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Arquivo - Europa Geral - Perguntas e Respostas


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  • Membros

Olá Mochileiros,

em janeiro de 2011 eu e mais duas amigas estamos indo fazer intercâmbio em londres, vamos apenas estudar ingles e o tempo de duração do curso é de 1 mês, nesse tempo, pretendemos conhecer londres, mas em 2 finais de semana gostariamos de ir viajar, apos terminado o curso ficaremos mais 15 dias pela euro...pa. Gostaria muito da ajuda de vocês na organização de um roteiro, bom e barato!Não queremos ver nada muito histórico e sim aproveitar novidades, atrações turisticas conhecidas e a noite! Gostaria alem da ajuda na escolha dos paises e cidades, nas dicas mais importantes de onde ficar(albrgues), transporte, atrações que valem a pena, alimentação!

obrigada desde já!

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  • Membros de Honra

Oi Thiana,

 

Seja bem vinda ao site!

 

É dificil sugerir um roteiro pra vcs, pois isso é muito pessoal. Vc deve ler o maximo possível e ver o que mais te interessa.

Acho Paris e Amsterdam indispensáveis no roteiro de vcs.

Barcelona tb é uma cidade legal e com muitas festas, de lá é possivel ir para Ibiza, se estiverem com um dinheiro sobrando..nem tenho ideia do preço de ir pra lá.

 

Bom..leia os relatos de viagem da galera que já foi para a Europa e os foruns de cada cidade.

Monte o roteiro que vc acha mais adequado pra vcs, e coloque aqui que a gente opina depois.

 

Bom planejamento!!!!!

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  • Membros de Honra
Responderam minha duvida nesse topico já, mais so pra confirmar.

Os albergues tem cobertor?

Pq, roupa de cama eu posso levar já que nao ocupa mto espaço, mais cobertor fica meio fod*!

 

 

Eu nunca vi um albergue que não tivesse cobertor, embora nem todos ofereçam lençol e fronha. Mas como os albergues não funcionam todos da mesma maneira não vou me comprometer a dizer que é assim no mundo inteiro. Procure se informar diretamente com o albergue que você vai ficar, ou então no fórum específico de destinos.

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  • Membros

Olá pessoas,

 

Vou fazer um mochilão pela Europa no próximo ano e estou na fase do planejamento.

Como vou dispor de pouco tempo, vi que é vantagem utilizar as companias aéreas lowcost. No entanto, queria saber mais sobre as restrições com bagagem...

Sei que despachando bagagem o preço sobe.

Alguem tem experiência sobre o que eles consideram bagagem de mão? Será que passa por bagagem de mão uma mochila cargueiro 75l ?

 

Alguem?

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  • Colaboradores

Depende um pouco da Cia aérea...

 

Na Ryan Air, só pode uma mala de mão! Não pode levar uma mala de mão, e uma mochila por exemplo.

 

Já com a EasyJet é um pouco mais tranquilo, dá pra levar uma malinha, que caiba naquele maleiro, em cima do seu assento e uma bolsa de lado, ou mulher, a bolsa normal...

 

Geralmente, o que importa mesmo, é caber no maleiro em cima do assento, mas se não me engano, eles dizem que o peso máximo é 10 ou 15 kg, não lembro com certeza, sei que era um desses dois. Mas é muito difícil eles pesarem... Só se tiver muito abarrotada (oq não é difícil) e se vc fizer o teste naqueles suportes que ficam em frente ao check-in para ver se sua mala cabe no maleiro e ela empacar.

 

Em último caso, tira oq tiver de peso a mais na mala e veste!!!!

Faz aquela gambiarra, embarque parecendo uma cebola! hahahaha

Abraço!

Rafael

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  • Membros de Honra

Lá eles são mais exigentes com o que pode entrar dentro do avião, o problema maior é esse. Por exemplo, se você tiver um desodorante dentro da sua mochila ela não vai poder ir como bagagem de mão, só despachada. Isso vale pra tudo que é líquido.

No caso de despachar tem limite de peso como aqui, mas não é muito problemático, não tendo um boi dentro da mochila acho que não terá problemas rsrsrs

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  • Membros

Para o pessoal que está indo para a Europa e quer garantir a entrada estando com todos os documentos corretos, há uma nova forma de se fazer o seguro saúde que é um dos itens obrigatórios para entrar na comunidade européia. As vezes os agentes da alfandega cobram as vezes não, mas por via das dúvidas eu indicaria fazer.

 

https://www.segurviaje.com.br/dufry/index.asp

 

Acho que está num preço legal ante aos que andei comparando por ai.

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  • Colaboradores

Olá a todos!

No mês que vem farei um mochilão pela Europa e, por isso, não irei voltar na eleições deste ano. Por isso tive de buscar informações sobre como e quando justificar a minha ausência. Acessei o site da Justiça Eleitorial e encontrei o texto, que posto aqui, por acreditar ser de interesse para muitos viajantes na mesma situação que eu.

 

Justificativa eleitoral

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência.

 

A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou até 60 (sessenta) dias após o pleito.

 

Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.

 

O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado, nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito.

 

No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido.

 

Se o formulário for entregue com dados incorretos ou que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

 

Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito. Caso o requerimento de justificativa seja entregue em lugar diverso dos definidos acima, cabe ao juiz eleitoral decidir sobre o deferimento.

 

O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar documentos que comprovem sua identidade.

 

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficarão sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

 

O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até (60) sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno, e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.

 

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, nesse caso pode ter o seu título cancelado.

Fonte: http://www.justicaeleitoral.gov.br/eleitor/justificativa-eleitoral/

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