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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

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Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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ola sou nova por aqui e gostaria de ver se vc conseguem esclarecer uma duvida. Estou com todos o documento em mãos , porem estou indo p/ a IT com mais 2 pessoas da minha familia , ou seja estamos indo tirar a cidadania em tres pessoas da mesma familia, neste cas gostaria de saber se é preciso levar todos os documentos nescessario p/ acidadania em tres vias (todas no seu original, traduzidas e legalizadas) ou somente uma original e demais quem sabe cópia autenticadas, pois faremos o processo todos juntos ou seja na mesma comune.

Ficarei muito grata se puderem me ajudar.

 

Marcia

Postado
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Mborto,

 

Ele conseguiu na Itália, só não me pergunte a comune. E conseguiu relativamente rápido. Relativamente pois teve problema com uma certidão, teve de retificá-la. Acho que o processo todo dele deva ter demorado 1 ano e 3 meses (1 ano pra retificar e três meses pra fazer o processo de cidadania). A única coisa que não sei disto é se ele já morava na Itália para fazer o processo, mas acho que não.

 

ABS

Postado
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Allan Jones,

 

Bem, vamos torcer para que não inventem essa agora né, pq a legge 5 febbraio 1992, n. 91 pode complicar nossas vidas. Mas eu andei pesquisando e acho que existe uma confusão nisso aí, pq o nosso direito ao reconhecimento da cidadania italiana dá-se com base no "jus sanguinis" - ou "iure/ius sanguinis", se preferir - e, a princípio, não teria de seguir o mesmo processo do direito à obtenção da cidadania por residência, que aparentemente é o caso mencionado pela resposta daquela comune qo WarFlames aí acima, pois são estes os casos:

a- "jus sanguinis";

b- residência;

c- por naturalização;

d- por matrimônio;

e- por serviço ao Estado Italiano;

f- por adoção.

 

Pode ser que o próprio pessoal da comune tenha se confundido ou seja uma manobra para desanimar os descendentes, dizendo que são necessários no mínimo 3 anos.

Como disse anteriormente, estou preocupado, porque o texto da lei é confuso. Não consegui entender se, na lei, para quem é bisneto, tataraneto etc. existe o direito à cidadania com base no "jus sanguinis" - origem italiana mesmo - ou porque a pessoa tem o "ascendente nato in Italia", como por exemplo alguém seja descendente de uma pessoa nascida na Itália, mas que era filho de pais estrangeiros quando do nascimento em território italiano.

Por favor, quem for descendente de italiano da terceira geração em diante, e que tenha obtido a cidadania diretamente na Itália, esclareça nossas dúvidas.

 

Obrigado.

Postado
  • Membros

Acabo de ler as 53 páginas do blog. Ufa! Muito legal mesmo! Parabéns.

 

Aqui vão os meus primeiros 2 centavos de contribuição para o blog:

 

Com referencia ao texto legal supra mencionado, a resposta está no seguinte trecho do próprio texto:'che nel caso che il padre o la madre non lo erano più al momento della nascita', ou seja, esta é uma abertura dada pelo legislador para o interessado reconquistar a cidadania perdida ou renunciada pelos pais/avós.

 

É o caso de naturalizações (Ministerio da Justiça) e das famosas renuncias a cidadania (Consulados).

 

A lógica do jus sanguinis é a seguinte: É italiano todo o filho de italiano, ou de italiana nascida após 01/01/1948.

 

Se o avô deixou de ser italiano, ou se o pai/mãe deixou de ser italiano/a antes do nascimento do requerente, este ainda podera requerer a reconquista da cidadania satisfazendo as condições elencadas pela lei em questao.

 

Não sei se consegui me expressar claramente.

Postado
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Mborto e Allan Jones,

 

é exatamente isso:

 

O comune confundiu, propositalmente ou por desconhecimento:

 

- a cidadania ius sanguinis

com

- a naturalização por residência e pelo fato de haver um ascendente italiano.

 

Para a cidadania ius sanguinis, NÂO há limite algum de gerações e eu conheço 'migliaia' di tataranetos que fizeram a cidadania na IT.

 

No texto da lei de 1991, eles especificam algumas gerações como filhos, netos ... ED OLTRE por uma questão prática relacionada à história da imigração. Há pouco tempo, as gerações de descendentes não chegavam tanto à gerações maiores do que bisnetos.

Mas para efeito de texto da lei o ed oltre está lá bem claro.

 

---

 

Como solução, por ora não sei o que te indicar. Mas poderei ver com amigos.

 

Você não está no Orkut, Alan?

O mborto (Thiago Suppa) está.

Sugiro que vocês se consultem com o Dr Romano, a Cecilia Manna a Sandra etc.

Melhor é a comunidade Cidadania Italiana na Italia (moderadora Lilian)

Abram um tópico por lá que eu apareço para endossar o que estão dizendo.

 

Abraços

Wagner Maiolino, RJ.

Postado
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Mephysto,

 

seja BASTANTE bem vindo.

 

Nota-se que é bem informado (coisa RARA), será útil nas conversas desse fórum MARAVILHSO.

 

Abraços.

Wagner Maiolino, RJ.[:D]

Postado
  • Membros

Mbartella (Marcia),

 

Assunto: documentos que serão usados por 3 familiares juntos na IT

 

Sendo as trÊs cidadanias no mesmo comune ("O" comune) e na mesma ocasião, vocês podem apresentar apenas uma via das certidões dos ancestrais em COMUM.

 

(OBS: Cópias autenticadas não terão valor algum!)

 

 

Vale muito a pena, telefonar para o comune exato onde vocês farão, para confirmar isso, pois os comunes têm detalhes diferentes.

 

Abraços.

Wagner Maiolino, RJ.

 

In bocca al lupo!!

Postado
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Mborto,

 

respondo para MAGNOGIL - URGENTE:

 

- Não há comunicação ALGUMA entre uma prática de cidadania feita na IT e com os interessados em fazer suas práticas no BR.

 

Agora, veja bem, dependendo do consulado de residência de seus filhos, eles poderão de certa forma serem favorecidos devido ao fato de você já ser cidadão.

Não tem nada a ver com o seu processo em si, o que eles apresentariam seria o comprovante que o pai deles é italiano, ou seja, o Estratto di Nascita seu e o Estratto di Matrimonio seu com a mãe deles.

 

O direito aos filhos maiores de idade de fazerem suas cidadanias direto sem entrar na fila:

 

- Consulado RJ, Recife, POA (a confirmar): têm direito.

- Consulado Curitiba, BH, Brasília: não têm direito.

Entram na fila normalmente.

- Consulado de SP: têm direito à cidadania direta filhos com menos de 35 anos, solterios e sem filhos.

 

Para os seus irmão, não há diferença alguma você ter uma prática de cidadania, o tempo de espera deles será o mesmo.

 

- Não há problema ser uma tradução feita pelo consulado.

Uma vez legalizados, o consulado confirmou a validade dos documentos e das firmas contidas nele.

 

AGORA, se a informção que te deixou encabulado veio do próprio comune onde você vai dar entrada, nesse caso será uma regra deles e vocÊ terá que respeitar. No mais, não há problemas!

 

Abraços.

Wagner Maiolino, RJ.

Postado
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Wagner,

 

Obrigado por responder. Só gostaria que você fizesse duas correções. A primeira é no post anterior a este. Corrija onde vc escreveu "Não há problema ser uma tradução feita pelo 'consulado'". A dúvida do magnogil referia-se a tradução feita por patronato. A segunda correção é com relação ao último post da página 54. Vc confundiu meu nome com o do Tiago Suppa. O Tiago usa o nick RAWPUNK.

 

Abraços e muito obrigado pelas respostas.

Postado
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Obrigado pelas boas vindas.

 

Eu só abro a boca quando tenho certeza :-) hehehe

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