Ir para conteúdo
View in the app

A better way to browse. Learn more.

Mochileiros.com

A full-screen app on your home screen with push notifications, badges and more.

To install this app on iOS and iPadOS
  1. Tap the Share icon in Safari
  2. Scroll the menu and tap Add to Home Screen.
  3. Tap Add in the top-right corner.
To install this app on Android
  1. Tap the 3-dot menu (⋮) in the top-right corner of the browser.
  2. Tap Add to Home screen or Install app.
  3. Confirm by tapping Install.

Olá viajante!

Bora viajar?

Alfândega - Perguntas e Respostas

Postado
  • Membros

Esta vendo Sandman mesmo com as normas acima o pessoal fica em dúvida e por certo este assunto ja foi discutido centenas de vezes e informado mas a dúvida continua, se declarar paga 50% do excedente se for pego no descaminho paga além do excesso mais 50% de multa.

Como nunca passo com excesso em algumas vezes que passei pela não a declarar, só uma vez me mandaram para a fila vermelha, passei pelo raio X e tudo bem.

 

ler estas dúvidas ou entrar na receita e ler a oficial completa.

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DicaViajantes.htm

 

 

Bens a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida pelos passageiros que estiverem trazendo:

 

• Bens sujeitos à incidência de tributos, ou seja, os bens que estiverem acima da cota de isenção;

• Bens cuja entrada regular no País se deseje comprovar, mesmo quando abaixo da cota, nos casos em que o viajante necessite dispor de um documento que comprove a entrada legal no país do objeto que comprou. Este documento é a própria DBA, carimbada pela autoridade aduaneira;

• Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições;

• Bens sujeitos ao regime de admissão temporária;

• Bens excluídos do conceito de bagagem;

• Valores em espécie, cheques ou cheques de viagem em montante superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Nada a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida somente quando o viajante estiver trazendo bagagem isenta de impostos, tais como:

 

• Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior;

• Livros, folhetos e periódicos;

• Outros bens cujo valor total não exceda US$ 500.00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Observação: Quando o passageiro opta pela fila “Nada a Declarar”, é submetido ao seletor aleatório de Canal Verde / Canal Vermelho. Caso seja sorteado com Canal Verde, o viajante é dispensado da fiscalização. No caso de Canal Vermelho será fiscalizado. Durante a fiscalização, caso seja constatado que o passageiro se encontra realmente abaixo da cota, será ele liberado. Caso contrário, pagará, além dos impostos, multa por falsa declaração, pois deveria ter optado pela fila de “Bens a Declarar”.

10. Tributação

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.

O valor do bem será aquele constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, a base de cálculo do imposto será determinada pela autoridade aduaneira.

Por exemplo: aquisição de 01 notebook em Miami, retornando através do Aeroporto Internacional de Salvador:

• Valor dos Bem – US$ 1,500.00

• Cota Permitida – US$ 500.00

• Diferença – US$ 1,000.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação)

• Imposto a Pagar – 50% de US$ 1,000.00 = US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos)

11. Pagamento

 

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico. Nos locais em que a rede bancária não ofereça condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e a entrega ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.

12. Multa

 

Aplicar-se-á multa à alíquota de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens, quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

13. Mercadoria Oculta

 

O viajante que ocultar em sua bagagem quaisquer mercadorias visando o não pagamento do imposto devido, ou ainda, a importação de mercadoria não autorizada, ficará sujeito ao perdimento da mercadoria e, se for o caso, à representação fiscal para fins penais.

 

14. Bagagem Extraviada

 

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o seu direito à cota de isenção.

Editado por Visitante

  • Respostas 151
  • Visualizações 193.8k
  • Criado
  • Última resposta

Usuários Mais Ativos no Tópico

Featured Replies

Postado
  • Membros

Mas poxa vida, você estava trazendo um Notebbok e um Ipad 2 e estava passando no raio-x sem declarar os bens... Não imposta que você tenha dito verbalmente para o funcionário do raio-x.. Você deveria era preencher a DBA e fazer o pagamento do tributo. Mesmo seu Ipad 2 sendo velho e já com uso, você teria de ter a comprovação da entrada desse bem de forma legal no país (Nota Fiscal de quando comprou o bem ou o comprovante de desembaraço aduaneiro de quando você o trouxe e pagou a taxa do valor acima da cota de US$ 500,00, se você chegou a fazer isso).

 

Nesse caso, a ação da Receita Federal foi correta, pois como você passou sem declarar esses bens e sem nota fiscal que comprovasse a sua compra por um valor abaixo da cota de US$ 500,00, o que te restou mesmo foi pagar a multa por sonegação.

 

Veja bem, eu mesma tenho um iPad 2 já usado, que eu comprei ano passado em Barcelona, e que quando eu voltei, por ter sido mal orientada, eu não declarei. O iPad estava na mala de bordo que passou pelo raio-x, mas não fui fiscalizada e o que ocorreu foi que o meu iPad 2 acabou entrando no Brasil de forma incorreta.

 

Sei que quando levar esse iPad 2, já usado, para outras viagens internacionais, eu corro o risco de na volta ser multada também por sonegação, mas é algo que eu estou inteiramente consciente e que não vou achar nenhum abuso ou arbitrariedade por parte da Receita Federal se assim ocorrer. Já fui e voltei com ele novamente em outra viagem internacional e na volta não fui parada pela Receita, mas é um risco que eu sempre vou correr conscientemente, pois apesar de ter a nota fiscal, eu não tenho o comprovante de desembaraço aduaneiro, que eu não fiz ...

Postado
  • Membros

Realmente, além da falta de habilidade no trato, não houve nada revoltante.

 

Bom, aproveitando a deixa, vale a pena dizer que agora vc tem a sua declaração de que os bens estão legalizados. O documento de pagamento do imposto de importação vale como comprovação. Da próxima vez que deixar o país com esses bens basta vc levar esses documentos comprovando que já pagou o imposto de importação e não haverá problema algum.

 

Abrçs

Postado
  • Membros

Minha revolta não é por ter pagado os impostos e a multa, mas pela maneira como foi feito. Não teria tido problema nenhum em declarar os bens que trazia comigo, mas como eu disse, não havia essa possibilidade naquele momento, existia apenas a fila do raio-x, na qual informei que trazia equipamento tributável, mas ainda assim fui autuado como sonegador. Faltou organização da Receita no Aeroporto de Confins. Além da mencionada grosseria do fiscal da receita, que, para mim, é inadmissível. De qualquer maneira, o post é somente um alerta para que outras pessoas não sejam pegas por desatenção, como eu fui. A receita está agindo com muito mais rigor neste tipo de fiscalização, não é mais como antigamente que se podia contar com a sorte. Eu também já passei por diversas vezes pela alfândega com o mesmo Ipad velhinho e nunca tive problemas antes. Por tudo isso: declarem sempre. Abraço.

  • 3 semanas depois...
Postado
  • Membros
Bom dia,

 

Vou para Disney e NY, e tenho algumas duvidas.

 

Eu gostaria de levar minha filmadora (pequena) que já possuo, e não comprarei outra lá. Como faço para que eles não confundam e queiram cobrar como se ela tivesse sido comprada lá, já que não possuo mais a nota fiscal? É arriscado?

 

De lá, eu gostaria de trazer: Ipad (530 dolares) e um Hd externo (110 dolares).

A câmera fotográfica, o PSP (e os 3 jogos) entram na minha cota de uso pessoal, certo?

 

Então, declararei 640 dolares, e pagarei 50% de 140 = 60 dolares.

 

Gostaria de saber se esta minha interpretação está correta para não ter surpresas.

 

Obrigada pela ajuda!!!

 

O PSP entra sim como produto da cota, já tributaram um meu e os jogos também. Eu estava sem a nota e eles ficaram bens mais caros conforme entendimento adotado pelos auditores da receita... faz parte.

Postado
  • Membros

BOA NOITE, PESSOAL, ESTOU VIAJANDO COM MINHA ESPOSA E FILHO PARA OS EUA. PRETENDEMOS COMPRAR 2 LAPTOPS, ESSES PASSAM A COTA DE 500 PARA CADA UM. ALÉM DE CADEIRAS DE CARRO PARA BEBE, UM CARRINHO BARATO, UM DVD PLAYER BARATO. DEVO DECLARAR TUDO? OU SERÁ QUE DECLARANDO APENAS UM LAPTOP E O RESTANTE, TENTANDO ESCONDER O OUTRO LAPTOP PODE DAR CERTO?

OBRIGADO.

Postado
  • Autor
  • Membros

Dar informações para o descaminho não é norma do site, o risco é grande, só depende da tua descisão. Este negócio de declarar a metade a chance é grande, muito grande mesmo de não dar certo.

Voceis estão em dois, pense numa fórmula ideal.

  • 2 semanas depois...
Postado
  • Membros

Ola, boa noite!

Pretendia ir pra europa, e trazer da alemanha uma guitarra de 2150 euros. Instrumentos musicais desse tipo sempre são barrados ou é possivel passar direto e não pagar imposto? Pretendia levar 11mil reias, +- 4200 euros. Se eu pagar esse imposto, a guitarra iria pra 2975 e sobraria apenas 1225 euros pra ficar 10 dias, o q eu nao sei se é suficiente pra comer e dormir. Vcs acham q é um mal negocio ou vale a pena levando em conta q esssa guitarra aqui custa qse 12 mil reais?

 

Ficaria grato se alguem me ajudasse, Obrigado!

Postado
  • Membros

Olá, Dehrocker,

 

Até onde vai o meu "conhecimento alfandegário", essa gitarra deve pagar o imposto, sim. E pelas dimensões de uma guitarra, creio que dificilmente ela passará "despercebida" pelos fiscais da alfândega, e por isso, você deve sim, declarar e pagar o imposto. Porque se não declarar, na hora de ser fiscalizado, vai pagar o imposto mais multa, o que sairá bem mais caro.

 

Não vejo outra solução para a compra desse bem além de você levar mais Euros para suas desdepas de viagem.

 

Quanto a comprar lá ou aqui, pela cotação de hoje, o preço dessa guitarra, inlcuindo o imposto, ficaria em torno de R$ 8.000,00. É uma boa diferença em relação aos R$ 12.000,00 aqui do Brasil. Mas você não conseguiria fazer esse preço aqui do Brasil parcelado? Pelo menos o rombo orçamentário ficaria mais atenuado!

 

Abs,

 

Cris

Postado
  • Membros

Boa noite pessoal. Nunca postei no forum, mas tenho consultado muito para planejar minha primeira viagem intenacional. Agora tenho algumas dúvidas, e acho que podem me ajudar.

 

Minha situação é a seguinte:

Vou fazer uma viagem para Buenos Aires, e não tendo passaporte, eu tenho direito a cota de US$ 500,00?

 

E outra, tenho um tablet que mei pai trouxe dos EUA, com valor de 250 dólares. O único documento que eu tenho dele é uma nota da Best Buy. Meu tablet entrou da forma correta no país? Eu posso ter problemas caso leve esse tablet na viagem?

 

E por último, eu não posso trazer comidas na volta? Nenhum tipo??

 

Obrigado pela ajuda pessoal!

abraços

Postado
  • Membros
Ola, boa noite!

Pretendia ir pra europa, e trazer da alemanha uma guitarra de 2150 euros. Instrumentos musicais desse tipo sempre são barrados ou é possivel passar direto e não pagar imposto? Pretendia levar 11mil reias, +- 4200 euros. Se eu pagar esse imposto, a guitarra iria pra 2975 e sobraria apenas 1225 euros pra ficar 10 dias, o q eu nao sei se é suficiente pra comer e dormir. Vcs acham q é um mal negocio ou vale a pena levando em conta q esssa guitarra aqui custa qse 12 mil reais?

 

Ficaria grato se alguem me ajudasse, Obrigado!

 

1200 euros dá para passar 10 dias tranquilamente: pagar o hostel ou até mesmo um hotel simples, comer, pegar metrô e ir nas atrações. O imposto é devido, não tem como escapar. Mesmo com o imposto, não justifica perder a chance de comprar lá. O imposto de importação seria uns 800 euros, na guitarra comprada aqui devem estar embutidos pelo menos 5000 reais de imposto.

Participe da conversa

Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tem uma conta, faça o login para postar com sua conta.

Visitante
Responder

Account

Navigation

Pesquisar

Configure browser push notifications

Chrome (Android)
  1. Tap the lock icon next to the address bar.
  2. Tap Permissions → Notifications.
  3. Adjust your preference.
Chrome (Desktop)
  1. Click the padlock icon in the address bar.
  2. Select Site settings.
  3. Find Notifications and adjust your preference.