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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

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  • Membros

Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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MARCOS VENICIO!

 

Muito obrigado pela sua ajuda, realmente esclareceu.

 

 

Agora vou procurar saber o que é espaço Schengen.

 

Obrigado mesmo.

Postado
  • Membros

Ola Senhores!!!

 

Volto a lembra.los que o Mochileiros.com è um forum gratuito que nao permite qualquer tipo de propaganda, seja para empresas ou pessoas fisicas!!!

 

Abraços!

Postado
  • Membros

A quem interessar possa: Gracas a Deus meus apelos na internet foram ouvidos e sai da regiao do Veneto. Pra quem conseguiu algo por ai, OTIMO. Pra quem esta vindo sem ter contatos, como foi o meu caso, desaconselho. Vai gastar grana e perder tempo, como eu. Eu insisti em ficar no Veneto porque queria me reembolsar das despesas que tive, E QUE A REGIAO DO VENETO PAGA, desde que voce fixe a residencia em algum de seus comunes. Pra quem ainda nao sabe, existe uma lei regional do ano de 2003 que esclarece bem essa situacao. Pra quem é descendente, a lei favorece até a terceira geracao. Se voce nao acredita, acesse esse site: http://www.regione.veneto.it/Servizi+alla+Persona/Veneti+nel+Mondo/

 

Por favor, vasculhem todo o site. Ali tem toda a legislacao e circulares aplicativas (atos normativos inferiores) que especificam a aplicacao da lei.

 

Quem conseguiu fazer a residencia, tem dois anos a contar da data da residencia para pedir o reembolso das despesas para o comune da regiao do veneto onde o fez, lembrando que deve ser a primeira residencia da pessoa, e na regiao do Veneto. Eu, por exemplo, me ferrei. Estou em outra, mas muito melhor e mais agil do que no Veneto.

 

Entao, se voce ja fez residencia ou esta fazendo, guarde tudo quanto é comprovante de gastos, seja o que for. "Quod abundat non nocet", ja se dizia em latim. E por favor... METAM O FERRO NESSES COMUNES, e pecam o reembolso de suas despesas!!! O comune onde vc pede o reembolso nao pode xiar nem um pouquinho, pq no ano seguinte ele se reembolsa da regiao; é ela quem na verdade paga o reembolso das tuas despesas.

 

Abracos a todos.

Editado por Visitante

Postado
  • Membros

fala galera,

 

Utilizo este forum ha alguns meses para colher informações que já me ajudaram muito. Agora estou na reta final com tudo já traduzido, legalizado. Passagem comprada. enfim.....

 

Depois de reler novamente vários tópicos fiquei com algumas dúvidas. Talvez até tenham sido esclarecidas antes, mas isoladamente. Se for possível gostaria que analisassem meu caso. Bateu um desespero na reta final. rs...

 

Bom, vou dia 10 de outubro. vou enumerar as dúvidas para ficar mais fácil.

 

1 - No aeroporto, quando me perguntarem pq estou indo devo omitir a questão da cidadania ou não tem nada a ver? afinal os documentos estarão na mala.

 

2 - Permesso di sogiorno. É para pegar o de turismo certo, não devo comentar nada sobre a cidadania? Esse vai ser válido para o processo de cidadania?

 

3 - Vou chegar em Milão, tenho uma amiga que mora lá e que pode me receber por algumas semanas. Pensei em ficar na casa dela, inicialmente, e aproveitar e dar entrada no permesso di sogiorno, a dúvida é, posso dar entrada no permesso colocando o nome dela no atestado de residencia e depois dar entrada na cidadania em outra comune de outra região? ou seria melhor ficar em albergue mesmo?

 

4 - Para o permesso, a pessoa que me hospedará tem que ir pessoalmente junto comigo à questura?

 

Muito obrigado.

Daniel

Postado
  • Membros

1 - bem, depende do aeroporto. Acho que se for no aeroporto italiano é melhor nao tocar no assunto. Pra mim ele perguntou qual o objetivo da minha vinda, e eu disse que tinha alguns amigos na Italia e iria visita-los. Vc tem que mostrar firmeza quando fala;

2- quando fui fz o permesso di soggiorno em Padova a policial que me atendeu perguntou se era para a cidadania e eu confirmei. Ela foi muito simpatica e seguiu os procedimentos, pediu para que eu contasse o dinheiro e fez as outras coisas; esse permesso turistico vale sim para o processo de cidadania;

3- se vc tem uma amiga que esteja em situacao regular, ela pode assinar a carta di ospitalita pra vc. Agora, residencia é ooouuutra historia. Onde vc fizer a residencia vc tem q fz o processo de cidadania. Foi por isso que eu me ferrei. Fiquei procurando onde eu poderia fz a residencia; quando eu achava ia no comune pra ver se naum dava galho. Eram duas variantes, e sempre uma das duas dava problema.

4- Vou citar o meu caso: fomos no comune e pegamos um formulario para fazer a carta di ospitalita. Depois de preenchida, levamos novamente no comune (ou policia municipal, naum me lembro) para carimbar e depois fui sozinho na questura para dar entrada no permesso di soggiorno.

Postado
  • Membros

Fala Marcos, ogrigado pela resposta.

 

O que não estou entendendo bem é o seguinte, vou tirar o permesso di sogiorno, ele me da direito a ficar na Italia legalmente.

 

Agora, posso tirar o permesso, levando a nota do hotel/albergue em que estiver, depois com calma contatar outros amigos, por ex em torino e aí sim preencher a residencia e entrar com a documentação para reconhecimento da cidadania em torino?

 

Minha dúvida maior é o quanto dependem o local do permesso, onde vou morar e onde vou requerer a cidadania.

 

Obrigado

Daniel

 

Editando:

 

Depois de ver mais algumas páginas percebi que o soggiorno não tem nada a ver com a residencia. Agora, para o permesso di sogiorno de turismo, ficando na casa da minha amiga e ela fazendo uma carta de hospitalidade ta tudo certo? Não é nesse momento que o vigile vai passar na casa dela e sim depois, correto?

Postado
  • Membros

O permesso di soggiorno turistico tem alguns aspectos meio controvertidos. Alguns dizem que o permesso expedido em Milao nao é aceito em alguns comunes. Particularmente, nao conheci ninguem que tenha passado por essa situacao. Talvez os mais experientes aqui do forum saibam de algo. Quanto ao lance de levar a nota do albergue/hotel pelo que sei em Milao eles expedem. Mas conheci uma pessoa aqui onde estou que teve problemas por la. Inclusive hoje ele viajou novamente para Milao para tentar resolver a parada. A carta de hospitalidade é necessaria so pro permesso di soggiorno, e em tese nao te obriga a fazer a residencia onde foi obtida. Eis o meu caso como exemplo: fiz o permesso em Padova e estou fora da regiao do Veneto.

Em relacao a visita do vigile, isso se da quando voce fixa a residencia. "Residencia", no sentido estrito da palavra aqui significa informar onde voce mora, como se faz na declaracao do imposto de renda brasileira, que se for falsa da o maior rolo, processo na Justica Federal ai do Brasil e tudo mais. Em sintese é a mesma coisa por aqui, so que mais serio, porque passam pela casa da pessoa pra ter certeza de que é verdade.

 

Bem, acho que temporariamente me despeco do forum.

Agradeco particularmente ao Rodrigo Momente, que desde que eu estava no Brasil sempre tem ajudado, e me recebeu muito bem em Milao.

 

Abracos a todos. Assim que eu tiver uma resposta definitiva aqui eu dou noticias.

 

Até!...

Postado
  • Membros

Ae Marcos!!!

 

Nao deixe de mandar noticias, e sempre que possivel algumas dicas ....

 

Foi um prazer te.lo conhecido, espero que possamos nos encontrar outras vezes para realmente tomar uma cerva gelada hehehehe

 

Abraços

Postado
  • Membros

Valeu Marcos, começo a entender.

 

Rodrigo, estou com dúvida com esses vário permessos!!

 

- Se eu levar a carta de hospitalidade, pedir o permesso (Milano), devo pedir o turistico, caso me perguntem se é para cidadania devo dizer que não? O meu receio é pq só vou poder ficar na casa dessa minha amiga por uns 10 dias, no máximo. E não tenho intenção de morar em Milano, não quero que este permesso me "obrigue" a fixar residencia na casa dela, só pq ela está me fornecendo a carta de hospitalidade.

 

Obrigado

Daniel

Postado
  • Membros

Nao tem jeito mesmo, a gente nao desgruda do forum, hehehe...

No meu ultimo post falei a respeito de um rapaz que estava em Milao pra resolver o problema do permesso. Pois é, ele chegou essa madrugada e disse que a coisa ta bem feia por la. Disse que estao a pessoa que o atendeu na questura comentou que o hotel no qual ele havia feito a reserva ja esta "manjada" na questura por vender carta di ospitalità.

 

Quanto ao que vc escreveu, dgallo, acho que vc tem que reler bem meus ultimos posts. Acho que deixei bem claro que carta di ospitalità naum prende ninguem em uma cidade. Veja o meu caso e o do Rodrigo: tiramos permesso di soggiorno em cidades diferentes de onde fazemos nossos processos.

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