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  • Membros

Estou prestes a tirar meu passaporte ( já fiz o requerimento) e gostaria de saber uma coisa ....

Sou casada e na minha certidão de casamento tem o sobrenome do meu marido, mas no meu CPF e identidade (todos os outros documentos) estão apenas com o nome de solteira ....

É preciso colocar o de casada ?! Oque eu faço ????? :?

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  • Membros

Qual é o seu nome atual? O que consta na certidão de casamento com sobrenome do marido?

 

Você tem que usar sempre o seu nome atual, se o seu nome atual for o que consta na certidão de casamento, o seu passaporte terá que ser emitido com o seu nome de casada.

 

A principio, pelo que eu sei, o nome de solteira no CPF e RG não impedem de você de tirar o passaporte com nome de casada.

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  • Membros

Já olhou o site oficial de passaportes, http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte ? É bom visitar e ler tudo. Veja esse trecho que copiei de lá:

 

1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, TODAS AS CERTIDÕES DE DIVÓRCIO e CASAMENTO com as devidas averbações/anotações atualizadas, para a comprovação de todos os nomes anteriores, mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome atualizado. As certidões deverão ser apresentadas em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e todos nomes não constem na última CERTIDÃO DE CASAMENTO, haverá necessidade de apresentação de(as) certidão(ões) anterior(es), em ORIGINAL.

 

1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO atualizada com a devida averbação expressa do(s) nome(s) anterior(es). A certidão deverá ser apresentada em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente.

 

Observação: Caso a alteração de nome por decisão judicial seja decorrente de processo de mudança de sexo, reconhecimento de paternidade ou adoção, NÃO será exigida certidão com averbação da alteração, tendo em vista que esta alteração não é legalmente permitida, evitando-se constrangimento desnecessário ao requerente. Nestes casos, ainda é necessária a comprovação do nome anterior, porém, ela poderá se dar pela apresentação de qualquer documento original que contenha o nome anterior ou, excepcionalmente, cópia autenticada da decisão que alterou o nome (este é um dos dois únicos casos de aceitação de cópia de documento no processo de emissão de passaporte - o outro está citado no tópico 1.6).

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  • 6 meses depois...
  • Colaboradores

Minha situação é parecida... mas no caso o nome que mudou não foi o meu, e sim o da minha mãe, que foi grafado com erro quando fui registrada e recentemente precisei retificar.

Agora tenho a certidão e o RG com o nome dela grafado de forma correta... mas no título de eleitor ainda está errado.

Fui agendar a emissão do passaporte e apareceu a mensagem: "Houve divergências entre as informações fornecidas e as informações constantes da base de dados eleitoral. Procure uma junta eleitoral para regularização da sua situação OU, caso se encontre em situação regular, apresente toda documentação que comprova a regularidade no dia do atendimento presencial no posto de emissão de passaportes."

Como estou em dia com a Justiça Eleitoral, acredito que a tal divergência seja essa.

O TRE está em recesso. Além disso, a tal mensagem só apareceu quando confirmei o agendamento. Então vou arriscar, levando a certidão de nascimento atualizada, e ver no que dá.

 

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  • 2 semanas depois...
  • Colaboradores

Fui à PF para apresentar os documentos, tirar foto e impressão digital. Assim que a agente buscou meus dados e antes que eu tivesse tempo de dizer qualquer coisa, ela perguntou se havia tido mudança de nome. Aí expliquei a situação e entreguei a certidão de nascimento de inteiro teor (onde, no meu caso, consta a retificação do nome da mãe). Essa certidão não aparece na lista de documentos exigidos pela PF, mas é o que no meu caso explica as tais divergências na base de dados.

A policial escaneou a certidão e o RG. Foi tranquilo.

 

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  • 4 meses depois...
  • Membros

Olá Pessoal, fiz um cadastro nesse site só para comentar o que aconteceu comigo, talvez ajude outros que possam ter o mesmo problema.

Quando forem preencher a filiação para solicitação do passaporte, PREENCHAM com os nomes que constam em sua CERTIDÃO DE NASCIMENTO e TITULO DE ELEITOR. Não importa se depois os nomes foram ou quantas vezes foram alterados.

Simplesmente não faz sentido (e muitos órgãos/estados NÃO alteram) termos que alterar todos nossos documentos (CPF, RG, TITULO, etc) toda vez que nossa filiação alterar o nome. E as pessoas que não têm contato com suas filiações? E os que nem sabem onde estão?

Se assim como eu, você preencheu com um nome diferente e na hora de agendar apareceu a mensagem: "Houve divergências entre as informações fornecidas e as informações constantes da base de dados eleitoral. Procure uma junta eleitoral para regularização da sua situação OU, caso se encontre em situação regular, apresente toda documentação que comprova a regularidade no dia do atendimento presencial no posto de emissão de passaportes."

Não se preocupe, faça o agendamento normalmente e leve toda documentação possível, cpf, rg, Título de Eleitor, CERTIDÃO DE NASCIMENTO, etc, leve tudo que puder e caso possa, leve a certidão de alteração do nome de sua filiação.

Sugiro que compareçam ao cartório eleitoral de sua região e peçam uma CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL que vem assinada e carimbada pelo técnico judiciário. Essa certidão também pode ser retirada pela internet, porém obviamente sem assinatura e carimbo.
Link -> http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

O Policial só precisa confirmar sua filiação e como no passaporte não consta essa informação, o Policial usará o nome que consta em sua CERTIDÃO DE NASCIMENTO e TITULO DE ELEITOR.

Espero que tenham entendido. Boa viagem a todos! :D

Este link diz um pouco sobre o caso -> http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria/orientacoes-frequentes/equivoco-no-preenchimento-de-dados-na-solicitacao

 

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  • Colaboradores

@darthVader : no seu caso o nome dos pais estava com a mesma grafia na certidão de nascimento e no título de eleitor? Se sim, é um problema a menos. No meu caso a divergência era entre esses dois documentos.

Antigamente o nome dos pais realmente não constava no passaporte, mas desde o final de 2016 essa informação voltou a constar: https://www.viajenaviagem.com/2014/11/novidades-passaporte-brasileiro-filiacao-autorizacao-viagem/

Já me aconteceu de a PF pedir documento com filiação (ex: RG) quando apresentei meu passaporte antigo, que não tinha essa informação. Aparentemente, problemas com homônimos.

Felizmente a maioria das pessoas não tem que alterar dados de filiação nos documentos. Acredito que esses casos sejam mais quando há reconhecimento de paternidade... e muitas vezes o reconhecimento é feito quando o filho ainda é menor e não realizou muitos atos da vida civil.

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  • Membros

@LF Brasilia   Por sorte, quando fui atualizar os dados do título de eleitor, acabei colocando o nome antigo da minha mãe, sendo assim permaneceu o mesmo da certidão de nascimento. Mas foi por pura sorte e costume de usar o nome anterior dela.

Meu novo passaporte ainda não chegou e realmente o anterior era de antes de 2016; não sabia que agora consta a filiação. Já editei meu comentário lá para não gerar confusão com outras pessoas. Obrigado :D

Realmente no seu caso foi pior, e pensar que isso tudo é pensado milimetricamente só para gerar receita é de dar raiva. Evitaríamos todos esses problemas com o documento único que já é usado em diversos países.

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  • Colaboradores

Volto a dizer. Qual é o único documento que será apresentado a uma autoridade estrangeira?? É o passaporte... não importa o nome que consta lá se de solteira ou casada. O Agente não vai pedir Certidão de casamento, carteirinha da OAB, CNH ... para comparar com o no me do passaporte!

O passaporte esta valido? É oficial? A fotografia bate com a da pessoa? Ponto final... 

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  • Membros
Em 25/05/2018 em 18:29, Rafael_Salvador disse:

Volto a dizer. Qual é o único documento que será apresentado a uma autoridade estrangeira?? É o passaporte... não importa o nome que consta lá se de solteira ou casada. O Agente não vai pedir Certidão de casamento, carteirinha da OAB, CNH ... para comparar com o no me do passaporte! 

Correto.

 

Em 25/05/2018 em 18:29, Rafael_Salvador disse:

O passaporte esta valido?

À rigor não, pois a pessoa alterou seu nome e/ou filiação. O nome antigo não é mais válido.

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