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Olá viajante!

Bora viajar?

China - Vistos

Postado
  • Membros

Endereço da Embaixada da República Popular da China:

SES. Av. das Nações, Quadra 813, Lote 51,Asa-Sul, Brasília-DF, Brasil

CEP: 70443-900

Tel: (61) 2195-8200

Fax: (61) 3346-3299

Website: http://br.china-embassy.org/por/

 

Expediente da Embaixada:

segunda-feira a sexta-feira (exclusive feriados oficiais da China)

09:00-12:30hs

15:00-17:30hs

 

 

[t1]DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR VISTO[/t1]

De acordo com a lei da República Popular da China sobre a Administração de Entrada e Saída de Estrangeiros, a solicitação de visto deverá seguir os seguintes procedimentos.

 

Visto de Turismo

1.Passaporte com validade mínima de 6 meses, e uma página de visto em branco;

2.Cópia da passagem de ida e volta à China;

3.Formulário de pedido de visto preenchido completamente e assinado;

4.1 foto colorida atualizada ( 3×4 );Obs. Os estrangeiros devem apresentar cópia de RNE(Registro Nacional de Estrangeiro).

 

Visto de Negócio

1.Passaporte com validade mínima de 6 meses, e uma página de visto em branco;

2.Aviso de Visto das Entidades Autorizadas da China ou Carta de Convite da parte da China;

3.Formulário de pedido de visto preenchido completamente e assinado;

4.1 foto colorida atualizada ( 3×4 );Obs. Os estrangeiros devem apresentar cópia de RNE(Registro Nacional de Estrangeiro).

 

Visto de Trabalho

1.Passaporte com validade mínima de 6 meses, e uma página de visto em branco;

2.Aviso de Visto das Entidades Autorizadas da China;

3."Permissão de trabalho para os Estrangeiros" emitida pelo Ministério de Trabalho da China original e cópia;

4."Registro de Exame Físico para os Estrangeiros"

(o formulário poderá ser retirado no site http://www.travelchinaguide.com/embassy/pdf/physical.pdf)

5.Formulário preenchido completamente e assinado;

6.1 foto colorida atualizada ( 3×4 );* As formalidades de residência deverão ser cumpridas obrigatoriamente no Departamento de Segurança Pública local em até 30 dias após a entrada na China

 

Visto de Estudo

1.Passaporte com validade mínima de 6 meses, e uma página de visto em branco;

2.Formulário JW202 carimbado pelas Entidades Autorizadas da China;

3.Aviso de Admissão da escola original e cópia;

4."Registro de Exame Físico para os Estrangeiros" e as sua cópias;

(o formulário poderá ser retirado no site http://www.travelchinaguide.com/embassy/pdf/physical.pdf)

5.Formulário preenchido completamente e assinado pelo solicitante;

6.1 foto colorida atualizada ( 3×4 );* As formalidades de residência deverão ser cumpridas obrigatoriamente no Departamento de Segurança Pública local em até 30 dias após a entrada na China

 

Visto de jornalista

 

I.Repórteres e pessoas concernentes para a China durante curto prazo

1.Carta de solicitação sobre a reportagem na China, assinada pelo responsável do órgão, e programação detalhada na China, incluindo lista de nomes, datas de chegada e saída, locais a onde fizer reportagem, temas de reportagem;

2.Carta de convite enviada pelo receptor de reportagem e sua entidade;

3.Cópias de passaporte e documentos da profissão jornalística do solicitante, assim como formas de contato;

4.Formulário de solicitação de visto;

5.Preencher formulário de solicitação de equipamentos levados pelo próprio repórter.

 

II.Jornalistas permanentes e pessoas concernentes para a China

1.Caso os órgãos de imprensa pretendam enviar jornalistas permanentes para a China, devem estabelecer antes uma sede permanente na China. E devem solicitar por escrito, ao Departamento de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores, diretamente ou através de Embaixada ou Consulado Geral da China acreditados no Brasil. A carta de solicitação precisa da assinatura do representante legal de tal órgão, e inclui seguintes conteúdo e documentos:

a.Informação básica do órgão;

b.Nome do órgão a ser estabelecido no território chinês, localidade de permanência, áreas de profissão, número do pessoal, e nomes, sexo, idade, nacionalidade, função e curriculum-vitae de responsável e outros;

c.Cópia do certificado de registro do órgão.

2.Órgãos de imprensa com filial na China, caso pretendam enviar jornalistas permanentes, devem solicitar por escrito, ao Departamento de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores, diretamente ou através de Embaixada ou Consulado Geral da China acreditados no Brasil. A carta de solicitação precisa da assinatura de responsaveis (presidente do conselho de administração, presidente e vice-presidente da empresa, ou diretor e sub-diretor da redação) do órgão, e inclui seguintes conteúdo e documentos:

a.Informação básica do órgão;

b.Nome, sexo, idade, nacionalidade, função, curriculum-vitae e cidade de permanência de jornalista a ser enviado;

c.Documentos de certificação do jornalista.

3.Dois ou mais órgãos de imprensa, a enviarem um único jornalista permanente deles, devem cumprir respetivamente os trâmites de solicitação e notar na carta de solicitação a função que vai acumular.

4.Depois de conseguir a autorização, o jornalista e seus familiares podem solicitar vistos J-1. Os empregados estrangeiros de identidade não jornalística e seus familiares solicitam vistos Z. Os familiares precisam de fornecer documentos de certificação parentesca.

 

OBSERVAÇÕES

O pedido de visto poderá ser negado, caso as informações contidas no formulário sejam falsas e incompletas. O solicitante assumirá todas as conseqüências originadas pelas informações.

Os titulares de vistos tipo X, Z, D ou J-1 devem tratar de formalidades de residência em departamento local de segurança pública dentro de 30 (trinta dias) a partir da de entrada. É proibido trabalhar no território chinês sem autorização.

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  • Membros

Pessoal, primeiramente que parabenizar o site...é ótimo....Tenho uma duvida, nas verdade duas..rsrsr..Vou tirar o visto chines e li que é preciso reserva do hotel e contrato empregaticio. Na verdade, quem vai reservar o hotel pra mim, mora em Hong Kong. Tenho o endereço do hotel . Só isso serve? E pra comprovar meu emprego, serve os holerites ou tem que ser o contrato com a empresa? Ah, o roteiro eu escrevo de prorpio punho? Abraço a todos e obrigado.

Postado
  • Membros

Olá, pessoal. Eu vou pra China em junho, chegarei por Pequim e dias depois irei para Hong Kong. Na sequência, vou a Shangai, serão três dias por lá e Tokyo vem na sequência. Depois de uma semana no Japão retornarei à Pequim apenas para pegar o voo de volta ao Brasil.

 

Portanto, farei três entradas na China

 

Sao Paulo - Pequim

Hong Kong - Shangai

Tokyo - Pequim

 

O problema é que essa é a primeira vez que vou a China e li que pra conseguir o visto de múltiplas entradas, que é o meu caso, é necessário já ter um visto anterior de entrada no país.

 

Alguma dica do que devo fazer? Obrigado!

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  • Membros

Nao eh bem assim, no seu caso justifique sua necessidade de visto de multipla entrada atravez de passagens e reservas de hotel, e o consulado da sem duvida.

 

Olá, pessoal. Eu vou pra China em junho, chegarei por Pequim e dias depois irei para Hong Kong. Na sequência, vou a Shangai, serão três dias por lá e Tokyo vem na sequência. Depois de uma semana no Japão retornarei à Pequim apenas para pegar o voo de volta ao Brasil.

 

Portanto, farei três entradas na China

 

Sao Paulo - Pequim

Hong Kong - Shangai

Tokyo - Pequim

 

O problema é que essa é a primeira vez que vou a China e li que pra conseguir o visto de múltiplas entradas, que é o meu caso, é necessário já ter um visto anterior de entrada no país.

 

Alguma dica do que devo fazer? Obrigado!

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  • Membros

Alguem sabe me informar se o reteiro tem algum formulario ou pode ser proprio punho...

Postado
  • Membros

Pode ser punho

 

Alguem sabe me informar se o reteiro tem algum formulario ou pode ser proprio punho...
Postado
  • Membros
Ugo,

 

Quando eu tiver o meu visto para a China, a data de início da validade do visto foi a data da minha passagem aérea. Ou seja, quando eu fui solicitar o visto, eu apresentei o meu roteiro de viagem, minha passagem, as reservas de hotel, etc. Utilizando essas informações, eles me deram um visto que valia a partir da data de chegada à China que estava informada na minha passagem aérea...

 

Para evitar qualquer problema, acho melhor você apresentar uma passagem aérea com data anterior à data que você esteja pensando em chegar à China. Levando com consideração, também, a data que você pensa em deixar o país e a duração do visto...

 

Abraços,

 

Luiz

 

 

Olá a todos.

Gostaria de agradecer pelas informações e dizer que consegui tirar o meu visto em SP sem problemas,mesmo sendo de Recife, porém queria esclarecer uma coisa aqui que talvez sirva para outra pessoa.

 

Segundo o Luiz, quando ele tirou o visto , eles deram um visto que valia a partir da data de chegada à China que estava informada na passagem aérea dele.

No meu caso não ocorreu isso, o que foi um pouco ruim para os meus planos.

 

Eu apresentei uma passagem aerea chegando dia 01 de agosto de 2013 e saindo dia 30 de agosto de 2013; Reservei todos os albergues nesse período.

Claro que tudo era só para tirar o visto, pois vou entrar por terra.

Então, quando me deram o visto, a data de início da validade dele é a partir do dia que solicitei o visto e não a data da minha reserva. Ou seja, eu tenho 3 meses para entrar na China a partir do dia 27 de março - data que solicitei o visto. Foi informado no visto que tenho que entrar na China até o dia 27 de junho. Ou seja, antes da minha passagem aerea. Hehehe.

Ainda não sei como me deram o visto se minha passagem não batia com a data limite para entrada no país.

 

Espero que tenha ajudado alguém.

 

abraços,

 

Ugo.

Postado
  • Membros

Ugo, foi mal-entendimento seu, sou chines e ja levei mil vezes minha esposa brasileira pra China e o visto chines sempre funciona assim: comecar a valer a partir da data da sua entrada, NUNCA da emissao do visto. No seu caso foi um erro do funcionario dentro do Consulado e tem como recorrer sim.

 

Ugo,

 

Quando eu tiver o meu visto para a China, a data de início da validade do visto foi a data da minha passagem aérea. Ou seja, quando eu fui solicitar o visto, eu apresentei o meu roteiro de viagem, minha passagem, as reservas de hotel, etc. Utilizando essas informações, eles me deram um visto que valia a partir da data de chegada à China que estava informada na minha passagem aérea...

 

Para evitar qualquer problema, acho melhor você apresentar uma passagem aérea com data anterior à data que você esteja pensando em chegar à China. Levando com consideração, também, a data que você pensa em deixar o país e a duração do visto...

 

Abraços,

 

Luiz

 

 

Olá a todos.

Gostaria de agradecer pelas informações e dizer que consegui tirar o meu visto em SP sem problemas,mesmo sendo de Recife, porém queria esclarecer uma coisa aqui que talvez sirva para outra pessoa.

 

Segundo o Luiz, quando ele tirou o visto , eles deram um visto que valia a partir da data de chegada à China que estava informada na passagem aérea dele.

No meu caso não ocorreu isso, o que foi um pouco ruim para os meus planos.

 

Eu apresentei uma passagem aerea chegando dia 01 de agosto de 2013 e saindo dia 30 de agosto de 2013; Reservei todos os albergues nesse período.

Claro que tudo era só para tirar o visto, pois vou entrar por terra.

Então, quando me deram o visto, a data de início da validade dele é a partir do dia que solicitei o visto e não a data da minha reserva. Ou seja, eu tenho 3 meses para entrar na China a partir do dia 27 de março - data que solicitei o visto. Foi informado no visto que tenho que entrar na China até o dia 27 de junho. Ou seja, antes da minha passagem aerea. Hehehe.

Ainda não sei como me deram o visto se minha passagem não batia com a data limite para entrada no país.

 

Espero que tenha ajudado alguém.

 

abraços,

 

Ugo.

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  • Membros
Ugo, foi mal-entendimento seu, sou chines e ja levei mil vezes minha esposa brasileira pra China e o visto chines sempre funciona assim: comecar a valer a partir da data da sua entrada, NUNCA da emissao do visto. No seu caso foi um erro do funcionario dentro do Consulado e tem como recorrer sim.

 

Ugo,

 

Quando eu tiver o meu visto para a China, a data de início da validade do visto foi a data da minha passagem aérea. Ou seja, quando eu fui solicitar o visto, eu apresentei o meu roteiro de viagem, minha passagem, as reservas de hotel, etc. Utilizando essas informações, eles me deram um visto que valia a partir da data de chegada à China que estava informada na minha passagem aérea...

 

Para evitar qualquer problema, acho melhor você apresentar uma passagem aérea com data anterior à data que você esteja pensando em chegar à China. Levando com consideração, também, a data que você pensa em deixar o país e a duração do visto...

 

Abraços,

 

Luiz

 

 

Olá a todos.

Gostaria de agradecer pelas informações e dizer que consegui tirar o meu visto em SP sem problemas,mesmo sendo de Recife, porém queria esclarecer uma coisa aqui que talvez sirva para outra pessoa.

 

Segundo o Luiz, quando ele tirou o visto , eles deram um visto que valia a partir da data de chegada à China que estava informada na passagem aérea dele.

No meu caso não ocorreu isso, o que foi um pouco ruim para os meus planos.

 

Eu apresentei uma passagem aerea chegando dia 01 de agosto de 2013 e saindo dia 30 de agosto de 2013; Reservei todos os albergues nesse período.

Claro que tudo era só para tirar o visto, pois vou entrar por terra.

Então, quando me deram o visto, a data de início da validade dele é a partir do dia que solicitei o visto e não a data da minha reserva. Ou seja, eu tenho 3 meses para entrar na China a partir do dia 27 de março - data que solicitei o visto. Foi informado no visto que tenho que entrar na China até o dia 27 de junho. Ou seja, antes da minha passagem aerea. Hehehe.

Ainda não sei como me deram o visto se minha passagem não batia com a data limite para entrada no país.

 

Espero que tenha ajudado alguém.

 

abraços,

 

Ugo.

 

Olá youxiwang,

 

no momento que recebi o meu passaporte com o visto eu o abri ainda dentro do consulado.

Percebi que tinha escrito "Entrar antes de 27 de junho de 2013" "Valido por 30 dias depois da entrada"

Então, voltei ao guichê e falei com uma moça lá e expliquei a situação.

Ela disse "Você deveria ter marcado a opção duas entradas em 6 meses"

Eu expliquei pra ela que minha passagem e reservas de hotéis eram a partir do dia 01 de agosto, e como eles me concederam um visto se não batia com as datas.

Ela não soube explicar.

Eu perguntei se eu poderia voltar no dia seguinte com o formulario preenchido novamente para "duas entradas em 6 meses", pagaria novamente e tal.

Mas, como eu sou de recife e voltaria em breve pra minha cidade, não tinha como ter os documentos de novo (carta da empresa, passagem aerea, etc..) pois já tinha entregue tudo a eles.

Aí perguntei se ela não poderia recuperar os documentos e eu apenas entregaria o formulário preenchido certo e comprovante de pagamento. Ela disse que não, pois os documentos já estavam arquivados.

Ainda ficou sem entender pq eu queria tirar outro visto.

Você sugere algo?

 

Bom, confesso que devo ter entendido algo errado. Mas pelo que li aqui, estava bem claro que eu iria receber o visto no meu passaporte com a data de inicio sendo a minha passagem aerea.

Provavelmente eu não vou mais pra China, pq além de mudar totalmente o meu itinerário, ainda tem essa gripe aviária.

 

abraço e obrigado mais uma vez,

 

Ugo.

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  • Membros

Foi um ato errado do Consulado e pode ligar e exigir uma retificacao ou novo visto, caso nao vc pode pedir pra falar com o Consul Geral pra registrar uma reclamacao oficial.

Postado
  • Membros
Foi um ato errado do Consulado e pode ligar e exigir uma retificacao ou novo visto, caso nao vc pode pedir pra falar com o Consul Geral pra registrar uma reclamacao oficial.

 

Obrigado, youxiwang.

 

De qualquer forma, acho que vai ser ruim pra mim pq moro em Recife, não sei se vou para SP em breve.

E também, nas duas vezes que tentei ligar pra lá tive uma comunicação meio ruim, pois acho que a pessoa que atendeu não entendia muito bem português.

 

Amanhã de manhã eu vou ligar pra lá pra tentar me comunicar e ver o que pode ser feito.

 

obrigado mais um vez,

 

Ugo.

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