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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos


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  • Membros

E ai galera... Estou nos finalmentes da burocracia aqui do Brasil e comecando com as da Italia. Posso dizer q esse topico foi de muita ajuda para mim durante todo o processo. Meus docs ja estao a quase 6 meses no consulado para legalizar, so q ainda nao recebi a tao esperada ligacao do consulado para ir buscar-los. Gostaria de saber c alguem sabe algum modo para q eu sabia quanto tempo mais de espera, pois tento ligar no consulado de sao paulo, mas nao tenho resposta, fico esperando com o tel mudo muitos minutos e nao falo com ninguem. Agradeco!

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  • Membros

Ow, galera...

 

Não sou editor nem nada, e cheguei aqui bem depois de muita gente. Não levem a mal, mas seria interessante deixar o tópico bem enxuto, não acham? Que tal fazer menção ao autor e à dúvida para a qual se está respondendo, sem incluir o texto das perguntas e respostas já postadas anteriormente?

Já vi gente experiente aqui comentando que os novos integrantes do fórum fazem perguntas que já foram respondidas. Temos que levar em conta que eles fazem isso simplesmente porque, quando vêem que o tópico já está na página cinqüenta e bolinhas, não têm ânimo pra encarar uma leitura tão longa, sendo que, na real, boa parte dessas páginas está com citações das citações das citações anteriores.

Se acharem conveniente, fica aí a sugestão.

 

Abraços a todos.

 

 

Mborto,

 

Esse tópico já foi enxunto 2 vezes. Dá muito trabalho, mas concordo que vamos que fazer alguma coisa aqui.

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  • Membros de Honra

MBORTO,

 

eu realmente não notei que você perguntava NA IT.

 

----

 

Como se trata de comunes e comunes, mais uma vez te digo com certeza:

 

Não dá para ter certeza.

Depende do comune, você terá que entrar em contato com eles e informar das equivalências de nomes (ex. Domenico > Domingos) e ver se ainda assim eles aceitam.

 

- Já vi comunes NÂO aceitarem e exigirem a RETIFICAÇÂO NO BR.

 

- Já vi amigos mostrando páginas de livros que compravam as equivalências entre os nomes para o atendente comunal.

 

É isso.

 

Ah, pelo menos na Negativa, faça o que falei sobre pedir a certidões com as várias versões que o nome do italiano teve. Já ajuda.

 

Abraços.

Wagner Maiolino, RJ.

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  • Membros de Honra

SUPPA (Rawpunk),

 

dê uma olhada no que eu disse antes. É aquilo mesmo.

 

Entendo sua angústia, mas NÃO existe uma tabela oficial sobre a idade das certidões. Não mesmo.

 

Dependerá do comune e do funcionário do comune também.

 

Tenha um contato mais formal com eles, informe-se (para saber apenas, mas nao se fie de olhos fechados) com pessoas que já fizeram lá etc.

 

Realmente, o tempo que se espera para legalizar inviabiliza que as certidões sejam recentíssimas.

 

 

Não se fie em informações de agência nenhuma.

Devido ao costume na IT de se exigirem atos italianos recentes (pois são fáceis de requerer), os documentos caducam muito rápido por lá.

Aqui no BR (em todos os setores oficiais) é que se aceita de tudo.

 

Parece que a resposta chove no molhado, mas é isso mesmo.

 

Wagner.

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  • Membros

MAGNOGIL - URGENTE!

Pessoal, uma pessoa (MAGNOGIL) me mandou 2 mensagens privativas aqui no fórum a alguns dias atrás, mas eu não havia visto. Sinceramente não sei o que responder no segundo caso. Vão aí as duas mensagens:

Obs.: por favor nominem eventuais respostas à pessoa acima. Grazie.

 

1- 10/02/06 - "Sou novo no forum e como estou esperando legalizarem minhas certidões no consulado e pretendo ir para a Italia, gostaria de tirar uma dúvida sobre o seguinte:

- Eu tendo adquirido minha cidadania italiana direto na Italia, meus filhos aqui no Brasil poderiam depois ser beneficiados indo diretamente no Consulado para informar que tirei na Italia? Quero dizer, poderiam usar o meu processo para pedirem a cidadania no Brasil?

 

E meus irmãos, poderiam tambem?

 

Grazie."

 

 

2 - 20/02/06 "Não sei se já foi comentado aqui, pois sou novo no forum, mas ontem me disseram que se a tradução para o italiano for feita pelo Patronato eu não posso tirar a cidadania na Italia, isso é verídico?

 

Se puder me informar agradeço.

Obrigado."

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  • Membros
quote:Originally posted by Alexandre Cordeiro

 

Alguems abe me dizer como anda as lega. em curitiba? tenho varias informações e não sei mais nada. Liguei pra la hj e ninguem atende, ou me deixam esperando, grato pela ajuda de vcs.


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Isto está no site do consulado de Curitiba

 

Consulado Geral da Itália

Curitiba

 

Aviso nr. 1/2006

 

O CONSULADO INFORMA

 

 

EM FUNÇÃO DA REDUÇÃO DE PESSOAL, CAUSADA PELAS FÉRIAS DE VERÃO E POR CAUSAS DE FORÇA MAIOR IMPREVISTAS, A LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA NA ITÁLIA ESTÁ SUSPENSA ATÉ NOVO AVISO.

 

Curitiba, 06 de janeiro de 2006.

 

É brincadeira!!!

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  • Membros

Eu gostaria que alguêm me explicasse uma dúvida.

 

Pela circolare n.k.28.1 del 8/4/1991 todos os descendentes de italianos em linha reto de segundo, terceiro e quarto grau tem direito a cidadania. Como se segue:

"...Da ciò deriva la concreta possibilità che i discendenti di seconda, terza e quarta generazione ed oltre di nostri emigrati siano investiti della cittadinanza italiana...."

 

Agora, já na circolare de 7/2/1992 n.91 somente dá direito os descendentes em linha reta de segundo grau. Como se segue:

"La nuova legge prevede che (art. 4) lo straniero o l'apolide di cui il padre, la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado (= nonni) siano stati cittadini italiani per (= alla) nascita possa ottenere la cittadinanza italiana..."

 

Eu recebi um email do comune di Ravenna, e eles me responderam baseando-se na circolare de 92:

 

"Con riferimento alla richiesta in data 10.02.2006, relativa ai documenti da inoltrare a questo ufficio per la concessione della cittadinanza italiana, si precisa che la cittadinanza può essere concessa allo straniero del quale il padre o la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado (nonno) e quindi non il bisnonno, come nel suo caso, risiede legalmente in Italia da almeno 3 anni.

Pertanto, la S.V. potrà richiedere la cittadinanza italiana soltanto dopo 10 anni di residenza continua e non interrotta in Italia e rivolgersi, per la modulistica, a questa Prefettura."

 

Afinal das contas, essa circolare k28 de 91 (que vale para os bisnetos/tataranetos) continua valendo ou somente está se adotando a circolare de 7/2/92 n.91 ???

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  • Membros

Olha, eu sou descendente de italiano de quarta geração sem contar o italiano. E já tenho um primo que tirou a cidadania pelo mesmo antepassado que me passa o direito. Pelo que sei não importa qual geração você é, você tem direito. Exceto lógico na condição dos filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948, mas aí é outra história. Estas portarias devem ter sido substituídas. Segue um trecho de um texto da embaixada italiana em Brasília:

 

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA

 

Têm direito à cidadania italiana:

 

1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;

 

2. Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;

 

3. Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subsequentes.

 

quote:Originally posted by WarFlames

 

Eu gostaria que alguêm me explicasse uma dúvida.

 

Pela circolare n.k.28.1 del 8/4/1991 todos os descendentes de italianos em linha reto de segundo, terceiro e quarto grau tem direito a cidadania. Como se segue:

"...Da ciò deriva la concreta possibilità che i discendenti di seconda, terza e quarta generazione ed oltre di nostri emigrati siano investiti della cittadinanza italiana...."

 

Agora, já na circolare de 7/2/1992 n.91 somente dá direito os descendentes em linha reta de segundo grau. Como se segue:

"La nuova legge prevede che (art. 4) lo straniero o l'apolide di cui il padre, la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado (= nonni) siano stati cittadini italiani per (= alla) nascita possa ottenere la cittadinanza italiana..."

 

Eu recebi um email do comune di Ravenna, e eles me responderam baseando-se na circolare de 92:

 

"Con riferimento alla richiesta in data 10.02.2006, relativa ai documenti da inoltrare a questo ufficio per la concessione della cittadinanza italiana, si precisa che la cittadinanza può essere concessa allo straniero del quale il padre o la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado (nonno) e quindi non il bisnonno, come nel suo caso, risiede legalmente in Italia da almeno 3 anni.

Pertanto, la S.V. potrà richiedere la cittadinanza italiana soltanto dopo 10 anni di residenza continua e non interrotta in Italia e rivolgersi, per la modulistica, a questa Prefettura."

 

Afinal das contas, essa circolare k28 de 91 (que vale para os bisnetos/tataranetos) continua valendo ou somente está se adotando a circolare de 7/2/92 n.91 ???

 

 


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