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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

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Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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Oi pessoal,

 

Esse eh o meu primeiro post. Bom, achei super interessante essa comunidade e acredito que vai ajudar muita gente a lidar com a burocracia na Italia. Eu estou no comecando a traduzir os papeis para solicitacao da minha cidadania e estou pensando em fazer o processo diretamente na Italia. Essas semanas tive noticias que o processo eh super complicado, que eles nao estao liberando, etc. Alguem podia me dar uma idea de qual seria o percentual que realmente consegue vencer a burocracia e obter os papeis em tempo habil? Eh mais facil para quem tem menos idade? Grau de instrucao conta alguma coisa? Eu sei que eles dizem que todos os processos sao tratados de forma igual, mas nao sei o quanto isso eh verdade. alguem tem alguma informacao nesse sentido?

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  • Membros

CERTIDOES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E OBITO COM ERROS

 

A menos que eu esteja redondamente enganado, NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONTRATAR ADVOGADO PARA CORRIGIR AS TAIS CERTIDÕES.

 

O interessado deve escrever um requerimento endereçado ao juiz da circunscrição a que pertence o cartório no qual a certidão foi registrada, explicando o que quer e porque quer. Deve tambem anexar as provas documentais.

 

Este requerimento deve ser entregue ao proprio cartório que processará o pedido de retificação, suprimento ou restauração e encaminhará o requerimento ao juiz.

 

No caso de o cartório ser em outra cidade ou estado, deve-se procurar o cartório mais próximo de casa.

 

 

Segundo a lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, o processo independe do pagamento de taxa, ou seja: É GRATUITO.

 

Me parece que os oficiais de registro civil não dão esta informação para NÃO TER TRABALHO. É óbvio que se o pedido for feito por um advogado experiente, o oficial do cartório não perderá tempo, já que o processo estará pronto e limpo para encaminhar ao juiz.

 

Somente se o juiz, ou o promotor, achar que tem algo faltando ou extranho é que será necessario o famigerado advogado. Vide paragrafo 4. do artigo 111.

 

Abaixo estão transcritos os artigos 110, 111, 112, 113 e 114 da lei n. 6015, que trata do assunto.

 

Por favor, se alguem já fez um pedido assim e foi atendido pelo juiz, ou se alguem fez o processo de correção atravez de um advogado, por favor, repito, por favor, publique no forum para que a gente possa ter uma ideia melhor de como escrever o tal requerimento.

 

Isto ajudará enormemente a gente, e evitará o pagamento de uma tonelada de dinheiro para advogados.

 

P.S.: Nada contra advogados, mas se pudermos economizar uns trocados ....

 

 

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

 

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

(...)

 

CAPÍTULO XIV

 

Das Retificações, Restaurações e Suprimentos

 

Art. 110. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco (5) dias, que correrá em cartório.

 

§ 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez (10) dias e ouvidos, sucessivamente, em três (3) dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco (5) dias.

 

§ 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco (5) dias.

 

§ 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.

 

§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.

 

§ 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á.

 

§ 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.

 

Art. 111. A correção de erros de grafia poderá ser processada no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas.

 

1º Recebida a petição, protocolada e autuada, o oficial de registro a submeterá com documentos ao órgão do Ministério Público e fará os autos conclusos ao Juiz da circunscrição, que despachará em quarenta e oito (48) horas.

 

2º Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos.

 

3º Deferido o pedido, o edital averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo, a data da sentença e seu trânsito em julgado.

 

4º Entendendo o Juiz que o pedido exige maior indagação, ou sendo impugnado pelo órgão do Ministério Público, mandará distribuir os autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.

 

Art. 112. Nenhuma justificação em matéria de registro civil, para retificação, restauração ou abertura de assento, será entregue à parte.

 

Art 113. Em qualquer tempo poderá ser apreciado o valor probante da justificação, em original ou por traslado, pela autoridade judiciária competente ao conhecer de ações que se relacionarem com os fatos justificados.

 

Art. 114. As questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento.

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E ai pessoal, primeiro quero parabenizar a todos os que participam desse topico com informações de fundamental importancia.

Duvida: Alguem pode indicar uma comune onde o processo de Cidadania Italiana seja mais rapido??? Lendo esse topico percebi que Milao, Roma e Treviso nao sao indicados nesse caso. Valeu!

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saudacoes novamente,

 

uma outra questao importante. posso fazer o pedido de naturalizacao em uma comuni e estar morando em outra?

 

Joao

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Precisa de retificação de Guido para Guida? Pra fazer direto na itália no comune de nascimento do meu italiano?

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gente estoi pensando em ir ilegal mesmo, alguem tem algumas dicas p/ me dar tipo albergues, locais de concentração de brasileiros estas coisa úteis para quem vai com a cara e a coragem? derrepente alguem q esteja afim de dividir despesas, estou indo final de abril ou maio quem quiser emtrar em contato tenho msn: gilsondalabarba@hotmail.com

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Se você fizer um curso de italiano que já esteja incluído a acomodação em um apartamento. Essa acomodação vale como fixação de residência? Após iniciado o processo se você mudar de endereço na mesma cidade complica alguma coisa? Ou é só ir ao órgão responsável e comunicar a mudança?

Filho de cidadão italiano tem um trâmite mais rápido para o reconhecimento da cidadania? Mesmo nas grandes cidades como Milão e Roma.

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Ola para todos! Tenho uma duvida e gostaria de uma ajuda para saber a resposta. Acredito estar embarcando para a Italia ate o meio de Abril, ja fazem mais de 6 meses q meus docs estao no consulado de Sao Paulo. O unico problema e q em junho terei q estar 1 dia no Brasil. Sendo assim, sera q posso ter algum problema voltando para o Brasil, maximo de 4 dias, tendo assim uma nova entrada na Italia ou mesmo algum problema para entrar no pais novamente? Terei como provar q estou realizando a pratica na Italia caso alguem questione algo na Imigracao italiana? Agradeco pela ajuda a todos!

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Topico Agrupadoid="red">

Topic author: ismaelgoioere@hotmail.com

Subject: cidadania italiana

Posted on: 20/03/2006 07:18:36

Message:

 

Aqui Ismael Goioere Pr. alguem pode me ajudar da minha duvida. Tenho um sobrinho que ja deu entrada no processo de cidadania na comune de Curtatone (Mantova), gostaria de saber se da para aproveitar o processo dele dando entrada no meu processo na mesma comune, sendo que ele ja apresentou certidoes de meus pais, avos e bisavos, no caso quais certidoes faltariam, ja tenho em maos minhas certidoes de nasc. casamento traduzidas e legalizadas. Alguem conhece Curtatone perto de Mantova, o processo er demorado por la, estou atraz de quarto. apto. Um abraco a todos.

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ola!!

 

Acho que ja escrevi aqui uma vez um post sobre vir para ca sem ter os documentos .... Vir "Na cara e na Coragem"

 

Aqui ta complicadissimo sem emprego ...

Esta semana nos correios aqui (Ufficio Postale) teve a entraga dos formularios para Regularizaçao de Extrangeiros Ilegais!! Foram contados 550.000 formularios entregues (Isto mesmo ... QUINHENTOS E CINQUENTA MIL PESSOAS ILEGAIS AQUI NA ITALIA) ... Detalhe ... o governo so vao legalizar 160.000 ... ou seja .... 390.000 ainda continuarao ilegais!!

 

E tenham certeza que a vida para eles è sempre mais complicada, sempre correndo de fiscalizaçao, trabalho so com salarios baixissimos e nos piores lugares! (Uma conhecida minha esta em Firenze ganhando 3.00 a hora ... Um trabalhador legalizado ganha ao menos 7.00)

 

Agora, è claro q muitos que querem mesmo vir ilegal vao me chamar de Pessimista ... Mas, estou apenas tentando ser Realista!!

 

Abraços!

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