Ir para conteúdo
View in the app

A better way to browse. Learn more.

Mochileiros.com

A full-screen app on your home screen with push notifications, badges and more.

To install this app on iOS and iPadOS
  1. Tap the Share icon in Safari
  2. Scroll the menu and tap Add to Home Screen.
  3. Tap Add in the top-right corner.
To install this app on Android
  1. Tap the 3-dot menu (⋮) in the top-right corner of the browser.
  2. Tap Add to Home screen or Install app.
  3. Confirm by tapping Install.

Olá viajante!

Bora viajar?

Alfândega - Perguntas e Respostas

Postado
  • Membros

Esta vendo Sandman mesmo com as normas acima o pessoal fica em dúvida e por certo este assunto ja foi discutido centenas de vezes e informado mas a dúvida continua, se declarar paga 50% do excedente se for pego no descaminho paga além do excesso mais 50% de multa.

Como nunca passo com excesso em algumas vezes que passei pela não a declarar, só uma vez me mandaram para a fila vermelha, passei pelo raio X e tudo bem.

 

ler estas dúvidas ou entrar na receita e ler a oficial completa.

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DicaViajantes.htm

 

 

Bens a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida pelos passageiros que estiverem trazendo:

 

• Bens sujeitos à incidência de tributos, ou seja, os bens que estiverem acima da cota de isenção;

• Bens cuja entrada regular no País se deseje comprovar, mesmo quando abaixo da cota, nos casos em que o viajante necessite dispor de um documento que comprove a entrada legal no país do objeto que comprou. Este documento é a própria DBA, carimbada pela autoridade aduaneira;

• Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições;

• Bens sujeitos ao regime de admissão temporária;

• Bens excluídos do conceito de bagagem;

• Valores em espécie, cheques ou cheques de viagem em montante superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Nada a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida somente quando o viajante estiver trazendo bagagem isenta de impostos, tais como:

 

• Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior;

• Livros, folhetos e periódicos;

• Outros bens cujo valor total não exceda US$ 500.00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Observação: Quando o passageiro opta pela fila “Nada a Declarar”, é submetido ao seletor aleatório de Canal Verde / Canal Vermelho. Caso seja sorteado com Canal Verde, o viajante é dispensado da fiscalização. No caso de Canal Vermelho será fiscalizado. Durante a fiscalização, caso seja constatado que o passageiro se encontra realmente abaixo da cota, será ele liberado. Caso contrário, pagará, além dos impostos, multa por falsa declaração, pois deveria ter optado pela fila de “Bens a Declarar”.

10. Tributação

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.

O valor do bem será aquele constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, a base de cálculo do imposto será determinada pela autoridade aduaneira.

Por exemplo: aquisição de 01 notebook em Miami, retornando através do Aeroporto Internacional de Salvador:

• Valor dos Bem – US$ 1,500.00

• Cota Permitida – US$ 500.00

• Diferença – US$ 1,000.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação)

• Imposto a Pagar – 50% de US$ 1,000.00 = US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos)

11. Pagamento

 

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico. Nos locais em que a rede bancária não ofereça condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e a entrega ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.

12. Multa

 

Aplicar-se-á multa à alíquota de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens, quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

13. Mercadoria Oculta

 

O viajante que ocultar em sua bagagem quaisquer mercadorias visando o não pagamento do imposto devido, ou ainda, a importação de mercadoria não autorizada, ficará sujeito ao perdimento da mercadoria e, se for o caso, à representação fiscal para fins penais.

 

14. Bagagem Extraviada

 

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o seu direito à cota de isenção.

Editado por Visitante

  • Respostas 151
  • Visualizações 193.8k
  • Criado
  • Última resposta

Usuários Mais Ativos no Tópico

Featured Replies

Postado
  • Membros
Oi,

 

a lei brasileira prevê que apenas quem viaja ao exterior poderia comprar moeda estrangeira. Esse controle é feito pelo cruzamento dos dados que as casas de câmbio enviam ao Banco Central com a relação das pessoas que viajaram para fora do país, a qual provém da Polícia Federal. Aí, se for percebida alguma coisa errada, entra a receita querendo saber da sua renda. Em geral, uma pessoa viajando normalmente não terá problema por conta de ter perdido o recibo. A menos que seja um daqueles casos de se tentar fugir com grandes montantes na cueca! ::lol4::

 

Isto está incorreto! Ao contrário do que muita gente pensa, não existem limites para compra e venda de moeda estrangeira, nem para o transporte de dinheiro para o exterior. É necessário apenas que a origem do dinheiro trocado seja lícita e que o objetivo da transação seja declarado no contrato de câmbio, assinado no ato da compra de moeda estrangeira.

 

Valores de até 10.000 reais em moeda brasileira ou estrangeira podem ser transportados livremente em viagens internacionais; quantias superiores a esse montante, entretanto, precisam ser declaradas junto às autoridades. O viajante deve preencher a Declaração de Porte de Valores (DPV) e apresentá-la na alfândega, junto com a passagem, o passaporte e o contrato de câmbio.

 

Mais detalhes no link: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/cambio/noticias/como-comprar-vender-moeda-estrangeira-brasil-568482

Postado
  • Membros

Como é um fórum de viajantes, repassei a informação fornecida pelo Banco do Brasil, para a venda de moeda estrangeira a pessoa física, desse modo, não se trata de incorreção mas de resumo para atender às necessidades do fórum. Também não foi dito que há limite para as transações, apenas que a Receita vai correr atrás de quem apresentar movimentações suspeitas.

Postado
  • Membros

Acho totalmente desnecessário levar uma grande quantidade de U$. Levei só o necessário para despesas que não se aceita cartão/vtm/débito.

Me surpreendi com os valores cobrados pelos Santander. Para abastecer o VTM o dólar sai por R$ 2,17. No saque o banco usou a cotação de R$ 2,03.

Uma grande diferença no fim das contas.

 

abs

  • 2 semanas depois...
Postado
  • Membros

Olá, tenho algumas dúvidas sobre a isenção de impostos.

 

Vi no site da receita [http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/viajantes/ViajanteSituacaoEspecial.htm] que brasileiros que passam um ano no exterior e retornam conseguem isenção de "Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício individualmente considerada".

 

No meu caso, supondo que eu permaneça um ano no Canadá, estudando em uma universidade com o visto para estudante, isso garante que eu possa trazer um notebook sem pagar impostos de importação? Ele é considerado "ferramenta do ofício - estudante"?

 

 

Outra questão: também posso levar meu celular Samsung Galaxy Ace (sem nota fiscal) e não declará-lo sem prejuízos?

 

grato

Postado
  • Membros

Estarei viajando para os EUA agora no fim de novembro, estou pensando em trazer uma prancha de stand-up, vcs acham q a prancha chama muita atenção na alfândega?? Alguém já trouxe alguma??

  • 4 semanas depois...
Postado
  • Membros

Pessoal, boa noite.

 

Com relação a carrinho de controle remoto? Mas não é qualquer carrinho.. é um a base de metanol, bem "grandinho" e que custa 400dolares.

Entra na cota, né? E eu posso despacha-lo na bagagem ou tenho que levar na bagagem de mão?

Obrigado desde já!

Postado
  • Autor
  • Membros

as três últimas perguntas são básicas é só ler as normas.

Se estiverem dentro da medida vai como bagagem de mão, caso contrário é despachado. Se passar da cota tem que pagar a diferença, qualquer produto que se leve tem que ter nota. Ver a relação de produtos isentos que são de uso pessoal. Um relógio, um celular isto vai no bolso etc.

  • 1 mês depois...
Postado
  • Membros

Olá,

 

Estou reunindo informações para viagem aos EUA, volto em véspera de carnaval via Miami->Guarulhos, chego às 19:40 (horário de Brasília), já passei 2 vezes lá (GRU) voltando da Europa, porém foi em 2011, passei sem problemas no NADA a DECLARAR, com 2 notebooks, roupas de grife relógio, etc, de exagero mesmo, só os 2 notebooks.

 

As minhas perguntas são: Como anda a Alfândega em GUARULHOS? Estão pegando pesado nos vôos provenientes dos EUA? Por ser véspera de feriado, pode ser que a fiscalização fique mais intensa? O horário também justifica a intensidade da fiscalização?

Postado
  • Membros

Ola gostaria de saber como funciona a alfandega para artigos usados com valor bem abaixo do valor de mercado. Digamos que eu compre um item por U$1300,00 sendo que o valor de mercado dele é o dobro, R$2600,00... Se eu declarar mostrando a nota, estou seguro ou vão querer me cobrar o imposto sobre o valor de um novo? Vale a pena arriscar passar reto ou aí sim que vão querer me cobrar o valor de um novo?

Obrigado!

Participe da conversa

Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tem uma conta, faça o login para postar com sua conta.

Visitante
Responder

Account

Navigation

Pesquisar

Configure browser push notifications

Chrome (Android)
  1. Tap the lock icon next to the address bar.
  2. Tap Permissions → Notifications.
  3. Adjust your preference.
Chrome (Desktop)
  1. Click the padlock icon in the address bar.
  2. Select Site settings.
  3. Find Notifications and adjust your preference.