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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

Postado
  • Membros

Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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Caríssimos Wagner Rio e Thiago Suppa...

 

Vamos por parte:

 

- Minha irmã por parte de pai fez sua cidadania aqui no Brasil, no Consulado de SP;

- Tenho o numero do protocolo (da pasta dela); dizem, mas ainda naum consegui confirmar, que parentes podem ter acesso a esta pasta no Consulado...

- A intenção de meu filho é ver se realmente estão transcritos no comune de Rive D'Arcano a documentação de meu bisnono e meu pai...

- Uma informação que me foi passada e naum sei se confirma, é a de que os documentos transcritos vão todos para Roma...

- Finalizando... se os documentos estiverem transcritos, pode-se utiliza-los la na IT pelo meu filho, não???

- Acho que não teria lógica buscar toda documentação novamente se podemos dar continuidade... está incluso nos arquivos do próprio consulado (2 Caso que alguém da família já obteve o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados, apenas aqueles que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo familiar. (Ex.: Um primo já obteve o reconhecimento. Isso significa que os documentos do avô já foram apresentados e assim a documentação a ser entregue começa com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania)...

- Agradeço se for possível deixarem mais claro este pensamento...

 

 

Um grande abraço a todos...

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quote:Originally posted by PingaSC

 

Caríssimos Wagner Rio e Thiago Suppa...

 

Vamos por parte:

 

- Minha irmã por parte de pai fez sua cidadania aqui no Brasil, no Consulado de SP;

- Tenho o numero do protocolo (da pasta dela); dizem, mas ainda naum consegui confirmar, que parentes podem ter acesso a esta pasta no Consulado...

- A intenção de meu filho é ver se realmente estão transcritos no comune de Rive D'Arcano a documentação de meu bisnono e meu pai...

- Uma informação que me foi passada e naum sei se confirma, é a de que os documentos transcritos vão todos para Roma...

- Finalizando... se os documentos estiverem transcritos, pode-se utiliza-los la na IT pelo meu filho, não???

- Acho que não teria lógica buscar toda documentação novamente se podemos dar continuidade... está incluso nos arquivos do próprio consulado (2 Caso que alguém da família já obteve o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados, apenas aqueles que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo familiar. (Ex.: Um primo já obteve o reconhecimento. Isso significa que os documentos do avô já foram apresentados e assim a documentação a ser entregue começa com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania)...

- Agradeço se for possível deixarem mais claro este pensamento...

 

 

Um grande abraço a todos...


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Pinga, tenho uma pessoa próxima na mesma situação.

veja bem, na IT cada comune trabalha de uma forma. são imprevisíveis.

não há como saber se o comune mantém ou não os documentos, nem por quanto tempo. a não ser que vc escreva uma carta/e-mail ou telefone lá pra saber...

com relação ao acesso à pasta no consulado, esqueça. isso é lenda e não funciona.

agora com relação ao restante dos documentos, veja bem, o custo é menor agora que vc está no BR doq se vc arriscar ir sem eles e ter que:

ou voltar ao BR pra fazer tudo;

ou ficar lá pagando aluguel ($$$) e ainda ter que fazer tudo no BR.

é claro que pode também dar certo, mas cá entre nós, vale a pena arriscar?

 

boa sorte pra vc!

Postado
  • Membros

THIAGO E PINGA, vocês estão se enrolando raciocinando com termos errados.

 

Vamos lá:

 

PINGA, esqueça os documentos arquivados no consulado de SP.

A mensagem que diz: "caso algum parente".... vale para pessoas que agora estão dando entrada num consulado no BR e sabem que existe um processo anterior no BR.

 

Se a pessoa vai dar entrada na IT, NÂO existe essa carona de um processo na IT em relação a um processo no BR.

 

O que vocÊ DEVE fazer é verificar com o comune quais TRANSCRIÇÔES foram feitas à época da cidadania de sua parente.

 

Peça ao Comune um Estratto di Nascita con eventuali annotazioni di matrimonio e morte em nome de seu ancestral italiano.

Peça também para eles verificarem se não existe um Atto di Nascita em nome de seu pai no comune. Peça para procurararem na Parte II (=parte seconda) que são os livros onde ficam registradas os atos (TRANSCRIÇÔES) dos italianos nascidos no estrangeiro.

 

(Sim, há algum tempo as transcrições eram feitas em Roma. Teremos que esperar a resposta do Comune di Rive D'Arcano)

 

THIAGO, os documentos brasileiros arquivados no comune ela não vai aproveitar mesmo não.

 

O que ela deve tentar são as TRANSCRIÇÔES, que ficam registradas no comune e das quais podem se extrair Estrattos.

 

Wagner, RJ.

Postado
  • Membros

É extremamente importante ter essas respostas.

 

Muito provavelmente pelo menos as atualizações dos atos do ancestral (matrimonio e óbito) já estarão registradas na IT.

 

As do pai nao sei!

 

Caso estejam em Roma, será um problema porque a maioria dos atos enviados pelos consulados para serem transcritos lá estão arquivados e NUNCA foram transcritos de fato.

 

----

 

Estar em posse de TRANSCRIÇÔES de atos é muito importante porque se evitam as legalizações (necessárias para documentos brasileiros)

Postado
  • Membros

Sabem se no caso de o ascendente italiano ser vivo é necessário apresentar negativa de naturalização ou basta a cópia da carteira de identidade de estrangeiro? Valeu!

Postado
  • Membros

valeu Wagner, pelo esclarecimento!

 

sempre confundo o termo documentos com as transcrições. [:P]

Postado
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quote:Originally posted by Flama

 

Sabem se no caso de o ascendente italiano ser vivo é necessário apresentar negativa de naturalização ou basta a cópia da carteira de identidade de estrangeiro? Valeu!


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Os roteiros dos consulados informam que basta apresentar a RNE (carteira do Registro Nacional de Estrangeiros).

 

Lembre-se que é importante seu ancestral italiano comparecer ao consulado sem demora para apresentar a certidão de casamento dele (para que seja registrada na IT) e para se inscrever no cadastro AIRE (italianos residentes no estrangeiro).

 

Wagner Maiolino, RJ.

Postado
  • Membros

ola Wagner, obrigado pela resposta,

Ja estou com todos os docs ok, so falta chegar a certidao negativa,mas se possivel gostaria de esclarecer mais uma duvida:

Antigamente me parece que era pedido na Italia a reeservista militar traduzida e legalizada, mas tenho ouvido falar que nao precisa mais, isso é verdade?? pois ja estou com todos os docs prontos e retificados para legalizar( menos a reservista ) e o pessoal da junta militar esta dizendo que pelo fato de eu ter menos de 30 anos minha reservista retificada vai demorar uns 3 meses, mas, se nao for preciso a reservista na Italia eu nem vou mexer com isso...entende?

Obrigado

Jorge

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by jbmazzo

 

ola Wagner, obrigado pela resposta,

Ja estou com todos os docs ok, so falta chegar a certidao negativa,mas se possivel gostaria de esclarecer mais uma duvida:

Antigamente me parece que era pedido na Italia a reeservista militar traduzida e legalizada, mas tenho ouvido falar que nao precisa mais, isso é verdade?? pois ja estou com todos os docs prontos e retificados para legalizar( menos a reservista ) e o pessoal da junta militar esta dizendo que pelo fato de eu ter menos de 30 anos minha reservista retificada vai demorar uns 3 meses, mas, se nao for preciso a reservista na Italia eu nem vou mexer com isso...entende?

Obrigado

Jorge


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não é mais necessário apresentar esse documento.

 

boa sorte!

Postado
  • Membros

Alguém sabe me dizer que depois de conseguimos a cidadania podemos trabalhar em qualquer orgao publico na Italia como podemos no Brasil? Mais uma coisa quanto tempo tá demorando mais ou menos o processo de retificaçao de certidoes, pois o meu já está no forum há 04 meses e nao saiu nada..

Grazie!!!

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