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Vistos e passaportes - Dúvidas e dicas

O Guia do Mochileiro de 1ª Viagem é uma coleção de dicas básicas para aqueles que estão começando no mundo da Mochila. Se você é novato tire aqui suas dúvidas e se você já tem estrada deixe aqui suas dicas!

Vistos e passaportes - Dúvidas e dicas

Mensagempor odiliofap em 22 Abr 2004, 14:13

Para sair de carro do Brasil para o Paraguai, Argentina e Uruguai precisa:
- ter o veículo em nome do condutor ou passageiro;
- se o proprietário não estiver no carro, precisa autorização dele, especificando para viajar ao exterior, com firma reconhecida;
- se for veículo de empresa (veículo de passageiro), deve ter autorização do responsavel legal pela empresa, com firma reconhecida e cópia autenticada do contrato social;
- é vedada a saída de veículo com alienação fiduciária;
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Mensagempor odiliofap em 22 Abr 2004, 17:45

Para dirigir no Paraguai não é necessária Carteira Internacional. Vale a CNH brasileira, desde que o condutor seja brasileiro. Do mesmo modo, vale a habilitação paraguaia para dirigir no Brasil, desde que o condutor não seja brasileiro, e neste caso, será exigida a CNH brasileira.
Não sei se a Argentina exige Carteira Internacional. Odilio
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Mensagempor odiliofap em 22 Abr 2004, 17:50

Para a Silvadeia:
Como voce procedia da Bolívia e Peru que não integram o Mercosul teria que ter passaporte. Se voce cruzar a fronteira de um país do Mercosul para retorno pelo mesmo ponto alfandegado, ou por outro ponto alfandegado do Mercosul não precisa do passaporte, nem da admissão temporária do veículo ( que era exigida antes da implantação do Mercosul )
Odilio
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Mensagempor odiliofap em 27 Abr 2004, 20:05

Silvadeia:
Claro que não quero brigar com voce ( nem com ninguem ), mas a questão do passaporte é clara:
- Para entrada e saída em países do Mercosul não é necessário passaporte;
- Para entrar em um país do Mercosul com destino a outro país do Mercosul, não precisa passaporte ( entrar na Argentina e sair pelo Paraguai);
- Para entrar em uma país do Mercosul e ir a outro que não é do Mercosul, precisa do passaporte.
Se voce foi ao Chile e Peru, precisava do passaporte, pois esses dois países não integram o Mercosul, e nesse caso, a Argentina tb lhe pediria o passaporte.
Com relação ao veículo, não precisa admissão temporária para entrar no Brasil ( veículo paraguaio ), nem fazer a saída do veículo brasileiro ( se o proprietário estiver a bordo). Quando comecei trabalhando na fronteira em 1991 esse documento era exigido.
Se o veículo for superior a F-4000 tem que ter o MIC ( Manifesto Internacional de Carga )ou MIC em lastre se o veículo estiver vazio.
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Mensagempor silvadeia em 27 Abr 2004, 20:22

Odilio, sei que vc não quer brigar, rsrsrs
Nem eu. Mas o lance do passaporte é que aconteceu comigo, na Argentina e no Chile de pedirem. Não sei porque, mas pediram a todos do grupo e inclusive a um grupo que vinha num onibus. Não estou falando que o problema esta na lei, só que foi pedido e carimbado. Não sei se por estarmos entrando de carro, mas o que eu quero dizer é que se pediram pra mim e para todos que estavam lá na hora, podem vir a pedir a outras pessoas. Independente da lei, foi pedido. Eu poderia falar que não iria mostrar, reclamar no consulado, mas pra que? Só ia me chatear a toa e perder tempo, numa viagem corrida de 40 dias. Tirar um passaporte é tão simples !

bjs

www.fotolog.net/ecotur
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Mochileiros emigrantes e deportados

Mensagempor Dete em 28 Abr 2004, 03:16

Procure entrar no país que deseja de forma legal. Informe-se junto à Embaixada ou Consuldado do País que deseja ir sobre as exigências e documentos necessários para trabalhar legalmente lá.

As leis de cada país determinam em que condições um estrangeiro pode trabalhar em seu território. O imigrante que trabalha sem estar cumprindo essas exigências está infringindo as leis locais e pode ser preso a qualquer momento.

Alguns países possuem centros de detenção específicos para detidos por razões migratórias, mas em outros o imigrante pode ficar detido em prisões junto com delinqüentes comuns.

A pena para uma pessoa detida por estar trabalhando ilegalmente é a deportação ao seu país de origem. Essa deportação pode não ser imediata. Deve-se enfrentar primeiro um processo judicial.

deve-se, ainda, esperar que o Governo local compre a passagem de volta do deportado. Há casos em que o deportado aguarda, preso, vários meses antes ser mandado de volta ao Brasil.

O trabalhador estrangeiro ilegal também se encontra totalmente desamparado com relação a direitos trabalhistas e previdenciários.









Editado por - Fulana on 16/05/2004 18:55:15
Dete
 

Mensagempor Schultz em 28 Abr 2004, 14:06

Fulana.

Adorei este quadro, muito informativo mas e com relação a Inglaterra ( U.K. ) como fica o lance do visto. O custo de vid mensal lá é caro?

Valeu

Schultz
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Mensagempor odiliofap em 28 Abr 2004, 17:06

Silvadeia:
Por que o Chile não integra o Mercosul e a sua viagem tinha destino final fora do Mercosul.
Aqui na fronteira, não será pedido passaporte para vc sair do Brasil, nem para os paraguaios entrarem, mas será pedida admissão temporária de um veículo peruano ( e passaporte dos passageiros ) que estejam ingressando no país por via terrestre ( via Paraguai ). Odilio
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Mensagempor Dete em 29 Abr 2004, 02:50

Requisitos para obter o visto de entrada no Reino Unido como trabalhador agrícola sazonal


ser estudante em tempo integral, com dezoito anos de idade ou mais; e
possuir documento de trabalho no Reino Unido para imigrantes, tal como uma carteira de trabalho do Home Office válida, emitida pelo operador de um programa aprovado pelo governo britânico; e
ter a intenção de deixar o Reino Unido ao final do período de sua autorização de trabalho sazonal; e
não ter a intenção de empregar-se em outra categoria que não seja a permitida na carteira de trabalho, nos termos deste parágrafo; e
não estar se candidatando a um visto de entrada no Reino Unido durante período inferior a três meses a partir da data de expiração de outro visto de entrada ou permanência já concedido; e
ter a capacidade de custear sua própria manutenção e acomodação, sem recorrer a programas assistenciais públicos.

http://www.britishembassy.gov.uk/servle ... 9975316670


Fulana
Dete
 

Mensagempor Dete em 29 Abr 2004, 03:00

Schultz

visite a pagina: Lá você terá as informações que precisa

http://www.britishembassy.gov.uk/servle ... 7658601025

Fulana
Dete
 

Mensagempor Everton e Cristiana em 29 Abr 2004, 13:02

Ola pessoal, sou novato, em relação a viajens pro exterior, ou cabaço, com diria meu pai, sou casado, sem filhos, 26 anos, tenho dúvidas e se alguem poder me ajudar, por favor, gostaria de saber ou receber dicas, para qual lugar seria mais fácil em relação a burocracia das papeladas, e finaceiramente também , entre Australia (seria pra estudar ingles e posteriormente ficar lá pra ganhar algum dinheiro durante uns 2 anos eu e minha esposa), ou a Alemanha, porque tenho um endereço do meu bisavô que nasceu e viveu na Alemanha na adolecencia, hoje ele ja é falecido, a idéia é a mesma, ficar lá depois por uns tempo pra trabalhar e ganhar um pouco de dinheiro e voltar pro Brasil, por favor se alguém poder me ajuadar eu agradeço desde já, ou ainda me indicar onde posso saber sobre os documentos necessários para visto, passaporte, e essas coisas.

Obrigado mesmo, valeu

Everton
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Everton e Cristiana
 
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Mensagempor Dete em 01 Mai 2004, 17:12

Sobre a Alemanha, visite esse site:

http://www.alemanha.org.br/


Quanto à Austrália:

http://www.brazil.embassy.gov.au/


um abraço

Fulana
Dete
 

Mensagempor Dete em 16 Mai 2004, 18:42

Andei lendo no site oficial da Universidade do Estado de Santa Catarina parte: Coordenação de Cooperação interinstitucional e internacional o seguinte:

"TRABALHO NO EXTERIOR




Tendo em vista o interesse manifesto por nossos alunos e professores, achamos interessante acrescentar em nosso boletim algumas informações sobre trabalhos e estágios para estudantes no exterior. Estas informações foram obtidas no site da universiabrasil, onde há alguns esclarecimentos sobre o tema.

Seguem abaixo algumas informações sobre regras e possibilidades nas regiões de maior procura.

UNIÃO EUROPÉIA

Como regra Geral não existe a possibilidade de trabalhar na condição de estudante em qualquer país pertencente a União Européia, devido a um tratado existente entre os 15 países pertencentes a Comunidade Européia, com a exceção da Alemanha e da França.

Para os estudantes estrangeiros que possuírem dupla nacionalidade ou nacionalidade de um dos países pertencentes a União Européia, esta regra não terá validade sendo assim permitido trabalho com remuneração.

Os estrangeiros que pretendem estudar em Portugal e não possuem dupla cidadania ou nacionalidade de países da União Européia devem comprovar à Representação Diplomática portuguesa condições financeiras para sua subsistência no país para a solicitar e aprovar seu visto de estudante.
Nesse caso, os estudantes estrangeiros poderão apenas freqüentar um estágio complementar de estudos concluídos no país ou no estrangeiro. Também é possível estagiar em empresas, representantes de serviços públicos ou centros de formação que sejam considerados estabelecimentos oficiais de ensino. O titular do visto de estudo pode exercer uma atividade profissional somente a título complementar enquanto prosseguir com aproveitamento a atividade a que o visto se destina.
Pelo tratado entre os países da União Européia é permitido que os estudantes estrangeiros que têm uma nacionalidade dos países pertencentes a essa comunidade possam trabalhar normalmente em Portugal com o objetivo de custear seu sustento, acomodação e estudos.

FRANÇA

Os estudantes estrangeiros que pretendem concluir seus estudos na França (o aluno dará início há seus estudos e após completar 1 ano de estudo terá o direito, se assim preferir, de trabalhar no país até o termino de seu curso). Para isso o estudante deverá obter um visto que os autorize a permanecer no país. Em geral, trata-se de um visto de longa permanência, com a menção de estudante, este visto deverá estar acompanhado por uma APT (Autorização Provisória de Trabalho.
Para a obtenção da APT o estudante deverá montar seu dossiê de solicitação de APT - pois não há um formulário específico - e encaminhá-lo à Direção Departamental do Trabalho e do Emprego e da Formação Profissional.

É valido lembrar que no caso de estágios, independente da nacionalidade do estudantes, não se faz necessário a APT, mas apenas da autorização de permanência nos seguintes casos: estágio previsto no curso; estágio que seja objeto de uma convenção entre o estabelecimento, a empresa e o estudante; ou se forem respeitadas as condições requeridas pela convenção.

É estipulado que o contrato de trabalho seja em tempo parcial, limitado no máximo a meio período. O trabalho integral é possível, desde que não ultrapasse três meses consecutivos, para que este não interfira na atividade pedagógica do estudante.


REINO UNIDO

Como regra geral não existe a possibilidade de trabalho remunerado no Reino Unido. Sendo permitido somente em ocasiões especiais, como no caso de algumas atividades em que o governo identifica déficit de mão-de-obra interna. Mesmo assim, há grande controle sobre essas exceções.

Se o estudante estrangeiro não possuir recursos próprios para custear sua estadia no país, pode ser aceito uma declaração afirmando que este recebara a ajuda de parentes ou amigos que residam no Reino Unido.

No caso do estudante estrangeiro que possua dupla cidadania ou cidadania européia poderá optar por estágios remunerados ou qualquer outro tipo de trabalho, se estiver devidamente matriculado e cursando graduação, língua Inglesa ou também cursos profissionalizantes. Todos eles são válidos para o requerimento do visto de estudante. Porém a carga horária do curso deverá ocupar a totalidade ou parte substancial de seu tempo no país. No geral, a carga horária mínima equivale a 15 horas semanais de estudo diurno sobre uma única matéria, ou de matérias diretamente relacionadas, conduzindo a uma qualificação específica.


Os estudantes estrangeiros que vão cursar graduação, mestrado ou doutorado, por exemplo, no Canada, têm permissão para trabalhar dentro do campus da universidade escolhida por até 20 horas semanais durante o período das aulas. Já em seu período de férias terão permissão para trabalhar fora do campus universitário.

Após sua conclusão de curso, se for a vontade do estudante, ele poderá exercer sua profissão no Canada pelo período de um (1) legalmente. Porém se caso o estudante estrangeiro violar esta regra e optar por exercer trabalho remunerado clandestinamente, estará sujeitos a todas as punições previstas pelas leis canadenses, incluindo a deportação para seu país de origem.


Para os estudantes estrangeiros que desejam estudar no Canadá, mas não pretendem ingressar na universidade, a escola International Language Schools of Canadá oferece um curso com a opção de estágio remunerado para o aluno que deseja estudar idiomas. As informações básicas para esse programa podem ser encontradas no site www.ilsc.ca (dados em inglês).


ESTADOS UNIDOS

Os estudantes que tenham interesse em estudar e trabalhar no Estados Unidos terão como regra geral a opção de trabalhar dentro do campus universitário no qual deverá estar devidamente matriculado, sendo sua carga horária de no máximo 20 horas semanais escolhida. Esta regra somente terá validade após o estudante ter cursado, no mínimo, um ano acadêmico.

Apenas os estudantes que possuírem cidadania americana podem trabalhar fora do campus. Para os demais vale a regra geral.

É importante lembrar que a remuneração referente ao trabalho não é suficiente para custear a estada nos Estados Unidos ou os custos com o curso de graduação.

Caso os alunos optem por trabalhar clandestinamente no país, os infratores estarão sujeitos a todas as penalidades previstas pelas leis americanas, inclusive a deportação para seu país de origem."

diz ainda que:

"Aos interessados, informações mais detalhadas no site, onde consta todas as regras e normas juntamente com algumas agências que auxiliam os estudantes a trabalhar no exterior. Site: www.universiabrasil.net"

visite o site: http://www.udesc.br/reitoria/ccii/pagina/principal.php



Fulana
Dete
 

Mensagempor BrunoStein em 17 Mai 2004, 04:08

Só me dei conta disso agora, e queria entender... Em 2002, sem saber da necessidade do visto, eu estive na Nicarágua e Honduras, países que segundo uma lista do MRE exigem o visto. Acontece que não me foi pedido nada além do passaporte! Por que será?
[]s
BRuno
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Mensagempor micheline em 19 Mai 2004, 01:20

Fulana,

Gostaria que você me tirasse uma dúvida. Eu vou para o Canadá em Janeiro. Eu estava olhando que os vôos mais baratos tem conexão mos EUA. Eu precisaria pedir visto americano também?
Obrigado,
Micheline
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