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Olá viajante!

Bora viajar?

Alfândega - Perguntas e Respostas

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  • Membros

Esta vendo Sandman mesmo com as normas acima o pessoal fica em dúvida e por certo este assunto ja foi discutido centenas de vezes e informado mas a dúvida continua, se declarar paga 50% do excedente se for pego no descaminho paga além do excesso mais 50% de multa.

Como nunca passo com excesso em algumas vezes que passei pela não a declarar, só uma vez me mandaram para a fila vermelha, passei pelo raio X e tudo bem.

 

ler estas dúvidas ou entrar na receita e ler a oficial completa.

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DicaViajantes.htm

 

 

Bens a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida pelos passageiros que estiverem trazendo:

 

• Bens sujeitos à incidência de tributos, ou seja, os bens que estiverem acima da cota de isenção;

• Bens cuja entrada regular no País se deseje comprovar, mesmo quando abaixo da cota, nos casos em que o viajante necessite dispor de um documento que comprove a entrada legal no país do objeto que comprou. Este documento é a própria DBA, carimbada pela autoridade aduaneira;

• Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições;

• Bens sujeitos ao regime de admissão temporária;

• Bens excluídos do conceito de bagagem;

• Valores em espécie, cheques ou cheques de viagem em montante superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Nada a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida somente quando o viajante estiver trazendo bagagem isenta de impostos, tais como:

 

• Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior;

• Livros, folhetos e periódicos;

• Outros bens cujo valor total não exceda US$ 500.00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Observação: Quando o passageiro opta pela fila “Nada a Declarar”, é submetido ao seletor aleatório de Canal Verde / Canal Vermelho. Caso seja sorteado com Canal Verde, o viajante é dispensado da fiscalização. No caso de Canal Vermelho será fiscalizado. Durante a fiscalização, caso seja constatado que o passageiro se encontra realmente abaixo da cota, será ele liberado. Caso contrário, pagará, além dos impostos, multa por falsa declaração, pois deveria ter optado pela fila de “Bens a Declarar”.

10. Tributação

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.

O valor do bem será aquele constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, a base de cálculo do imposto será determinada pela autoridade aduaneira.

Por exemplo: aquisição de 01 notebook em Miami, retornando através do Aeroporto Internacional de Salvador:

• Valor dos Bem – US$ 1,500.00

• Cota Permitida – US$ 500.00

• Diferença – US$ 1,000.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação)

• Imposto a Pagar – 50% de US$ 1,000.00 = US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos)

11. Pagamento

 

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico. Nos locais em que a rede bancária não ofereça condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e a entrega ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.

12. Multa

 

Aplicar-se-á multa à alíquota de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens, quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

13. Mercadoria Oculta

 

O viajante que ocultar em sua bagagem quaisquer mercadorias visando o não pagamento do imposto devido, ou ainda, a importação de mercadoria não autorizada, ficará sujeito ao perdimento da mercadoria e, se for o caso, à representação fiscal para fins penais.

 

14. Bagagem Extraviada

 

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o seu direito à cota de isenção.

Editado por Visitante

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  • Membros

Alguém voltou recentemente pelo Rio de Janeiro? Sabe se estão realmente escaneando todas as malas de vôos internacionais? Penso em ir a miami em setembro e queria saber a situação. Afinal, mesmo com o dólar alto, acho que vou acabar gastando um pouquinho mais que 500 doláres.

Postado
  • Membros

Gente eu tenho algumas dúvidas em relação a levar os bens aqui do Brasil, a primeira é se Iphone e Ipod entra nessa de ter que levar nota fiscal para provar a compra e a outra é se pode levar o notebook com a nota fiscal em nome de terceiros (no caso com o nome do meu namorado).

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  • Membros
Gente eu tenho algumas dúvidas em relação a levar os bens aqui do Brasil, a primeira é se Iphone e Ipod entra nessa de ter que levar nota fiscal para provar a compra e a outra é se pode levar o notebook com a nota fiscal em nome de terceiros (no caso com o nome do meu namorado).

 

Olá bia.

 

O iPhone está livre, já o iPad precisa de nota. O notebook tbm precisa e a nota no nome do seu namorado vai servir desde que se refira claramente ao notebook.

 

Qualquer dúvida veja esse vídeo q é bem legal e explicativo.

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/viajantes/Videos/regras_bagagem.html

 

Abrçs

Postado
  • Membros
Alguém voltou recentemente pelo Rio de Janeiro? Sabe se estão realmente escaneando todas as malas de vôos internacionais? Penso em ir a miami em setembro e queria saber a situação. Afinal, mesmo com o dólar alto, acho que vou acabar gastando um pouquinho mais que 500 doláres.

 

Patrícia,

 

Eu vi uma reportagem mês passado falando sobre isso...

parece q estão fazendo sim, no Galeão...

a mala sai do avião e passa na maquininha...

 

::essa::

  • 1 mês depois...
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  • Membros

Ola pessoal, estou em NYC e estou um pouco apreensivo quanto a alfandega no meu retorno ao brasil e espero que vcs possam me dar alguma ajuda por aqui.

Pelo que tenho visto os fiscais encrencam mesmo com eletronicos, correto? De eletronicos eu pretendo voltar apenas com um e-reader no valor de 200 dolares e uma camera domestica no valor de 150 dolares, na caixa, e a maquina que veio comigo do brasil e ja esta em uso a mais de um ano. No caso os eletronicos nao passariam a cota, as roupas que eu comprei aqui a maior parte ja usei e ja estao sem etiquetas, alem disso vou levar algumas encomendas de amigos e familiares como maquiagens, lego, brinquedos e estou levando um roller que comprei aqui mas que ja usei e levarei sem a caixa e levarei tambem pecas de skate, essas talvez em maior quantidade, o que certamente passaria da cota, sera que eles iriam implicar com estes artigos? Devo me preocupar?

  • 2 semanas depois...
Postado
  • Membros

Olá... boa tarde...

 

estarei indo a Las vegas dia 10/9/2012. Quero levar meu galaxy note (tenho a NFiscal). Terei problemas se comprar mais um celular???

 

Como procedo para não ter problemas em levar meu aparelho??

 

grato

  • 2 semanas depois...
Postado
  • Membros

Pessoal desculpem se alguma pergunta for muito idiota mas será minha primeira viagem internacional entao estou com diversas duvidas.

Irei em dezembro a NY, vou para outros lugares tbm mas esse será meu ponto de entrada e saída. Quero comprar um Iphone (o 5 se já tiverem lançado) e um ipod 160gb, $649 e $249.00 respectivamente. Como comprei meu notebook no Paraguay, eu axo melhor nao arriscar levá-lo pros EUA e depois correr risco de taxarem. Então vou levar centenas de musicas num pendrive e lá eu uso algum pc pra transferi-las ao ipod, já q vou usá-lo durante a viagem, tanto a pé quanto para plugar no carro. O ihpone será usado para fazer compras com cartao de credito na internet (passagens, passeios pagos e afins, visto q nao poderei levar o meu notebook e usar qualquer pc lá seria arriscado).

Eu iria comprar uma Canon 60D no Paraguay tbm pra levá-la aos EUA, mas pelo q pesquisei seria mais viável comprá-la lá (não tenho coragem de compra no Brasil pelo preço abusivo). Na BH tá custando $1,239.00 com a lente EF-S 18-200mm q é uma q eu to mais inclinado a comprar, e tbm a 50mm q tá $104.00, além de protetores para as lentes q nao devem custar muito caro.

Quero tbm comprar um fone Beats by Dr. Dre Wireless q eu axei mais barato na Best Buy ou Walmart, nao me recordo, por $279, e esse ihome http://www.bhphotovideo.com/c/product/676348-REG/iHome_IP90BK_iP90BR_Dual_Alarm_Clock.html q tá $77.10 na BH, ou outro similar. Além de jogos para ps3 na amazon, quero trazer uns 5 ou 6, e roupas q quero dexar uns 2 dias pra comprar em Jersey Gardens e Woodbury no dias finais da viagem (quando chegar lá só irei no Jersey Gardens por algumas horas pra comprar roupas pro frio de lá, luvas, toucas e etc.

E eu tenho um gps Garmin Nuvi 1450 LTM, q trouxe do Paraguay, custou $135 dolares.

Aí minhas duvidas:

1) Tenho a nota fiscal desse gps, posso levá-la e mostrar pro fiscal se necessario??Pq no Paraguay a taxa é de $300, e o gps custou menos q isso, só q eu não declarei na aduana. Dá pra fazer isso ou só se o produto for comprado no Brasil? Pq do contrario, na volta eles podem axar q comprei o gps lá nos EUA e taxá-lo..

2) Vou ver como funcionam os chips deles, aí posso comprar um pro iphone caso precise ligar pra empresa de aluguel de carros, ou algo assim, e o usarei pra compras na net e como segundo gps, assim como usarei o ipod durante a viagem, e a camera, portanto esses produtos nao entram na cota certo? E quanto ao fone de ouvido, e ao hd externo q usarei pra armazenar fotos/videos da viagem (comprarei na BH tbm, axei um por $97.00), ficam isentos tbm por terem sido utilizados durante a viagem??

3) Supondo que eu possa trazer a camera sem problemas, aí em uma outra viagem no futuro pra qualquer outro lugar, eu posso levá-la sem problemas junto com a nota da compra dos EUA ou é preciso legalizá-la ou algo assim??

4) Como a maior parte das compras de vestuario eu vo dexa pros ultimos dias de viagem, eu posso dá uma amassada nas roupas :D , e jogar na mala q num tem problema ou o fiscal vai olhar na nota da compra e ver q a data é do dia anterior e aí ferra tudo?? Tbm em relação a tenis, se trouxer só pra mim, quantos q podem? Pq pelo q vi, itens com valor maior q $10, eu posso trazer 20, sendo q nao pode ter mais q tres iguais. É isso msm ou to entendendo errado??

Mais uma vez desculpem-me pelo excesso, mas to com muitas duvidas em relação a este assunto. Antecipadamente, obrigado pela ajuda..

Postado
  • Membros

Cara,

 

Primeiro de tudo veja esse vídeo da RF:

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/viajantes/Videos/regras_bagagem.html

 

Já vai matar algumas dúvidas.

 

Mas explicando em linhas gerais. O conjunto Câmera + UMA lente está livre de tributação. A outra lente entra na cota. Pelos relatos que ouvi, o fiscal deixa vc escolher qual lente fará parte do conjunto com a DSLR. O iPhone está livre, mas o iPod entra na cota. Os outros eletrônicos todos entram na cota. Roupas são um assunto um pouco controverso. Já vi pessoas relatando que foram taxadas e outras dizendo que nunca taxam roupas. Então fique esperto pq pode acontecer de tudo.

 

Apenas dizer para o fiscal que você usou os produtos na viagem não garante que ele vá liberá-los da tributação. Na vdd, não conte com isso. Ele não vai liberá-los. Qualquer nota fiscal só vale como comprovante de pagamento de imposto se o produto foi comprado no Brasil. A nota fiscal paraguaia não serve de nada. Para comprovar o pagamento do imposto de importação você deverá apresentar a DARF devidamente paga.

 

Os produtos livres estão sempre livres, ou seja, se vc carregar sua câmera e seu iPhone para outras viagens eles estarão livres de tributação da mesma forma que agora. Já para os outros produtos eles continuam entrando na cota. Então, caso vc saia do país com seu iPod, estará sempre arriscado a ser novamente taxado a não ser que leve o comprovante de pagamento do imposto.

 

Lembre-se que há sempre a possibilidade de conversar com o fiscal e tentar convencê-lo a não taxá-lo. Mas os fiscais estão mais do que acostumados à lábia dos viajantes, então não espere conseguir muita coisa. E ainda tem mais, lá na hora o fiscal é praticamente rei. Não há mto o que fazer. Vá na boa e esteja ciente de q a RF cobra e cobra caro, então deve avaliar direitinho se vale a pena mesmo trazer tantas coisas.

 

Qquer dúvida é só falar.

 

Abrçs

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