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Olá viajante!

Bora viajar?

O que fazer em caso de extravio de bagagem?

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Veja o que fazer em caso de extravio de bagagem segundo a ANAC

 

 

Caso ocorra extravio ou avaria em sua bagagem, o passageiro deve seguir os seguintes passos:

 

1. Procurar a empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB. É necessária a apresentação do ticket da bagagem, pois ele é a prova do contrato de transporte de bagagem. No caso de avaria à bagagem, o passageiro deverá procurar de imediato a empresa aérea para relatar o fato, pois o recebimento da bagagem sem protesto faz presumir o seu bom estado.

 

2. Se a empresa aérea se recusar a preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB, o passageiro deverá reclamar oficialmente junto à ANAC.

A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa deverá proceder à devida indenização ao passageiro. Quando a bagagem extraviada for encontrada pela companhia aérea, ela deverá restituí-la ao usuário no local de origem ou de destino do passageiro, de acordo com o endereço fornecido.

 

 

Segundo a INFRAERO

 

 

[t1]Extravio de Bagagem[/t1]

 

Em vôos nacionais

A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Ocorrência (RO). O fiscal de Aviação Civil da ANAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.

 

Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.

 

Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados.

 

Em vôos internacionais

A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.

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Usuários Mais Ativos no Tópico

Featured Replies

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  • Membros

Se não tinha uma etiqueta específica para a capa, realmente não há o que fazer.

 

Afinal, porque você não guardou essa capa na mochila?

Postado
  • Membros

Nunca tinha visto este tópico. Mas se vc ainda não teve bagagem extraviada, aguarde, sua hora vai chegar. hahahahauaha, chega pra todo mundo.

 

Ano passado a KLM extraviou 2 malas da minha família, danificou uma e violou a quarta. Devolveram as extraviadas 12 dias depois, com muita enrolação e informação desencontrada. Entrei na justiça, pequenas causas, com advogado, e deu 9 mil no acordo com a KLM e 3 mil na condenação contra a Gol, parceira.

 

Sempre dá pra pedir indenização na justiça por atraso ou extravio, sempre! Se eles tivessem me entregue as malas no dia seguinte, como prometeram, eu ia até deixar quieto... mas foram muito enrolados. Fica aí então mais um registro de extravio!

Postado
  • Membros
Se não tinha uma etiqueta específica para a capa, realmente não há o que fazer.

 

Afinal, porque você não guardou essa capa na mochila?

 

Então cara, coloquei a capa justamente para não danificar a mochila... Você acha que não tem mesmo o que fazer? Porque na TAM dizem que não podem fazer nada.

Postado
  • Membros

Cara, acredito que não. Como você vai comprovar que havia uma capa ali? O que você tem e a etiqueta da mochila.

A mesma coisa a vale com barraca, tem que sempre soltar ela da mochila para que seja colocada uma etiqueta separada.

Editado por Visitante

Postado
  • Membros
Cara, acredito que. Como você vai comprovar que havia uma capa ali? O que você tem e a etiqueta da mochila.

A mesma coisa a vale com barraca, tem que sempre soltar ela da mochila para que seja colocada uma etiqueta separada.

 

Entendi Leo .. foda! Mas vale de lição. ::putz::

Valeu pela dica. ::otemo::

Visitante
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