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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

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Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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Ow, galera...

 

Não sou editor nem nada, e cheguei aqui bem depois de muita gente. Não levem a mal, mas seria interessante deixar o tópico bem enxuto, não acham? Que tal fazer menção ao autor e à dúvida para a qual se está respondendo, sem incluir o texto das perguntas e respostas já postadas anteriormente?

Já vi gente experiente aqui comentando que os novos integrantes do fórum fazem perguntas que já foram respondidas. Temos que levar em conta que eles fazem isso simplesmente porque, quando vêem que o tópico já está na página cinqüenta e bolinhas, não têm ânimo pra encarar uma leitura tão longa, sendo que, na real, boa parte dessas páginas está com citações das citações das citações anteriores.

Se acharem conveniente, fica aí a sugestão.

 

Abraços a todos.

 

 

Mborto,

 

Esse tópico já foi enxunto 2 vezes. Dá muito trabalho, mas concordo que vamos que fazer alguma coisa aqui.

Postado
  • Membros

seniorph

 

te aconselho a ir lá- pedir pra alguem ir - já que tu não consegur por telefone - no meu caso eles tinham perdido meu email ou sei lá o que e tava pronto a dias e ningum me contatou..

Postado
  • Membros

MBORTO,

 

eu realmente não notei que você perguntava NA IT.

 

----

 

Como se trata de comunes e comunes, mais uma vez te digo com certeza:

 

Não dá para ter certeza.

Depende do comune, você terá que entrar em contato com eles e informar das equivalências de nomes (ex. Domenico > Domingos) e ver se ainda assim eles aceitam.

 

- Já vi comunes NÂO aceitarem e exigirem a RETIFICAÇÂO NO BR.

 

- Já vi amigos mostrando páginas de livros que compravam as equivalências entre os nomes para o atendente comunal.

 

É isso.

 

Ah, pelo menos na Negativa, faça o que falei sobre pedir a certidões com as várias versões que o nome do italiano teve. Já ajuda.

 

Abraços.

Wagner Maiolino, RJ.

Postado
  • Membros

SUPPA (Rawpunk),

 

dê uma olhada no que eu disse antes. É aquilo mesmo.

 

Entendo sua angústia, mas NÃO existe uma tabela oficial sobre a idade das certidões. Não mesmo.

 

Dependerá do comune e do funcionário do comune também.

 

Tenha um contato mais formal com eles, informe-se (para saber apenas, mas nao se fie de olhos fechados) com pessoas que já fizeram lá etc.

 

Realmente, o tempo que se espera para legalizar inviabiliza que as certidões sejam recentíssimas.

 

 

Não se fie em informações de agência nenhuma.

Devido ao costume na IT de se exigirem atos italianos recentes (pois são fáceis de requerer), os documentos caducam muito rápido por lá.

Aqui no BR (em todos os setores oficiais) é que se aceita de tudo.

 

Parece que a resposta chove no molhado, mas é isso mesmo.

 

Wagner.

Postado
  • Membros

Alguems abe me dizer como anda as lega. em curitiba? tenho varias informações e não sei mais nada. Liguei pra la hj e ninguem atende, ou me deixam esperando, grato pela ajuda de vcs.

Postado
  • Membros

MAGNOGIL - URGENTE!

Pessoal, uma pessoa (MAGNOGIL) me mandou 2 mensagens privativas aqui no fórum a alguns dias atrás, mas eu não havia visto. Sinceramente não sei o que responder no segundo caso. Vão aí as duas mensagens:

Obs.: por favor nominem eventuais respostas à pessoa acima. Grazie.

 

1- 10/02/06 - "Sou novo no forum e como estou esperando legalizarem minhas certidões no consulado e pretendo ir para a Italia, gostaria de tirar uma dúvida sobre o seguinte:

- Eu tendo adquirido minha cidadania italiana direto na Italia, meus filhos aqui no Brasil poderiam depois ser beneficiados indo diretamente no Consulado para informar que tirei na Italia? Quero dizer, poderiam usar o meu processo para pedirem a cidadania no Brasil?

 

E meus irmãos, poderiam tambem?

 

Grazie."

 

 

2 - 20/02/06 "Não sei se já foi comentado aqui, pois sou novo no forum, mas ontem me disseram que se a tradução para o italiano for feita pelo Patronato eu não posso tirar a cidadania na Italia, isso é verídico?

 

Se puder me informar agradeço.

Obrigado."

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by Alexandre Cordeiro

 

Alguems abe me dizer como anda as lega. em curitiba? tenho varias informações e não sei mais nada. Liguei pra la hj e ninguem atende, ou me deixam esperando, grato pela ajuda de vcs.


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Isto está no site do consulado de Curitiba

 

Consulado Geral da Itália

Curitiba

 

Aviso nr. 1/2006

 

O CONSULADO INFORMA

 

 

EM FUNÇÃO DA REDUÇÃO DE PESSOAL, CAUSADA PELAS FÉRIAS DE VERÃO E POR CAUSAS DE FORÇA MAIOR IMPREVISTAS, A LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA NA ITÁLIA ESTÁ SUSPENSA ATÉ NOVO AVISO.

 

Curitiba, 06 de janeiro de 2006.

 

É brincadeira!!!

Postado
  • Membros

Eu gostaria que alguêm me explicasse uma dúvida.

 

Pela circolare n.k.28.1 del 8/4/1991 todos os descendentes de italianos em linha reto de segundo, terceiro e quarto grau tem direito a cidadania. Como se segue:

"...Da ciò deriva la concreta possibilità che i discendenti di seconda, terza e quarta generazione ed oltre di nostri emigrati siano investiti della cittadinanza italiana...."

 

Agora, já na circolare de 7/2/1992 n.91 somente dá direito os descendentes em linha reta de segundo grau. Como se segue:

"La nuova legge prevede che (art. 4) lo straniero o l'apolide di cui il padre, la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado (= nonni) siano stati cittadini italiani per (= alla) nascita possa ottenere la cittadinanza italiana..."

 

Eu recebi um email do comune di Ravenna, e eles me responderam baseando-se na circolare de 92:

 

"Con riferimento alla richiesta in data 10.02.2006, relativa ai documenti da inoltrare a questo ufficio per la concessione della cittadinanza italiana, si precisa che la cittadinanza può essere concessa allo straniero del quale il padre o la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado (nonno) e quindi non il bisnonno, come nel suo caso, risiede legalmente in Italia da almeno 3 anni.

Pertanto, la S.V. potrà richiedere la cittadinanza italiana soltanto dopo 10 anni di residenza continua e non interrotta in Italia e rivolgersi, per la modulistica, a questa Prefettura."

 

Afinal das contas, essa circolare k28 de 91 (que vale para os bisnetos/tataranetos) continua valendo ou somente está se adotando a circolare de 7/2/92 n.91 ???

Postado
  • Membros

Olha, eu sou descendente de italiano de quarta geração sem contar o italiano. E já tenho um primo que tirou a cidadania pelo mesmo antepassado que me passa o direito. Pelo que sei não importa qual geração você é, você tem direito. Exceto lógico na condição dos filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948, mas aí é outra história. Estas portarias devem ter sido substituídas. Segue um trecho de um texto da embaixada italiana em Brasília:

 

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA

 

Têm direito à cidadania italiana:

 

1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;

 

2. Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;

 

3. Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subsequentes.

 

quote:Originally posted by WarFlames

 

Eu gostaria que alguêm me explicasse uma dúvida.

 

Pela circolare n.k.28.1 del 8/4/1991 todos os descendentes de italianos em linha reto de segundo, terceiro e quarto grau tem direito a cidadania. Como se segue:

"...Da ciò deriva la concreta possibilità che i discendenti di seconda, terza e quarta generazione ed oltre di nostri emigrati siano investiti della cittadinanza italiana...."

 

Agora, já na circolare de 7/2/1992 n.91 somente dá direito os descendentes em linha reta de segundo grau. Como se segue:

"La nuova legge prevede che (art. 4) lo straniero o l'apolide di cui il padre, la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado (= nonni) siano stati cittadini italiani per (= alla) nascita possa ottenere la cittadinanza italiana..."

 

Eu recebi um email do comune di Ravenna, e eles me responderam baseando-se na circolare de 92:

 

"Con riferimento alla richiesta in data 10.02.2006, relativa ai documenti da inoltrare a questo ufficio per la concessione della cittadinanza italiana, si precisa che la cittadinanza può essere concessa allo straniero del quale il padre o la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado (nonno) e quindi non il bisnonno, come nel suo caso, risiede legalmente in Italia da almeno 3 anni.

Pertanto, la S.V. potrà richiedere la cittadinanza italiana soltanto dopo 10 anni di residenza continua e non interrotta in Italia e rivolgersi, per la modulistica, a questa Prefettura."

 

Afinal das contas, essa circolare k28 de 91 (que vale para os bisnetos/tataranetos) continua valendo ou somente está se adotando a circolare de 7/2/92 n.91 ???

 

 


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Postado
  • Membros

Allan Jones, duas perguntas: o teu primo conseguiu a cidadania por aqui no Brasil ou indo pra Itália e fazendo diretamente por lá? Caso tenha conseguido direto na Itália, quanto tempo levou pra isso?

 

Acho que o colega não questionou acerca de existir ou não o direito à cidadania. O problema, que também me preocupa, e que não vi ninguém comentar, refere-se ao tempo de residência da pessoa na Itália. Existe um site onde dúvidas são solucionadas e, quando vi o que escreveram lá, fiquei preocupado. Isso porque a lei diz são italianos os descendentes ATÉ O SEGUNDO GRAU. Isso, de acordo com o Direito, vai até o avô. Quem tinha bisavô italiano pode ser obrigado a esperar até 3 anos, de acordo com a lei. Eis aí parte do parecer:

 

"L'art. 9 della legge n. 91 del 1992 in materia di cittadinanza, precisa che lo straniero del quale il padre o la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado (nonni o bisnonni), sono stati cittadini per nascita (e che nel caso che il padre o la madre non lo erano più al momento della nascita) può, se risiede legalmente almeno da tre anni in Italia, chiedere la cittadinanza italiana.

Pertanto per poter chiedere la cittadinanza italiana non basta poter dimostrare l'origine dei parenti, ma è necessario anche aver già instaurato una legale residenza in Italia e, quindi, avere un regolare permesso di soggiorno in Italia da almeno tre anni."

 

- disponível em http://www.meltingpot.org/articolo3154.html.

 

 

Alguém aqui do fórum, BISNETO de italianos, conseguiu obter a cidadania em poucos meses morando na Itália??

 

- favor responder sem citar o texto anterior.

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