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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

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Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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Alguém sabe como ficou afinal o texto aprovado do PL?

Ele resolve o vazio jurídico?

 

O que eu sei é que com base na lei aprovada o Consulado aqui de SP está bloqueando a legalização de todas as certidões (mandaram inclusive que eu fosse retirar a documentação entregue).

 

Alguém sabe como está a situação?

 

Abaixo o informe do Consulado de SP, justificando sua posição.

Alguém que está na Itália não quer me contratar temporariamente não? Ainda mais esta... A situação está vergonhosa, pois a meu ver, estão fazendo de tudo para impedir a entrada de aspirantes a cidadãos na Itália!

 

A promulgação do Decreto-Lei n. 10 de 15 de fevereiro de 2007, normativa publicada no Diário Oficial n. 38 na mesma data, modifica a precedente disciplina da imigração e da condição do estrangeiro na Itália.

Com base em tal normativa, tornaria-se portanto inaplicável a Circular do Ministéiro do Interior n. 28/2002, que sanciona a obrigação do Comune de proceder à inscrição em seus próprios registros dos descendentes de cidadãos italianos que possuem uma válida permissão de estadia, independente da "duração da mesma" e da finalidade para a qual é concedida. De fato, concretamente, os estrangeiros que se encontram na Itália por motivos de turismo não podem mais obter a permissão de estadia por fins de reconstrução da cidadania.

No aguardo da conversão em Lei do Decreto-Lei n. 10/2007 e de eventuais novas instruções, o Ministério do Exterior informa portanto àqueles que estão interessados em obter o reconhecimento da cidadania diretamente na Itália que não será possível apresentar pedido de inscrição nos registros do Comune italiano, a não ser para os que ingressam na Itália com visto consular válido superior a três meses.

Em atuação de tal indicação, este Consulado Geral suspende portanto, em via cautelar e com efeito imediato, a legalização de documentos para o reconhecimento da cidadania na Itália, com ressalva para aqueles que ingressam com visto superior a três meses. Essa medida visa a zelar os cidadãos brasileiros de origem italiana, que já se dirigiram a este Consulado lamentando a não obtenção da permissão de estadia na Itália e, conseqüentemente, a recusa dos oficiais do Comune do completamento de pedidos para o reconhecimento da cidadania.

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  • Membros

me disseram q se vc tiver um esquema de trabalho la vc pode ir tranquilamente e pedir para seu empregador te dar alguns documentos comprovando que esta trabalhando.dai vc enviaria p o Brasil e p consulado..eles sao obrigados a ceder um documento regularizando vc com visto de trabalho..que vc levaria na questura

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  • Membros
Oi elis.com!!!

 

Tudo bem aí? Bom, espero que sim...

 

Estou com uma dúvida... tu conseguiu dar entrada ao "Attesa Riacquisto Cittadinanza"?????

 

Em quanto tempo saiu?

 

Bom, como estou quase que de malas prontas e ainda tenhos algumas dúvidas gostaria de saber como as coisas realmente estão procedendo por aí na Itália.

 

Obrigado e aguardando ancioso!!!

 

Ciao!!!

 

Eu estou aqui desde fevereiro,e tres dias depois mudaram-se as leis.Tive que correr atras de informaçao,pois aqui é cada um por si e Deus pra todos...Bom,depois de fazer permesso de turismo que hj nao vale mais fui na comune e com todos od documentos necessarios pra fazer a cidadania o senhor responsavel pela anagrafe ou seja que faz a cidadania me deu uma carta dizendo que eu era neta de italiano e que pela lei tenho direito a cidadania e que posso haver o permesso de atesa de cidadania.Porem tenho que esperar chegar esse permesso.E nao sei quando vai chegarMas eu posso trabalhar legalmente ,a comune faz uma carta e pede pra prefeitura dar um permesso de trabalho,mais ou menos assim....as coisas aqui mudam muito rapido....e temos que ficar atentos sempre.Nao sei onde vc esta,mas se pretende vir pra Italia se informe,pois ja ouvi muitas coisas que mudaram a respeito de fazer documentos aqui na Italia.Enfim,tudo muito dificil,mas no fim vitoria pois temos o direito.

Um abraço e boa sorte.Elis.com

  • 3 semanas depois...
Postado
  • Membros

Oi Elis!

Eu e meu marido tambèm estamos na Italia e ja enviamos o pedido do permesso per attesa di cittadinanza mas nao recebemos.Estamos aqui desde fevereiro e vimos que vc conseguiu um papel que o comune deu para vc poder trabalhar. Gostariamos de saber como se faz para pedir este papel ou como se chama. Como vc conseguiu? Precisamos muito trabalhar (ou pelo menos um de nos dois) para podermos continuar aqui. Aguardamos resposta.

Abraço

Myla

  • 5 semanas depois...
Postado
  • Membros

Ola a Todos...

 

Estou de volta ...

Se meu vizinho nao resolver me bloquear na net, pois estou pegando o sinal dele ... heheh

 

bom.... vai demorar um pouco para eu colocar aqui tudo o que vi sobre cidadania nos ultimos meses, e ja adianto que nao sei tudo, que tudo esta mudando a cada semana (como disse nossa colega ai de cima) e que cada comune esta trabalhando de uma forma!!!

 

A Teoria continua a mesma, vc faz um permesso quando chega na Italia, faz a residencia e pede o reconhecimento da sua cidadania .... O problema esta bem ai no começo, Qual Permesso pedir, ja que o de Turismo ja nao serve mais para nada, pois ele simplesmente virou um recido da Posta Italiana (Correios daqui).

Entao a alternativa è ir no comune e requerer a Carta de Juris Sanguinis para poder pedir o permesso di Attesa a Citadinanza direto (que da o direito a trabalhar).

Acontece que tem umas variaveis ai no meio, como disse, tudo depende dos comunes ....

 

Tem comune que esta dando esta carta de Juris Sanguinis, vc leva seus documentos la, a pessoa analisa (na hora ou marca para vc voltar outro dia), te da a carta e vc pede o permesso na Posta ... Na hora te dao uma "recivuta" que alguns comunes ja estao aceitando para pedir a residencia.

 

tem outros comunes que nao te dao a carta Juris Sanguinis, eles te dao uma carta "semelhante", dizendo que vc tem o direito a cidadania, e que vc esta ja morando naquele comune, pedindo assim que o permesso seja dado!!!

 

Claro, existem os comunes que so aceitam fazer a residencia depois que o permesso chega!!

 

Vou citar como exemplo o rapaz que mora aqui no apto.

ele requereu o Permesso na Posta dia 18 de dezembro de 2006, no dia 15 de maio de 2007 a questura enviou um sms para ele marcando um "apuntamento" para ele comparecer na questura para fazer a "fotosegnalizazione" (que è tirar fotos e digitais) ... ele foi la, fez tudo e marcaram para ele voltar la e pegar o permesso (que agora parece um cartao de credito) depois de dois meses, ou seja, no final de julho de 2007.

A sorte è que ele esta fazendo em um destes comunes que aceitou requerer a residencia so com a recivuta da Posta.

 

Bom galera è isto ...

ao poucos vou lendo o forum e vendo o que ja foi repondido (provavelmente isto q eu escrevi tb ja tenha sido discutido)

 

Um abraço a Todos

é bom estar de volta!!

Postado
  • Membros

Matéria do www.oriund.net

 

Cidadania Italiana: extinção do soggiorno não é mais problema

Sexta-Feira - 15/06/2007

 

 

O Ministério do Interior da Itália, divulgou, na última quarta-feira (13), a Circular Nº 32, de 13/06/2007, autorizando que o recibo de declaração feito na questura passe a ser utilizado na Inscrição Anagrafica, para fins do reconhecimento da cidadania italiana “jure sanguinis”. Sendo assim, dá-se por encerrada a situação decorrente da extinção do permesso soggiorno turismo, instrumento legal, até então, utilizado pelos requerentes da cidadania diretamente na Itália para o registro de residência. A partir de agora, bastará o recibo de declaração na questura para, com ele, encaminhar o registro de residência na Itália e dar prosseguimento ao processo de reconhecimento da cidadania.

 

O protocolo emitido na questura consentirá, assim como era com o permesso di soggiorno turismo, a permanência legal do estrangeiro na Itália por um período de até 03 meses.

 

No link, abaixo, o texto da Circular. Leia, também, outras informações na seção Cidadania Italiana do site Oriundi.

 

http://www.oriundi.net/files/circolarediscendenti.doc

  • 5 semanas depois...
Postado
  • Membros

Ola pessoal!!

 

Bom, Pessoal, eu preciso saber como eu poderia conseguir uma certidão de nascimento do meu bisavô, que é da itália...

eu sei todas as informações... Datas, Locais, Pais, e ETC...

 

Só preciso saber como conseguir esta certidão...

Depois disso eu termino tudo que precisa...

Já tenho todas as datas, é só buscar os documentos e Trocar alguns nomes!

 

Bom bom Obrigado galera!

 

Um forte abraço!

 

Ciao

Postado
  • Membros

Olá Pessoal,

 

Estou indo pra a Italia em Outubro, presciso de dicas de onde ficar, e como obter a carta de ospitalita, se alguém tiver indo no mesmo perído e estiver interessado em dividir despesas e fazer a cidadania juntos, entre em contato.

 

eder.boaretti@hotmail.com

  • 2 semanas depois...
Postado
  • Membros

Olá pessoal,

 

 

Primeiro, foi maravilhoso ter encontrado esse fórum. Muito obrigada por todas as informações.

Infelizmente agora não posso responder nenhuma pergunta mas, em breve, quero contribuir com informações para todos que desejam a "cidadania italiana por conta propria".

 

Bom, meu namorado e eu estamos indo para Portugal. Eu com visto de estudante e ele como turista. Como ele tem ascendência italiana, seu objetivo é ir para Italia solicitar lá sua cidadania. Minha pergunta é, quanto tempo ele pode ficar em Portugal antes de ir para itália e iniciar o processo?

 

Mais uma vez obrigada.

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