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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

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  • Membros

Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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Wagner, a cópia da certidão Negativa desse meu primo serve? valeu..

quote:Originally posted by wagner_rio

 

Originally posted by Alexandre Cordeiro

 

Wagner, o italiano na minha descendencia provem do meu tataravô do qual meus primos (segundo grau) são bisnetos. To pretendendo entrar com o processo na Itália e tenho que obter os documentos do meu tataravô e do meu bisavô que estão no consulado em POA, pois foram utilizados para a obtenção da cidadania (em POA) de tais primos. Possuo os documentos a partir do meu avô e penso que so necessito dos doc. do meu bisavô e meu tataravô. Estou certo? Obrigado pela atenção, Alexandre

Originally posted by wagner_rio

 

Resposta de AGORA:

 

Alexandre,

 

A existência desse processo anterior ao seu em POA não muda em NADA em relação ao seu na IT.

 

Você deverá apresentar TODOS os documentos necessários desde o tataravô (incluindo a Negativa de Naturalização) até você.

 

Negativa de Naturalização: Faça um pedido ao Ministério da Justiça conforme eles recomendam ANEXANDO uma cópia da certidão Negativa que seus parentes devem possuir.

 

Assim o MJ saberá que não é para fazer nova pesquisa, mas apenas para emitir nova certidão. O tempo na fila não muda, mas o processamento do seu pedido quando chegar sua vez será mais rápido que o dos outros.

 

O consulado de POA não pode te DEVOLVER documento nenhum de seu trisavô (nome correto para tataravô) nem de seu bisavô.

 

Você está tendo uma desinformação comum aos brasileiros:

Veja: certidões são apenas papelzinhos assinados que COMPROVAM que existe um registro (de nasc, casamento, óbito) num livro no cartório em questão.

 

Desse livro, o cartório pode extrair tantas certidões quantas forem necessárias A QUALQUER TEMPO.

 

Então, localize com seus parente em que cartório estão esses registros e peça novas certidões.

 

Wagner Maiolino, Rio de Janeiro.


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  • Membros

Resposta de AGORA:

 

Veja bem: a cópia da Certidão Negativa de Naturalização serve apenas para você ANEXAR ao NOVO pedido que você vai fazer ao Ministério da Justiça.

 

Será um NOVO pedido para que eles te enviem uma NOVA certidão.

 

Colocar a cópia junta serve apenas para FACILITAR a pesquisa do MJ.

 

Ela não serve para você apresentar no seu processo de cidadania.

 

Wagner.

 

quote:Originally posted by Alexandre Cordeiro

 

Wagner, a cópia da certidão Negativa desse meu primo serve? valeu..

quote:Originally posted by wagner_rio

 

Originally posted by Alexandre Cordeiro

 

 


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Na verdade sao duas possibilidades: ou 6 meses de residencia legal na Italia ou 3 anos de casados...

 

 

 

 

 

 

quote:Originally posted by wagner_rio

 

Resposta de AGORA:

 

Meu Deus que confusão.

 

Eu me enrolei no texto.

 

São 6 meses de CASADOS e não de residência na IT. Ok?

 

Por exemplo: você se casou há 4 meses, então só precisa de 2 meses a mais!

 

wagner.

quote:Originally posted by Flama

 

Ah, eu não sabia que funcionava assim!!! Eu pensava que a partir do momento que eu tivesse a cidadania e morasse na Itália ele também poderia requerer desde que já estejamos casados há seis meses. Tipo, eu vou alguns meses antes e ele vai quando o meu processo estiver finalizado. Ele só irá poder requerer após transcorridos 6 meses que ele estiver na Itália? Neste caso, que tipo de visto ele teria? Existe algum específico para casos como este? Porque o visto padrão, de turista, tem validade de apenas 3 meses, certo? Valeu, Wagner!!

 

quote:Originally posted by wagner_rio

 

Resposta de AGORA:

 

Sem problemas seu marido estar na casa contigo.

 

Mas ele quer dar entrada na cidadania italiana dele por ser casado com você?

 

Só poderá depois que você for efetivamente cidadã italiana reconhecida e depois que vocês como casal tiverem já 6 meses de residência ininterrupta na IT.

 

Wagner, RJ.

 

 

quote:Originally posted by Flama

 

Wagner, obrigada! Quanto ao aluguel, seria para mim e para o meu marido. Nós iremos juntos. Pode haver algum problema, mesmo nós sendo casados? Pretendo alugar de uma imobiliária, diretamente no meu nome, com contrato formalizado, etc..

Valeu!

 

 

 

Se for um imóvel só para vocÊ e que não será dividido com mais ninguém;

 

Se você estiver tratando diretamente com o proprietário;

 

Se vai resultar num contrato formalizado;

 

Então não há, à primeita vista, maiores problemas.

 

Não é o tipo de imóvel em si o problema, mas a FORMA como é feita a coisa.

O que alerto é para aluguel de VAGAS, aluguel no qual a pessoa nao vai morar, mas apenas FINGIR, etc etc

 

Wagner Maiolino, Rio de Janeiro.


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Postado
  • Membros

Flama,

 

funciona assim: teu marido chega na italia e pede o permesso de turismo, que vale por 3 meses... uma semana antes do permesso de turismo vencer tu vai na questura e pede pra trocar o permesso de turismo por um permesso de famiglia... ai eles vao marcar um appuntamento pro teu marido levar todos os documentos necessarios para pedir o permesso de famiglia (que permite trabalhar, estudar, tudo)...

 

o problema é que o tempo pra esse appuntamento varia de comune pra comune... o meu marcaram sò pra oito meses depois... nesse meio tempo ele pode morar na Italia sem problema nenhum, ja que ele ganha um documento comprovando que tem o appuntamento, mas nao pode trabalhar (ao menos legalmente), o que complica bastante as coisas...

 

mas se tu ja tiver na italia, morando legalmente, o mais facil é o teu marido ja providenciar os documentos dele ai mesmo no brasil... dessa forma nem permesso de turismo ele vai precisar porque ja chega na italia com um visto obtido no consulado brasileiro...

 

quote:Originally posted by Flama

 

Ah, eu não sabia que funcionava assim!!! Eu pensava que a partir do momento que eu tivesse a cidadania e morasse na Itália ele também poderia requerer desde que já estejamos casados há seis meses. Tipo, eu vou alguns meses antes e ele vai quando o meu processo estiver finalizado. Ele só irá poder requerer após transcorridos 6 meses que ele estiver na Itália? Neste caso, que tipo de visto ele teria? Existe algum específico para casos como este? Porque o visto padrão, de turista, tem validade de apenas 3 meses, certo? Valeu, Wagner!!

 

quote:Originally posted by wagner_rio

 

Resposta de AGORA:

 

Sem problemas seu marido estar na casa contigo.

 

Mas ele quer dar entrada na cidadania italiana dele por ser casado com você?

 

Só poderá depois que você for efetivamente cidadã italiana reconhecida e depois que vocês como casal tiverem já 6 meses de residência ininterrupta na IT.

 

Wagner, RJ.

 

 

quote:Originally posted by Flama

 

Wagner, obrigada! Quanto ao aluguel, seria para mim e para o meu marido. Nós iremos juntos. Pode haver algum problema, mesmo nós sendo casados? Pretendo alugar de uma imobiliária, diretamente no meu nome, com contrato formalizado, etc..

Valeu!

 

 

 

Se for um imóvel só para vocÊ e que não será dividido com mais ninguém;

 

Se você estiver tratando diretamente com o proprietário;

 

Se vai resultar num contrato formalizado;

 

Então não há, à primeita vista, maiores problemas.

 

Não é o tipo de imóvel em si o problema, mas a FORMA como é feita a coisa.

O que alerto é para aluguel de VAGAS, aluguel no qual a pessoa nao vai morar, mas apenas FINGIR, etc etc

 

Wagner Maiolino, Rio de Janeiro.


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E independente de viajar com visto de estudante, se eu informar na imobiliaria que terei o permesso di soggiorno per citadinanza (é este o termo?) eles podem criar algum empecilho para permitir a locação do apartamento, mesmo que esu esteja disposta a fazer contrato formal, como pagamento adiantado, seguro, se for o caso, etc?

 

 

quote:Originally posted by Rod.Mar

 

quote:Originally posted by Flama

 

Olá! Voc sabe me dizer se estando matriculado em um curso (mestrado, doutorado, etc) não fica mais fácil de alugar um imóvel? Pretendo estudar enquanto eu estiver lá, mas não sei se vou conseguir sair daqui empregada. Muito provavelmente não...

 

 

 

Cara, tome cuidado com esta de reunir uma galera e vir para alugar um apto aqui, è muito dificil conseguir alugar algum apto para quem nao tem um permesso valido para trabalho e ao menos um contrato de trabalho .... aqui para alugar nao basta so o dinheiro para entrar no apto (3 meses adiantados, mais o mes, mais um mes para a agencia, mais 100 para instalar agua, 100 para luz, 150 de telefone) e se nao for totalmente arredato (mobiliado) vc tera que comprar camas, panelas, pratos, geladeira, etc ... se nao o Vigili nao da a residencia pq nao tera condiçoes de "viver"!

 

Achar um lugar aqui na Italia para fixar residencia para um so ja è dificil (sem pagar nada para nenhum "agente"), achar para mais de um na mesma casa è quase impossivel!!

 

Mas, como vc disse, quem sabe nesta sua Aventura vc's consigam!!

 

Abraços e Boa Sorte!!!


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Ateh da para vc alugar sim, vai depender da Agencia pois o permesso de estudo è para no minimo um ano, mas nao sei te dizer o que vao pedir de garantia (dinheiro, calçao, algo assim)

Postado
  • Membros

Fábio, obrigada! Para esclarecer: isto só funciona se quando ele chegar eu já tiver a cidadania, certo? Enquanto não sair a minha não adianta ele entrar com o permesso de famiglia... ou adianta? Além disto, nestes 6 meses conta o tempo que ele estiver com o permesso de turismo e o di famiglia? Quando viajarmos nós ainda não teremos 3 anos de casados, por isto a minha dúvida... Valeu!

 

Originally posted by fabioorkut

 

Flama,

 

funciona assim: teu marido chega na italia e pede o permesso de turismo, que vale por 3 meses... uma semana antes do permesso de turismo vencer tu vai na questura e pede pra trocar o permesso de turismo por um permesso de famiglia... ai eles vao marcar um appuntamento pro teu marido levar todos os documentos necessarios para pedir o permesso de famiglia (que permite trabalhar, estudar, tudo)...

 

o problema é que o tempo pra esse appuntamento varia de comune pra comune... o meu marcaram sò pra oito meses depois... nesse meio tempo ele pode morar na Italia sem problema nenhum, ja que ele ganha um documento comprovando que tem o appuntamento, mas nao pode trabalhar (ao menos legalmente), o que complica bastante as coisas...

 

mas se tu ja tiver na italia, morando legalmente, o mais facil é o teu marido ja providenciar os documentos dele ai mesmo no brasil... dessa forma nem permesso de turismo ele vai precisar porque ja chega na italia com um visto obtido no consulado brasileiro...

 

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  • Membros

Por quanto tempo vale o permesso di soggiorno??

Obrigado!!!

Postado
  • Membros

Depende do Permesso di Soggiorno!!

 

Gente, vamos esclarecer uma coisa aqui....

Aqui na Italia todos os permessos sao "Di Soggiorno" ... o que muda è o Motivo dele (Attesa di Aqc Cittadinanza, Studio, Lavoro, turismo...)

 

O de turismo è de 3 meses

o de Estudo è de ate 1 ano (ou mais, depende do curso)

e por ai vai ....

 

Abraços

Postado
  • Membros

Certo, mas para eu tirar a cidadania eu tenho que tirar o permesso de turismo n é??? Ou dá para eu tirar outro tipo de permesso??? Se puder n vejo o porquê de ter outros tipos de permesso sendo q vc pode se garantir por mais tempo que três meses na Itália!!!

Obrigado!!!!

Postado
  • Membros

ola meu nome é rogerio e estou buscando algumas certidões para conquistar a dupla cidadania italiana pois meu bisavo era.

só que preciso descobrir aonde ele nasceu ja verifiquei e o irmão dele nasceu em padova sera que ele pode ter nascido la tambem e por hipotese se nasceu como faço para pedir a certidão de nascimento e quanto custa e mais se é rapido.

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