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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

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Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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Senhores (as),

Já li todo o tópico e relato que foi o melhor conteúdo que encontrei sobre o assunto na net. Vcs estão de parabéns...

Estava lendo um roteiro do consulado de SP quando deparei com os itens 10 e 11 que falam sobre as restrições de ascendentes de Trento. O problema é que o item 11 inclui algumas outras províncias (Províncias de Belluno, Treviso, Verona, Vicenza, Padova, Venezia e Rovigo). O meu ascendente é de Belluno será que tem algum problema?

 

Roteiro:

http://www.associb.org.br/cittadinanza/roteiro_cidadania.html

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quote:Originally posted by bataide

 

Senhores (as),

Já li todo o tópico e relato que foi o melhor conteúdo que encontrei sobre o assunto na net. Vcs estão de parabéns...

Estava lendo um roteiro do consulado de SP quando deparei com os itens 10 e 11 que falam sobre as restrições de ascendentes de Trento. O problema é que o item 11 inclui algumas outras províncias (Províncias de Belluno, Treviso, Verona, Vicenza, Padova, Venezia e Rovigo). O meu ascendente é de Belluno será que tem algum problema?

 

Roteiro:

http://www.associb.org.br/cittadinanza/roteiro_cidadania.html

 


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Ola!!

 

Bom, eu sou descendente de da provincia de Venezia e estou pedindo a minha cidadania normalmente!!

 

Seu ascendente è nascido antes de 1866?

 

10. CASO DE PESSOAS ORIGINAIS DA REGIÃO DO TRENTINO - ALTO ADIGE/SUDTIROL. As pessoas nascidas e que já foram residentes nos território que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem sob as disposições da lei 379/2000 e os interessados poderão preencher um formulário específico segundo as modalidades que serão proximamente disponibilizadas por este Consulado Geral.

 

 

11. CASO DE DESCENDENTES DE PESSOAS EMIGRADAS DA REGIÃO DO VENETO ANTES DE 1866. Os descendentes de pessoas emigradas para outros países antes de 1866 vindas de territórios que hoje pertencem à região Veneto (Províncias de Belluno, Treviso, Verona, Vicenza, Padova, Venezia e Rovigo) encontram-se na situação acima citada.

 

link: http://www.associb.org.br/cittadinanza/roteiro_cidadania.html

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quote:Originally posted by Rod.Mar

 

quote:Originally posted by bataide

 

Senhores (as),

Já li todo o tópico e relato que foi o melhor conteúdo que encontrei sobre o assunto na net. Vcs estão de parabéns...

Estava lendo um roteiro do consulado de SP quando deparei com os itens 10 e 11 que falam sobre as restrições de ascendentes de Trento. O problema é que o item 11 inclui algumas outras províncias (Províncias de Belluno, Treviso, Verona, Vicenza, Padova, Venezia e Rovigo). O meu ascendente é de Belluno será que tem algum problema?

 

Roteiro:

http://www.associb.org.br/cittadinanza/roteiro_cidadania.html

 


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Ola!!

 

Bom, eu sou descendente de da provincia de Venezia e estou pedindo a minha cidadania normalmente!!

 

Seu ascendente è nascido antes de 1866?

 

10. CASO DE PESSOAS ORIGINAIS DA REGIÃO DO TRENTINO - ALTO ADIGE/SUDTIROL. As pessoas nascidas e que já foram residentes nos território que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem sob as disposições da lei 379/2000 e os interessados poderão preencher um formulário específico segundo as modalidades que serão proximamente disponibilizadas por este Consulado Geral.

 

 

11. CASO DE DESCENDENTES DE PESSOAS EMIGRADAS DA REGIÃO DO VENETO ANTES DE 1866. Os descendentes de pessoas emigradas para outros países antes de 1866 vindas de territórios que hoje pertencem à região Veneto (Províncias de Belluno, Treviso, Verona, Vicenza, Padova, Venezia e Rovigo) encontram-se na situação acima citada.

 

link: http://www.associb.org.br/cittadinanza/roteiro_cidadania.html


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Rodrigo,

 

O meu ascendente é nascido em 1875. Conforme o texto não há problemas. Vc já tinha ouvido falar nisso? Ou é novidade para vc também?

 

No link abaixo fala também algumas coisas sobre províncias pertencentes a império austro-húngaro.

 

http://www.conbelo.org.br/portog/citt.html

 

Sds,

 

Bruno

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Então se o ascendente é de Treviso e nasceu antes de 1866, o descendente não tem direito a cidadania italiana.

 

Diovani

Postado
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Oi pessoal!! Sou novata aqui no fórum! Entrei pq pretendo requerer a cidadania italiana diretamente na Itália e nao faço a mínima idéia por onde começar... Os meus antepassados chegaram no Brasil em 1883. Sei que terei uma árdua tarefa pela frente, mas estou muito disposta a isso!![:)]

Tem alguém aí que pode me ajudar a dar os primeiros passos?? [;)]

Grazie a tutti!!

Postado
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Patrix!!

 

Seja bem vinda.

Aqui no Forum vc encontrara diversas dicas que te ajudarao a saber quais os documentos necessarios para requerer o reconhecimento de sua cidadania aqui na italia, algumas dicas de como procurar esses documentos ai no Brasil e aqui na Italia, traduçao juramenta e legalizaçao.

Procure ler todo o forum, sei que esta com muitas paginas mas tenho certeza que te ajudara muito!!

 

In Boca al Luppo!

Abbraccio

Rodrigo

Postado
  • Membros

11. CASO DE DESCENDENTES DE PESSOAS EMIGRADAS DA REGIÃO DO VENETO ANTES DE 1866. Os descendentes de pessoas emigradas para outros países antes de 1866 vindas de territórios que hoje pertencem à região Veneto (Províncias de Belluno, Treviso, Verona, Vicenza, Padova, Venezia e Rovigo) encontram-se na situação acima citada.

[:I]

Oi, pessoal, sou nova aqui.

Estou ainda estudando como se faz para dar entrada no processo de cidadania na Italia.

Agora me desanimei com esse topico... Como e que e isso??

Sei que meu trisavô nasceu em 1857, veio para o Brasil com os pais em 1877. Eles eram de San Nazario, Vicenza.

Nesse caso eu entro ou nao como descendente de trentinos??

Isso vale para os que emigraram antes de 1866 ou que nasceram antes de 1866?

Alguem sabe me responder???

Desde ja agradeco

Postado
  • Membros

PEssoal parabens pelas informações, tenho uma duvida.

Meu direito à cidadania vem do meu bisavô paterno, além das certidôes de nascimento, casamento e óbito dele eu precisaria tambem da certidão de nascimento e óbito da minha bisavó.

Obrigado pessoal

Postado
  • Membros

Preciso também de um modelo de carta pedindo informaçÕes pros comuni de Cosenza, se alguem tiver seria de grande valia.

abraços a todos

obs. Quem ja consegiu a cidadania poderia dar alguns depoimentos pra mantermos a "chama acesa" e não desanimarmos.

Postado
  • Membros

Nossa!! Levei dois dias pra ler todos os tópico do fórum e agora ja posso dizer que me sinto un pouco menos perdida...

A minha maior dificuldade está em achar o comune aonde nasceu o meu antepassado, a única coisa que sei é que é da regiao de Trentino Alto Adige... e aí caí naquela coisa de que descendentes do Trentino só poderao requerer a cidadania até o dia 14 de dezembro de 2005.

Dúvida: 1) Este prazo é só para os nascidos antes de 1866?

2) Este prazo é válido somente para quem vai dar entrada no pedido no Brasil ou tbm pra quem vai pedir na Italia?

 

Por enquanto obrigada a todos! Outras dúvidas sei que virão com o tempo...

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