Ir para conteúdo
View in the app

A better way to browse. Learn more.

Mochileiros.com

A full-screen app on your home screen with push notifications, badges and more.

To install this app on iOS and iPadOS
  1. Tap the Share icon in Safari
  2. Scroll the menu and tap Add to Home Screen.
  3. Tap Add in the top-right corner.
To install this app on Android
  1. Tap the 3-dot menu (⋮) in the top-right corner of the browser.
  2. Tap Add to Home screen or Install app.
  3. Confirm by tapping Install.

Olá viajante!

Bora viajar?

Alfândega - Perguntas e Respostas

Postado
  • Membros

Esta vendo Sandman mesmo com as normas acima o pessoal fica em dúvida e por certo este assunto ja foi discutido centenas de vezes e informado mas a dúvida continua, se declarar paga 50% do excedente se for pego no descaminho paga além do excesso mais 50% de multa.

Como nunca passo com excesso em algumas vezes que passei pela não a declarar, só uma vez me mandaram para a fila vermelha, passei pelo raio X e tudo bem.

 

ler estas dúvidas ou entrar na receita e ler a oficial completa.

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DicaViajantes.htm

 

 

Bens a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida pelos passageiros que estiverem trazendo:

 

• Bens sujeitos à incidência de tributos, ou seja, os bens que estiverem acima da cota de isenção;

• Bens cuja entrada regular no País se deseje comprovar, mesmo quando abaixo da cota, nos casos em que o viajante necessite dispor de um documento que comprove a entrada legal no país do objeto que comprou. Este documento é a própria DBA, carimbada pela autoridade aduaneira;

• Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições;

• Bens sujeitos ao regime de admissão temporária;

• Bens excluídos do conceito de bagagem;

• Valores em espécie, cheques ou cheques de viagem em montante superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Nada a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida somente quando o viajante estiver trazendo bagagem isenta de impostos, tais como:

 

• Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior;

• Livros, folhetos e periódicos;

• Outros bens cujo valor total não exceda US$ 500.00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Observação: Quando o passageiro opta pela fila “Nada a Declarar”, é submetido ao seletor aleatório de Canal Verde / Canal Vermelho. Caso seja sorteado com Canal Verde, o viajante é dispensado da fiscalização. No caso de Canal Vermelho será fiscalizado. Durante a fiscalização, caso seja constatado que o passageiro se encontra realmente abaixo da cota, será ele liberado. Caso contrário, pagará, além dos impostos, multa por falsa declaração, pois deveria ter optado pela fila de “Bens a Declarar”.

10. Tributação

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.

O valor do bem será aquele constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, a base de cálculo do imposto será determinada pela autoridade aduaneira.

Por exemplo: aquisição de 01 notebook em Miami, retornando através do Aeroporto Internacional de Salvador:

• Valor dos Bem – US$ 1,500.00

• Cota Permitida – US$ 500.00

• Diferença – US$ 1,000.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação)

• Imposto a Pagar – 50% de US$ 1,000.00 = US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos)

11. Pagamento

 

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico. Nos locais em que a rede bancária não ofereça condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e a entrega ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.

12. Multa

 

Aplicar-se-á multa à alíquota de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens, quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

13. Mercadoria Oculta

 

O viajante que ocultar em sua bagagem quaisquer mercadorias visando o não pagamento do imposto devido, ou ainda, a importação de mercadoria não autorizada, ficará sujeito ao perdimento da mercadoria e, se for o caso, à representação fiscal para fins penais.

 

14. Bagagem Extraviada

 

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o seu direito à cota de isenção.

Editado por Visitante

  • Respostas 151
  • Visualizações 193.8k
  • Criado
  • Última resposta

Usuários Mais Ativos no Tópico

Featured Replies

Postado
  • Membros
Desculpe mas eu entendo de outro jeito.

 

Livros são isentos como uso pessoal mas tem um limite como vc trazer uma calça ou muitas calças, se ultrapassar os 500 US paga a taxa sim, acho melhor ver as normas. Olha se o agente quizer complicar ele complica, pode ser até um aparelho eletrônico antigo se não tiver nota não leve, tem risco de ser retido no retorno.

 

Tem razão Mauro. Acho que devia ter sido mais claro. Com certeza, se o fiscal achar que os livros que vc vai trazer são para vender, ele pode te taxar. Mas num geral livros são isentos e não entram na sua cota de bens que você pode trazer. Mas se fizer como eu disse e trouxer a biblioteca toda, há um certo risco... :D

  • 3 semanas depois...
Postado
  • Membros

Fala pessoal. Deu uma lida nesse tópico e também pesquisei no Google, mas não achei resposta para minha dúvida.

Eu tenho muitos bens adquiridos do exterior, comprador no eBay. Sempre compro. A maioria nunca foi taxado, e isso inclui videogames, celulares, até mesmo uma filmadora. E também comprei produtos em outras viagens pro exterior que estavam dentro da cota de 500 dólares, fui para a fila de não declarar e fui liberado.

 

Minha dúvida é: Como eu faço quando for viajar pro exterior com um desses itens, por exemplo a minha filmadora, e estiver retornando? A única comprovação que eu tenho dele é a invoice... sendo que como todos sabemos... a invoice é bem "pobre" de informação, não tem nem mesmo o número de série do aparelho, e isso em invoice do Amazon. Do eBay praticamente nem descreve o produto direito.

 

É foda isso porque todos esses produtos foram adquiridos legalmente, porém se eu quiser leva-los para fora do Brasil para gravar minha viagem ou qualquer outro motivo terei problemas ao voltar? Não tenho DBA.

 

Abraço e obrigado pessoal

Postado
  • Membros
Fala pessoal. Deu uma lida nesse tópico e também pesquisei no Google, mas não achei resposta para minha dúvida.

Eu tenho muitos bens adquiridos do exterior, comprador no eBay. Sempre compro. A maioria nunca foi taxado, e isso inclui videogames, celulares, até mesmo uma filmadora. E também comprei produtos em outras viagens pro exterior que estavam dentro da cota de 500 dólares, fui para a fila de não declarar e fui liberado.

 

Minha dúvida é: Como eu faço quando for viajar pro exterior com um desses itens, por exemplo a minha filmadora, e estiver retornando? A única comprovação que eu tenho dele é a invoice... sendo que como todos sabemos... a invoice é bem "pobre" de informação, não tem nem mesmo o número de série do aparelho, e isso em invoice do Amazon. Do eBay praticamente nem descreve o produto direito.

 

É foda isso porque todos esses produtos foram adquiridos legalmente, porém se eu quiser leva-los para fora do Brasil para gravar minha viagem ou qualquer outro motivo terei problemas ao voltar? Não tenho DBA.

 

Abraço e obrigado pessoal

 

Basta declarar na ida o que está levando.

Postado
  • Membros
Fala pessoal. Deu uma lida nesse tópico e também pesquisei no Google, mas não achei resposta para minha dúvida.

Eu tenho muitos bens adquiridos do exterior, comprador no eBay. Sempre compro. A maioria nunca foi taxado, e isso inclui videogames, celulares, até mesmo uma filmadora. E também comprei produtos em outras viagens pro exterior que estavam dentro da cota de 500 dólares, fui para a fila de não declarar e fui liberado.

 

Minha dúvida é: Como eu faço quando for viajar pro exterior com um desses itens, por exemplo a minha filmadora, e estiver retornando? A única comprovação que eu tenho dele é a invoice... sendo que como todos sabemos... a invoice é bem "pobre" de informação, não tem nem mesmo o número de série do aparelho, e isso em invoice do Amazon. Do eBay praticamente nem descreve o produto direito.

 

É foda isso porque todos esses produtos foram adquiridos legalmente, porém se eu quiser leva-los para fora do Brasil para gravar minha viagem ou qualquer outro motivo terei problemas ao voltar? Não tenho DBA.

 

Abraço e obrigado pessoal

 

Basta declarar na ida o que está levando.

Opa!! Obrigado pela resposta rápida. Como eu faço isso? Pensei que a declaração de bens na saída do Brasil tivesse sido abolida. Obrigado

Postado
  • Autor
  • Membros

Aqui ninguém é especialista, apenas trocamos experiências. Nas respostas das páginas acima foi várias vezes repetida. Mercadoria que sai sem nota tem chance de ser retida no retorno mesmo que seja usada bem usada. depende do agente. ::hahaha::::hahaha::::hahaha::::hahaha::

A lei é clara tem que apresentar a nota se solicitada.

Postado
  • Membros
Aqui ninguém é especialista, apenas trocamos experiências. Nas respostas das páginas acima foi várias vezes repetida. Mercadoria que sai sem nota tem chance de ser retida no retorno mesmo que seja usada bem usada. depende do agente. ::hahaha::::hahaha::::hahaha::::hahaha::

A lei é clara tem que apresentar a nota se solicitada.

 

Obrigado MauroBr. Encontrei no Google o seguinte modelo, vou preencher e reconhecer firma. Não custa tentar.

 

Eu, NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e RG xx.xx.xx-x - EMISSOR DO RG, domiciliado na ENDEREÇO COMPLETO COM CEP declaro sob as penas da lei e conforme estabelecido no Artigo 299 do Código Penal que estarei levando em posse na saída do Brasil no dia xx/xx/xxxx para CIDADE DESTINO os seguintes itens e seus respectivos números de série:

1. ________________________________________________Número de série:______________

2. ________________________________________________Número de série:______________

3. ________________________________________________Número de série:______________

4. ________________________________________________Número de série:______________

5. ________________________________________________Número de série:______________

6. ________________________________________________Número de série:______________

7. ________________________________________________Número de série:______________

8. ________________________________________________Número de série:______________

9. ________________________________________________Número de série:______________

Declaro ainda que as informações acima apresentadas são verdadeiras e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cumprimento das medidas judiciais cabíveis, como também no pagamento de impóstos alfandegários cabíveis a situação.

Autorizo a confirmação e averiguação das informações acima.

 

CIDADE, DIA de MÊS de ANO.

 

 

_______________________________ _______________________________

NOME COMPLETO Testemunha

Postado
  • Membros

A declaração de bens na saída do país foi sim abolida. Não dá mais pra fazer. Essa declaração que você encontrou é uma tentativa, mas vai depender do fiscal. Ele não tem obrigação de aceitá-la. Mesmo se os invoices que você tem tivessem a descrição certinha dos produtos, ainda assim você correria o risco. O que vale mesmo para o fiscal é a Nota Fiscal do produto quando adquirido dentro do país ou a guia de pagamento do imposto quando o bem for comprado fora do Brasil. Fora isso são apenas tentativas e o seu poder de persuasão. :D

 

Quando voltar, poste aqui se essa declaração sua ajudou. Se funcionar pode ser uma boa alternativa.

 

Abraços

Postado
  • Membros
A declaração de bens na saída do país foi sim abolida. Não dá mais pra fazer. Essa declaração que você encontrou é uma tentativa, mas vai depender do fiscal. Ele não tem obrigação de aceitá-la. Mesmo se os invoices que você tem tivessem a descrição certinha dos produtos, ainda assim você correria o risco. O que vale mesmo para o fiscal é a Nota Fiscal do produto quando adquirido dentro do país ou a guia de pagamento do imposto quando o bem for comprado fora do Brasil. Fora isso são apenas tentativas e o seu poder de persuasão. :D

 

Quando voltar, poste aqui se essa declaração sua ajudou. Se funcionar pode ser uma boa alternativa.

 

Abraços

 

Porreca,

Acabei cruzando com uma outra alternativa, infelizmente não possível para todos. Eu tenho uma empresa, então vou criar uma nota fiscal de entrada dos produtos para a minha empresa. Dai levo essa nota. Na nota constará que os produtos pertencem a minha empresa e tal. Levarei a declaração também. Quando eu voltar conto aqui minha experiência, mas espero não precisar e passar no não declarar xD::hahaha::

Postado
  • Membros
A declaração de bens na saída do país foi sim abolida. Não dá mais pra fazer. Essa declaração que você encontrou é uma tentativa, mas vai depender do fiscal. Ele não tem obrigação de aceitá-la. Mesmo se os invoices que você tem tivessem a descrição certinha dos produtos, ainda assim você correria o risco. O que vale mesmo para o fiscal é a Nota Fiscal do produto quando adquirido dentro do país ou a guia de pagamento do imposto quando o bem for comprado fora do Brasil. Fora isso são apenas tentativas e o seu poder de persuasão. :D

 

Quando voltar, poste aqui se essa declaração sua ajudou. Se funcionar pode ser uma boa alternativa.

 

Abraços

 

Porreca,

Acabei cruzando com uma outra alternativa, infelizmente não possível para todos. Eu tenho uma empresa, então vou criar uma nota fiscal de entrada dos produtos para a minha empresa. Dai levo essa nota. Na nota constará que os produtos pertencem a minha empresa e tal. Levarei a declaração também. Quando eu voltar conto aqui minha experiência, mas espero não precisar e passar no não declarar xD::hahaha::

 

Só que isso qualificaria crime!

Postado
  • Membros
A declaração de bens na saída do país foi sim abolida. Não dá mais pra fazer. Essa declaração que você encontrou é uma tentativa, mas vai depender do fiscal. Ele não tem obrigação de aceitá-la. Mesmo se os invoices que você tem tivessem a descrição certinha dos produtos, ainda assim você correria o risco. O que vale mesmo para o fiscal é a Nota Fiscal do produto quando adquirido dentro do país ou a guia de pagamento do imposto quando o bem for comprado fora do Brasil. Fora isso são apenas tentativas e o seu poder de persuasão. :D

 

Quando voltar, poste aqui se essa declaração sua ajudou. Se funcionar pode ser uma boa alternativa.

 

Abraços

 

Porreca,

Acabei cruzando com uma outra alternativa, infelizmente não possível para todos. Eu tenho uma empresa, então vou criar uma nota fiscal de entrada dos produtos para a minha empresa. Dai levo essa nota. Na nota constará que os produtos pertencem a minha empresa e tal. Levarei a declaração também. Quando eu voltar conto aqui minha experiência, mas espero não precisar e passar no não declarar xD::hahaha::

 

Só que isso qualificaria crime!

Não. Seria crime se eu emitisse uma nota de saída, como se eu estivesse vendendo aquele produto. A verdade é que a minha empresa está adquirindo o produto de uma pessoa física. Isso está totalmente dentro da lei, sorry. A minha empresa vai emitir uma nota fiscal de entrada

Participe da conversa

Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tem uma conta, faça o login para postar com sua conta.

Visitante
Responder

Account

Navigation

Pesquisar

Configure browser push notifications

Chrome (Android)
  1. Tap the lock icon next to the address bar.
  2. Tap Permissions → Notifications.
  3. Adjust your preference.
Chrome (Desktop)
  1. Click the padlock icon in the address bar.
  2. Select Site settings.
  3. Find Notifications and adjust your preference.