Ir para conteúdo
View in the app

A better way to browse. Learn more.

Mochileiros.com

A full-screen app on your home screen with push notifications, badges and more.

To install this app on iOS and iPadOS
  1. Tap the Share icon in Safari
  2. Scroll the menu and tap Add to Home Screen.
  3. Tap Add in the top-right corner.
To install this app on Android
  1. Tap the 3-dot menu (⋮) in the top-right corner of the browser.
  2. Tap Add to Home screen or Install app.
  3. Confirm by tapping Install.

Olá viajante!

Bora viajar?

Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

Postado
  • Membros

Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

  • Respostas 1.5k
  • Visualizações 170.4k
  • Criado
  • Última resposta

Usuários Mais Ativos no Tópico

Posted Images

Featured Replies

Postado
  • Membros

Oi, primeiro feliz 2006 a todos!

Gostaria de saber se alguém tem alguma informação sobre o andamento de processos de cidadania em RIMINI. Vale a pena fazer lá?

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by PingaSC

 

Bom, a historia é essa:

Meu pai, filho de italianos, se casou e teve 5 filhos. A mãe deles morreu, e meu pai se casou com minha mãe, teve mais 5 filhos.

Uma das filhas do primeiro casamento fez sua cidadania no Brasil ha dez anos, isto é, ha dez anos ela ja tem caminho livre na Europa.

Meu filho que ir para a Italia ano que vem e fazer a sua cidadania com base na dela.

A pergunta é a seguinte:

Ele podendo usar a pasta de documentos dela na Italia, terá que mudar o processo por eu ser filho de mãe diferente, ou ele pode usar toda a pasta acrescentando somente os meus documentos e os dele???

 

Dificl né??? Agradeço a atenção de quem souber...


id="quote">
id="quote">

 

Pinga,

 

vamos primeiro corrigir as informações erradas:

 

Quando se vai fazer a prática da cidadania na IT, NÂO se aproveita processo NENHUM de cidadania anterior ao seu feito no BR.

 

Se a sua 'parente' fez o processo na IT, não há pasta nem documento NENHUM a ser aproveitado.

 

O requerente deverá providenciar a lista completa de documentos que, em se tratando de cidadania direto na IT, deverão estar devidamente traduzidos e legalizados pelo consulado. Isso será bastante caro $$$.

Sobretudo porque deverão ser apresentadas (além dos documentos da lista completa):

 

- o primeiro casamento desse pai

- o óbito dessa esposa

- o segundo casamento desse pai

 

Em relação à existência de um processo de cidadania anterior e antigo, o que você pode verificar com essa 'parente' ou com esse pai é se à época desse processo se esse pai também não solicitou o reconheceimento da própria cidadania italiana dele.

 

Mesmo que ele não tenha formalmente apresentado o pedido, verifique com essa 'parente' se os atos desse pai não foram transcritos na IT (=se tornar cidadão italiano).

 

Se esse pai for cidadão italiano (há alguns anos, transcreviam-se os atos dos ascendentes também, hoje que isso não é mais feito), ele será o italiano que vai GERAR a cidadania, não precisará dos documentos dos italianos nascidos na IT.

 

Entre em contato com essa parente o que foi exatemente esse processo anterior, se ela reconheceu a cidadania do pai também etc.

 

Wagner Maiolino, Rio de Janeiro.

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by wagner_rio

 

quote:Originally posted by PingaSC

 

Bom, a historia é essa:

Meu pai, filho de italianos, se casou e teve 5 filhos. A mãe deles morreu, e meu pai se casou com minha mãe, teve mais 5 filhos.

Uma das filhas do primeiro casamento fez sua cidadania no Brasil ha dez anos, isto é, ha dez anos ela ja tem caminho livre na Europa.

Meu filho que ir para a Italia ano que vem e fazer a sua cidadania com base na dela.

A pergunta é a seguinte:

Ele podendo usar a pasta de documentos dela na Italia, terá que mudar o processo por eu ser filho de mãe diferente, ou ele pode usar toda a pasta acrescentando somente os meus documentos e os dele???

 

Dificl né??? Agradeço a atenção de quem souber...


id="quote">
id="quote">

 

Pinga,

 

vamos primeiro corrigir as informações erradas:

 

Quando se vai fazer a prática da cidadania na IT, NÂO se aproveita processo NENHUM de cidadania anterior ao seu feito no BR.

 

Se a sua 'parente' fez o processo na IT, não há pasta nem documento NENHUM a ser aproveitado.

 

O requerente deverá providenciar a lista completa de documentos que, em se tratando de cidadania direto na IT, deverão estar devidamente traduzidos e legalizados pelo consulado. Isso será bastante caro $$$.

Sobretudo porque deverão ser apresentadas (além dos documentos da lista completa):

 

- o primeiro casamento desse pai

- o óbito dessa esposa

- o segundo casamento desse pai

 

Em relação à existência de um processo de cidadania anterior e antigo, o que você pode verificar com essa 'parente' ou com esse pai é se à época desse processo se esse pai também não solicitou o reconheceimento da própria cidadania italiana dele.

 

Mesmo que ele não tenha formalmente apresentado o pedido, verifique com essa 'parente' se os atos desse pai não foram transcritos na IT (=se tornar cidadão italiano).

 

Se esse pai for cidadão italiano (há alguns anos, transcreviam-se os atos dos ascendentes também, hoje que isso não é mais feito), ele será o italiano que vai GERAR a cidadania, não precisará dos documentos dos italianos nascidos na IT.

 

Entre em contato com essa parente o que foi exatemente esse processo anterior, se ela reconheceu a cidadania do pai também etc.

 

Wagner Maiolino, Rio de Janeiro.


id="quote">
id="quote">

 

Wagner, tem um ponto em que eu "discordo".

até onde eu sei (e reconheço que não sei mta coisa... não sou leigo, nem expert no assunto), quando se conclui um processo na IT, é possível SIM "aproveitar" os documentos apresentados, ou transcritos, no comune onde foi feito todo o processo.

exemplo: se um irmão meu faz o processo no comune di Milano e eu for fazer lá também, o documento a ser apresentado por mim seria o de nascimento e de casamento (se for o caso).

a informação que eu tenho é essa: se for fazer o processo NO MESMO COMUNE ONDE JÁ FOI FEITO UM PROCESSO DA MESMA FAMÍLIA (não vamos confundir essa parte), só são necessário os documentos da própria pessoa. mas isso depende do parente em comum e tal, mas isso creio que todos já sabem, não é?

 

e a propósito, essa informação quem me deu foi minha cunhada. cidadã italiana desde 2003 com processo feito na IT.

 

saluti!

Postado
  • Membros

Suppa, não se preocupe em confirmar suas fonte.

Sei que você é experiente.

Somos colegas de 'trabalho' hehe

 

-----

Você não leu atentamente o caso:

 

Realmente, ALGUNS comunes não exigem a reapresentação de documentos já apresentados em razão de um processo anterior. Desde que a prática anterior seja RECENTE. Existe um prazo para o arquivamento de tudo.

 

Acrescenta-se aí o fato de que, em se tratando de comunes, não existe uma regra para isso. Dependerá de um contato ANTERIOR com o comune para averiguar a EFETIVA possibilidade de se 'aproveitarem' os documentos.

 

Outra coisa: transcrições não são documentos apresentados. São registros feitos nos livros de registro civil do comune.

 

Quando para um mesmo ato acontecido no estrangeiro, existir o registro no estrangeiro e a transcrição já feita no comune, naturalmente não precisa reapresentar os documentos brasileiros, solicita-se um Estratto relativo à transcrição.

 

-------

 

PINGA fala da possibilidade de pegar carona em um processo realizado na IT HÀ 10 ANOS mas dando entranda AGORA no Brasil, via consulado.

 

Isso não existe.

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by wagner_rio

 

Suppa, não se preocupe em confirmar suas fonte.

Sei que você é experiente.

Somos colegas de 'trabalho' hehe

 

-----

Você não leu atentamente o caso:

 

Realmente, ALGUNS comunes não exigem a reapresentação de documentos já apresentados em razão de um processo anterior. Desde que a prática anterior seja RECENTE. Existe um prazo para o arquivamento de tudo.

 

Acrescenta-se aí o fato de que, em se tratando de comunes, não existe uma regra para isso. Dependerá de um contato ANTERIOR com o comune para averiguar a EFETIVA possibilidade de se 'aproveitarem' os documentos.

 

Outra coisa: transcrições não são documentos apresentados. São registros feitos nos livros de registro civil do comune.

 

Quando para um mesmo ato acontecido no estrangeiro, existir o registro no estrangeiro e a transcrição já feita no comune, naturalmente não precisa reapresentar os documentos brasileiros, solicita-se um Estratto relativo à transcrição.

 

-------

 

PINGA fala da possibilidade de pegar carona em um processo realizado na IT HÀ 10 ANOS mas dando entranda AGORA no Brasil, via consulado.

 

Isso não existe.

 


id="quote">
id="quote">

 

ah, sim.

no caso dele é impossível o "aproveitamento" mesmo.

então agora está tudo às claras!

 

valeu Wagner! [:D]

Postado
  • Membros

Valeu pessoal pela ajuda!!! E só para esclarecer quando eu perguntei sobre encaminhar a cidadania e morar em outro pais é porque estou na Suiça até Fevereiro. Mas com certeza quero ir para Itália e ficar por lá mesmo, e principalmente aprender italiano, aprecio muito a cultura!

Abraços

Postado
  • Membros

Topico Agrupadoid="red">

Topic author: ariano

Subject: Cidadania

Posted on: 03/01/2006 17:54:15

Message:

 

Filhos de italiano nascido na Itália e que ainda esteja vivo demora muito tempo para a cidadania ser reconhecida no Brasil?

Postado
  • Membros

GOSTARIA DE SABER SE ALGUÉM ESTÁ INDO PARA A ITÁLIA NOS PRIMEIROS MESES DESTE ANO, E ESTÁ INTERESSADO EM DIVIDIR MORADIA, OU PODERIA INDICAR ALGUÉM POR LÁ QUE AUXILIE QUEM PRETENDE SE ESTABELECER NAQUELE PAÍS.

 

OBRIGADO.

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by Rod.Mar

 

Topico Agrupado

id="red">

Topic author: ariano

Subject: Cidadania

Posted on: 03/01/2006 17:54:15

Message:

 

Filhos de italiano nascido na Itália e que ainda esteja vivo demora muito tempo para a cidadania ser reconhecida no Brasil?


id="quote">
id="quote">

 

Rodrigo,

 

não conheço bem o sistema tópico agrupado, mas como achei que é uma pergunta vamos lá:

 

No BR, a questão não é se for o caso de filhos de italianos nascidos na IT que ainda esteja vivo.

 

A questão é:

ALGUNS consulados permitem que filhos diretos de italianos (nascidos na IT ou não independente do fato de o pai ou mãe italiano estiver vivo ou for falecido) apresentem seus documentos pessoais (nascimento e matrimonio) diretamente no setor Stato Civile do consulado sem a necessidado do agendamento, da ficha de requerimento e da espera de 3,5, 10 anos.

 

(Os filhos menores SEMPRE têm esse direito, afinal é um processo regulamentar: comunicar ao consulado nascimento RECENTE de filhos menores)

 

Soma-se ao direto dos filhos maiores o fato de que isso é um procedimento administrativo e não normativo (não está previsto em nenhuma circular italiana)

 

Portanto, acontece o seguinte:

 

No RJ, em POA e em Recife (pelos sites) o filho maior pode ir direto reconhecer sua cidadania.

SP exige que esse filho tenha menos de 35 anos, seja solteiro e sem filhos.

Curitiba (se estivesse aceitando pedidos) só faz o de filhos menores assim como Brasília e BH.

 

É isso.

Wagner, RJ.

(Hoje estive no consulado aqui, quem tiver curiosidade em saber alguma dica sobre o atendimento lá pode perguntar)

Postado
  • Membros

Wagner!!

 

Topico Agrupadoid="red"> è quando eu transfiro o post de algum outro topico ... como nesse caso o usuario ariano abriu um topico novo fazendo esta pergunta.

Eu, com o intuito de deixar sempre o Forum organizado, e cada topico com um determinado assunto, fui la, peguei o post dele e transferi para ca ... e o antigo eu bloqueio e futuramente deleto!!

Mas, como nao tem como eu transferir como sendo ele o usuario, mas somente no meu nome, eu coloco isso para saberem que o topico foi transferido e deixo tb o nome do Autor da Pergunta!!!

 

Abraços!

Visitante
Este tópico está impedido de receber novos posts.

Account

Navigation

Pesquisar

Pesquisar

Configure browser push notifications

Chrome (Android)
  1. Tap the lock icon next to the address bar.
  2. Tap Permissions → Notifications.
  3. Adjust your preference.
Chrome (Desktop)
  1. Click the padlock icon in the address bar.
  2. Select Site settings.
  3. Find Notifications and adjust your preference.