por MauroBr. » 05 Ago 2011, 11:25
Não amigo teve umas mudanças, mas ainda tem dúvidas sobre câmera mais que 10 pixéis, se não vai ser uma baba comprar lá e revender aqui super câmeras.
segue abaixo as novas normas.
Bens
Novas regras da alfândega já valem
Escrito por Jornal do Commercio RJ
Lunes 04 de Octubre de 2010 11:09
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Começaram a valer na sexta-feira as novas regras da Receita Federal para entrada e saída de bens, principalmente em aeroportos do Brasil. A partir de agora, máquinas fotográficas, celulares e relógios de uso pessoal não precisarão mais ser declarados à alfândega - a Declaração Temporária de Saída (DST) foi extinta. As regras para esses produtos serão as mesmas que já valem para roupas, sapatos, produtos de beleza e higiene pessoal, ou seja, não entram na cota de compras no exterior. Em compensação, itens como bebidas alcoólicas e cigarros ganharam limite.
A mudança tem como objetivo diminuir filas nas alfândegas dos aeroportos e reduzir a burocracia na entrada e saída de turistas. Antes, sair do País com uma câmera fotográfica ou trazer um celular exigia paciência extra do viajante. O valor limite que cada passageiro pode trazer de outros países não mudou: U$ 500 para quem viaja de avião e U$ 300, se a viagem for por via terrestre. Ultrapassando essa cota, o imposto é de 50% sobre o valor extra do produto.
Por exemplo: um notebook de U$ 700 extrapola em U$ 200 o limite pré-estabelecido. O portador do notebook terá de pagar, então, U$ 100 de imposto à Receita Federal. Já o controle de entrada e saída de eletrônicos considerados menos corriqueiros e de maior valor continua.
Para itens como filmadoras, notebooks, iPads, aparelhos de som, vídeo ou televisores, a nota fiscal passa a ser obrigatória, até para o viajante que estiver saindo com eles do País. Se comprovado que os produtos são de uso pessoal - com sinais evidentes de que já estão gastos ou por um documento que comprove a compra em outra situação que não a da viagem -, o imposto não será cobrado.
LIMITES. Outra grande novidade foi a criação de limite para itens normalmente trazidos em viagens. Passageiros só poderão entrar no País com, por exemplo, 12 litros de bebida no máximo. Ultrapassando essa quantidade, mesmo que o valor seja inferior aos U$ 500, as doses extras ficarão retidas na Polícia Federal. O mesmo vale para cigarros (10 maços), charutos (25 unidades) e fumo (250 gramas). Se a quantidade extrapolar, os produtos passarão a ser considerados como de fim comercial, em vez de de uso pessoal, o que é proibido pelas leis brasileiras.
Até chocolates, balas e outros produtos classificados como "baratos" - até U$ 10 (via aérea) ou U$ 5 (via terrestre) - entraram na mira da Receita. O novo limite é de 20 unidades por tipo de produto, com um detalhe: mais da metade deles não pode ser idêntica. Outros itens não especificados na restrição de limites não devem extrapolar três unidades idênticas. Trazer quatro celulares iguais, por exemplo, está proibido - a justificativa é que uma única pessoa não usa tantos aparelhos
o resto não mudou nada.