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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

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  • Membros

Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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entao eu num tenho é a certidao de nascimento do meu bisavo eu so fico com medo de ficar perdida quando chegar lá porque isso eu só vou conseguir la nao tem jeito. Eu to prescisando muito da cidadania to querendo ela rapido, to cheia de planos pra minha vida.

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by You cant take me out

 

Resposta Incorreta..

 

O reconhecimento de firma è da assinatura do TABELIAO q assinou a certidao.

Os outros reconhecimentos (das traduçoes, conforme informado pelo EDITOR) serao feitos no consulado (isso è q è chamado de LEGALIZAçAO)

Podem verificar nas certidoes (aqueles q ja legalizaram) que vem escrito:

VISTO PER LEGALIZZAZIONE DELLA FIRMA DEI SIGNOR:

(e o nome do tradutor)

Esta è a legalizaçao do consulado (que reconhece firma da assinatura do tradutor)

O reconhecimento no 27°, è das assinaturas dos tabelioes que emitiram as certidoes de nascimento, casamento e obito.

PS: no 27° encontram-se os registros de QUASE todas as assinaturas de tabelioes, mas em alguns casos (onde nao exista la) sera necessario o pedido ao cartorio de registro da capital do estado que emitiu as certidoes.

 

PS2: Como o editor informou anteriormente (neste caso, esta correta a informaçao)No caso da negativa de naturalizaçao, nao existe necessidade de reconhecimento da firma no cartorio da capital (27°) pois a mesma nao è emitida por nenhum cartorio, e sim pelo MJ. Esta certidao, sera somente reconhecida a firma da traduçao e diretamente PELO CONSULADO.

 

Beijinhos

 

Barbie.

 

 

quote:Originally posted by Rod.Mar

 

quote:Originally posted by 2xdee

 

duas coisas que não consigo entender:

- precisa reconhecer firma de quem fez a tradução dos docs? Pq uma vez eu lí que não era preciso, pq o consulado meio que já "reconhecia" de quem era.

- precisa reconhecer a firma de quem assinou a negativa de naturalização?

[:x]


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Bruna ... precisa sim reconhecer firma do Tradutor!!

 

Da negativa naum pois o consulado reconhece!


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Por favor,gente

Esse processo já é complicado para nós.Não vamos "embolar" mais a cabeça de quem ainda não teve o reconhecimento da cidadania.O tradutor "DEVE SIM TER SUA FIRMA RECONHECIDA EM TABELIONATO DA CAPITAL"!

Quando a tradutora, que fez minhas traduções, me enviou tudo pronto,mandou junto um aviso que isso devia ser feito ou como o consulado vai ter a certeza,mesmo sabendo que ela é juramentada,que a assinatura é dela mesmo?Só o tabelião para "jurar" que foi ela(ele) quem assinou tudo.Mesmo sendo reconhecidas as firmas,se o consulado tiver alguma dúvida,liga para os tabelionatos para conferir.E porque voces vão correr o risco de ter tudo devolvido?

Desculpe pela correção,Barbie.

Maria Aparecida

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Rodrigo e Maria Aparecida...

 

Infelizmente como lhes falei, ja faz mais de dois anos que fiz as traduções de minhas certidoes e das de meu pai. Na época, o tradutor de Curitiba nao me informou nada desta necessidade (reconhecer firma no tabelionato previamente). Porém, farei isto agora para facilitar minhas legalizaçoes, pois mesmo fazendo parte do Consulado de Curitiba, quero ir para a Italia com as certidoes legalizadas.

Grazie mille.

Michael Darolt

Postado
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quote:Originally posted by mundoafora

 

entao eu num tenho é a certidao de nascimento do meu bisavo eu so fico com medo de ficar perdida quando chegar lá porque isso eu só vou conseguir la nao tem jeito. Eu to prescisando muito da cidadania to querendo ela rapido, to cheia de planos pra minha vida.


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Ola!!!

 

Bom, ai complica um pouco ....

 

Vc deve ter a certidao de casamento ou de Obito (que devem estar no brasil) ... Veja se em uma delas esta a cidade onde seu avo nasceu (no meu caso naum tinha).

Se naum estiver escrito, ai vc tera que pesquisar aqui na italia!!!

 

Faça um curso de italiano, pode ser o basico mesmo .... Naum aconselho NINGUEM chegar aqui sem saber falar nada!!!

 

Abraços

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  • Membros

é preciso agendar no consulado pra legalizar os documentos (SP)?

e como funciona? vc entrega e espera ou é tudo feito na hora?

Postado
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quote:Originally posted by rawpunk

 

é preciso agendar no consulado pra legalizar os documentos (SP)?

e como funciona? vc entrega e espera ou é tudo feito na hora?


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Ola!!

 

Nao precisa agendar nao!! Vc chega no consulado, pega uma senha (pelo menos no de sampa) e entrega os docs ... Vc deixara alguns telefones para contato e eles te ligarao dizendo quando estiver pronto!!

 

Mas Atençao ... No meu caso me ligara e me deram UM dia de prazo para busca-los .... Fiz o impossivel e cheguei na data ..

 

Um colega meu naum foi e teve que esperar mais 2 meses ....

 

Abraços

Postado
  • Membros

e ae minha amiga maria!!!

 

só um coisinha - tradutor com firma reconhecida não é o mesmo que tradutor juramentado - creio eu.. só com firma é bem mais simples, para um tradutor ser juramentado é algo bem mais complexo - acho que as minhas traduções foram simples - ainda não recebi meus documentos de volta do consulado - ainda estão lá para legalizar - só então vou ver se minhas traduções estavam ok.

 

beijos pra ti

cristiane[:x]

 

 

 

quote:Originally posted by maom

 

quote:Originally posted by You cant take me out

 

Resposta Incorreta..

 

O reconhecimento de firma è da assinatura do TABELIAO q assinou a certidao.

Os outros reconhecimentos (das traduçoes, conforme informado pelo EDITOR) serao feitos no consulado (isso è q è chamado de LEGALIZAçAO)

Podem verificar nas certidoes (aqueles q ja legalizaram) que vem escrito:

VISTO PER LEGALIZZAZIONE DELLA FIRMA DEI SIGNOR:

(e o nome do tradutor)

Esta è a legalizaçao do consulado (que reconhece firma da assinatura do tradutor)

O reconhecimento no 27°, è das assinaturas dos tabelioes que emitiram as certidoes de nascimento, casamento e obito.

PS: no 27° encontram-se os registros de QUASE todas as assinaturas de tabelioes, mas em alguns casos (onde nao exista la) sera necessario o pedido ao cartorio de registro da capital do estado que emitiu as certidoes.

 

PS2: Como o editor informou anteriormente (neste caso, esta correta a informaçao)No caso da negativa de naturalizaçao, nao existe necessidade de reconhecimento da firma no cartorio da capital (27°) pois a mesma nao è emitida por nenhum cartorio, e sim pelo MJ. Esta certidao, sera somente reconhecida a firma da traduçao e diretamente PELO CONSULADO.

 

Beijinhos

 

Barbie.

 

 

quote:Originally posted by Rod.Mar

 

quote:Originally posted by 2xdee

 

duas coisas que não consigo entender:

- precisa reconhecer firma de quem fez a tradução dos docs? Pq uma vez eu lí que não era preciso, pq o consulado meio que já "reconhecia" de quem era.

- precisa reconhecer a firma de quem assinou a negativa de naturalização?

[:x]


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Bruna ... precisa sim reconhecer firma do Tradutor!!

 

Da negativa naum pois o consulado reconhece!


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Por favor,gente

Esse processo já é complicado para nós.Não vamos "embolar" mais a cabeça de quem ainda não teve o reconhecimento da cidadania.O tradutor "DEVE SIM TER SUA FIRMA RECONHECIDA EM TABELIONATO DA CAPITAL"!

Quando a tradutora, que fez minhas traduções, me enviou tudo pronto,mandou junto um aviso que isso devia ser feito ou como o consulado vai ter a certeza,mesmo sabendo que ela é juramentada,que a assinatura é dela mesmo?Só o tabelião para "jurar" que foi ela(ele) quem assinou tudo.Mesmo sendo reconhecidas as firmas,se o consulado tiver alguma dúvida,liga para os tabelionatos para conferir.E porque voces vão correr o risco de ter tudo devolvido?

Desculpe pela correção,Barbie.

Maria Aparecida

 


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Olá pessoal.Quero agradecer a DEUS pelo milagre de ter adquirido minha cidadania.Caso queiram alguma informacão sobre algo especifico e que eu possa ajudar, tentarei baseado em meu processo e de outros brasileiros que acompanhei.Desejo boa sorte a todos e que DEUS abencoe a todos.

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by crtrad

 

e ae minha amiga maria!!!

 

só um coisinha - tradutor com firma reconhecida não é o mesmo que tradutor juramentado - creio eu.. só com firma é bem mais simples, para um tradutor ser juramentado é algo bem mais complexo - acho que as minhas traduções foram simples - ainda não recebi meus documentos de volta do consulado - ainda estão lá para legalizar - só então vou ver se minhas traduções estavam ok.

 

beijos pra ti

cristiane[:x]

 

 

 

quote:Originally posted by maom

 

quote:Originally posted by You cant take me out

 

Resposta Incorreta..

 

O reconhecimento de firma è da assinatura do TABELIAO q assinou a certidao.

Os outros reconhecimentos (das traduçoes, conforme informado pelo EDITOR) serao feitos no consulado (isso è q è chamado de LEGALIZAçAO)

Podem verificar nas certidoes (aqueles q ja legalizaram) que vem escrito:

VISTO PER LEGALIZZAZIONE DELLA FIRMA DEI SIGNOR:

(e o nome do tradutor)

Esta è a legalizaçao do consulado (que reconhece firma da assinatura do tradutor)

O reconhecimento no 27°, è das assinaturas dos tabelioes que emitiram as certidoes de nascimento, casamento e obito.

PS: no 27° encontram-se os registros de QUASE todas as assinaturas de tabelioes, mas em alguns casos (onde nao exista la) sera necessario o pedido ao cartorio de registro da capital do estado que emitiu as certidoes.

 

PS2: Como o editor informou anteriormente (neste caso, esta correta a informaçao)No caso da negativa de naturalizaçao, nao existe necessidade de reconhecimento da firma no cartorio da capital (27°) pois a mesma nao è emitida por nenhum cartorio, e sim pelo MJ. Esta certidao, sera somente reconhecida a firma da traduçao e diretamente PELO CONSULADO.

 

Beijinhos

 

Barbie.

 

 

quote:Originally posted by Rod.Mar

 

quote:Originally posted by 2xdee

 

duas coisas que não consigo entender:

- precisa reconhecer firma de quem fez a tradução dos docs? Pq uma vez eu lí que não era preciso, pq o consulado meio que já "reconhecia" de quem era.

- precisa reconhecer a firma de quem assinou a negativa de naturalização?

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Bruna ... precisa sim reconhecer firma do Tradutor!!

 

Da negativa naum pois o consulado reconhece!


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Por favor,gente

Esse processo já é complicado para nós.Não vamos "embolar" mais a cabeça de quem ainda não teve o reconhecimento da cidadania.O tradutor "DEVE SIM TER SUA FIRMA RECONHECIDA EM TABELIONATO DA CAPITAL"!

Quando a tradutora, que fez minhas traduções, me enviou tudo pronto,mandou junto um aviso que isso devia ser feito ou como o consulado vai ter a certeza,mesmo sabendo que ela é juramentada,que a assinatura é dela mesmo?Só o tabelião para "jurar" que foi ela(ele) quem assinou tudo.Mesmo sendo reconhecidas as firmas,se o consulado tiver alguma dúvida,liga para os tabelionatos para conferir.E porque voces vão correr o risco de ter tudo devolvido?

Desculpe pela correção,Barbie.

Maria Aparecida

 


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Olá Cris

Agora você me preocupou.Sua tradução não foi feita por um tradutor juramentado?Mas,essa é uma exigencia do consulado,tanto que o consulado tem uma lista com os nomes dos tradutores juramentados.Eles são autorizados para traduzir para o italiano.E firma é o reconhecimento da assinatura desse tradutor pelo tabelionato.E você tem que ver logo isso.Liga lá para se informar.

Beijos[:x]

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by cbolsoni

 

Mas Rodrigo,

 

Quanto tempo demorou pra eles te ligarem de volta?

 

 

quote:Originally posted by Rod.Mar

Ola!!

 

Nao precisa agendar nao!! Vc chega no consulado, pega uma senha (pelo menos no de sampa) e entrega os docs ... Vc deixara alguns telefones para contato e eles te ligarao dizendo quando estiver pronto!!

 

Mas Atençao ... No meu caso me ligara e me deram UM dia de prazo para busca-los .... Fiz o impossivel e cheguei na data ..

 

Um colega meu naum foi e teve que esperar mais 2 meses ....

 

Abraços


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Exatos 74 dias!!

Me disseram que ficaria pronto em no maximo 90!!!

 

Se vc naum mora em Sampa, tem que deixar alguem responsavel para ligar ... ai vc deixar um copia do RG da pessoa e numero do telefone para ligar ... como eu naum fiz isto, tive que sair correndo do Mato Grosso do Sul para poder amanhecer em Sampa!!! afff!! hehe

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