um ano (aterado,vide post na sequencia), porém se a Carteira Nacional de Habilitação tiver validade restante inferior a 1 ano a HI terá o mesmo prazo de validade da Nacional. Não é documento renovável, quando vencer deve ser providenciado uma nova.
Países onde é aceita a Habilitação Internacional:
Convenção de Viena:
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue,
Princípio de Reciprocidade:
Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.