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Posso viajar para Itália com passagem só de ida


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  • Membros
16 minutos atrás, debora fernandes f disse:

meu marido e cidadao italiano , nos casamos no brasil e agora estamos com planos de ir para espanha eu preciso ter passagem de volta ? 

Não sou advogado nem nada do tipo em relação a questões imigratórias

porém se não me engano se você não tem cidadania européia ainda, vc precisaria de passagem de volta sim

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32 minutos atrás, debora fernandes f disse:

meu marido e cidadao italiano , nos casamos no brasil e agora estamos com planos de ir para espanha eu preciso ter passagem de volta ? 

Existe uma pegadinha neste assunto. Pela lei da UE, você precisaria de um visto para não precisar da passagem de volta, o qual é concedido pelo país de destino (https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/entry-exit/non-eu-family/index_pt.htm#residence-card-doc-no ), o qual deve ser emitido gratuitamente em até 15 dias.

Mas... aqui mora a pegadinha: legalmente você poderia embarcar sem a passagem de volta, já que é casada no Brasil e a UE aceita essa relação como efetiva, e obter o visto no porto de entrada estando junto com seu marido (vide o link acima) ou indo encontrar-se com ele. Porém dificilmente a companhia aérea a deixará embarcar, seja por desconhecer essa parte da legislação, seja porque não quer ter o ônus de repatriá-la ou ainda porque simplesmente não quer dor de cabeça. Já presenciei situação como a sua em Guarulhos onde a esposa não embarcou mesmo provando que era casada legalmente com o cidadão europeu. Ela estava somente com a passagem de ida também.

Então, de duas uma, ou obtém o visto ou compra a passagem de ida e volta. IMHO a primeira opção é a melhor.

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  • Membros
26 minutos atrás, FCRO disse:

Não sou advogado nem nada do tipo em relação a questões imigratórias

porém se não me engano se você não tem cidadania européia ainda, vc precisaria de passagem de volta sim

mesmo tendo o casamento reconhecido pela italia preciso do mesmo geito de passagem de volta ? 

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  • Membros
18 minutos atrás, debora fernandes f disse:

mesmo tendo o casamento reconhecido pela italia preciso do mesmo geito de passagem de volta ? 

 

o casamento não è "reconhecido" pela Italia, foi apenas transcrito, pois o casamento è reconhecido por todos os paìses, antes mesmo do reconhecimento da cidadania italiana.

De qualquer forma, você não precisa da passagem de volta, mas leve a certidão plurilingue da qual foi transcrita no comune, ou com tradução juramentada para o paìs em que vai entrar, essa pode ser a certidão brasileira mesmo.

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  • 9 meses depois...
  • Colaboradores
1 hora atrás, marcio ricardo guimnaraes disse:

Bom dia

sou cidadao italiano, porem minha identidade esta vencida, preciso comprar passagem de ida e volta, sendo que vou para fixar residencia

Provavelmente não, afinal o documento está vencido e, além disso, a identidade não é um documento de viagem fora da UE.

Sugestão: compre uma passagem que tenha reembolso, viaje e depois cancele a volta, recebendo o valor remanescente. Dependendo da urgência, sairá mais barato que pedir um passaporte agora.

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  • 1 mês depois...
  • 2 meses depois...
  • Membros

Ola minha filha  pequena   é brasileiro e minha esposa irá viajar com ela para a Itália, onde eu já estou. Eu e minha esposa temos passaporte italiano e residência aqui. A passagem da minha esposa que irá viajar com ela tem q ser ida e volta pra 3 meses. Ou pode ser somente de ida e ou à volta acima de 3 meses. Visto ela e nossa filha !  Obs: nossa filha não tem cidadania, pois iremos fazer lá na Itália a dela!

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59 minutos atrás, Felipe1013 disse:

Ola minha filha  pequena   é brasileiro e minha esposa irá viajar com ela para a Itália, onde eu já estou. Eu e minha esposa temos passaporte italiano e residência aqui. A passagem da minha esposa que irá viajar com ela tem q ser ida e volta pra 3 meses. Ou pode ser somente de ida e ou à volta acima de 3 meses. Visto ela e nossa filha !  Obs: nossa filha não tem cidadania, pois iremos fazer lá na Itália a dela!

Lembre-se que cidadania não é carteirinha de clube. Ser cidadão lhe dá direito de ir a Italia porque é seu país, da mesma forma que você pode vir ao Brasil sem prestar conta. Nem sua filha precisa de passagem de volta

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