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Fazendeiro cobra por acesso (Pico Paraná)

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  • Membros

FONTE: Gazeta do Povo

http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1022725&tit=Fazendeiro-cobra-por-acesso

 

"Com 1.877 metros, o Pico do Paraná, montanha mais alta da região Sul, é um roteiro obrigatório para montanhistas brasileiros. Apesar de a montanha ficar dentro do Parque Estadual Pico do Paraná, uma unidade de conservação entre os municípios de Antonina e Campina Grande do Sul, há mais de dez anos o acesso vem sendo dificultado pelo proprietário de uma fazenda vizinha. Dilson Serighelli, dono da fazenda Pico Paraná, cobra uma entrada de R$ 10 por pessoa para deixar os montanhistas passarem pela propriedade.

 

Serighelli diz que resolveu cobrar entrada para arcar com supostos custos que seriam causados pelos montanhistas. “A fazenda é particular, mas ajudo na manutenção do parque, recolhendo o lixo e sinalizando a área”, justifica. Ele afirma que oferece uma “estrutura de cortesia”, com estacionamento e chuveiro.

 

O vice-presidente do Clube Paranaense de Montanhismo (CPM), Ronaldo Montalto, nega que Serighelli trabalhe na manutenção. Segundo ele, todo o trabalho de limpeza nas trilhas é feita pelo CPM. “Não é verdade que ele faz a manutenção. Nós é que organizamos mutirões para fazer isso”, afirma. Segundo Montalto, vários montanhistas já reclmaram da situação para fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que nada fizeram.

 

Desapropriação

 

A chefe do Departamento de Unidades de Conservação do IAP, Maria do Rocio Lacerda Rocha, diz que desconhecia qualquer tipo de cobrança. Diante da informação, o órgão dará início a um processo de desapropriação da fazenda. “A fazenda está em área pública e estamos juntando documentos para provar isso”, relata. Segundo ela, os montanhistas têm direito de passar pelo local sem pagar. O IAP pretende encaminhar solicitação ao Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG) para que Serighelli apresente a documentação do imóvel.

 

O site da fazenda (http://www.fazendapicoparana.altamontanha.com) afirma que a entrada no valor de R$ 10 é cobrada das 7 às 20 horas. Das 20 às 7 horas, o valor seria cobrado “sob consulta”. O site também oferece pernoite, passeio a cavalo e bebidas, e informa que o estacionamento é gratuito.

 

A advogada Andrea Saad, especialista em Direito do Consumidor, diz que a cobrança de entrada é ilegal se não houver a prestação de um serviço. “Cobrar apenas a passagem é irregular, pois ninguém pode impedir a locomoção, sobretudo quando o acesso é para alcançar um local público”, disse 'Toda propriedade tem uma função social, que é atender o bem estar de todos, definida pela Constituição e que deve ser respeitada'.”

 

Publicado em 08/07/2010 por Vanessa Prateano

Featured Replies

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  • Membros

O cara cobrar pra estacionar na fazenda dele tudo bem.

Cobrar pra passar por ela e acessar a montanha já é difícil de engolir, mas vá... agora cobrar pernoite na montanha que fica dentro do parque, fora da fazenda?!?!?!? ::vapapu::::vapapu::

  • 2 meses depois...
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Galera...informando que agora o Dilson só tá abrindo às 7:00, não adianta tentar, quem quiser passar pela fazenda dele só das 7:00 às 22:00. 10 pila por cabeça...

 

Quanto a ele cobrar. Acesso tem vários, por isso não existe juridicamente nenhum problema nisso. Não se trata de local sem acesso à via pública, se trata de local com acesso à via pública, só que o acesso apresenta maior dificuldade, então implica em servidão. Servidão é celebrada por meio de contrato que pode ser a título gratuito ou oneroso...Contrato é manifestação de vontade das partes, então há a necessidade de ambas as partes aceitarem contratar.

 

A desapropriação da área (parte onde cederia passagem) só poderia ocorrer no caso de não existir outro acesso à reserva. Aí sim implicaria em passagem forçada, que é imposta pela lei e deve ser necessariamente indenizada...

 

Então quem quiser paga o que o Dilson cobra, quem não quiser, se arrisca por aí. Acho q 10 pila é barato. O cara faz o controle de uma galera que entra e sai, mantém uma estrutura legal pro pessoal que vai dar umas voltas por lá e se der alguma nhaca ele é o primeiro a ser chamado...

 

Então galera como dizem...é o ônus do bônus...

 

Abraços a todos!

  • 4 meses depois...
Postado
  • Membros
Concordo com tudo o que falaram acima em defesa do Dílson. De um modo geral a infra montada por ele é ótima, e justifica até mesmo o atual preço, de 15 pila.

Apenas, não recomendo que usem as camas do sítio. Fui praquela serra várias vezes, e nas 2 vezes que usei as camas tive encontros com carrapatos.

 

Uma ressalva quanto aos carrapatos: um tempo, acreditei que estivesse havendo negligência do Dílson quanto ao cuidado com as camas do sítio. Mas recentemente pensei no seguinte: usuários podem deitar na grama, seja no sítio ou nos locais de acampamento (principalmente o famoso Laguinho Morto) e podem acabar deitando nas camas dos aposentos dilsonianos sem ter os devidos cuidados com a higiene, acabando por contaminar camas mesmo que elas aparentem estar limpas. ::putz::

Postado
  • Membros

Se de fato não existe nenhuma outra via de acesso ao parque basta estabelecer judicialmente para maior garantia das partes uma passagem forçada ou até mesmo um caminho de servidão, que não poderão ser negados pelo proprietário da fazenda.

 

O direito de alguém não ter de dividir a utilização de uma parte de suas terras termina onde começa o direito de alguém a poder usufruir de suas terras utilizando uma passagem forçada se não existe nenhuma outra via de acesso ao local.

 

Entretanto se existe outro caminho de acesso ao parque o proprietário da fazenda (propriedade particular) poderá cobrar o preço que ele quiser pela utilização de suas terras como caminho de acesso a onde quer que seja, desde que, repita-se, exista outra via de acesso.

 

Basta um único caminho alternativo de acesso ao mesmo local onde se pretende chegar para afastar a possibilidade de demarcação de passagem forçada. Não importa se o outro caminho é mais difícil, desde que seja transponível por uma pessoa comum. Obviamente se o outro caminho for um penhasco que só se transpõe com rapel então ele não servirá como caminho alternativo.

 

Basta o proprietário da fazenda provar que mantém um serviço de limpeza e conservação do caminho utilizado para se chegar ao parque para que a cobrança de entrada/ingresso se revista de legalidade, pois estaria comprovada a contraprestação exigida em lei, qual seja, a retirada do lixo (maços de cigarro, papeis, sacolas plasticas, embalagens vazias, etc) do caminho.

 

Tem de ser provado o serviço de limpeza e conservação, não basta tão somente alegar tal fato.

 

O poder público pode desapropriar qualquer propriedade privada em favor do interesse público, isto é indiscutível.

 

Desde que o particular seja indenizado pelo Estado, nada impede a desapropriação, nos termos da lei.

 

Se realmente não existe outro caminho para se chegar ao parque - não importando se o parque é público ou privado - o que me parece mais sensato no caso em tela é mesmo o estabelecimento e demarcação judicial de uma passagem forçada ou de um caminho de servidão por ser procedimento menos oneroso aos cofres públicos e de igual modo menos gravoso ao proprietário do imóvel que se deseja desapropriar.

 

Enfim, me parece que o diálogo é a forma mais indicada para se resolver o impasse.

 

::carai::

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  • Membros

A questão é que existe outra Fazenda Base, a Fazenda da Bolinha.

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