Andei lendo no site oficial da Universidade do Estado de Santa Catarina parte: Coordenação de Cooperação interinstitucional e internacional o seguinte:
"TRABALHO NO EXTERIOR
Tendo em vista o interesse manifesto por nossos alunos e professores, achamos interessante acrescentar em nosso boletim algumas informações sobre trabalhos e estágios para estudantes no exterior. Estas informações foram obtidas no site da universiabrasil, onde há alguns esclarecimentos sobre o tema.
Seguem abaixo algumas informações sobre regras e possibilidades nas regiões de maior procura.
UNIÃO EUROPÉIA
Como regra Geral não existe a possibilidade de trabalhar na condição de estudante em qualquer paÃs pertencente a União Européia, devido a um tratado existente entre os 15 paÃses pertencentes a Comunidade Européia, com a exceção da Alemanha e da França.
Para os estudantes estrangeiros que possuÃrem dupla nacionalidade ou nacionalidade de um dos paÃses pertencentes a União Européia, esta regra não terá validade sendo assim permitido trabalho com remuneração.
Os estrangeiros que pretendem estudar em Portugal e não possuem dupla cidadania ou nacionalidade de paÃses da União Européia devem comprovar à Representação Diplomática portuguesa condições financeiras para sua subsistência no paÃs para a solicitar e aprovar seu visto de estudante.
Nesse caso, os estudantes estrangeiros poderão apenas freqüentar um estágio complementar de estudos concluÃdos no paÃs ou no estrangeiro. Também é possÃvel estagiar em empresas, representantes de serviços públicos ou centros de formação que sejam considerados estabelecimentos oficiais de ensino. O titular do visto de estudo pode exercer uma atividade profissional somente a tÃtulo complementar enquanto prosseguir com aproveitamento a atividade a que o visto se destina.
Pelo tratado entre os paÃses da União Européia é permitido que os estudantes estrangeiros que têm uma nacionalidade dos paÃses pertencentes a essa comunidade possam trabalhar normalmente em Portugal com o objetivo de custear seu sustento, acomodação e estudos.
FRANÇA
Os estudantes estrangeiros que pretendem concluir seus estudos na França (o aluno dará inÃcio há seus estudos e após completar 1 ano de estudo terá o direito, se assim preferir, de trabalhar no paÃs até o termino de seu curso). Para isso o estudante deverá obter um visto que os autorize a permanecer no paÃs. Em geral, trata-se de um visto de longa permanência, com a menção de estudante, este visto deverá estar acompanhado por uma APT (Autorização Provisória de Trabalho.
Para a obtenção da APT o estudante deverá montar seu dossiê de solicitação de APT - pois não há um formulário especÃfico - e encaminhá-lo à Direção Departamental do Trabalho e do Emprego e da Formação Profissional.
É valido lembrar que no caso de estágios, independente da nacionalidade do estudantes, não se faz necessário a APT, mas apenas da autorização de permanência nos seguintes casos: estágio previsto no curso; estágio que seja objeto de uma convenção entre o estabelecimento, a empresa e o estudante; ou se forem respeitadas as condições requeridas pela convenção.
É estipulado que o contrato de trabalho seja em tempo parcial, limitado no máximo a meio perÃodo. O trabalho integral é possÃvel, desde que não ultrapasse três meses consecutivos, para que este não interfira na atividade pedagógica do estudante.
REINO UNIDO
Como regra geral não existe a possibilidade de trabalho remunerado no Reino Unido. Sendo permitido somente em ocasiões especiais, como no caso de algumas atividades em que o governo identifica déficit de mão-de-obra interna. Mesmo assim, há grande controle sobre essas exceções.
Se o estudante estrangeiro não possuir recursos próprios para custear sua estadia no paÃs, pode ser aceito uma declaração afirmando que este recebara a ajuda de parentes ou amigos que residam no Reino Unido.
No caso do estudante estrangeiro que possua dupla cidadania ou cidadania européia poderá optar por estágios remunerados ou qualquer outro tipo de trabalho, se estiver devidamente matriculado e cursando graduação, lÃngua Inglesa ou também cursos profissionalizantes. Todos eles são válidos para o requerimento do visto de estudante. Porém a carga horária do curso deverá ocupar a totalidade ou parte substancial de seu tempo no paÃs. No geral, a carga horária mÃnima equivale a 15 horas semanais de estudo diurno sobre uma única matéria, ou de matérias diretamente relacionadas, conduzindo a uma qualificação especÃfica.
Os estudantes estrangeiros que vão cursar graduação, mestrado ou doutorado, por exemplo, no Canada, têm permissão para trabalhar dentro do campus da universidade escolhida por até 20 horas semanais durante o perÃodo das aulas. Já em seu perÃodo de férias terão permissão para trabalhar fora do campus universitário.
Após sua conclusão de curso, se for a vontade do estudante, ele poderá exercer sua profissão no Canada pelo perÃodo de um (1) legalmente. Porém se caso o estudante estrangeiro violar esta regra e optar por exercer trabalho remunerado clandestinamente, estará sujeitos a todas as punições previstas pelas leis canadenses, incluindo a deportação para seu paÃs de origem.
Para os estudantes estrangeiros que desejam estudar no Canadá, mas não pretendem ingressar na universidade, a escola International Language Schools of Canadá oferece um curso com a opção de estágio remunerado para o aluno que deseja estudar idiomas. As informações básicas para esse programa podem ser encontradas no site
www.ilsc.ca (dados em inglês).
ESTADOS UNIDOS
Os estudantes que tenham interesse em estudar e trabalhar no Estados Unidos terão como regra geral a opção de trabalhar dentro do campus universitário no qual deverá estar devidamente matriculado, sendo sua carga horária de no máximo 20 horas semanais escolhida. Esta regra somente terá validade após o estudante ter cursado, no mÃnimo, um ano acadêmico.
Apenas os estudantes que possuÃrem cidadania americana podem trabalhar fora do campus. Para os demais vale a regra geral.
É importante lembrar que a remuneração referente ao trabalho não é suficiente para custear a estada nos Estados Unidos ou os custos com o curso de graduação.
Caso os alunos optem por trabalhar clandestinamente no paÃs, os infratores estarão sujeitos a todas as penalidades previstas pelas leis americanas, inclusive a deportação para seu paÃs de origem."
diz ainda que:
"Aos interessados, informações mais detalhadas no site, onde consta todas as regras e normas juntamente com algumas agências que auxiliam os estudantes a trabalhar no exterior. Site:
www.universiabrasil.net"
visite o site:
http://www.udesc.br/reitoria/ccii/pagina/principal.php
Fulana