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Olá viajante!

Bora viajar?

Alfândega - Perguntas e Respostas

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  • Membros

Esta vendo Sandman mesmo com as normas acima o pessoal fica em dúvida e por certo este assunto ja foi discutido centenas de vezes e informado mas a dúvida continua, se declarar paga 50% do excedente se for pego no descaminho paga além do excesso mais 50% de multa.

Como nunca passo com excesso em algumas vezes que passei pela não a declarar, só uma vez me mandaram para a fila vermelha, passei pelo raio X e tudo bem.

 

ler estas dúvidas ou entrar na receita e ler a oficial completa.

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DicaViajantes.htm

 

 

Bens a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida pelos passageiros que estiverem trazendo:

 

• Bens sujeitos à incidência de tributos, ou seja, os bens que estiverem acima da cota de isenção;

• Bens cuja entrada regular no País se deseje comprovar, mesmo quando abaixo da cota, nos casos em que o viajante necessite dispor de um documento que comprove a entrada legal no país do objeto que comprou. Este documento é a própria DBA, carimbada pela autoridade aduaneira;

• Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições;

• Bens sujeitos ao regime de admissão temporária;

• Bens excluídos do conceito de bagagem;

• Valores em espécie, cheques ou cheques de viagem em montante superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Nada a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida somente quando o viajante estiver trazendo bagagem isenta de impostos, tais como:

 

• Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior;

• Livros, folhetos e periódicos;

• Outros bens cujo valor total não exceda US$ 500.00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Observação: Quando o passageiro opta pela fila “Nada a Declarar”, é submetido ao seletor aleatório de Canal Verde / Canal Vermelho. Caso seja sorteado com Canal Verde, o viajante é dispensado da fiscalização. No caso de Canal Vermelho será fiscalizado. Durante a fiscalização, caso seja constatado que o passageiro se encontra realmente abaixo da cota, será ele liberado. Caso contrário, pagará, além dos impostos, multa por falsa declaração, pois deveria ter optado pela fila de “Bens a Declarar”.

10. Tributação

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.

O valor do bem será aquele constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, a base de cálculo do imposto será determinada pela autoridade aduaneira.

Por exemplo: aquisição de 01 notebook em Miami, retornando através do Aeroporto Internacional de Salvador:

• Valor dos Bem – US$ 1,500.00

• Cota Permitida – US$ 500.00

• Diferença – US$ 1,000.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação)

• Imposto a Pagar – 50% de US$ 1,000.00 = US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos)

11. Pagamento

 

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico. Nos locais em que a rede bancária não ofereça condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e a entrega ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.

12. Multa

 

Aplicar-se-á multa à alíquota de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens, quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

13. Mercadoria Oculta

 

O viajante que ocultar em sua bagagem quaisquer mercadorias visando o não pagamento do imposto devido, ou ainda, a importação de mercadoria não autorizada, ficará sujeito ao perdimento da mercadoria e, se for o caso, à representação fiscal para fins penais.

 

14. Bagagem Extraviada

 

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o seu direito à cota de isenção.

Editado por Visitante

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  • Membros
O valor da nota fiscal não vale nada eles tem todos os preços cadastrados é o que vale. ::cool:::'>

 

Mesmo que seja usado? E se for algo q eles não tem cadastrado? Estou querendo um violão, que é uma coisa q eles não devem ter tanta noção de preço...

Postado
  • Membros
Pelo que sei a importação de artigos usados é proibida a não ser em casos específicos.

 

O que eu sei que é proibido é quando você importa pelo correio. Isso se aplica também a volta de viagem ao exterior?

Postado
  • Autor
  • Membros

Rafael mesmo que vc conseguisse comprar um material usado com nota fiscal, as normas são as mesmas, eles tem o preço de tudo que vc possa imaginar ::cool:::'>

E se vc vir sem nota se for fiscalizado mesmo sendo velho vc pensar em alegar que é velho e é teu a longo tempo, mesmo assim teria que ter a nota.

Postado
  • Membros
Rafael mesmo que vc conseguisse comprar um material usado com nota fiscal, as normas são as mesmas, eles tem o preço de tudo que vc possa imaginar ::cool:::'>

E se vc vir sem nota se for fiscalizado mesmo sendo velho vc pensar em alegar que é velho e é teu a longo tempo, mesmo assim teria que ter a nota.

 

Obrigado pelas respostas mas eu acho que talvez isso se aplique a iphone ipad e alguns notebooks e celulares mas acho impossível eles terem uma tabela com todas as marcas e modelos do mundo de qualquer produto existente, ainda mais coisas q devem ser menos comuns passarem ali. Me falaram que se eles desconfiam do valor eles procuram na net. Isso não é uma brexa pra eles terem preguiça de procurar e deixar passar o valor da nota mesmo?

  • 2 semanas depois...
Postado
  • Membros

Uma duvida: to na intencao de comprar mtoos livros. Os valores entram na cota de 500 dolares, mesmo sendo isento de tributos??

Postado
  • Membros
Rafael mesmo que vc conseguisse comprar um material usado com nota fiscal, as normas são as mesmas, eles tem o preço de tudo que vc possa imaginar ::cool:::'>

E se vc vir sem nota se for fiscalizado mesmo sendo velho vc pensar em alegar que é velho e é teu a longo tempo, mesmo assim teria que ter a nota.

 

Obrigado pelas respostas mas eu acho que talvez isso se aplique a iphone ipad e alguns notebooks e celulares mas acho impossível eles terem uma tabela com todas as marcas e modelos do mundo de qualquer produto existente, ainda mais coisas q devem ser menos comuns passarem ali. Me falaram que se eles desconfiam do valor eles procuram na net. Isso não é uma brexa pra eles terem preguiça de procurar e deixar passar o valor da nota mesmo?

 

Não é assim que funciona. Se eles não tiverem exatamente os modelo e marca do seu violão, podem usar um semelhante de outra marca. Acredite, se eles já te pararam e tiveram o trabalho de consultar a lista deles pra ver se o seu violão está lá, eles vão te taxar. Nem que seja errado só pra te dar o trabalho de contestar depois. Esse povo é íngua! hahahaha Fique tranquilo, pois isso é um pouco inevitável. O único documento seguro pra eles é a nota fiscal de compra no Brasil, e ainda assim pode dar algum problema.

 

Uma duvida: to na intencao de comprar mtoos livros. Os valores entram na cota de 500 dolares, mesmo sendo isento de tributos??

 

Livros são isentos. Não entram em nenhuma cota. Se quiser pode trazer a biblioteca toda! hahaha

Postado
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  • Membros

Desculpe mas eu entendo de outro jeito.

 

Livros são isentos como uso pessoal mas tem um limite como vc trazer uma calça ou muitas calças, se ultrapassar os 500 US paga a taxa sim, acho melhor ver as normas. Olha se o agente quizer complicar ele complica, pode ser até um aparelho eletrônico antigo se não tiver nota não leve, tem risco de ser retido no retorno.

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