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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

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Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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para mborto

 

 

Dah!!!! Você tem toda a razão! Seria o caso do irmao mais novo!

 

mea culpa, mea culpa, mea maxima culpa :-)

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Acho que ainda está confuso! Vamos ver se consigo simplificar:

 

Um certo Sr. Giuseppe, ITALIANO, é casado com uma NÃO ITALIANA.

 

A esposa do Sr. Giuseppe, ganha um filho no ano 2000, o Zézinho. Esta criança, no exato segundo em que saiu do utero da mãe, antes de levar a palmada do médico no bumbum, é tambem um italiano, não importa se nasceu na Itália, no Brasil, no mar ou na lua.

 

O filho é italiano, porque no preciso instante do seu nascimento, o pai era italiano.

 

O Zézinho não precisa fazer nada para ser italiano. Ele simplesmente É, e acabou.

 

O Zézinho pode até não saber que é italiano. Pode ser preso, condenado e executado pela maior barbaride do mundo, etc... mas simplesmente É ITALIANO e ponto final. NINGUEM, nem o Berlusconi, nem o papa, nem o pai, nem a mãe, em suma, NINGUEM pode fazer que o Zézinho deixe de ser italiano. Muito menos o consulado de Porto Alegre!

 

Ele só deixará de ser italiano se, e somente se, depois de atingir a maioridade italiana, ele mesmo, Zézinho, renunciar a esta cidadania. Se ele nao renunciar a cidadania ele continuará italiano mesmo depois de sua morte.

 

Em 2001, no mes de Janeiro, o Sr Giuseppe renunciou a cidadania italiana e em Fevereiro nasce a Mariazinha.

 

A Mariazinha, irmã do italiano Zézinho, não é italiana, porque no dia em que ela saiu do utero da mãe o pai já não era mais italiano.

 

Para que os filhos, netos, bisnetos, tataranetos, etc... do Zézinho, venham a ter passaporte italiano no futuro, basta que o interessado vá ou no consulado ou num comune italiano e faça aquilo que seus antepassados deveriam ter feito mas não fizeram, ou seja: Registrar os nascimentos e casamentos dos antepassados até ele, da mesma maneira que um brasileiro deverá fazer se seus pais,a avós, etc... não o registrarem no cartório do registo civil brasileiro.

 

O Zézinho nunca vai precisar PEDIR a cidadania. Já a irmã não. Esta deverá pedir a cidadania e fazer o processo de reconquista da tal cidadania, que não é automatica.

 

OK. Existe como a Mariazinha "recuperar" a cidadania. Mas enquanto ela não passar por todo o processo de reconquista ela simplesmente NÃO É, enquanto que o irmão É.

 

Além disso, os bisnetos da Mariazinha já não poderão recuperar esta cidadania, a não ser que a própria Mariazinha, ou filho/a, ou neto/a dela readquiram. O direito de recuperar a cidadania morre com os netos dela.

Postado
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EDITANDO MENSAGENS JÁ POSTADAS

Sei que parece idiota, mas vale a pena lembrar: caso alguém não tenha visto, existe um ícone de edição das mensagens disponível aí. Ele aparece somente nas mensagens deixadas pela própria pessoa que acessa o tópico (figura do lápis e papel que aparece acima, ao lado do "PM"), assim como o ícone da lixeira.

Se depois de postar a mensagem você detectar algum erro, pode corrigir o problema.

 

BLZ?!

Postado
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PARA Wagner RIO.

 

Já que não se importa com as perguntas...

1- por que é necessaria essa certidão italiana? meu avo tem esta certidão, haja vista ter nascido no brasil? 2- Não posso usar a certidão de nascimento brasileira dele? (facilitaria tanto)

Se possuir um e-mail, para que possamos conversar, agradeço!

 

Grazie!

Postado
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Para DCOMERLATTO,

 

preste atenção, você precisa conhecer o processo de cidadania e as conseqüencias dele (documentos italianos).

 

A cidadania italiana não é um processo em si, o que é mais importante é a consequência dele, ou seja, um processo é finalizado quando lá na IT é feita a transcrição das certidões do requerente.

 

Transcrever é registrar no livro do comune o conteúdo da certidão.

Desse registro, voce poderá pedir uma certidão (Estratto) a qualquer tempo.

 

Sim, seu avô tem uma certidão de nascimento italiana (Estratto di Nascita), bem como a de casamento (Estratto di Matrimonio). Quando ele falecer, vocês DEVERÃO ainda que apresentar a certidão brasileira de óbito ao consulado para que o ato seja registrado na IT, após isso ele terá também uma certidão de óbito italiana (Estratto di Morte).

 

Afinal, uma vez italiano a pessoa deve ter os documentos italianos.

 

Poderá também requerer:

- Carta d'Identità (Identidade ou RG)

- Libreto di Lavoro (Carteira de Trabalho)

- Patente di Guida (de Habilitação)

- Codice Fiscale (CPF)

...

 

Quando um ancestral nosso, nascido em qualquer lugar do mundo, é italiano reconhecido, podemos apresentar o Estratto di Nascita dele e fazer o processo baseando-se nele como o gerador da cidadania.

 

O que facilita a vida do requerente é sempre que possível apresentar certidões italianas no processo e não brasileiras (são caras, precisa de legalização, e confere mais demora ao processo...).

 

Te disse um caminho, que se voce soubesse antes, seria o mais apropriado para você, não teria os gastos que se têm com um processo cheio de certidões brasileiras ($$$ e tempo).

 

Não há mistérios em requerer esse Estratto. (Posso inclusive te orientar)

 

(Para quando está programando sua viagem?)

 

Wagner.

Pode perguntar aqui mesmo, mas se precisar me acha no wagner.maiolino@gmail.com

Postado
  • Membros

PARA WAGNER - RIO

 

Agora acho que estou compreendendo.

Quer dizer que independente do país aonde meu avô nasceu possui tais certidões na itália...

Posso me basear nessa certidão para o reconhecimento da cidadania então, MAS...

1- Como eu descubro o comuni aonde há essa certidão SE o reconhecimento da cidadania foi feito pelo consulado de POA? Sei que meu ancestral nasceu em MANTOVA, pode estar lá?

Nessa certidão não será necessária legalização pelo consulado? QUANTO A OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (NON RENUNCIA, ETC) ESTES CONTINUAM NECESSÁRIOS? As certidões da minha mãe e minhas deverão seguir todo o procedimento então? (tradução, legalização)

Estou programando minha viagem para, no MÁXIMO, DEZEMBRO.

 

Um abraço!

Postado
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Olá,

 

Bom, estou começando do zero..

Possuo a certidão de nascimento original do meu avô (antepassado italiano) emitida em 1926 e traduzida em 1935. Possuo também a de casamento e óbito. Preciso solicitar outra via ao Comuni e traduzi-la novamente? Se tiver que solicitar, como faço? Alguém tem algum modelo de solicitação?

 

Grata!

Postado
  • Membros

Para DCOMERLATTO,

 

agora voce me tranqüilizou pois disse que vai no final do ano.

 

Voce havia se mostrado tão 'ansioso' com o que eu te disse sobre essa certidão que achei que estivesse indo LOGO.

---

 

Bom, é exatamente isso. A pessoa pode basear o processo de cidadania dela no 'primeiro' italiano reconhecido que há acima dela, não importa se nascido na IT ou não.

 

Sim, seu avô tem um registro no comune italiano de origem do seu antepassado. O processo é apresentado no consulado, MAS ele se conclui com o envio das certidões para serem registradas no livro do comune. Por isso que se apresentam traduções em italiano.

Esse ato de chama TRANSCRIÇÂO.

Dessas transcrições que há no comune a pessoa pode pedir certidões a qualquer tempo.

 

Verifique com seu avô ao certo, qual seria esse comune.

Nas cartas que ele eventualmente recebe da IT e do consulado há essa informação: comune AIRE!!

Ainda mais recentemente pois estamos próximos das eleições na IT (9 Abril) e ele deve ter recebido um comunicado.

 

 

Como é uma certidão emitida pela IT NAO é necessária legalização alguma.

 

As certidões da minha mãe e minhas deverão seguir todo o procedimento então? (tradução, legalização)

Sim, nesse caso, são documentos brasileiros, precisa da tradução e legalização.

 

----

 

Non rinuncia é um documento que será solicitado pelo comune ao consulado onde viveu seu avô. Eles vão verificar os lugares onde ele nasceu e se casou e então vai pedir aos devidos consulados a Non rinuncia. Não é voce que faz esse procedimento.

 

Um abraço! Wagner, RJ.

Postado
  • Membros

Para FRA_BELL,

 

ótimo, voce tem o Estratto di Nascita de seu avô.

Entre em contato com o comune de nascimento dele (verificável nessa certidão) e peça um Estratto di Nascita ed eventuali annotazioni (será uma certidão mais recente com eventuais anotações de matrimonio).

 

Os contatos do comune (FAX, carta, email) voce encontra em:

www.comuni-italiani.it

ou no site oficial do comune (ache no google).

 

Modelos de pedidos de certidões há na maioria de sites de consulados.

(www.conrio.org.br > Roteiro de cidadania > Final da página)

 

Não precisa de tradução para o portugues. Apresenta-se a certidão italiana mesmo.

 

Se for dar entrada no BR, veja o site do consulado de sua região e veja o procedimento para entrar na fila do agendamento (precisa só de cópia dessa certidão mais comprovante de endereço). Cada maior de idade da família que quiser reconhecer a cidadania deve apresentar uma ficha, é bom que apresentem todas as fichas juntos.

 

Depois monte o processo aos poucos.

 

Seu avô é vivo?

 

Wagner, RJ.

Postado
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Qual a possibilidade do órgão encarregado da cidadania na Itália permitir que se espere a finalização do processo no Brasil, caso não se consiga autorização para trabalhar, ou não consiga trabalho?

Em Roma é possível pelos menos conseguir uma autorização de 4 horas por dia para trabalhar?

Deixando claro que após o reconhecimento da cidadania eu voltaria para regularizar a situação, e permancer na Itália.

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