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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

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Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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E ae pessoal?!

To pensando em ir para a Italia tirar minha cidadania lá e queria saber se, no periodo enqto minha cidadania ainda não está pronta, é possivel trabalhar por lá legalmente.

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by favarod

 

E ae pessoal?!

To pensando em ir para a Italia tirar minha cidadania lá e queria saber se, no periodo enqto minha cidadania ainda não está pronta, é possivel trabalhar por lá legalmente.

 


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NÃO, não pode. É proibido.

Dê uma olhada nos posts acima, alguns tratam disso.

 

Wagner, Rio de Janeiro.

Postado
  • Membros

Ola!

Eu moro em Treviso, perto de Verona e pelo que ouvi dizer tem muita gente entrando com o processo de cidadania em Verona, entao vale a pena vc tentar entrar com o processo em uma cidadaezinha perto da cidade. Como vc disse q tem amigos em Verona, eles podem te ajudar a encontrar uma outra cidade.

Boa sorte!

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by wagner_rio

 

quote:Originally posted by helio_oricoli

 

Já adquiri o reconhecimento de minha dupla cidadania, e já tenho o numero do processo. Porem meu Pai tem mais 02 filhos, inclusive um esta na Inglaterra. Como faço para incluir meu irmao nesse processo. Esse foi feito no CONSULADO DE CURITIBA - PARANA, e esse esta fechado.

POSSO FAZER ESSE PROCESSO NA INGLATERRA, JÁ QUE NOS TEMOS O NUMERO DO PROCESSO NO BRASIL? POR FAVOR ME AJUDEM, POIS MEU IRMAO ESTA NECESSITANDO DO DOCUMENTO.


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Cada pessoa DEVE fazer a prática da cidadania no Consulado onde ela é RESIDENTE.

Ser residente NÂO significa apenas morar. Seu irmão deve ter um VISTO PERMANENTE sem prazo de vencimento. Não pode ser visto de intercâmbio, nem de estudante.

 

Se for o caso, a existência do SEU processo no BR NÃO tem relação com o dele (ou seja, de nada adianta o nº).

 

A única coisa que favorece é que ele não vai mais precisar apresentar os documentos que já foram transcitos na IT.

Por exemplo, SEU pai também reconheceu a cidadnia DELE?

Então, seu irmão NÃO vai precisar apresentar os documentos brasileiros do seu pai. Deverá apenas apresentar o Estratto di Nascita (con annotazione di matrimonio) italiano emitido pelo Comune de origem de SUA família.

 

Wagner, Rio de Janeiro.


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ELE TEM O VISTO DE ESTUDANTE, COMO DEVO PROCEDER PARA FAZER A CIDADANIA DELE?

Postado
  • Membros

ELE MORA NA INGLATERRA, MAS ESTA COM VISTO DE ESTUDANTE. COMO FAÇA PARA FAZER A CIDADANIA DELE NESSE CASO? TALVEZ ELE PRECISE IR PARA ITALIA? QUAL OS DOCUMENTOS LEVAR?

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quote:Originally posted by helio_oricoli

 

ELE MORA NA INGLATERRA, MAS ESTA COM VISTO DE ESTUDANTE. COMO FAÇA PARA FAZER A CIDADANIA DELE NESSE CASO? TALVEZ ELE PRECISE IR PARA ITALIA? QUAL OS DOCUMENTOS LEVAR?


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REPITO, quem DEVE fazer a cidadania DELE é ELE!!

 

Como ele está na Europa, sugiro que ele vá fazer na IT.

Na IT TAMBÉM é obrigatório que a pessoa seja RESIDENTE, tenha uma casa alugada no nome dela. Se tiver um parente lá, ele pode ficar na casa da pessoa e será ATENDIDO SE a pessoa fizer um documento chamado Carta de Hospitalidade.

 

A lista de documentos você encontra em www.embitalia.org.br e no site do Comune italiano onde ele vai fazer a prática.

 

TODOS os documentos brasileiros devem ser LEGALIZADOS pelo consulado brasileiro competente ANTES de apresentado na IT.

 

Você NÃO RESPONDEU se seu pai é cidadão italiano!!!!!!

 

Wagner, Rio de Janeiro.

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by wagner_rio

 

mborto,

 

É proibido trabalhar com o "Permesso di soggiorno per attesa di cittadinanza", é UNIFORME na IT.

 

O q acontece, MAS já está mudando, é que em algumas províncias (como em Veneza e Treviso) a Questura nao carimbava a proibição do trabalho no Permesso e por TOTAL desconhecimento de alguns empregadores aconteceram casos de pessoas trabalhando com o Attesa.

 

Resumindo, é proibido.

 

Wagner, RJ


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Ola!!

 

Varias provincias aceitam, geralmente no norte da italia!!

Meu permesso eu fiz em Padova, mas estou trabalhando em vicenza!!

 

Desde de que no permesso na conste "Vietato di Lavoro".

 

Abraços!

Postado
  • Membros

Ok, quem irá fazer será ele mesmo... Meu PAI e MINHA MAE, tambem tem o reconhecimento da DUPLA CIDADANIA, pois quando nos fizemos nosso processo, foi feito para MEU PAI, MINHA MAE, E EU, na epoca. Meu BISAVÔ é de ISOLA DEL GRAN SASSO da provincia TERAMO da Regiao ABRUZZO. Meu irmao pode ir para essa COMUNE, e dar entrada no processo apresentando somente a CERTIDAO de NASCIMENTO DELE, pois como nosso processo já foi feito, acredito que já foram transcrito para lá. Obs.: Recebi a carta do consulado em AGO/2005.

Pergunto: Ele consegue se fizermos dessa forma? Quem poderia legalizar a documentação para mim? Agradeço suas respostas, tem me ajudado bastante... abraços,

Junior

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by Rod.Mar

 

quote:Originally posted by wagner_rio

 

mborto,

 

É proibido trabalhar com o "Permesso di soggiorno per attesa di cittadinanza", é UNIFORME na IT.

 

O q acontece, MAS já está mudando, é que em algumas províncias (como em Veneza e Treviso) a Questura nao carimbava a proibição do trabalho no Permesso e por TOTAL desconhecimento de alguns empregadores aconteceram casos de pessoas trabalhando com o Attesa.

 

Resumindo, é proibido.

 

Wagner, RJ


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Ola!!

 

Varias provincias aceitam, geralmente no norte da italia!!

Meu permesso eu fiz em Padova, mas estou trabalhando em vicenza!!

 

Desde de que no permesso na conste "Vietato di Lavoro".

 

Abraços!


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Na verdade nem é necessário o carimbo, porque com ou sem ele é proibido sim.

 

Estar na espera da cidadania, não significa ser italiano.

Esse permesso existe para permitir que a pessoa fique mais tempo do que os 90 dias do Permesso Turistico.

 

Quem for pego, adeus cidadania.

Corre o risco de ser deportado.

 

Wagner, Rio de Janeiro.

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by helio_oricoli

 

Ok, quem irá fazer será ele mesmo... Meu PAI e MINHA MAE, tambem tem o reconhecimento da DUPLA CIDADANIA, pois quando nos fizemos nosso processo, foi feito para MEU PAI, MINHA MAE, E EU, na epoca. Meu BISAVÔ é de ISOLA DEL GRAN SASSO da provincia TERAMO da Regiao ABRUZZO. Meu irmao pode ir para essa COMUNE, e dar entrada no processo apresentando somente a CERTIDAO de NASCIMENTO DELE, pois como nosso processo já foi feito, acredito que já foram transcrito para lá. Obs.: Recebi a carta do consulado em AGO/2005.

Pergunto: Ele consegue se fizermos dessa forma? Quem poderia legalizar a documentação para mim? Agradeço suas respostas, tem me ajudado bastante... abraços,

Junior


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Seur irmão pode fazer em qualquer COMUNE.

MASSSSSSS, ele deverá ser RESIDENTE neste Comune.

 

Seu irmão deve ligar nO Comune di ISOLA DEL GRAN SASSO e pedir um Estratto di Nascita (con annotazione di matrimonio) do seu pai e de sua mãe.

 

SIM, se eles são italianos, EXISTE uma certidão italiana deles neste Comune. Os atos que aconteceram no estrangeiro e foram TRANSCRITOS se encontram na chamada Parte II (due) dos Registros Civis do Ufficio Stato Civile dos Comunes italianos.

 

Deverá também providenciar as certidões dele (nascimento e casamento quando houver) devidamente traduzidas, e LEGALIZADAS por um Consulado Brasileiro.

 

Wagner, Rio de Janeiro.

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