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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos


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Pessoal, so pra deixar quem esta vindo avisado. O permesso di soggiorno turistico esta demorando mais de um mes pra sair, isso se nao demorar mais. Estou dizendo isso pq morei em um ap em que passaram varios brasileiros pra fazer cidadania e dois deles chegaram depois da lei q alterou o local para os correios. Os dois continuam a esperar o permesso q ainda nao saiu e ninguem esta sabendo quando vai sair. Estou relatando o que sei sobre 2 pessoas que foram tirar o permesso em milano por volta do dia 15 de dezembro e estao aguardando para dar continuidade no processo, portanto, se possivel tentem antes se informar nas comunes pra saber como anda isso. eh muito dificil chegar e ficar esperando meses por algo que era pra ficar pronto no dia.

 

boa sorte.

Daniel

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confirmando a informação passada pelo dgallo, o permesso de turismo esta mesmo demorando muito ! minha irmã e minha prima estão esperando perto de Padova que a Questura se manifeste, mas depois de 1 mês elas não sabem quando serão convocadas...

para quem estiver na mesma situação, pode-se acompanhar o avanço do pedido pela internet :

http://www.portaleimmigrazione.it/

(clicar em baixo à direita na parte "area riservata straniere" e completar as informações : Nome Utente e Password [P] que vem na ricivuta recebida nos correios... ah! uma dica : o password, pra ser valido, é sem o traço antes do ultimo numero... quem estiver com ele vai entender...)

abraços

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  • Membros

Fala galera, pesquisei sobre casamento e acabei nao encontrando resposta a minha duvida, portanto gostaria de saber se alguem poderia me ajudar.

 

Estou com a cidadania italiana reconhecida, minha namorada vem no final de março pra Europa e vamos nos casar, queria saber quais os documentos que ela precisa trazer e o que preciso providenciar por aqui. Tambem se tem diferenca entre casar na Italia ou Portugal, ja que estou pensando em ficar em Lisboa um tempo.

 

Obrigado

Daniel

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  • 2 semanas depois...
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Olá Silnei e colegas!

Td bem com vcs?

Estou embarcando agora dia 30 de março para requerer minha cidadania, mas ainda não consegui legalizá-la no consulado em sp - apenas consegui a informação que leva dois meses. Estou tentando entrar em contato no orgão da comune que vai avaliar meu pedido para saber se ele exige tal legalização. Vc tem alguma informação mais recente quanto a isto? Li aqui que só 20% não exigem tal legalização... como faço para saber se minha comune exige ou não esse rito? Vou para L'Aquila.

Outra pergunta, não tem como eu pedir aqui no BR mesmo aquela declaração de que nenhum antepassado negou a cidadania italiana? Parece que isso demora tb...

Mais outra, vc falou que eu posso perder o visto de outro país ao dar entrada com o permesso de soggiorno, é isso mesmo? E se eu quiser por exemplo deixar a Itália por alguns dias, não vou poder até o processo concluir? Li no Oriundi que eles tiram cópia de todo o seu passaport, mas não entendi se eu vou poder deixar a Itália eventualmente sem prejuizo para o processo - pretendo aguardar na itália o processo correr mas provavelmente terei de me ausentar alguns dias, como faço, é possivel?

Não estou levando cartão de crédito, mas de débito automático, vale da mesma forma?

Por fim, gostaria de saber como posso confirmar sobre quais documentos a comune exige realmente, até para economizar tempo e dinheiro. Ainda está de pé a não exigência de certidões de óbito?

Grato pelas informações,

Umberto

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OLA a todos!

 

de primeiro parabenizar o pessoal do site e ao silnei que criou este topico, que esta muito bom!

 

..sempre consegui tirar minhas duvidas aqui somente buscando e lendo.. so que agora estou com uma duvida e nao consegui encontra-la..

 

agora moro em treviso.. com "quase tudo encaminhado..(juri sanguineo/provisoria/provado o endereço/... pronto para dar entrada no sogiorno...mas o que passa minha mulher esta em roma e gostaria de saber qual o procedimento para FAZER A MUDANçA DOS MEUS DOCUMENTOS PARA ROMA??????

 

deveria eu somente falar que estou mudando e me entregam os documentos..ou enviam pra roma ou sei la...hehhe?????? :roll:

 

Valeu galera..

BOA SORTE PRA TODOS!!!

 

sou brazileiro e nunca desisto!!!

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Pessoal,

 

para eu fazer a legalização dos docs no consulado, preciso somente das certidões emitidas aqui no Brasil, certo? As italianas não são necessárias pois já fora emitidas em solo italiano (nascimento e casamento do italiano), certo?

 

Quanto as traduções, vcs não precisam traduzir antes de legaliza-las. Façam isso quando já estiverem na Itália... é mais barato $$ !

 

Abraços,

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  • Membros

Pessoal,

Estou indo agora no fim de março para a Itália dar entrada no pedido de cidadania, mas estou muito preocupado com as mudanças na lei de emissão do permesso di soggiorno.

 

Resumindo, o permesso agora tem de ser solicitado no correio, o que dilatou em muito o prazo de espera. O artigo abaixo do ORIUNDI aborda essa questão que parece sem solução ainda.

 

Criou-se um cilco que está inviabilizando a obtenção de cidadania direto na Itália: "Agora sem o Permesso di Soggiorno, não se pode solicitar a Residência! E por aí, inviabiliza a continuidade da prática!"

 

ALGUÉM TEM ALGUMA LUZ?

grato

 

Cidadania Italiana

 

Mudanças no Permesso di Soggiorno dificultam obtenção da cidadania diretamente na Itália*

Quarta-Feira - 21/02/2007

 

 

Como comentamos anteriormente, desde 11 de dezembro do ano passado, houve mudanças no sistema de requerimento do Permesso di Soggiorno Turismo, que estavam causando sensível demora na emissão do mesmo, retardando o encaminhamento do processo de reconhecimento da cidadania na Itália.

 

Pois bem! Desta vez, a mudança levada a cabo pelo Decreto lei n. 10, de 15/02/2007, acabou por eliminar de vez o tal Permesso di Soggiorno Turismo.

 

De agora em diante, o estrangeiro que vem à Itália por um breve período de turismo, se valerá de uma de uma auto-declaração, que fará na entrada na Itália. Ou na ausência desta, terá 8 dias de prazo para fazê-lo na Questura do local de Domicilio.

 

Conforme estabelecido no D.L. n. 10, os Vistos de Permanência (Permesso di Soggiorno) de curta duração (Menos de 90 dias), somente poderão ser expedidos em caso de Justiça, Espera de emigração para outro Estado, Exercício de função de Ministro de Culto Religioso, Tratamento médico, Permanência em Hospital, Instituições Civis, e outras afins.

 

Em mérito ao desaparecimento do Permesso di Soggiorno Turismo, nada a comentar, se não fosse o grave prejuízo que se impõe aos interessados na obtenção do reconhecimento da Cidadania italiana diretamente na Itália.

 

A condição básica para o encaminhamento do Processo na Itália é que o interessado esteja regularmente RESIDINDO na Itália, e conforme dispõe a Circ. n° 28, de 23/12/2002, os descendentes interessados no reconhecimento da Cidadania podem pedir a Inscrição Anagrafica (Residência) na Itália com qualquer tipo de Permesso di Soggiorno, independente do motivo para o qual foi emitido, ou duração do mesmo. Única condição é que este Permesso esteja válido!

 

Visto que as condições para obter um Permesso di Soggiorno se sujeitam a muitas normas, acordos e regulamentos, os ítalo-brasileiros se valiam do mais simples, que é o Acordo Diplomatico Brasil-Italia, pelo qual temos o direito recíproco de uma estada para turismo de 90 dias, sem necessidade de nenhum Visto prévio da área consular.

 

Assim, o interessado entrava no País como um turista normal, obtinha o Permesso di Turismo para 90 dias e, com este, solicitava a Residência no Comune da cidade onde tinha um endereço residencial.

 

Uma vez confirmada a Inscrição Anagrafica, encaminhava o Processo para o Reconhecimento da Cidadania no Ufficio Dello Stato Civile, do Comune.

 

Agora sem o Permesso di Soggiorno, não se pode solicitar a Residência!

E por aí, inviabiliza a continuidade da prática!

 

Pelas normas estabelecidas pelo Ministerio Dell’Interno, em 07/12/2006, que redundaram nas mudanças desde 11 de dezembro passado, surgiu também a figura do Permesso di Soggiorno para o Reconhecimento da Cidadania.

 

Porém, um dos itens necessários para a obtenção desde tipo de Permesso é anexar uma carta do Comune, informando que a documentação foi apresentada, que está correta e foi avviata (iniciada) a Prática para o Reconhecimento da Cidadania.

 

Paradoxalmente, para o Comune fornecer esta carta, ele precisa ter recebido o pedido que só pode ser feito depois que o Cidadão seja RESIDENTE, cuja Residência, só é obtida estando em posse de um VÁLIDO PERMESSO DI SOGGIORNO!

 

Assim, encontramos dentro de um vazio de normas, que tecnicamente impede o encaminhamento dos Processos na Itália.

 

Vários órgãos e entidades privadas estão apresentando sugestões para que se crie alternativas urgentes, no próprio Decreto lei n. 10, para que seja corrigido o vazio normativo existente.

 

Entre estas Instituições, está em primeira fila a D&A Demografici Associati –

info@dea-online.it na figura de seu laborioso presidente Mauro Parducci - mapardu@deaweb.org , para o qual sugiro que mandem mensagens por e-mail de solidariedade, agradecendo pelos esforços feitos em favor do ítalo-brasileiros que buscam o sacro-santo direito de reconhecimento da Cidadania Italiana.

 

É auspicioso, também, mandarem mensagens para o Ministero Dell’Interno, pedindo medidas em defesa dos Direitos dos Cidadãos Italianos nascidos no Exterior, em busca do Reconhecimento da Cidadania, na Itália.

 

Visitem o site: http://www.interno.it

 

Enviem mensagem para:

 

Setor de politiche dell'immigrazione e dell'asilo, servizi civili per l'immigrazione e l'asilo, i diritti civili, la cittadinanza, ecc. …

 

liberta.civiliimmigrazione@interno.it

 

Visitem também o site http://www.meltingpot.org , e escrevam para:

 

redazione@meltingpot.org

 

Vamos unir os esforços, a fim de que consigamos sensibilizar as Autoridades no sentido de desbloquearem este impedimento temporâneo que obstrui o nosso direito à Cidadania.

 

Recordemos que o Art. 22, da Constituição da Republica Italiana, diz :

 

http://www.quirinale.it/costituzione/costituzione.htm

 

Art. 22.

 

Nessuno può essere privato, per motivi politici, della capacità giuridica, della cittadinanza, del nome.

 

Quem sabe, se consiga uma mobilização de todos os ítalo-brasileiros que se encontram na Itália, para uma Passeata diante o Ministero Dell’Interno, em Roma, afim de que sejam apresentadas nossas reivindicações.

 

Todo esforço é valido!

Mesmo aqueles que já obtiveram o Reconhecimento da Cidadania, devem se mobilizar em favor dos conacionais que ainda buscam o direito.

 

*Por Imir Mulato - Agenzia Brasitalia

www.agenziabrasitalia.it

imirmulato@agenziabrasitalia.net

 

 

 

Fonte: Redação ORIUNDI

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Mais um artigo do Oriundi sobre as complicações na obtenção do Permesso di Soggiorno.

Atenção para a parte em negrito!

 

(http://www.oriundi.net/)

 

Modificada a obtenção do Permesso di Soggiorno Turismo na Itália*

Quinta-Feira - 21/12/2006

 

 

Desde o último dia 11 de dezembro, estamos com um novo procedimento para a obtenção do Permesso di Soggiorno Turismo, passo inicial para a solicitação da Inscrição Anagráfica (Residência), que permite o ingresso do Processo de Reconhecimento da Cidadania.

 

Até então, as várias Questuras Provincias, cada uma a seu modo, tinha uma forma de expedição do Permesso di Soggiorno. A maioria delas, com algum tempo de espera, muito distante da expectativa dos interessados.

 

Só citar um exemplo: em algumas Questuras, esperava-se quatro meses para obter um Permesso di Soggiorno de 90 dias. Outras obrigavam o interessado retornar à fila, por seis, sete, até oito vezes, durante 30, 40 dias para atingir o objetivo.

 

O conforto oferecido nestas filas, a bem da verdade, era coisa de 4° mundo! Chuva, temperaturas abaixo de zero, e na hora de pegar a benedetta senha, sobreviviam os mais fortes. Em muitas delas, instalavam-se “grupos especializados” que no momento da abertura dos portões criavam tumulto para que seus “clientes” fossem colocados estrategicamente nos primeiros lugares.

 

Somente em algumas cidades, tais como Milão, Roma e alguns Comissariados de Veneza, emitiam o Permesso no mesmo dia.

 

Pois bem! Para solucionar o imenso problema em toda a Itália, finalmente, acabaram com as filas!

 

Agora, o interessado dirige-se ao Correio (Posta Italiana), onde adquire um envelope contendo todas as instruções e impressos necessários. Compila-se o requerimento, anexa-se fotocópias dos documentos exigidos, paga-se as taxas exigidas (€ 73,12 no total) e encaminha-se no mesmo guichê da Posta Italiana (Sportello Amico) e se espera civilizadamente em casa.

 

A medida vem a bom tempo, e era realmente necessária! Não se trata, como já comentam os interessados no reconhecimento da cidadania, de mais um “golpe” das autoridades italianas para boicotar a possibilidade do Reconhecimento da Cidadania na Itália.

 

O que foi feito foi bem feito, e como em todo o mundo, utiliza-se a eficiente rede de postos de atendimentos dos Correios, como já se faz para a obtenção do Passaporte.

 

O problema sério continua ainda na estrutura da Polizia di Stato, pois não se sabe se ela terá condições de expedir os Permesso requeridos num tempo racional, e atender os anseios dos interessados.

 

A pergunta está no ar: Quanto tempo levará para o interessado ser convocado a ir retirar o Permesso?

 

A Polizia di Stato informa que, logicamente, o novo sistema foi feito para melhorar e que os Policiais que atendiam os guichês estarão, agora, disponíveis para fazer as revisões e emitir os Permessos. Espera-se que um Permesso de Turismo seja emitido em 2 ou 3 semanas.

 

Porém, isto é apenas uma esperança! Pode ser que exista, de fato, uma melhora geral! Pode ser também que continue a existir regiões que atendam mais rápido do que outras, como antigamente. E pode ser também que haja uma piora geral, pelo menos no começo, colocando em situação difícil os pretendentes que chegaram no corrente mês de dezembro e os que estão programados para janeiro próximo.

 

Como funcionará de fato somente saberemos dentro de alguns meses, quando houver um histórico de cada região.

 

Surgiram algumas idéias, utilizando o “Jeitinho Brasileiro”, de que o interessado viria para a Itália, encaminharia o pedido de Permesso, retornaria ao Brasil ou ao País onde estivesse domiciliado, voltando à Itália somente quando fosse convocado para receber o Permesso.

 

Pode-se descartar de vez este “Jeitinho”, pois no envelope do requerimento é necessário encaminhar fotocópias de todas as páginas do Passaporte (Pag. 1 a 32) e no retorno será facilmente identificado o carimbo de saída e reentrada, depois de requerido o Permesso.

 

Nestas situações, verificadas anteriormente, o Policial simplesmente nega o Visto e sugere ao interessado que peça o Permesso no País onde pretenda morar de fato.

 

De forma que a possibilidade de obter o Reconhecimento da Cidadania na Itália continua em pé, como antes, mas o tempo de permanência na Itália, pelo menos por enquanto, ficará um pouco mais dilatado.

 

Mais informações sobre o assunto vocês encontra no site

http://www.poliziadistato.it/pds/cittadino/stranieri/stranier.htm

 

 

Por Imir Mulato - Agenzia Brasitalia - imirmulato@agenziabrasitalia.net - http://www.agenziabrasitalia.it

 

 

 

Fonte: Redação ORIUNDI

Editado por Visitante
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Pessoal,

 

tenho notícias de que alguns comuni estão fornecendo a tal carta que viabiliza a continuidade do processo.

 

Porém, por ser algo novo, vc precisa insistir muito para que reconheçam esta carta à vc. Mas sei de casos q rolou...

 

Estão estudando uma maneira de contornar este problema criado com o fim o PSTurismo, mas até lá a vida continua desta maneira.

 

abraços,

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