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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

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Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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Ok, valeu pelas respostas Wagner.

 

To em duvidas em relação a Firenze por que estava olhando um curso de italiano bem acessivel la, então me veio mais duvidas:

 

1- Achei outro curso numa pequena comune, vc tem alguma informação sobre a cidade de Castelraimondo, na regiao de Marque? Eles fazem a pratica nesse comune?

 

2- Se eu ficar um mes, pois o curso seria de uma mes, num alojamento de escola isso serviria como comprovar residencia?

 

3- existe a possibilidade do vigile demorar mais de um mes para passar na residencia?

 

4-Posso retirar permesso de Soggiorno em MIlao, e requerer o reconhecimento da cidadania em outra cidade?

 

 

Obrigado mais uma vez.

Postado
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Para BRUNOVACCARI,

 

respostas:

 

1- Não tenho informações sobre comunes específicos. Não escolha o comune aleatoriamente, converse com quem já fez lá, telefone para o comune, pesquise como é conseguir uma residência lá.

 

2- Não, absolutamente: alojamentos estudantis, hotéis, albegueres, pensão, nada disso conta como residência.

Cuidado, há muitas pessoas que querem dar volta na residência, existe inclusive uma máfia de pessoas que 'oferecem' esquemas de residência (são casas super lotadas com rodízio de pessoas etc).

Isso é um grande risco, há limites de pessoas para que sejam todos considerados residentes oficiais no endereço X.

 

3- Sim, há casos que demora mais de um mês. Mas porque você quer saber isso?

Há como você tentar 'apressar' a visita dele indo pessoalmente na 'delegacia' (não sei ao certo), mas no setor dos Vigile, informando que há uma visita à sua casa agendada pelo comune e que voce está esperando.

 

Se estiver pensando em 'calcular' exatamente quando ele vai passar, cuidado. Após uma primeira visita, se houver desconfiança de que voce tenha abandonado a residência, ele pode voltar à sua casa e se confirmado o abandono pode cancelar sua prática de cidadania.

 

4- Sim, o Permesso é válido nacionalmente.

 

Wagner, RJ.

Postado
  • Membros

Wagner,

 

Legal, você está repleto de bom senso. Você tem razão, tentar facilitar ou encurtar caminho nem sempre pode resultar um êxito.

 

Bem, vou entrar em Contato com o Comune di Caserta. Já peguei o modelo de carta no site do Consulado de São Paulo. Paralelamente, vou entrar em contato com os parentes da família para tentar as cópias dos documentos do meu avô.

 

Cara, mais uma pergunta (e já peço desculpas pelo provável absurdo que possa parecer): se eu conseguir as certidões com o Comune di Caserta, elas precisam ser legalizadas pelo Consulado ? Ou bastaria apenas apresentá-las como elas foram emitidas ?

 

Wagner, obrigado novamente, e um grande abraço !

 

Fabio.

Postado
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Para FABIO VISCONTI,

 

que bom que entendeu minha preocupação, o povo do jeitinho brasileiro costuma confundir meus 'alarmes' com pessimismo.

 

Se você entender a finalidade da legalização vai ficar tudo mais claro:

 

O Registro Civil no BR é delegado a particulares. Não é um serviço do Estado assim com é na IT, Alemanha, e outros países.

 

Portanto, as certidões brasileiras precisam ter seu conteúdo confirmado. Isso começa aqui mesmo. Mesmo para que as certidões tenham validade em território nacional precisa ter e firma do escrevente reconhecida por um Tabelião vinculado a um Tabelionato, por isso é que reconhecemos a firma.

 

No caso da certidão brasileira precisar ser válida na IT (para a cidadania por ex.), elas deverão ainda passar por um consulado italiano no BR para serem LEGALIZADAS.

 

Desse vez é o consulado que vai comprovar a autenticidade das certidões baseando-se na firma do Tabelião. O consulado tem arquivadas todas as firmas dos Tabeliões existentes em sua área de abrangência.

 

O comune só vai pôr a mão em uma cetidão de registro civil brasileira para começar a ler, caso elas estejam legalizadas por um consulado italiano no BR. É assim também com diplomas escolares e universitários.

 

Quando se trata de certidões italianas, você as apresenta a qualquer autoridade italiana (consulado, comune,..) sem nenhum reconhecimento de firma e sem legalização.

Elas têm autenticidade confirmada apenas pela firma do Uffciale di Stato Civile (Oficial do Registro Civil) que as assina, o que é ótimo pois o Registro Civil lá é delegado à prefeitura.

 

Por isso que muitas pessoas estranham quando vêem pela primeira vez uma certidão italiana, acham simples demais e duvidam do conteúdo.

Pelo contrário, elas são 'simples' porque têm peso e validade, não precisam de VÀRIOS ítens de segunraça (selos do Ministério da Justiça).

 

Para vocÊ ter uma idéia, na Argentina os registros também são públicos e o país é signatário de acordos internacionais relacionados ao Registro Civil.

Por esse acordo, a Argetina pode emitir uma certidão argentina em língua estrangeira, ou seja, não há necessidade de tradução nem de legalização como há no BR.

 

Wagner, RJ.

Postado
  • Membros

para Wagner Rio :

obrigado pela resposta; é realmente confusa essa questão do trabalho com o permesso "attesa"... razão pela qual eu vou com uma grana para os primeiros meses; o que vier de trabalho nesse tempo é lucro!

abraços,

Danilo.

  • 2 meses depois...
Postado

oi pra vcs!! primeiro de tudo, parabens pelo forum, ta show!!! li tudo e sem fazer nenhuma pergunta (ate agora!!), tirei praticamente todas as minhas duvidas, alem de entender o processo perfeitamente.

 

eu estou em londres agora, e to planejando ir pra italia em setembro. so que antes disso, vou fazer um mochilao pela europa de 2 semanas. dai volto pra londres, pego toda a minha bagagem e vou pra italia. a minha duvida e se o meu visto de turismo pode ser reduzido por causa dessas 2 semanas de viagem pela UE, ou por ter passado por londres, zera tudo, e eu tenho direito aos 3 meses novamente???

 

nao sei se eu compliquei... ou deu pra vcs me entenderem???

 

obrigada desde ja!

bj

Postado

mborto

 

vc falou que tentou pedir o certificado e non-rinuncia antes de ir pra italia, mas que nao e permitido.

vc ja viu no site do consulado de belo horizonte o comunicado que eles colocam???

 

AVISO IMPORTANTE A QUEM PRETENDE PEDIR O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA NA ITÁLIA:

 

SE ACONSELHA DE PEDIR JUNTO À ESTE CONSULADO O CERTIFICADO DE “NON RINUNCIA” Á CIDADANIA ITALIANA, ANTES DE VIAJAR PARA ITÁLIA.

 

O TEMPO DE ESPERA PARA EMISSÃO E EXPEDIÇÃO PARA O REQUERENTE QUE JÁ SE ENCONTRA NA ITÁLIA É CONSIDERAVELMENTE LONGO,

E ESTE CONSULADO NÃO SE RESPONSABILIZA PELO TÉRMINO DO

PRAZO DO “PERMESSO DI SOGGIORNO”

Postado

Nossa, Marcela...

Faz uma era que não entro no mochileiros.com

Hoje à noite (quer dz, agora de madrugada, 01:56 da matina) entrei pra dar um look e dei de cara com tua mensagem.

Sinceramente, essa me "quebrô as perna" mesmo!! Estou quase embarcando pra Itália e agora surge mais uma maledetta notizia de um dos nossos consulados. É prácábá mesmo!! Foi o maior sufoco pra eu conseguir legalizar meus documentos em Curitiba. Se eu tiver que conseguir a certidão de não-renúncia, no mínimo vão exigir que eu fique em mais uma "fila" por mais um ano agora.

Muitíssimo obrigado pela informação aí. Vou tentar contactar com Curitiba pra ver se existe algo novo nessa parada.

Abraços.

Postado
  • Membros

ola a todos e parabéns ao mochileiros pelo novo forum livre !

qt à questão do certificado de não renuncia, é realmente "prácábá mesmo!!", como disse nosso amigo do post precedente... :?

estou tb a espera de novidades !

abraços

Postado
  • Membros

bom, meu pai entrou em contato com o consulado de sp e tambem com o patronato. e la eles falaram que nao tem nada disso. que o certificado d enon rinuncia continua sendo um documento interno, entre comune e consulado, ou seja a gnete nao tem acesso a isso. entao pelo jeito continua tudo igual, e e torcer e ficar em cima pra eles darem essa resposta rapido, ne???

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