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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

Postado
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Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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valeu Marcela, e tomara mesmo q este doc não demore d+ !

 

qt à tua pergunta do dia 19/06 sobre o visto de turismo, estou + ou - na mesma situação : moro na França e estou indo pra Italia em setembro.

 

se não me engano, tem duas coisas diferentes na pergunta :

 

1) a possibilidade de cidadãos brasileiros circularem livremente durante 3 meses no espaço Schengen sem precisarem de visto; pelo q sei, podemos renovar esse prazo de 3 meses saindo e entrando desse espaço;

ou seja, ao todo podemos ficar 6 meses ao ano sem visto;

 

2) o visto de turismo concedido pela Italia, que precisamos para a pratica da cidadania;

Quando formos pedir esse visto em uma Questura devemos, entre outras coisas, provar q chegamos em solo italiano a menos de 8 dias :

- para quem vem do Brasil ou de um pais q não faz parte do espaço Schengen, como p ex a Inglaterra, essa "prova" é o carimbo feito no passaporte qd chegamos na Italia;

- para quem ja esta no espaço Schengen, como eu, essa "prova" seria a passagem de avião ou de trem... (mas ainda não estou 100% certo disso :?)

 

me parece q a duração desse visto (maximo 3 meses) não depende do fato de vc ter passado duas semanas dentro do espaço schengen (antes de sair e entrar de novo...);

depende + das "razões" q vc apresenta na hora do pedido : o dinheiro q vc tem, onde vc esta morando, qt tempo quer ficar na Italia e pq, etc... ?

 

é isso...

me corrijam se disse alguma bobagem :D

abraços

Postado
  • Membros

Muito, muito obrigada, pelas informacoes, DBaggio!

Ja que estamos num caso parecido... Como vc vai fazer com a passagem de retorno??? Vai apresentar uma pro Brasil mesmo, ou so de volta pra Franca. To querendo apresentar de volta pra Londres... pq e muito mais barato, e ja que provavelmente irei perde-la, pelo menos o prejuizo nao e tao grande!!! Unica coisa que meu visto aqui pra Inglaterra vence em Outubro... sera que eles encrencariam com isso??? Mesmo sabendo que eu posso entrar novamente aqui como turista??? nao sei... to muito em duvida qto a isso!!!

x

marcela

Postado
  • Membros

marcela k.,

estamos realmente em uma situação parecida, pois meu visto françês tb termina em outubro;

qt a passagem de volta, vou tentar com uma de trem pra Paris :D

no fundo acho q depende muito da pessoa q vai tratar teu dossier...

abraços

Postado
  • Membros

PESSOAL,

 

TENHO A SEGUINTE DUVIDA:

 

SE O PROCESSO DE CIDADANIA CORRER NA ITALIA TEM COMO UTILIZAR UMA PARTE DE UM PROCESSO QUE CORREU NO BRASIL?

 

SE MEU BISAVO QUE NASCEU NA ITALIA TEM UM SOBRENOME DIFERENTE DO MEU TEM COMO REQUERER A CIDADANIA?

Postado
  • Membros

concordo com vc, e boa sorte pra gente!!!

tomara que de tudo muito certo!!!

so mais uma coisa... mesmo teu visto acabando em outubro tb... vc vai marcar a volta pra 3 meses depois, pra nao ter risco deles darem o permesso de menos tempo???

bj

Postado
  • Membros

oi, millani, nao sou uma expert no assunto... mas lendo todo o forum, vc vai ver que o processo no brasil e totalmente separado do da italia, nao tem ligacao, portanto, nao, vc nao pode aproveitar processo nenhum que tenha sido realizado no brasil!

qto ao teu sobrenome... eu nao sei te dar a info exata... sei que muitos casos tem que fazer a retificacao, que e o mais indicado. mas gente, se alguem puder dar uma resposta pro millani mais precisa... sera melhor!!!

Postado
  • Membros

Olá pessoas....

Resolvi cair por aqui de pára quedar só para tirar um dúvida!!

 

Minha irmã obterá a cidadania italiana. Por casamento. Eu ouvi disser que teria, no caso, direito a Permisso. Uma permissão de permanecer no país. Isso é verdade?

 

Obrigado!

Postado
  • Membros

O QUE HOUVE COM O FORUM??

ONTEM SEM QUERER LANCEI A MESMA MENSAGEM DUAS VEZES (A SEGUNDA ESTÁ LOGO ABAIXO). NÃO ENCONTREI A FERRAMENTA PARA DELETAR A MENSAGEM QUE ESTOU EDITANDO AGORA.

ISSO SEM FALAR QUE ONTEM PELA MANHÃ NÃO CONSEGUI ACESSAR MEU LOGIN ANTIGO (MBORTO) E FUI OBRIGADO A REGISTRAR-ME COM ESTE LOGIN.

ALGUÉM PODE ME RESPONDER?

OBRIGADO.

Editado por Visitante

Postado
  • Membros

Primeiramente, é bom ressaltar que o pessoal mais experiente ainda não voltou totalmente à ativa, pois o fórum esteve desativado por um bom tempo. Na falta deles, acho que consigo ajudar.

 

Millani - não sei qual é o teu caso. O sobrenome diferente pode existir. Mas temos que analisar qual a situação. Por exemplo: MACARONI, MACCARONI, MACARRONI, MACARONNI, etc., permite ver que se tratam todos da mesma família. O que houve foi um erro de grafia aí. Agora, se o sobrenome original é MACARONI e aqui no Brasil virou MARCORONI, p. ex., pode dar problema porque, em tese, pode ser o sobrenome de outra família. Agora, se o caso se trata de tirar a cidadania com o sobrenome da tua mãe ou avó, é outra história. O único problema é que mulher só transmite cidadania para filhos nascidos a partir de 01/01/1948 (homens ou mulheres). Ela, sendo descendente de um italiano, tem a cidadania, mas os filhos nascidos antes dessa data não têm direito à cidadania.

 

Nando - permesso (e não "permisso", de língua espanhola) não tem nada a ver com cidadania. Cidadania italiana significa ter todos os direitos que um italiano tem. O permesso é uma autorização para estar TEMPORARIAMENTE na Itália. Pode ser para trabalho, para estudo, por motivo familiar etc. O que mais falamos aqui é o "permesso di soggiorno per turismo" (permissão de estadia para turismo), que vale por 90 dias.

Afinal, olhando melhor tua pergunta, você diz ter ouvido que "teria direito a um 'permisso'". Você se refere a quem? A você ou à tua irmã? O permesso só é exigido para pessoas que não são do país, o que não será o caso da tua irmã, pois ela terá cidadania, e será italiana também. Já você, será no máximo alguém que tem uma irmã italiana. Creio que o teu caso seja o de "permesso di soggiorno per famiglia". Nunca pesquisei sobre esta modalidade de permesso, por isso prefiro não adentrar mais no assunto.

 

Espero ter ajudado.

Editado por Visitante

Postado
  • Membros

Desculpe-me Marcos

Realmente não fui claro.

Eu me referia a mim mesmo quando disse que teria direito ao "permesso", visto que minha irmã terá a cidadania propriamente dita!

Só que a informação que tenho, é que o permesso só me daria a permissão de ficar na Itália, não serve para a UE. E também que eu poderia renovar quando acabasse o prazo.

Daí, por ouvir de uma pessoa não muito confiável,rsrsrs, resolvi perguntar para alguém que por ventura entenda do assunto.

Creio que o meu caso seja realmente este que você mencionou: "permesso di soggiorno per famiglia"

Obrigado pelas infos!!!

Abraços

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