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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

Postado
  • Membros

Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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Bom dia

 

Estarei indo para Milão em 11/03/06, qdo vc pretende ir

 

 

quote:Originally posted by mborto

 

GOSTARIA DE SABER SE ALGUÉM ESTÁ INDO PARA A ITÁLIA NOS PRIMEIROS MESES DESTE ANO, E ESTÁ INTERESSADO EM DIVIDIR MORADIA, OU PODERIA INDICAR ALGUÉM POR LÁ QUE AUXILIE QUEM PRETENDE SE ESTABELECER NAQUELE PAÍS.

 

OBRIGADO.


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Postado
  • Membros

Sim, este é o caso da minha mãe. Só sai de imediato se, no momento do nascimento, o filho do italiano é registrado no consulado. Como o meu avô, que é nascido na Itália e ainda é vivo, não fez este procedimento devido ao fato de o consulado de POA estar fechado quando seus filhos nasceram (época da segunda guerra), agora ela está na fila como todos os solicitantes, independente do grau de descendência... No caso de Porto alegre está demorando até 8 anos para chamar os requisitantes após o agendamento do processo.

 

 

quote:Originally posted by Rod.Mar

 

Topico Agrupado

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Topic author: ariano

Subject: Cidadania

Posted on: 03/01/2006 17:54:15

Message:

 

Filhos de italiano nascido na Itália e que ainda esteja vivo demora muito tempo para a cidadania ser reconhecida no Brasil?


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Postado
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quote:Originally posted by wagner_rio

 

quote:Originally posted by Rod.Mar

 

Topico Agrupado

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Topic author: ariano

Subject: Cidadania

Posted on: 03/01/2006 17:54:15

Message:

 

Filhos de italiano nascido na Itália e que ainda esteja vivo demora muito tempo para a cidadania ser reconhecida no Brasil?


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Rodrigo,

 

não conheço bem o sistema tópico agrupado, mas como achei que é uma pergunta vamos lá:

 

No BR, a questão não é se for o caso de filhos de italianos nascidos na IT que ainda esteja vivo.

 

A questão é:

ALGUNS consulados permitem que filhos diretos de italianos (nascidos na IT ou não independente do fato de o pai ou mãe italiano estiver vivo ou for falecido) apresentem seus documentos pessoais (nascimento e matrimonio) diretamente no setor Stato Civile do consulado sem a necessidado do agendamento, da ficha de requerimento e da espera de 3,5, 10 anos.

 

(Os filhos menores SEMPRE têm esse direito, afinal é um processo regulamentar: comunicar ao consulado nascimento RECENTE de filhos menores)

 

Soma-se ao direto dos filhos maiores o fato de que isso é um procedimento administrativo e não normativo (não está previsto em nenhuma circular italiana)

 

Portanto, acontece o seguinte:

 

No RJ, em POA e em Recife (pelos sites) o filho maior pode ir direto reconhecer sua cidadania.

SP exige que esse filho tenha menos de 35 anos, seja solteiro e sem filhos.

Curitiba (se estivesse aceitando pedidos) só faz o de filhos menores assim como Brasília e BH.

 

É isso.

Wagner, RJ.

(Hoje estive no consulado aqui, quem tiver curiosidade em saber alguma dica sobre o atendimento lá pode perguntar)


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Wagner, vc tem certeza desta informação? Meu avô e minha mãe já estiveram no consulado mais de uma vez... E a informação que eles deram foi a seguinte (bem simpáticos): o senhor está atrasado 58 anos (que é a idade da minha mãe), não podemos fazer nada... Se realmente houver a possibilidade de fazer o reconhecimento sem esta espera toda seria o ideal. Tens mais informações pra me passar referente à esta questão sobre o consulado de POA? Caso sim, vamos correr atrás! Valeu!

Postado
  • Membros

Flama, tenho certeza naturalmente.

 

Qualquer pode confirmar isso, está no site de cada consulado.

 

Seu avô e mãe devem ter ido a um consulado que não permite o acesso DIRETO aos filhos, já mencionei acima os respectivos consulados.

Ou talvez foi um vice-consulado desinformado sobre a prática.

 

No site de POA há esse procedimento para filhos bem explicadinho.www.italconsulpoa.org.br

 

Para ser atendido por qualquer consulado, lembre-se que você tem que ser residência da área de abrangência dele.

 

Wagner, RJ.

 

(Se seu avô é italiano e vivo, ele DEVE e tem o direito naturalmente de atualizar os dados dele junto à IT através do consulado. Diga-o que ele deve apresentar o casamento dele para ser transcrito na IT, diga-o que ele deve também se inscrever no cadastro AIRE.

A atualização dos atos dele será bastante útil depois quando os descendentes dele fizerem suas respectivas cidadanias)

Postado
  • Membros

Minha dúvida agora é sobre a certidão negativa de naturalização, como já tenho uma prima que ez o processo de cidadania alguns anos atrás, não sei precisamente ela já tem essa certidão. Tem a possibilidade de utilizar a mesma, já que se trata da mesma pessoa, no caso nosso bisavô?

Obrigada

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by mack

 

Minha dúvida agora é sobre a certidão negativa de naturalização, como já tenho uma prima que ez o processo de cidadania alguns anos atrás, não sei precisamente ela já tem essa certidão. Tem a possibilidade de utilizar a mesma, já que se trata da mesma pessoa, no caso nosso bisavô?

Obrigada


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Não tem como usar a mesma, porque se ela fez a prática da cidadania dela, essa certidão está arquivada no processo.

Você terá que repetir o pedido ao Ministério da Justiça. Se ela tiver uma cópia dessa certidão, o que você pode fazer é anexá-la ao seu pedido e explicar que já foi feita a pesquisa sobre o seu atepassado. Isso pode facilitar o processamento de seu pedido e sua resposta pode vir um pouco mais rápido.

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by wagner_rio

 

Flama, tenho certeza naturalmente.

 

Qualquer pode confirmar isso, está no site de cada consulado.

 

Seu avô e mãe devem ter ido a um consulado que não permite o acesso DIRETO aos filhos, já mencionei acima os respectivos consulados.

Ou talvez foi um vice-consulado desinformado sobre a prática.

 

No site de POA há esse procedimento para filhos bem explicadinho.www.italconsulpoa.org.br

 

Para ser atendido por qualquer consulado, lembre-se que você tem que ser residência da área de abrangência dele.

 

Wagner, RJ.

 

(Se seu avô é italiano e vivo, ele DEVE e tem o direito naturalmente de atualizar os dados dele junto à IT através do consulado. Diga-o que ele deve apresentar o casamento dele para ser transcrito na IT, diga-o que ele deve também se inscrever no cadastro AIRE.

A atualização dos atos dele será bastante útil depois quando os descendentes dele fizerem suas respectivas cidadanias)


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Obrigada pelas informações! Realmente já encontrei o item que fala em cidadania para filhos diretos! Não precisa entrar na fila do agendamento... Ótimas notícias... Valeu!

Postado
  • Membros

por acaso alguém sabe a "validade" para que as traduções sejam legalizadas?

 

existe algum prazo para que haja aceitação das traduções no consulado para serem legalizadas?

 

e de quebra, alguém sabe como está a "fila" das legalizações em SP?

Postado
  • Membros

Pessoal,

 

Gostaria de saber se as certidoes do Italia(retiradas na Italia) e tb a certidao negativa de naturalização precisam ser legalizadas?

Valeu pela atenção

Jorge

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by jbmazzo

 

Pessoal,

 

Gostaria de saber se as certidoes do Italia(retiradas na Italia) e tb a certidao negativa de naturalização precisam ser legalizadas?

Valeu pela atenção

Jorge


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A legalização é o seguinte:

Não tem como a IT reconhecer a validade de um documento brasileiro. Não há como!

 

Portando os documentos (certidões de registro civil, diplomas, divórcios etc) devem passar pelo consulado da Itália no respectivo país para que sejam legalizados (reconhecidos como oficiais). O consulado tem como averiguar os documentos e sobretudo o reconhecimento das firmas.

 

Então, deve-se traduzir e legalizar a Certidão Negativa de Naturalização sim. Inclusive ela deve conter todos as variações do nome de seu ancestral aqui no BR.

 

Por exemplo quando era na IT Domenico Modugno, mas em algumas certidões figura como Domingos Modugno, Domenico Modunho etc.

 

As certidões italianas não precisam de legalização.

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