Postado Setembro 22, 2022 3 anos Membros Olá povo do bem, Acompanho vocês a muito tempo,sempre me atualizando sobre as viagens, Vamos fazer uma viagem de carro pela argentina e chile em novembro, Vamos fazer a carreteira austral, Temos um bom planejamento e pesquisa, mas sempre surgem dúvidas em certos assuntos, Por isto resolvi recorrer a vocês com a seguinte pergunta; Com relação ao PID, permissão internacional para dirigir , no Chile é OBRIGAT'ORIO ou facultativo, ou seja, basta a CNH atualizada?, Eu já vi a matéria de vocês sobre o assunto aqui no site, Mas existe muita controvérsia na internet e informações desencontradas ou antigas, Podem me ajudar??? E que continuem com este ótimo trabalho de vocês divulgando e atualizando as informações, Grato Ademar
Postado Setembro 22, 2022 3 anos Membros Teoricamente não é necessária, porém indico que a tenha pois se o oficial pedir, você está lascado. Na Europa nunca precisei apresentar e tampouco na Ásia mas sempre que renovo minha CNH, já faço a PID para não ter dor de cabeça. Imagine estar lá do outro lado precisando de um carro e não te alugam porque não tem a dita cuja.
Postado Setembro 22, 2022 3 anos Membros @Rural Veteranative essa dúvida também, só que em relação a outros países na América do Sul, pois irei dirigir. No caso Colômbia, Equador e Peru. Dei uma pesquisada no site do Detran porém não ficou muito claro. O que eu fiz foi perguntar numa agência de turismo sobre a necessidade ou não da PID. Fui informado que para tais países ela não é necessária, apenas a CNH mesmo. Sugiro que faça o mesmo para sanar essa dúvida com mais certeza, de preferência numa agência renomada
Postado Setembro 22, 2022 3 anos Membros JÁ aluguei carro no chile várias vezes e nem pra isso pediram a PID
Postado Setembro 22, 2022 3 anos Colaboradores Seguro nunca é demais, por isso eu prefiro pecar por excesso, ainda mais considerando que a PID tem um custo relativamente baixo comparado às despesas de uma viagem desse naipe (e vale por até três anos) e o procedimento é bem simplório. De toda forma, fiz uma pesquisa legal pela internet e encontrei o seguinte: - O Chile é signatário da Convenção de Viena. - Todos os países que assinaram a Convenção de Viena aceitaram a Permissão Internacional para Dirigir (PID) como documento válido para brasileiros que queiram dirigir por um período de tempo superior a 180 (cento e oitenta) dias. - Segundo a lei chilena, turistas não são obrigados a terem o documento de trânsito nacional chileno, podendo utilizar o equivalente de seus países. Interpretando esses tópicos, eu imagino que pode-se utilizar a CNH por até 180 dias, e em seguida, deve-se possuir a PID. Mas isso é palpite meu, como há dúvida, e agentes de trânsito são sempre complicados, e a sua viagem depende exclusivamente de carro, eu não arriscaria ficar na dúvida. Abraços! Editado Setembro 22, 2022 3 anos por Alan Rafael Kinder
Postado Setembro 22, 2022 3 anos Membros 4 horas atrás, Alan Rafael Kinder disse: Seguro nunca é demais, por isso eu prefiro pecar por excesso, ainda mais considerando que a PID tem um custo relativamente baixo comparado às despesas de uma viagem desse naipe (e vale por até três anos) e o procedimento é bem simplório. De toda forma, fiz uma pesquisa legal pela internet e encontrei o seguinte: - O Chile é signatário da Convenção de Viena. - Todos os países que assinaram a Convenção de Viena aceitaram a Permissão Internacional para Dirigir (PID) como documento válido para brasileiros que queiram dirigir por um período de tempo superior a 180 (cento e oitenta) dias. - Segundo a lei chilena, turistas não são obrigados a terem o documento de trânsito nacional chileno, podendo utilizar o equivalente de seus países. Interpretando esses tópicos, eu imagino que pode-se utilizar a CNH por até 180 dias, e em seguida, deve-se possuir a PID. Mas isso é palpite meu, como há dúvida, e agentes de trânsito são sempre complicados, e a sua viagem depende exclusivamente de carro, eu não arriscaria ficar na dúvida. Abraços! No caso do tratado de Viena sobre trânsito, art. 41, a PID nunca será a forma de substituição da CNH, mas sim a versão multilíngue dela. Ou seja, a PID não vale por si, deve estar sempre acompanhada da CNH. Sobre o tópico, desconheço qualquer outro tratado entre Brasil e Chile que exima da tradução. Essa questão de "nunca me pediram", não vale como força de lei. Não é porque todo mundo faz que se torna legal. Mas é verdade que muitos países fazem vista grossa em relação a tradução ou PID, pois no fim a CNH é algo bem simples de se intender. Todavia, se pegar um policial chato, ele estará correto em te multar e te impedir de continuar dirigindo, pois está seguindo a regra a risca. É um risco baixo de acontecer, porém vale a pena confiar na sorte por algo que não custa muito?
Postado Abril 5, 2023 2 anos Membros Pessoal, entendo as colocações acima, mas esse novo modelo de CNH brasileira já possui a tradução das categorias, como vem na PID. Minha dúvida é: se eu tiver o novo modelo, ainda assim preciso de PID no Chile?
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