segunda-feira a sexta-feira (exclusive feriados oficiais da China)
09:00-12:30hs
15:00-17:30hs
[t1]DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR VISTO[/t1]
De acordo com a lei da República Popular da China sobre a Administração de Entrada e Saída de Estrangeiros, a solicitação de visto deverá seguir os seguintes procedimentos.
Visto de Turismo
1.Passaporte com validade mínima de 6 meses, e uma página de visto em branco;
2.Cópia da passagem de ida e volta à China;
3.Formulário de pedido de visto preenchido completamente e assinado;
4.1 foto colorida atualizada ( 3×4 );Obs. Os estrangeiros devem apresentar cópia de RNE(Registro Nacional de Estrangeiro).
Visto de Negócio
1.Passaporte com validade mínima de 6 meses, e uma página de visto em branco;
2.Aviso de Visto das Entidades Autorizadas da China ou Carta de Convite da parte da China;
3.Formulário de pedido de visto preenchido completamente e assinado;
4.1 foto colorida atualizada ( 3×4 );Obs. Os estrangeiros devem apresentar cópia de RNE(Registro Nacional de Estrangeiro).
Visto de Trabalho
1.Passaporte com validade mínima de 6 meses, e uma página de visto em branco;
2.Aviso de Visto das Entidades Autorizadas da China;
3."Permissão de trabalho para os Estrangeiros" emitida pelo Ministério de Trabalho da China original e cópia;
6.1 foto colorida atualizada ( 3×4 );* As formalidades de residência deverão ser cumpridas obrigatoriamente no Departamento de Segurança Pública local em até 30 dias após a entrada na China
Visto de Estudo
1.Passaporte com validade mínima de 6 meses, e uma página de visto em branco;
2.Formulário JW202 carimbado pelas Entidades Autorizadas da China;
3.Aviso de Admissão da escola original e cópia;
4."Registro de Exame Físico para os Estrangeiros" e as sua cópias;
5.Formulário preenchido completamente e assinado pelo solicitante;
6.1 foto colorida atualizada ( 3×4 );* As formalidades de residência deverão ser cumpridas obrigatoriamente no Departamento de Segurança Pública local em até 30 dias após a entrada na China
Visto de jornalista
I.Repórteres e pessoas concernentes para a China durante curto prazo
1.Carta de solicitação sobre a reportagem na China, assinada pelo responsável do órgão, e programação detalhada na China, incluindo lista de nomes, datas de chegada e saída, locais a onde fizer reportagem, temas de reportagem;
2.Carta de convite enviada pelo receptor de reportagem e sua entidade;
3.Cópias de passaporte e documentos da profissão jornalística do solicitante, assim como formas de contato;
4.Formulário de solicitação de visto;
5.Preencher formulário de solicitação de equipamentos levados pelo próprio repórter.
II.Jornalistas permanentes e pessoas concernentes para a China
1.Caso os órgãos de imprensa pretendam enviar jornalistas permanentes para a China, devem estabelecer antes uma sede permanente na China. E devem solicitar por escrito, ao Departamento de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores, diretamente ou através de Embaixada ou Consulado Geral da China acreditados no Brasil. A carta de solicitação precisa da assinatura do representante legal de tal órgão, e inclui seguintes conteúdo e documentos:
a.Informação básica do órgão;
b.Nome do órgão a ser estabelecido no território chinês, localidade de permanência, áreas de profissão, número do pessoal, e nomes, sexo, idade, nacionalidade, função e curriculum-vitae de responsável e outros;
c.Cópia do certificado de registro do órgão.
2.Órgãos de imprensa com filial na China, caso pretendam enviar jornalistas permanentes, devem solicitar por escrito, ao Departamento de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores, diretamente ou através de Embaixada ou Consulado Geral da China acreditados no Brasil. A carta de solicitação precisa da assinatura de responsaveis (presidente do conselho de administração, presidente e vice-presidente da empresa, ou diretor e sub-diretor da redação) do órgão, e inclui seguintes conteúdo e documentos:
a.Informação básica do órgão;
b.Nome, sexo, idade, nacionalidade, função, curriculum-vitae e cidade de permanência de jornalista a ser enviado;
c.Documentos de certificação do jornalista.
3.Dois ou mais órgãos de imprensa, a enviarem um único jornalista permanente deles, devem cumprir respetivamente os trâmites de solicitação e notar na carta de solicitação a função que vai acumular.
4.Depois de conseguir a autorização, o jornalista e seus familiares podem solicitar vistos J-1. Os empregados estrangeiros de identidade não jornalística e seus familiares solicitam vistos Z. Os familiares precisam de fornecer documentos de certificação parentesca.
OBSERVAÇÕES
O pedido de visto poderá ser negado, caso as informações contidas no formulário sejam falsas e incompletas. O solicitante assumirá todas as conseqüências originadas pelas informações.
Os titulares de vistos tipo X, Z, D ou J-1 devem tratar de formalidades de residência em departamento local de segurança pública dentro de 30 (trinta dias) a partir da de entrada. É proibido trabalhar no território chinês sem autorização.
Endereço da Embaixada da República Popular da China:
SES. Av. das Nações, Quadra 813, Lote 51,Asa-Sul, Brasília-DF, Brasil
CEP: 70443-900
Tel: (61) 2195-8200
Fax: (61) 3346-3299
Website: http://br.china-embassy.org/por/
Expediente da Embaixada:
segunda-feira a sexta-feira (exclusive feriados oficiais da China)
09:00-12:30hs
15:00-17:30hs
[t1]DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR VISTO[/t1]
De acordo com a lei da República Popular da China sobre a Administração de Entrada e Saída de Estrangeiros, a solicitação de visto deverá seguir os seguintes procedimentos.
Visto de Turismo
1.Passaporte com validade mínima de 6 meses, e uma página de visto em branco;
2.Cópia da passagem de ida e volta à China;
3.Formulário de pedido de visto preenchido completamente e assinado;
4.1 foto colorida atualizada ( 3×4 );Obs. Os estrangeiros devem apresentar cópia de RNE(Registro Nacional de Estrangeiro).
Visto de Negócio
1.Passaporte com validade mínima de 6 meses, e uma página de visto em branco;
2.Aviso de Visto das Entidades Autorizadas da China ou Carta de Convite da parte da China;
3.Formulário de pedido de visto preenchido completamente e assinado;
4.1 foto colorida atualizada ( 3×4 );Obs. Os estrangeiros devem apresentar cópia de RNE(Registro Nacional de Estrangeiro).
Visto de Trabalho
1.Passaporte com validade mínima de 6 meses, e uma página de visto em branco;
2.Aviso de Visto das Entidades Autorizadas da China;
3."Permissão de trabalho para os Estrangeiros" emitida pelo Ministério de Trabalho da China original e cópia;
4."Registro de Exame Físico para os Estrangeiros"
(o formulário poderá ser retirado no site http://www.travelchinaguide.com/embassy/pdf/physical.pdf)
5.Formulário preenchido completamente e assinado;
6.1 foto colorida atualizada ( 3×4 );* As formalidades de residência deverão ser cumpridas obrigatoriamente no Departamento de Segurança Pública local em até 30 dias após a entrada na China
Visto de Estudo
1.Passaporte com validade mínima de 6 meses, e uma página de visto em branco;
2.Formulário JW202 carimbado pelas Entidades Autorizadas da China;
3.Aviso de Admissão da escola original e cópia;
4."Registro de Exame Físico para os Estrangeiros" e as sua cópias;
(o formulário poderá ser retirado no site http://www.travelchinaguide.com/embassy/pdf/physical.pdf)
5.Formulário preenchido completamente e assinado pelo solicitante;
6.1 foto colorida atualizada ( 3×4 );* As formalidades de residência deverão ser cumpridas obrigatoriamente no Departamento de Segurança Pública local em até 30 dias após a entrada na China
Visto de jornalista
I.Repórteres e pessoas concernentes para a China durante curto prazo
1.Carta de solicitação sobre a reportagem na China, assinada pelo responsável do órgão, e programação detalhada na China, incluindo lista de nomes, datas de chegada e saída, locais a onde fizer reportagem, temas de reportagem;
2.Carta de convite enviada pelo receptor de reportagem e sua entidade;
3.Cópias de passaporte e documentos da profissão jornalística do solicitante, assim como formas de contato;
4.Formulário de solicitação de visto;
5.Preencher formulário de solicitação de equipamentos levados pelo próprio repórter.
II.Jornalistas permanentes e pessoas concernentes para a China
1.Caso os órgãos de imprensa pretendam enviar jornalistas permanentes para a China, devem estabelecer antes uma sede permanente na China. E devem solicitar por escrito, ao Departamento de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores, diretamente ou através de Embaixada ou Consulado Geral da China acreditados no Brasil. A carta de solicitação precisa da assinatura do representante legal de tal órgão, e inclui seguintes conteúdo e documentos:
a.Informação básica do órgão;
b.Nome do órgão a ser estabelecido no território chinês, localidade de permanência, áreas de profissão, número do pessoal, e nomes, sexo, idade, nacionalidade, função e curriculum-vitae de responsável e outros;
c.Cópia do certificado de registro do órgão.
2.Órgãos de imprensa com filial na China, caso pretendam enviar jornalistas permanentes, devem solicitar por escrito, ao Departamento de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores, diretamente ou através de Embaixada ou Consulado Geral da China acreditados no Brasil. A carta de solicitação precisa da assinatura de responsaveis (presidente do conselho de administração, presidente e vice-presidente da empresa, ou diretor e sub-diretor da redação) do órgão, e inclui seguintes conteúdo e documentos:
a.Informação básica do órgão;
b.Nome, sexo, idade, nacionalidade, função, curriculum-vitae e cidade de permanência de jornalista a ser enviado;
c.Documentos de certificação do jornalista.
3.Dois ou mais órgãos de imprensa, a enviarem um único jornalista permanente deles, devem cumprir respetivamente os trâmites de solicitação e notar na carta de solicitação a função que vai acumular.
4.Depois de conseguir a autorização, o jornalista e seus familiares podem solicitar vistos J-1. Os empregados estrangeiros de identidade não jornalística e seus familiares solicitam vistos Z. Os familiares precisam de fornecer documentos de certificação parentesca.
OBSERVAÇÕES
O pedido de visto poderá ser negado, caso as informações contidas no formulário sejam falsas e incompletas. O solicitante assumirá todas as conseqüências originadas pelas informações.
Os titulares de vistos tipo X, Z, D ou J-1 devem tratar de formalidades de residência em departamento local de segurança pública dentro de 30 (trinta dias) a partir da de entrada. É proibido trabalhar no território chinês sem autorização.