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  • Colaboradores
2 minutos atrás, F M disse:

Correto.

 

À rigor não, pois a pessoa alterou seu nome e/ou filiação. O nome antigo não é mais válido.

Como que a Policia federal vai saber que casou, mudou o nome e cancelar o documento? O documento continua valido... até 06 meses antes da data de vencimento para ser mais preciso...

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Boa tarde, @Rafael_Salvador 

36 minutos atrás, Rafael_Salvador disse:

Como que a Policia federal vai saber que casou, mudou o nome e cancelar o documento?

 

O problema será se a pessoa que trocou de nome precisar comprovar sua identidade ao voltar para o Brasil (após usar o seguro viagem, por exemplo).

39 minutos atrás, Rafael_Salvador disse:

O documento continua valido... até 06 meses antes da data de vencimento para ser mais preciso... 

O documento seria válido até sua expiração. Estes 6 meses se referem a restrição de entrada em alguns países e não validade do passaporte.

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  • Colaboradores
1 hora atrás, F M disse:

À rigor não, pois a pessoa alterou seu nome e/ou filiação. O nome antigo não é mais válido.

Claro que está valido! Seguindo sua linha de raciocínio... se a mulher comprou um imóvel e lavrou Escritura com o nome de solteiro, casou, mudou o nome e não averbou a mudança no cartório... ele perderia a propriedade do imóvel... porque a Escritura perderia a validade?? O Documento é válido, sim. Não há fundamentação legal para entendimento contrario.

Em minha opinião é procurar cabelo em casca de ovos!

O cara tem passaporte espedido em 01/01/2010 e válido até 01/01/2020 (por exemplo). Em 01/01/2016 a pessoa casou e mudou de nome. Não houve uma troca de identidade... o numero do CPF da pessoa é o mesmo... o numero do RG é o mesmo... ela continua sendo a mesma Pessoa Física. Basta apresentar a seguradora o passaporte e a Certidão de casamento em data posterior a sua emissão para comprovar o nexo de causalidade fático relativo a divergência.

Não tem Lei estipulando prazo para sair atualizando todos os documentos. 

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Existe uma base unificada que todos os cartórios tem que alimentar com os dados do registro civil (nascimentos, óbitos, casamentos, mudanças de nomes, etc), esta base de dados é acessada para PF no momento de emitir um passaporte novo.

Passaportes emitidos antes da mudança de nome continuam a valer até a data de expiração do Passaportes.

O problema é com a burocracia da seguradora em caso de sinistro ou pedir reembolso, é ai que começa a dor de cabeça quando você tem documentos com nomes diferentes, como por exemplo passaporte com nome diferente do RG, RG diferente do nome na base da Receita Federal,  etc...

É possível resolver, mas que dá um trabalhão enorme, isto com certeza dá! E vai ser justo momento em que você está preocupado com outras coisas e não tem tempo de correr atras disto.

Um relato pessoal, a minha cunhada se divorciou e mudou de nome, neste meio tempo ela se envolveu num acidente de carro, como ela já tinha mudado parte dos documentos, os dados não batiam e como sempre, a seguradora fazendo o trabalho dela, foi colocando mil empecilhos para pagar a indenização, quase sempre ligado a divergência dos nomes nos documentos.

Não sei se foi um problema específico desta seguradora em específico, mas a cada instância que o processo avençava dentro da seguradora, ele enroscava de novo por causa da divergência nos documentos.

A minha cunhada conseguiu resolver a situação e receber a indenização, mas levou quase 6 meses até ela conseguir vencer todos os empecilhos que a seguradora ia colocando no caminho e juntar todos os documentos necessários.

Por conta própria ela acha que não ia conseguir resolver a situação, precisou intervenção do corretor de seguros para resolver a situação.

 

 

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2 minutos atrás, 987987 disse:

A minha cunhada se divorciou e mudou de nome, neste meio tempo ela se envolveu num acidente de carro, como ela já tinha mudado parte dos documentos, os dados não batiam e como sempre, a seguradora fazendo o trabalho dela, foi colocando mil empecilhos para pagar a indenização.

Cara, ai já envolve outra questão acessória. Se a seguradora entende que a pessoa solteira representa um  RISCO maior que a casada e por isso cobra um valor mais alto, é passível de questionamento. Ela deveria ter feito o endosso na apólice independente da alteração nos documentos, respaldada na averbação de divorcio a margem da Certidão de casamento.

Mas ainda assim, deveria constar no questionário de avaliação de risco a pergunta sobre estado civil. O entendimento é que a segurada obteve uma vantagem pecuniária no valor do premio por conta de uma informação incorreta quanto ao estado civil...

Nos seguros de viagem não rola isso.

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Mas a dúvida em relação ao seguro acho que é fácil de ser resolvida.

Como atualmente você tem que solicitar o certificado do seguro antes de viajar, basta o colega solicitar os certificados com alguma antecedência e ver o que a seguradora responde.

Se eles negarem a emissão do certificado ou enrolarem demais, contrate um outro seguro "por fora" alguns dias antes da viagem.

E em caso de sinistro ou precisar acionar o seguro, sempre que possível entre em contato com a seguradora antes de procurar atendimento médico e vá na clinica indicada por eles.

Pois a burocracia indo na clinica indicada pela seguradora será muito menor do que ir numa outra qualquer e pedir reembolso das despesas depois.

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Boa noite, @Rafael_Salvador 

O assunto tornou-se fora de contexto, em minha opinião, mas vamos lá.

Em 27/05/2018 em 13:43, Rafael_Salvador disse:

Não há fundamentação legal para entendimento contrario. 

Não sabia que falava com um advogado. E a falsidade ideológica ao declarar nome antigo quando da imigração?

Em 27/05/2018 em 13:43, Rafael_Salvador disse:

ele perderia a propriedade do imóvel.

Desapropriação baseada em mudança de nome? Desconheço legislação que ampare isto. Por favor, cite-a.

 

Em 27/05/2018 em 13:43, Rafael_Salvador disse:

... porque a Escritura perderia a validade??

Você está conjecturando isto, não eu. Eu me limitei ao uso de passaporte com nome diverso do atual. E não autorizei você, nem ninguém a falar ou deduzir nada em meu nome.

Abraços!

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4 horas atrás, F M disse:

E a falsidade ideológica ao declarar nome antigo quando da imigração

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Na minha opinião não há intenção (Dolo) de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ela não alterou o documento de forma indevida ou induziu o órgão a expedi-lo de forma equivocada. O que existe é um fato superveniente a emissão de um documento, que não altera a validade do ato anterior e que não desconstitui ou modifica a sua personalidade. Diga-se de passagem ato este, juridicamente perfeito (a emissão do passaporte).

Se ela após o casamento solicita a emissão de um documento com o nome anterior, aí sim poder-se-ia aventar um 266 CP, mesmo assim seriam necessários outros elementos em concurso para efetivamente configurar o crime.

Não é porque a Joana inclui um Souza em seu sobrenome que ela passará ser outra pessoa. E a lei não impõe prazo para atualização dos documentos em caso de casamento. Com o Souza ou sem o Souza ela é o CPF xxx.xxx.xxx-xx e o R.G. xxxxxxxx, no pleno gozo dos seus direitos fundamentais, em especial o "ir e vir", CF/88... não há falsidade ideológica!

Se a criatura não sofre qualquer restrição a seu direito liquido e certo de ir e vir, porque omitiria um nome de forma proposital em seu passaporte? A viajante, não irá incorporar a si nenhum direito que não lhe era permitido... Com o Souza ou sem o Souza...ela pode deixar o país com a outorga que aquele documento lhe confere.

É diferente do Carlos que possui restrição ao seu direito de locomoção se passar pelo João para gozar deste direito!

Vaidades a parte, o objetivo aqui é ajudar os participantes com informações precisas e não conjecturas ou achismos.

4 horas atrás, F M disse:

Desapropriação baseada em mudança de nome? Desconheço legislação que ampare isto. Por favor, cite-a.

Apenas dei um exemplo comparativo para demonstrar que uma mera inclusão de sobrenome por conta de casamento, não desconstitui um ato jurídico perfeito pregresso ao fato. Seja uma Escritura de imóvel, seja um contrato de aluguel ou a emissão de um passaporte.

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  • 5 meses depois...
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Bom dia a todos..

Li todos os topicos e mina duvida é a mesma do pessoa do primeiro tópico..

Sou casada, mas nao troquei meus documentos, somente mudei meu sobrenome na certidao de casamento. Quando eu for preencher o requerimento na Policia Federal eu coloco meu nome de casada? ai quando for apresentar os documentos na PF eu levo a certidao de casamento e se resolve? Pq no requerimento diz que se teve alteraçao por causa de casamento que coloque o nome anterior..eu acho que devo fazer assim, mas como é primeira vez fico na duvida..

Se alguem puder me ajudar agradeço..

 

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  • 4 meses depois...
  • Membros

@Rafael_Salvador tenho uma dúvida..talvez vc possa ajudar! Minha esposa alterou o nome após o casamento e com isso alterou o nome que consta no CPF, CNH e RG. O passaporte continua com nome de solteira, ainda é válido e a passagem foi emitida com nome de solteira. Até aí, pelo o que venho lendo, não teria problema para sair do Brasil, certo?

O ponto é que o título de eleitor dela, que constava nome de solteira, foi cancelado, pois na cidade dela em MG era obrigatório cadastro biométrico e não sabíamos. Ela teve que emitir um novo título eleitoral, agora em SP, com nome de casada. Ele veio com outra numeração. Quando ela emitiu o passaporte atual dela com nome de solteira, ele estava atrelado ao título de eleitor antigo que foi cancelado.

Será que ela poderia ter algum problema pra sair do Brasil?

 

obrigado!

abs

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