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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

Postado
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Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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Pessoal, tem uma coisa que eu ainda não entendi muito bem: eu chego na itália e primeiro peço o permesso di soggionrno turistico. Depois que eu fixar residência faço a richiesta de cittadinanza e troco o permesso pelo de attesa di cttadinanza. É isto? E aquela questão do prazo de 8 dias? Eu tenho que fazer esta troca antes dos 8 dias ou pode ser nos três meses que estiver valendo o permesso di soggiorno per turismo?? Fico preocupada de ter que chegar lá e precisar ter uma residência fixa em 8 dias. Ou eu é que não entendi bem?? Alguém pode me esclarecer?

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MAMMA MIA!!! Que confusão!!!

Ow povo! Desculpe o mau jeito, mas vocês não andaram lendo as páginas do fórum né. Mas td bem, antes de vocês lerem vou tentar ajudar um pouco:

 

1 - RESIDÊNCIA NA ITÁLIA para a legalização em Curitiba o certo é tentar contato com o consulado para saber como fazer prova da residência por lá. Não faça nada sem saber como eles querem.

 

2- Dicchiarazione di non rinuncia - esse documento é interno da administração italiana. Traduzindo: só é expedido pelo consulado a pedido do comune onde você der entrada no processo. Não adianta pedir no consulado porque eles não dão. Eu já tentei e foram bem claros quanto a isso.

 

3- Os 8 dias: Quando você chega na Itália, você tem 8 dias para procurar uma "questura" (delegacia polícia fed. italiana) para obter o "soggiorno" de turista. Depois você vai atrás do resto.

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Novamente!!

 

O Mborto tem razao galera!!

Sei que o Forum esta muito grande e tals ... muitas paginas e è dificil ficar lendo ... Mas, as primeira paginas tem muita info ultil e mastigada ... estas duvidas "iniciais" estao todas ali!!!

 

Abraços

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Obrigada pelo retorno! E vou dizer: já li umas duas vezes todas as páginas, mas isto ainda não tinha ficado muito claro para mim.... Depois então de conseguir esta declaração aí eu tenho o restante dos três meses do permesso turistico pra fazer a troca pelo di attesa di cittadinanza. Certo? Valeu!

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galera sei q ñ tem muito haver no topico,mais queria uma resposta acho de que tá na italia seria melhor.queria saber ce a escolha de primeiro ministro vai mudar alguma coisa em relaçao a nos descendentes em relação a requerer a cidadania?o que eles estão dizendo nas campanhas em relação a isso?

 

obrigado desde já...

 

matheus!!!

Postado
  • Membros

Flama ... que declaraçao vc diz? de residencia??

 

è o seguinte:

Digamos que vc chegue na italia ... vc tem, por lei, o prazo de 8 dias para requerer o Permesso di Soggiorno Turistico, pois sem ele vc nao pode fazer nada alem de passear por aqui.

Depois que vc estiver com o permesso em Maos (O Permesso, e nao a Recivuta que algumas questuras dao), ai sim vc pode ir no comune e requerer a sua residencia. Depois que vc requereu a residencia no setor Anagrafe do comune o atendente vai te dizer quanto tempo +/- vai demorar para o Vigile passar na casa onde vc esta para confirmar sua residencia ... Vc espera o vigile ... depois que ele vier (uns dias depoois) vc volta no comune, no setor onde vc requereu a residencia, para confirmar se seu nome ja entrou no sistema. Se seu nome ja entrou ali, vc ja pede uma DECLARAçAO DE RESIDENCIA, com esta declaraçao vc vai no setor de Cittadini e faz o Requerimendo do Reconhecimento de sua Cidadania Italiana. Quando vc fizer este requerimento a pessoa vai te dar uma Recivuta (um recibo dizendo que vc deu entrada na pratica de reconhecimento de sua cidadania), ai com esta recivuta vc volta na questura (com os doc's exigidos) e pede a troca do permesso de turismo para o de Attesa a Cittadinanza.

 

é isso.

 

Ps.: Este è um roteirinho basico de como funciona na maioria dos comunes. Quero lembra.los que Nem Todos funcionam assim.

 

Ps2.: Aconselho a vc ir imediatamente na questura requerer o permesso, pois pode te faltar algum doc e expirar o tempo ... ai complica tudo!

Postado
  • Membros

Rodrigo, agora sim!!! Pode ter certeza que este "roteiro" me ajudou bastante a esclarecer o processo... Uma última dúvida: no caso de eu ter o visto de estudante o meu prazo para fazer estas alterações, comprovação de residência, troca do permesso, etc, é a validade do meu visto, não os 90 dias do permesso turistico, correto?

Valeeeu!!! Abraço!!!!

Postado
  • Membros

Uma coisinha ... Acima eu disse para ir logo na questura e requerer o permesso .. MMMAAASSSSS ... existem comunes (Como Treviso cidade), que se vc for no comune e fazer um "appuntamento" o permesso sai mais rapido ...

Ou seja, informe.se antes ...

 

Flama:

Sim, o prazo è do seu permesso .. se o seu permesso de estudante for de um ano, vc decide se vai trocar pelo de Attesa ou nao ... nao è obrigatorio .. o Importante è vc ter um permesso valido!!

A diferença è que o de Studio te da direito de trabalhar 20hs por semana, e o de attesa tempo integral!!

 

Abraço!

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  • Membros

galera tá precisando de visto pra entrar na italia?

Postado
  • Membros

Kratky,

 

Você havia perguntado acima sobre o tempo que leva para retificar os nomes na justiça né. Pois bem, depende do tamanho da cidade. Aconselho você a verificar onde nasceram teus antepassados, e propor a ação lá mesmo, pq se por exemplo você propor a ação em uma cidade de tamanho médio é complicado, pois tudo vai demorar mais.

Quanto ao VISTO, a Itália é um dos países com os quais o Brasil tem tratado sobre isso, e NÃO PRECISA DE VISTO. Basta ir com o passaporte.

Valeu!

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