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Olá viajante!

Bora viajar?

Alguém consegue esclarecer esta dúvida

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Boa tarde tenho um amigo brasileiro que viveu em Portugal  acabou por voltar já tem uns 7 anos ele pensa que levou a multa ao sair do país não pediram para pagar mas caso volte terá de pagar primeiro , agora ele quer vir a Espanha passar umas férias de 4 dias será que em espanha o vão proibir de entrar caso tenha mesmo essa multa ou è só em Portugal ?? Liguei para o sef e não nos deram essa informação e no Brazil no consulado português nem o deixaram entrar então ficamos sem saber o que fazer !! 

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Sim caso queira entrar mas neste caso não vai entrar è mesmo para ir a Espanha e se puder ir de férias sem ter que pagar agora essa multa óbvio que vale a pena è menso esse que gasta, mas queremos ter a certeza se paga em Espanha ou não tem nada a ver com Portugal !!! 

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Caso ele tenha o passaporte e essa multa não seja por crimes que violem algum tratado internacional, na Espanha não terá problemas jurídicos de competência de outra nação por viagem de alguns dias.

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Seguinte se a multa que a 7 anos lhe foi dado por obter asilo em outro pais a menos que tenha uma ordem de restrição de entrada em países da Europa (que não acredito ser o caso) nada irá impedir uma viagem de poucos dias com tema férias.

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Ele tem passaporte tudo legal tudo em dia a multa è por ter excedido o tempo em Portugal não obrigaram a pagar nada quando saiu pensamos que se ca voltar terá que pagar mas em espanha pensamos que não 

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A multa se refere a nação Portugal, ou seja a Espanha não irá pedir que pague a multa de outro país, isso só ocorre em crimes mais graves onde a própria policia internacional irá bloquear sua entrada.

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Em lisboa não lhe deram prazo para não voltar ele podia ter voltado logo desde que pague a multa os 7 anos è porque ele vive no Brazil e não pensa voltar a Portugual agora apenas quer tirar férias em espanha,mas obrigado por a ajuda 👍👍

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Algumas informações oficiais:

A duração da proibição de entrada decide-se caso a caso e não pode exceder os cinco anos, a não ser que a pessoa em causa represente uma ameaça para a ordem pública, segurança pública ou segurança nacional.

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O que acontece as vezes é a pessoa ter uma condenação por estadia alem do permitido determinando o banimento do espaço schengen, processo que pode ter corrido a revelia da pessoa depois que ela já foi embora.

E neste caso a pessoa pode ser barrada na Espanha sim.

Mas a Sef tem estas informaçao e você consegue obter ela com alguma insistencia

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