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Olá viajante!

Bora viajar?

Alfândega - Perguntas e Respostas

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  • Membros

Esta vendo Sandman mesmo com as normas acima o pessoal fica em dúvida e por certo este assunto ja foi discutido centenas de vezes e informado mas a dúvida continua, se declarar paga 50% do excedente se for pego no descaminho paga além do excesso mais 50% de multa.

Como nunca passo com excesso em algumas vezes que passei pela não a declarar, só uma vez me mandaram para a fila vermelha, passei pelo raio X e tudo bem.

 

ler estas dúvidas ou entrar na receita e ler a oficial completa.

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DicaViajantes.htm

 

 

Bens a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida pelos passageiros que estiverem trazendo:

 

• Bens sujeitos à incidência de tributos, ou seja, os bens que estiverem acima da cota de isenção;

• Bens cuja entrada regular no País se deseje comprovar, mesmo quando abaixo da cota, nos casos em que o viajante necessite dispor de um documento que comprove a entrada legal no país do objeto que comprou. Este documento é a própria DBA, carimbada pela autoridade aduaneira;

• Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições;

• Bens sujeitos ao regime de admissão temporária;

• Bens excluídos do conceito de bagagem;

• Valores em espécie, cheques ou cheques de viagem em montante superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Nada a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida somente quando o viajante estiver trazendo bagagem isenta de impostos, tais como:

 

• Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior;

• Livros, folhetos e periódicos;

• Outros bens cujo valor total não exceda US$ 500.00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Observação: Quando o passageiro opta pela fila “Nada a Declarar”, é submetido ao seletor aleatório de Canal Verde / Canal Vermelho. Caso seja sorteado com Canal Verde, o viajante é dispensado da fiscalização. No caso de Canal Vermelho será fiscalizado. Durante a fiscalização, caso seja constatado que o passageiro se encontra realmente abaixo da cota, será ele liberado. Caso contrário, pagará, além dos impostos, multa por falsa declaração, pois deveria ter optado pela fila de “Bens a Declarar”.

10. Tributação

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.

O valor do bem será aquele constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, a base de cálculo do imposto será determinada pela autoridade aduaneira.

Por exemplo: aquisição de 01 notebook em Miami, retornando através do Aeroporto Internacional de Salvador:

• Valor dos Bem – US$ 1,500.00

• Cota Permitida – US$ 500.00

• Diferença – US$ 1,000.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação)

• Imposto a Pagar – 50% de US$ 1,000.00 = US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos)

11. Pagamento

 

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico. Nos locais em que a rede bancária não ofereça condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e a entrega ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.

12. Multa

 

Aplicar-se-á multa à alíquota de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens, quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

13. Mercadoria Oculta

 

O viajante que ocultar em sua bagagem quaisquer mercadorias visando o não pagamento do imposto devido, ou ainda, a importação de mercadoria não autorizada, ficará sujeito ao perdimento da mercadoria e, se for o caso, à representação fiscal para fins penais.

 

14. Bagagem Extraviada

 

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o seu direito à cota de isenção.

Editado por Visitante

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  • Membros
Olá pessoal. Tenho uma duvida, to morando nos EUA tem 5 meses, to indo pro BR de ferias e volto pra ca dentro de um mês...eu queria levar meu notebook (que comprei aqui pelo valor de 1100 dolares)...eu teria q declarar esse note ou não preciso? (ja tenho ele fazem 4 meses)

 

Se ele está sendo utilizado há bastante tempo, acho que nem precisa. Etnra como item pessoal...

Postado
  • Membros

O equipamento ser usado não é garantia de passar ileso pela Receita Federal se você não tiver como provar a regular importação. Veja o que aconteceu com este cidadão:

 

"Surpresa desagradável. Na semana passada, o diretor de arte Daniel Siarkovski, de 28 anos, foi surpreendido pela fiscalização da Receita Federal ao retornar de uma viagem com seu MacBook Pro de 13 polegadas comprado no exterior em 2010. Como não tinha a comprovação de importação ou nota fiscal, Siarkovski teve sua máquina avaliada em US$ 1.100 e pagou US$ 600, à vista, pelo excedente da cota – o produto novo tem valor inicial de US$ 1.400. "Minha máquina já tinha dois anos, com sinais claros de uso e estava até com uma mancha", conta ele. "O maior problema é que a regulamentação não é clara", avalia."

 

http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2012/06/vai-trazer-eletronico-do-exterior-fuja-das-pegadinhas-na-alfandega.html

  • 2 meses depois...
Postado
  • Membros

Ola pessoal.

Estou voltando amanha para o brasil da Europa.

Comprei 5 caixas de som para meu estúdio, tds idênticas. Estou viajando com minha namorada e ela nao tem nada de valor. Consegui na loja, notas separadas, uma com 3 caixas totalizando$480 e outra com duas caixas totalizando $320. Vou passar na fila dos bens a declarar. E vou dividir as caixas entre eu e minha namorada. Estou com medo de ter problemas com essa divisão, ja que nao pode trazer mais do q 3 itens idênticos. Vcs acham que eles vao encrencar com isso? Vcs acham melhor passar junto com minha namorada ou separado? Outro medo é que comprei uns 20 discos de vinil e não tenho a nota deles. Vcs acham qque vou ter problemas com discos de vinil?

 

 

Abs. Vlw galera.

  • 2 meses depois...
Postado
  • Membros

Passei pela alfandega do Rio esses dias, no momento tinham 6 vôos vindo dos USA, 4 de Miami e 2 de New York. Eles estavam parando todas as pessoas que possuíam mais de 1 bagagem.

Achei valido compartilhar a informação aqui.

 

:D

  • 1 ano depois...
Postado
  • Membros

Boa noite. Já pesquisei em vários sites e uma coisa não ficou clara para mim. Viajarei para os EUA e pretendo comprar estetoscópios para uns amigos que cursam Medicina. O limite é 500 dólares para ficar isento de imposto. Minha dúvida é: eu posso trazer 5 estetoscópios, não chegando à 500 dólares e ficar isento? Outro exemplo seria com perfume: posso trazer 7 perfumes iguais sem chegar aos 500 dolares e ficar isento de imposto? Obrigado pelo esclarecimento.

Postado
  • Membros

Trazer vários estestocópios podem caracterizar finalidade comercial e poderá ser tributado mesmo estando dentro da cota.

Cosméticos e Perfumes são considerados itens de uso pessoal e não entram na cota mas fique atenta a quantidade pois se trouxer vários da mesma marca e modelo também podem indicar finalidade comercial.

Postado
  • Membros

Boa noite, eniobeier.

 

Em geral, se você trouxer mais de 3 itens iguais pagará imposto. Pesquise os detalhes no sítio da RFB.

 

Boa viagem!

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