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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

Postado
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Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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mainovo,

sobre as datas de pedido e convocação para o permeso de soggiorno turismo, vc ja olhou no site da poste reservado ao estrangeiros ? la vc pode acompanhar teu processo; no portale immigrazione : http://www.portaleimmigrazione.it/ImmigrazioneNet/default.aspx

atenção pois as datas mes e dias estao invertidas; p ex, minha irma foi convocada dia 12 de março, mas no site esta escrito q a convocação é dia 3 de dezembro; é isso

boa sorte

Postado
  • Membros

O PERMESSO DE SOGGIORNO NÃO ESTÁ MAIS SENDO EMITIDO???

 

ESTOU PRESTES A EMBARCAR PARA A ITÁLIA, ALGUÉM PODE ME INFORMAR A SITUAÇÃO URGENTGEMENTE?

 

O QUE ACONTECE SE O VISTO DE TURISMO VENCER E O SOGGIORNO NÃO CHEGAR, FICO ILEGAL? NÃO POSSSO MAIS DAR ENTRADA NO PROCESSO?

 

DEPOIS DE 3 MESES COMO TURISTA POSSO FICAR MAIS TEMPO?

TENHO DE FICAR QTOS MESES FORA DA EUROPA PARA PODER VOLTAR POR MAIS 3 MESES?

 

URGENTE

 

QUEM ESTÁ NA ITÁLIA TEM ALGUMA INFORMAÇÃO???

 

 

GRATO

 

 

 

 

Olà mochileiros!!!

Devo parabenizar Mochileiros que dao luz pra gente aqui.Tive muitas informaçoes vindas deste Forum GRAZIE MOCHILEIROS!!!!!!!!!!

Estou na Italia ha um mes e fiz meu permesso de Turismo ha um mes ,ainda nao tive resposta tbm.Soube q novamente mudaram-se as leis .Fui na Questura ,me mandaram esperar comunicaçao da Posta.Agora espero....Mas fui me informar no Caritas da minha regiao ...O informante me disse que nao tinha esperança que meu permesso chegasse.E Alora!!!?Cosa devo fare amici.....Estou com dor de estomago pois ninguem sabe informar nada..Tbm tenho duvida que se meu Permesso chegar tarde demais,ficarei ilegal aqui ou sei là,confusao geral.

Se alguem tiver informaçao,por favor repasse.

E

Postado
  • Membros

pelo q entendi da situação de quem chegou na italia depois do dia 6 de fevereiro 2007 é que o permesso de turismo não se faz mais, e que para pedir diretamente o permesso attesa é preciso ter a residencia; e que esta so pode ser feita com um permesso (a declaração de entrada no territorio nao sendo valida)... ou seja : impossivel, até que a nova situação seja regulamentada por uma nova circular...

Postado
  • Membros

Liguei na comune para a qual vou e me informaram que o permesso voltou para a posta. Alguns colegas que estão na Itália me orientaram a esquecer o permesso pela posta e tentar o atessa direto.

 

Abaixo um artigo do ORIUNDI sobre a situação:

 

Cidadania Italiana

 

 

Não existe guerra ao reconhecimento da Cidadania Italiana*

Segunda-Feira - 19/03/2007

 

 

Devido às últimas ocorrências no sistema de emissão de Permesso di Soggiorno (Visto de Permanência) na Itália, o que de fato, prejudicou seriamente o encaminhamento dos Processos de Reconhecimento da Cidadania na Itália, está se criando um clima de boataria de todo tipo e gênero.

 

Dizem que a “Cidadania vai acabar”, que isso, que aquilo, uma verdadeira obra prima, em termos de boatos infundados.

 

Em primeiro lugar, o princípio de atribuição da Cidadania, adotado pelo Estado Italiano, desde os primórdios, sempre foi o Jure Sanguinis. Ou seja, por direito de sangue. Como se diz: Um pé de goiaba, não produz laranja. Portanto, só pode ser italiano, filho de um italiano!

 

Aí vem a colocação: - Mas meu avô não nasceu na Itália! É certo! Mas ele é italiano, por ser filho de italiano. Não importa, onde tenha nascido. É também brasileiro, por ter nascido no Território Brasileiro (Jure Solis – Por Direito de Solo).

 

E assim, a Cidadania se transmitiu de pai para filho, sem limites de gerações! Exatamente por isto, se reivindica a dupla-cidadania! Brasileiro, por ser nascido em Território Brasileiro, e Italiano, por ser filho de Italiano.

 

Não tem como tirar estes direitos de uma pessoa por Decreto-Lei!

 

Para excluir uma parte dos italianos da posse Cidadania, é impossível fazê-lo sem ferir a Constituição.

 

Como se poderia dizer que em determinadas condições, se a pessoa saiu da Itália, e não voltou ( ... mas um outro voltou ??!! ), então perderia o direito à Cidadania ??

 

Em casos de gerações intermediárias, que saíram da Itália e depois voltaram, nasceram filhos dentro e fora da Itália, uma salada-de-frutas, que seria mais fácil para o Legislador encontrar uma solução para o Déficit Publico, do que equalizar uma forma de surrupiar um direito inalienável, garantido pela Constituição.

 

Outra confusão que se faz é com as Leis que estão sendo atualmente discutidas no Parlamento Italiano, sobre a concessão da Cidadania também por Jure Solis.

 

O que acontece na Itália hoje é que existem algumas centenas de milhares de imigrantes árabes, albaneses, africanos, eslavos, chineses, etc. que estão na Itália há muitos anos, perfeitamente integrados socialmente e economicamente, com filhos que aqui nasceram, freqüentam a Escola desde o Maternal, que não conhecem outro País. A Itália é a Pátria deles!

 

E pela Legislação Italiana, estes filhos não são italianos, pois não são filhos de Italianos! Só serão italianos se morarem continuadamente na Itália até a maioridade, ai então poderão reivindicar a Cidadania Italiana por Naturalização.

 

Atentem para o detalhe: Continuadamente. Se durante um tempo de suas vidas, seus pais sentiram saudade de suas Pátrias e acharam que dava para voltar, mas depois não deu, e tiveram que retornar novamente para a Itália, estes jovens terão outras dificuldades para adquirir a Cidadania Italiana.

 

Isto é que se pretende mudar com a Nova Lei, em discussão no Parlamento!

 

O projeto de Lei que está em aprovação, pretende que o imigrante depois de 5 anos morando na Itália, integrado social e economicamente, ou seja, com trabalho fixo, com conhecimento básico do idioma italiano, possa se naturalizar italianos imediatamente (O tempo exigido hoje é de 10 anos). E que seus filhos já sejam italianos por nascimento (Por Jure Solis).

 

Não tem nada a ver com os « Oriundi » !!! Nosso caso é outro!

 

O que aconteceu nas Questuras!

 

A Polizia di Stato (Questura) não estava preparada para receber a quantia enorme de estrangeiros, que tem aportado no País nos últimos 10 anos.

 

As filas para o Permesso di Soggiorno eram coisa de 4° Mundo! Mulheres com criança em temperaturas abaixo de zero (Para um africano, isto deve ser terrível!) , quebra-quebras, grupos que controlavam as senhas, … tudo de ruim existia!

 

Em algumas Questuras, bravamente, emitiam o Permesso no dia, ou no máximo em uma semana. Em outras, demoravam 2, 3, até 4 meses!! Coisas inexplicáveis!

 

Pois bem! Alguma coisa tinha que ser feito!

 

O Ministero Dell’Interno nomeou um grupo de trabalho para examinar a situação e tomar medidas necessárias.

 

A primeira medida de impacto, ocorreu no dia 11 de dezembro do ano pp., quando foram abolidas as filas para o Permesso.

 

A partir de então, toda solicitação de Permesso di Soggiorno deveria ser feita em Módulo próprio, adquirido na Posta Italiana (Correios), compilado pelo interessado, e conferido por um funcionário da Posta, treinado pelo Ministero Dell’Interno, que faz a primeira avaliação dos documentos.

 

Em seguida, o Módulo é enviado à Questura Central em Roma, que conferirá os documentos, inserirá no sistema informático e mandará para a Questura de competência, para providenciar a convocação do interessado para a identificação dactiloscópica e fotográfica.

 

O único problema no funcionamento, desta primeira iniciativa, é que a convocação não chega nunca!

 

Existem milhares de casos que já fazem mais de 90 dias que foi protocolado o pedido e no sistema informático sempre aparece um estático: In preistruttoria.

 

Corre-se notícias que na Lombardia, desde 11/12/06, teriam sido recebidos 50.000 solicitações, das quais foram atendidas apenas 43 unidades. ( Quarenta e três unidades ! )

 

A forma de se encaminhar pela Posta e esperar a convocação em casa é inteligente e humana! Agora, a coisa precisa ser feita! Precisa funcionar !

 

O que se sente nas Questuras é que se criou um corpo rebelde às modificações impostas pelo Ministero Dell’Interno.

 

Similar ao boicote ao Consultor, contratado para reorganizar a Empresa. Ninguém coopera, ninguém informa nada!

 

Nas Questuras se ouve dos Policiais, de peito aberto e em voz alta, que mandam os desesperados em busca de qualquer notícia, que se vão reclamar ao “Ministero Dell’Interno e alla Posta, perchè loro hanno fatto il casinò, e loro devono arrangiarsi !”

 

Nada de construtivo!

 

Continuando as medidas desburocratizantes propostas pelo grupo de trabalho, no dia 10/02/07 foi editado o Decreto Lei n° 10, que entre outras medidas, aboliu o inútil PERMESSO DI SOGGIORNO TURISMO.

 

Inútil porque não tem sentido e não é real que um Turista chegue na Itália para uma permanência de 20 ou 30 dias e permaneça uma semana numa fila humilhante para obter um Visto para poder visitar a Itália.

 

Isto não acontece! O Turismo já estaria indo à pique, se ocorresse uma coisa destas! O setor vai muito bem, e se vê que os turistas são recebidos de braços abertos, com seus bolsos cheios de dólares, com ou sem Permesso no bolso.

 

Mas o que o Permesso di Turismo tem a ver conosco??

 

Existe um dispositivo especial que o estrangeiro de origem italiana, interessado no Reconhecimento da Cidadania, pode solicitar a Residência na Itália, com qualquer tipo de Visto de Permanencia (Permesso di Soggiorno), desde que esteja válido, independente do motivo que foi emitido ou da sua duração. (Circ. n. 28, de 23/12/2002 – Min.Interno)

 

A obtenção de um Visto de Trabalho, ou de Estudante, ou qualquer outro motivo mais complexo, é muito burocrático e depende de encaminhamento junto ao Consulado Italiano no Brasil.

 

Exemplificando, no caso de um Visto de Trabalho, exige-se uma série de providências pela Empresa interessada, como a publicação da oferta de emprego primeiro para italianos já residentes, demonstração da qualificação técnica do empregado a ser contratado, etc. E sempre limitado às quotas de imigração, estabelecidas por Decretos Leis anuais.

 

Ou seja, a forma mais prática de obter o “válido Visto de Permanência” é o Permesso di Turismo, valendo-se do Acordo Diplomatico Brasil-Italia, onde seus Cidadãos, reciprocamente, podem visitar o País, por uma estada de 90 dias, sem necessidade de nenhum tipo de Visto prévio na área consular.

 

Então, o Oriundi (Ítalo-brasileiro) interessado no Reconhecimento da Cidadania, vinha à Itália, na chegada encaminhava o pedido do Permesso di Turismo, e com este emitido, pedia a Residência na cidade onde iria morar, e ali encaminhava o seu Processo de Reconhecimento da Cidadania.

 

E agora, sem o Permesso di Turismo (A nossa escada!), como se faz para obter a Residência?

 

Ficando impossibilitado de haver a Residência, fica também impossibilitado de encaminhar o pedido de Reconhecimento da Cidadania.

 

Este é o nosso problema atual! (Que esperamos seja transitório!!)

 

Do exposto, podem notar, que não foi feito nada diretamente para prejudicar os interessados no Reconhecimento da Cidadania.

 

O que aconteceu:

 

1. A fila do Permesso tinha que acabar, … e acabou ! (Criou-se outra espalhada por toda Itália, não se sabe bem onde, de desesperados na espera da Convocação para receber o Permesso di Soggiorno.)

 

2. O inútil Permesso di Soggiorno Turismo, tinha que acabar, … e acabou! (E os italianos nascidos no Exterior, interessados no Reconhecimento da Cidadania, que necessitam de um Visto veloz e desburocratizado, encaminham o pedido de Residência com o quê?)

 

Estas são as nossas incógnitas!

 

Não tem nenhuma ação mirada contra os italianos nascidos no Exterior, que necessitam de uma oportunidade para relançarem suas vidas no Exterior, na Itália ou na Comunidade Européia.

 

As Autoridades é que se fazem de cegas (Ou são de fato?) diante do nosso problema, sempre nos confundindo e ou taxando-nos como “estrangeiros”!

 

Esta semana, nós estivemos no Ministero Dell’Interno, em Roma, para expor a situação a alguma autoridade relevante, que possa inteirar-se da situação e propor alguma resolução imediata para o caso.

 

É incrível! Depois de muita Via-Sacra, explicações, justificações, exposições de motivos, para um, para outro, se vai de uma sala para outra, com um Secretário, e depois com outro, quando se vê, está diante de uma pessoa, aparentemente Doutor no assunto, que para nosso espanto, nos acalma dizendo, que a “Lei” está em estudo no Parlamento, em fase de finalização e dentro de alguns meses poderemos pedir a nossa “Naturalizaçao” sem muita burocracia!

 

È o fim do mundo! Eles não sabem que não somos estrangeiros!

 

Ou seja, eles desconhecem o Art. 1°, da Lei que rege a Cidadania!!!

 

Não sabem que a Cidadania Italiana se transmite per Jure Sanguinis, independente do País de nascimento??!!

 

Art. 1.

1. E' cittadino per nascita:

a) il figlio di padre o di madre cittadini;

 

Deixa a impressão que alguma medida ou outra, tomada anteriormente em beneficio do italiano nascido no Exterior, tenha sido pelo acaso!

 

A preocupação também é, que como está acontecendo agora, que medidas contrárias também possam se tomadas pelo acaso!

 

O que sugerimos, no momento, é que se crie uma Rede de Protestos, atazanando a vida de todos que possam de uma forma ou outra, intervir no caso, para se ter uma solução urgente.

 

O ideal seria que os Oriundi que estão na Itália neste momento encaminhando seus Processos, que se organizassem para uma Passeata em Roma, na Piazza Del Viminale, em frente do Ministero Dell’Interno. (Exatamente em frente, não se pode. Tem que ser na Piazza Dell’Esquilino, e precisa autorização da Autoridade Policial – Carabinieri.)

 

O Ministero Dell’Interno, está a 8 quadras da Stazione Termini.

 

Seria interessante criar um Grupo de Trabalho que coordenaria as Inscrições firmes dos participantes.

 

Apos estabelecido um número mínimo, alguém na Itália, que já esteja em Roma, providenciaria as autorizações necessárias, e coordenaria a confecção de faixas de protestos, com reivindicações precisas, do que se pede.

 

Ninguém pode aparecer com faixa dizendo: Eu quero a minha Naturalizaçao! Senão, nós também começaremos a cooperar com a desinformação.

 

Deve ser também reivindicado junto aos Srs. Deputados e Senadores Italianos, eleitos pela Circunscrição do Exterior.

 

Este mesmo grupo de protestos se dirigiria em marcha ao Parlamento, onde seria entregue a reivindicação escrita.

 

Tudo isto deve ser urgente!

 

Coisa para decidir e por em prática, no máximo em uma semana.

 

Portanto, deveremos transmitir a mensagem ao maior número de interessados possível.

 

E aqueles que não possam vir à Roma (Só permitido para quem esta’ fora da Itália!), mandem mensagens de protestos para os endereços abaixo.

 

http://www.oriundi.net/imgs/Lettera_ai_Parlamentari.doc

http://www.oriundi.net/imgs/Lista_de_enderecos.doc

 

*Por Imir Mulato - Agenzia Brasitalia - www.agenziabrasitalia.it

imirmulato@agenziabrasitalia.net

 

 

 

Fonte: Redação ORIUNDI

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Está circulando uma informação que o CONGRESSO ITALIANO extinguiu o permesso de soggiorno de turismo (primeiro passo para quem quer requerer a cidadania italiana diretamente na Itália) sem notar que o ainda "projeto de lei" foi aprovado apenas por uma das comissões da CÂMARA.

 

ATENÇÃO PARA A PARTE GRIFADA

 

Permesso de soggiorno de breve duração: comissão da Câmara italiana aprova projeto de lei

Sexta-Feira - 30/03/2007

 

 

 

Enzo Bianco, Presidente da 1ª Commissione permanente (Affari Costituzionali) do Senado da Itália, um dos autores do projeto de lei que trata do soggiorno de curta duração. Foto: Senato della RepubblicaFoi aprovado na comissão de Relações Constitucionais da Câmara dos Deputados italiana, nesta semana, o projeto de lei número 1375, dos senadores Enzo Bianco e Giannicola Sinisi, que disciplina o soggiorno de breve duração para estrangeiros em visita, negócios, turismo ou estudos na Itália.

 

Na proposta, o permesso de soggiorno de curta duração é substituído por uma simples declaração de presença para os estrangeiros não comunitários que pretendem permanecer na Itália por um período não superior a três meses, por motivo de visita, negócios, turismo e estudos. Fica consolidada, assim, a situação de desamparo legal das pessoas que estão na Itália, em processo de reconhecimento da cidadania italiana.

 

Na verdade, o projeto, já aprovado, também, na Comissão de Relações Constitucionais do Senado, apenas ratifica as normas contidas nos artigos 4 e 5 do decreto-lei número 10 de 2007 - veja em: http://www.oriundi.net/imgs/immigrazione.pdf

 

A Simples Declaraçao de Presença, a qual se refere o Art. 5, do DL n. 10/2007, não substitui o “valido permesso di soggiorno”, necessário para a Inscriçao Anagrafica - que é exigida para o pedido de dupla cidadania.

A não observação da disposição contida na lei prevê a expulsão do estrangeiro, quer em caso de atraso na apresentação da declaração, quer em caso de permanência no território italiano além do período consentido.

 

Leia, abaixo, o texto do projeto de lei aprovado, e que agora deverá ser apreciado pela Comissão de Justiça da Câmara.

 

Legislatura 15º - Disegno di legge N. 1375

 

SENATO DELLA REPUBBLICA

 

XV

 

1375

 

Attesto che la 1ª Commissione permanente (Affari costituzionali, affari della Presidenza del Consiglio e dell’Interno, ordinamento generale dello Stato e della Pubblica amministrazione), il 20 marzo 2007, ha approvato il seguente disegno di legge, d’iniziativa dei senatori Bianco e Sinisi:

 

Disciplina dei soggiorni di breve durata degli stranieri per visite, affari, turismo e studio

 

Art. 1.

 

(Disciplina dei soggiorni di breve durata degli stranieri per visite, affari, turismo e studio)

 

1. Ai sensi dell’articolo 4, comma 4, e dell’articolo 5, comma 3, del testo unico delle disposizioni concernenti la disciplina dell’immigrazione e norme sulla condizione dello straniero, di cui al decreto legislativo 25 luglio 1998, n. 286, e successive modificazioni, per l’ingresso in Italia per visite, affari, turismo e studio non è richiesto il permesso di soggiorno qualora la durata del soggiorno stesso sia non superiore a tre mesi. In tali casi si applicano le disposizioni di cui all’articolo 4, comma 2, del medesimo testo unico e il termine di durata per cui è consentito il soggiorno è quello indicato nel visto di ingresso, se richiesto.

 

2. Al momento dell’ingresso o, in caso di provenienza da Paesi dell’area Schengen, entro otto giorni dall’ingresso, lo straniero dichiara la sua presenza, rispettivamente all’autorità di frontiera o al questore della provincia in cui si trova, secondo le modalità stabilite con decreto del Ministro dell’interno.

 

3. In caso di inosservanza degli obblighi di cui al comma 2, salvo che il ritardo sia dipeso da forza maggiore, lo straniero è espulso ai sensi dell’articolo 13 del citato testo unico di cui al decreto legislativo 25 luglio 1998, n. 286, e successive modificazioni. La medesima sanzione si applica qualora lo straniero, avendo presentato la dichiarazione di cui al comma 2, si sia trattenuto nel territorio dello Stato oltre i tre mesi o il minore termine stabilito nel visto di ingresso.

 

Art. 2.

 

(Entrata in vigore)

 

1. La presente legge entra in vigore il giorno successivo a quello della sua pubblicazione nella Gazzetta Ufficiale.

 

 

 

Fonte: Redação ORIUNDI

Postado
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Olá pessoal!!!!!!!!

 

VOCÊS QUE ESTÃO NA ITÁLIA!!!!!!!!!!!! QUE ESTÃO PERDIDOS SEM SABER O QUE FAZER POR FALTA DO PERMESSO DI SOGGIORNO!!!!!!

 

LEIAM COM ATENÇÃO ESSE ARTIGO PUBLICADO NO ORIUNDI!!!!!

 

GALERA ESSA É A NOSSA CHANCE!!!!!!!!!!

 

QUEM SABE DEIXAMOS POR UMA ÚNICA VEZ DE SERMOS HUMILHADOS E PASSAMOS A BRIGAR POR NOSSOS DIREITOS.

 

PASSAMOS A VIDA TODA RECLAMANDO DOS POLÍTICOS BRASILEIROS, QUE NÃO PASSAM DE CORRUPTOS E BUNDA-MOLES, MAS AGORA É A HORA DE MOSTRARMOS QUE TEMOS RAÇA... ou será que somos os mesmos bunda-moles???????

 

ESTOU CRIANDO UMA COMUNIDADE NO ORKUT PARA QUE POSSAMOS MARCAR A DATA E O LOCAL!!! O NOME DA COMUNIDADE SERÁ "PROTESTOS EM ROMA PELA CIDADANIA"

 

fonte: www.oriundi.net (08/04/2007 - em plena páscoa)

 

 

Permesso di Soggiorno & Residência: solução positiva em breve*

Sábado - 07/04/2007

 

 

 

 

Finalmente, depois de semanas de desinformações, começam a surgir notícias sobre a solução do imbróglio criado pela extinção dos Vistos de Permanência de curta duração, perpetrada pelo Decreto-Lei n° 10, de 15/02/2007, interessando-nos, especificamente, o Permesso di Soggiorno Turismo, que sustentava o pedido de Inscriçao Anagrafica, permitido pela Circolare Min.Interno n° 28, de 23/12/2002, que concede direito de residência na Itália aos descendentes de cepo italiano, interessados no Reconhecimento da Cidadania.

 

O Decreto Lei em si é uma medida provisória do Executivo, de aplicação imediata, que deve ser submetida ao Legislativo, o qual tem 60 dias de prazo, para aprovar, modificar, ou respingir o testo, convertendo-o em Lei.

 

O Decreto Lei n° 10, que disciplina o soggiorno de breve duração para estrangeiros em visita, negócios, turismo ou estudos na Itália está em análise pelo Parlamento e recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Constitucionais da Câmara dos Deputados. (Projeto de Lei n° 1375, dos senadores Enzo Bianco e Giannicola Sinisi. - Oriundi Sexta-Feira - 30/03/2007)

 

A Comissão de Relações Constitucionais apenas ratificou as normas contidas nos artigos 4 e 5, do DL n. 10, o que consolida a situação de desamparo legal das pessoas que estão na Itália, em processo de reconhecimento da cidadania italiana.

 

Porém, para a nossa felicidade, importantes fontes, sintonizadas no assunto, informam que não é bem assim a situação.

 

Vejam textualmente, o que diz o Dr. Mauro Parducci, presidente do DeA – Demografici Associati (Pisa-Italia).

 

L'art. 5 del D.L. 10/2007, nei commi che prevedeva l'abolizione dei permessi di soggiorno per motivi di turismo è stato stralciato in sede di conversione. Pertanto ad oggi le Questure sono tenute a rilasciare detti permessi che sono propedeutici alla richiesta di iscrizione anagrafica per la conseguente e successiva presentazione della domanda di riconoscimento della cittadinanza jure sanguinis.

 

Traduçao:

No art. 5, do D.L. 10/2007, os comas que previam a abolição dos vistos de permanência por motivo de turismo foram eliminados durante o processo de conversão (em lei).

 

Portanto, de hoje as Questuras são obrigadas a expedir os referidos Permessos, que são preparatórios para o pedido de Inscriçao Anagrafica para a conseqüente e sucessiva apresentação do pedido de reconhecimento da cidadania jure sanguinis.

 

Entendemos que a aplicação do enunciado não seja tão direta e simples, como é apresentada pelo Dr. Parducci.

 

A resistência burocrática corporativista do Estado é bem mais robusta do que se possa imaginar!

 

Porém, sabemos que teremos uma solução positiva em breve.

 

O que parece mais imediato seria o resultado da própria conversão em Lei do D.L. 10/2007, cujo prazo expira no próximo dia 16/04/2007. O Parlamento terá que dar a resposta legal para o assunto!

 

Agora mesmo, uma ação que ajudaria de sobremaneira o andamento e desfecho das soluções para as dificuldades em curso, seria reunir uns 200 ítalo-brasileiros na Piazza Viminale, em Roma, diante ao Ministero Dell’Interno, para uma passeata até ao Parlamento, levando as reivindicações de todos os interessados.

 

A idéia fica mais uma vez lançada!

Vejamos se conseguiremos formar um grupo de trabalho para coordenar uma iniciativa deste gênero.

Ceggia (VE), 7 aprile 2007

 

*Por Imir Mulato - imirmulato@agenziabrasitalia.net - Agenzia Brasitalia - www.agenziabrasitalia.it

 

 

 

Fonte: Redação ORIUNDI

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Bom pessoal!!!

 

A comunidade é a seguinte: Passeata até o Parlamento!!!!

E o atalho é: http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=30408547&tid=2525494427076047362&na=4

 

AGORA É PRA VALER....

 

REPASSEM PARA O MAIOR NÚMERO DE ÍTLO-BRASILEIROS QUE ESTÃO NESSA SITUAÇÃO DE DESEPERO!!!!

 

VAMOS EM BUSCA DOS NOSSOS DIREITOS!!!!!!!

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  • Membros
Não se deve mais fazer o Permesso de turista, e sim o de "Attesa Riacquisto Cittadinanza. Aqui vai uma breve explicação do que é necessário pra obtê-lo:

http://www.portaleimmigrazione.it/ImmigrazioneNet/PDS_Stranieri.aspx

Espero ter ajudado,

Obrigado

 

 

Obrigada pela ajuda.......Sim este forum é muito importante,pois me ajudou mais do que tudo aqui na Italia.

Estava esperando o Permesso Turismo e hoje estou indo fazer o Permesso di Attesa Riacquisto Cittadinanza....UUUUUUhuuuu....

Valeu galera.Boa sorte pra nos e que Deus nos abencoe!!!!!

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  • Membros

Oi elis.com!!!

 

Tudo bem aí? Bom, espero que sim...

 

Estou com uma dúvida... tu conseguiu dar entrada ao "Attesa Riacquisto Cittadinanza"?????

 

Em quanto tempo saiu?

 

Bom, como estou quase que de malas prontas e ainda tenhos algumas dúvidas gostaria de saber como as coisas realmente estão procedendo por aí na Itália.

 

Obrigado e aguardando ancioso!!!

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