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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

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Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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Para ARIANO,

 

tome muito cuidado com essa questão: esse tema é polêmico, muitas pessoas entusistas do jeitinho brasileiro irão te dizer que sempre há essa possibilidade.

 

Mas, veja bem.

A prática da cidadania na IT foi regulamentada para quem EFETIVAMENTE estiver residindo na IT. É a condição básica.

 

Um residente perde o caráter de residente se estiver fora do domicílio?

Lógico que não, a princípio. Residência não é prisão.

O que acontece é que a pessoa pode dar um 'pulinho' em seu país de origem durante a prática.

 

MAS essa possibilidade não pode ser confundida com o USO da residência na IT com segundas intenções, ou seja, declarar uma residência lá e assim que a prática for iniciada, ABANDONAR a residência. (Embora entendemos os gastos que há para a permanência na IT).

 

Porém não é aconselhável.

Você pode ter serios problemas. A cidadania na IT envolve contatos que o polícia local faz com voce, visitas à sua residência, contatos do comune com voce para eventuais esclarecimentos.

 

Ao menor sinal de abandono, sua prática será CANCELADA.

---

Não, não é permitido trabalhar durante o processo.

 

Alguns vão dizer que sim: trata-se de casos isolados em algumas provincias, mas não é a interpretação da prática na IT em geral.

 

Wagner, RJ.

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PARA Wagner, RJ.

 

OK, Agora estou entendendo a coisa.....

Wagner, e essa certidão negativa de naturalização, eu tenho que solicitar?

 

Grato!

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Para wagner - rj

 

Muito obrigada pelas informações...

 

Vou iniciar o procedimento na italia. Necessita de tradução e legalização a certidão do meu avô? acho que não né?

 

 

Meu avô não é vivo. Muda alguma coisa para o processo na itália?

 

Fra_bell

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decomerlatto,

 

Para iniciar o processo de cidadania na Itália, é necessário ter em mãos a Certidão Negativa de Natualização do antepassado. Essa certidão é expedida pelo Ministério da Justiça do Brasil - Divisão de Nacionalidade e Cidadania.

O problema é que, para a expedição, as autoridades brasileiras estão exigindo cópia da identidade do requerente (você) e cópias das certidões de nascimento e óbito do requerido (o antepassado). Como você não tem a certidão de nascimento dele, não sei se vai conseguir a certidão. É interessante ligar lá e conversar com eles. Também é importante lembrar que, quando do envio do pedido pelo correio, é bom fazer menção a todas as variáveis possíveis do nome do antepassado no pedido, caso haja erros de grafia nos nomes. P. ex., se o nome do antepassado era "Giovanni Polentta" e mais tarde teve seu nome alterado em registro civil para "João Polenta", você deve colocar assim no pedido "Giovanni/João Polentta/Polenta". Isso para deixar bem claro quem é o requerido.

Depois de conseguir a certidão, vc deve traduzí-la por meio de um tradutor juramentado pelo consulado (ou embaixada, se residir na circunscrição de Brasília) ou patronato italiano (este também localizado na circunscrição do consulado responsável pela sua área geográfica no território brasileiro).

 

Editei o post tendo em vista a resposta do Wagner abaixo. Está mais condizente com a dúvida da Fra_Bell.

Não recomendo ir para lá sem fazer um curso de italiano.

Espero ter sido claro.

Postado
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Para FRA_BELL,

 

não tem problema ele ser falecido.

 

Se você não for esse ano para a IT, te aconselho a fazer o seguinte:

 

-Entrar em contato com o comune de origem dele e pedir a tal certidão que te falei (Estratto di Nascita ed eventuali annotazioni di matrimonio e morte).

 

-Caso a resposta do comune seja apenas o Estratto di Nascita (sem anotações de matrimonio e morte), isso significa que ele nao comunicou o ato de casamento dele.

 

-Nesse caso, apresente-se no consulado de sua região e inicie um processo de transcrição na IT do casamento e do óbito dele. Vão te atender, porque todo italiano tem que manter atualizadas essas informações. Vá com sua mãe ou pai (quem for o filho dele). No fim da prática, estarão transcritos na IT o casamento e o óbito. Será um registro italiano.

 

- Portanto voce podera repetir o pedido do Estratto di nascita completo di annotazioni ao comune.

 

-De posse desse documento, voce vai providenciar as certidões suas e do filho(a) dele, traduzidas e legalizadas. Não vai precisar portar contigo nem o casamento brasileiro nem o óbito do avô, pois já estarão registrados na IT.

 

Wagner, RJ.

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Preciso de uma informaçao, mandei traduzir minhas certidoes com um tradutor juramentado tudo certinho como é pedido.... minha duvida é a seguinte, as certidoes brasileiras quando buscamos nos cartorios precisamos ir em um tabeliao e reconhecer firma da assinatura do escrevente nas certidoes brasileiras ... quando traduzimos precisamos reconhecer firma do tradutor e precisamos também reconhecer firma do escrevente que reconhece a firma do tradutor? obrigado e aguardo a resposta de alguém ....

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Para, NEVIANII.

 

A maioria dos tradutores têm anos de trabalho de tradução de documentos que são enviados para o consulado.

 

Portanto é comum que o consulado conheça as firmas e não exija o reconhecimento dela em um Tabelionato.

 

Verifique com o seu tradutor ou com o consulado se há a verdadeira necessidade de reconhecer a firma.

 

Wagner Maiolino, RJ

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Hoje de manha fui ao consulado tentar legalizar tres documentos meus..... o rapaz que me atendeu me tratou muito mas muito mal mesmo..... falou que nao dava que eu precisava levar todos e que mais de tres documentos no minimo 06 meses, alguém tem alguma informaçao de como fazer sem precisar demorar tudo isso? e se tem alguma forma de ainda fazer tres certidoes em um dia ? e se alguém tem a experiencia de ter deixado os documentos e ter demorado mais ou menos do que esse tempo...

Postado
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Ao que parece você foi no consulado de São Paulo né. Se for lá, teve um colega nosso que conseguiu todos os documentos legalizados depois de 7 meses. Isso depois de estar com todas as certidões devidamente seladas pelo tabelionato de notas de São Paulo e traduzidas pelo Patronato ACLI.

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