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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

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Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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bem, vou precisar de algumas informações!!

finalmente chegou as certidões da italia do bisavô de minha esposa.

mas como a maioria dos casos (acho eu) existem alguns erros nos sobrenomes! como devo proceder a partir de agora? a quem devemos recorrer para solucionar esses problemas?

bjos e abraços!!

Postado
  • Membros

Olá, pessoal.

 

A poucos dias alguém mencinou aqui a possibilidade da exigência de um diploma em curso de italiano, por parte de quem deseja obter a cidadania italiana. Alguém pode dar alguma informação atualizada?

 

Obrigado.

Postado
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Olá Pessoal!

Estou com uma pequena dúvida.

Meu tataravô, o imigrante, casou no Brasil em 1905, porém só no religioso.

Como é após 1889, eles não são obrigados aceitar isso.

 

Alguém sabe se eles aceitam o documento do religioso, se não aceitam ou se tem algum procedimento aqui no Brasil pra contornar isso?

Aguardo resposta

Fernando

email: paraopelo@gmail.com

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by Caiom

 

pretendo alugar alguma coisa no interior da Italia.

Pretendo ficar em Perugia pois os cursos de italiano e as coisas sao mais baratas do que roma outra outra cidade grande.

 

Queria ter uma ideia de preço

no primeiro mes vou com minha esposa entao preciso de um pouco mais de espaço! depois do 1 mes posso ficar num quartinho mesmo!

 

pela net achei esses:

http://search.casa.it/se1/s4-2.aspx?inparam=2^1^11^54^54039^OA^100^450^^^^^^^^CIT^c^^^^

mas nao faco a minima ideia se viu conseguir aluga-los, se sao bons ou se sao caros ou baratos.

 

 


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Oi, Caio

 

Tenta esse site: www.affitto.it ... os alugueis de apartamentos na Italia giram em torno de 450/500 euros, as vezes se conseguem alguns apartamentos na periferia ou nas pequenas cidades por atè 350 (menos que isso, desconfie)... Claro que esses preços nao valem pras grandes cidades como Roma e Milano... um aluguel na cidade de Milano custa em média 900 euros... pra alugar quartos, fica mais barato, mas nao sei te precisar o preço (mas acho que em média 200 euros)...

 

Outra coisa: tu nao vai conseguir alugar nada por apenas um mes e depois trocar de apartamento... os contratos de alugueis na Italia sao feitos para 4 anos, e se tu quiser sair antes desses 4 anos, tem que dar um aviso de 3 ou 6 meses, dependendo do que estiver estipulado no contrato... Claro que essa regra nao vale se for pra cidades turisticas, onde tu pode alugar apartamentos por semanas ou dias, mas em Perugia, pra onde tu quer ir, acho dificil encontrar essa modalidade de aluguel...

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  • Membros

Inicialmente parabéns pelo fórum, realmente muito esclarecedor.

 

Tenho uma dúvida que acredito não ter visto neste fórum sobre união civil, aí vai.

 

Sou filho de italiano, ja tenho a cidadania e no final de setembro estarei me mudando pra itália de mala e cuia, juntamente com a minha esposa. Ao que pude verificar no consulado de SP, basta que eu leve a certidao de casamento,a tradução juramentada e cópias de tudo, para que o registro seja avalizado e posteriormente as informações sejam enviadas à Itália. Segundo a pessoa do consulado minha esposa requisitará (já na Itália) o permesso de soggiorno e com isso poderá permanecer na Itália comigo sem maiores problemas.

Pergunta 1 : É realmente só isso ?

Pergunta 2 : Ela terá o direito de trabalhar na Itália.

 

Poderia esclarecer estas dúvidas no consulado se não fossem tão burocráticos.

 

Desde já agradeço qquer ajuda.

 

Abraços

Giu

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Giu,

 

Vou te dar a minha opiniao pessoal, baseada nas minhas experiências aqui na Alemanha.

Venha você primeiro. Alugue um lugar para ficar, melhor um quarto e arrume um emprego. Quando tiver grana para o caucao de um ap e todas as demais despesas, aí sim sua esposa vem, recebe o permesso di famiglia e pode procurar um emprego.

O motivo pelo qual acho que no comeco você deve vir sozinho é simples: No comeco se está gastando em euros o que se ganhou em reais, e o dinheiro vai embora!!! É tudo caro e sendo só um pessoa gastando, a dispensa é pela metade, concorda?

Como disse, essa é minha opiniao pessoal, eu faria assim, mas cada um é cada um.

Boa sorte,

Dri.

Postado
  • Membros

Oi Rodrigo!

 

Ja estou na Europa ha 10 meses e no final de agosto irei pra Salerno ou Trento (a decisao nao depende apenas de mim), pra iniciar meu processo. Ja tenho todas as certidoes em ordem e tenho a mesma duvida do Don Juan:

 

-Sou bisneta de italianos e os descendenetes do irmao do meu avo obtiveram a cidadania em um processo realizado no Brasil (a certidao do meu avo ficou na pasta do Consulado de Sao Paulo). Portanto, meu caso seria de inclusao e teoricamente eu nao necessitaria a certidao do meu bisavo, certo? Em relacao a negativa de naturalizacao (acompanhei toda a polemica...), preventivamente tenho uma (original sem traducao), mas como requerente consta minha mae, sera que vale?

 

-O processo de inclusao eh mais rapido ou eh a mesma coisa?

-E a ultima pergunta: alguem sabe me falar alguma coisa sobre SALERNO ou TRENTO? Vai ser um tiro no escuro...

 

Obrigada

 

Giseli

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by Giu

 

Inicialmente parabéns pelo fórum, realmente muito esclarecedor.

 

Tenho uma dúvida que acredito não ter visto neste fórum sobre união civil, aí vai.

 

Sou filho de italiano, ja tenho a cidadania e no final de setembro estarei me mudando pra itália de mala e cuia, juntamente com a minha esposa. Ao que pude verificar no consulado de SP, basta que eu leve a certidao de casamento,a tradução juramentada e cópias de tudo, para que o registro seja avalizado e posteriormente as informações sejam enviadas à Itália. Segundo a pessoa do consulado minha esposa requisitará (já na Itália) o permesso de soggiorno e com isso poderá permanecer na Itália comigo sem maiores problemas.

Pergunta 1 : É realmente só isso ?

Pergunta 2 : Ela terá o direito de trabalhar na Itália.

 

Poderia esclarecer estas dúvidas no consulado se não fossem tão burocráticos.

 

Desde já agradeço qquer ajuda.

 

Abraços

Giu


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Giu, viemos pra Italia na mesma situaçao que a tua (minha esposa tinha cidadania italiana e eu nao)... o pessoal do consulado me orientou da mesma forma que tu... fiz exatamente o que eles disseram pra ti fazer... cheguei na italia, peguei o permesso de turismo, e uma semana antes de acabar a validade do permesso de turismo, passei na questura, pra eles marcarem o appuntamento pra eu entregar os documentos solicitados e ganhar o permesso de soggiorno definitivo, que te permite trabalhar e viver legalmente na Italia... sò que na hora de marcar o appuntamento, SURPRESA, o pessoal da embaixada no Brasil "esqueceu" de dizer que a questura marca o appuntamento pra até UM ANO depois...

 

Ou seja, fiquei quase um ano, ja tendo todos os documentos necessarios pra fazer o permesso, sem poder trabalhar... e é isso que vai acontecer com a tua esposa...

 

tu, claro, vai poder trabalhar sem problema... alias, essa tatica da Dri parece ser a mais sensata... tu vem antes, e pede o ricongiugimento familiar, tua mulher vem depois e faz o ricongiugimento familiar... mas atencao: pra fazer permesso de famiglia por ricongiungimento tambem tem que marcaro appuntamento... sò nao sei te dizer qual o prazo medio deste appuntamento (pode ser o mesmo UM ANO ou pode ser menos)...

Postado
  • Membros

Oi, Pessoal!

 

Em primeiro ligar queria dar os parabens pela qualidade e precisao das info trocadas aqui.

 

Meu avo paterno é de Oderzo, Provincia de Treviso, e já tenho td retificado, só falta traduzir, legalizar e juntar varios Euros...

 

Minhas pergs sao:

 

1- Alguem tem alguma informaçao sobre o naipe dessa cidade (Oderzo) e sobre a eficiencia da sua Comune (pq pensei em ir pra lá mesmo)?

 

2-Como provo q "fixei residencia"? Posso alugar um quarto baratissimo e furreca e sair viajando ou isso sempre representa jogar mta grana fora?

 

Muito obrigada pela atencao,

 

Carla.

Postado
  • Membros

Olá Rod Mar , a Comune di Mantova respondeu meu email . dá uma olhada:

 

Egr. sig. Crivelli, per ottenere il riconoscimento della cittadinanza italiana, Lei deve presentare al Consolato competente per territorio i seguenti documenti:

- certificato di nascita dell'avo nato in Italia;

- certificato di matrimonio dell'avo nato in Italia;

- certificati di nascita e di matrimonio dei discendenti (solo quelli del Suo ramo);

- Suo certificato di nascita;

- certificato negativo di naturalizzazione dell'avo nato in Italia; Tutti questi documenti devone essere in originale con allegata la traduzione in lingua italiana.

Se invece Lei risiede già in Italia tutti questi documenti dovrà presentarli al Comune di residenza; in questo caso i documenti dovranno anche essere legalizzati dal Consolato italiano in Brasile.

Tenga presente che la cittadinanza italiana veniva trasmessa ai figli solo dal padre fino al 1947; solo con l'entrata in vigore della Costituzione Repubblicana Italiana, dal 01.01.1948 anche le donne possono trasmettere la cittadinanza italiana ai figli.

Cordiali saluti.

Galanti Mauro, coll.re amm.vo.

 

 

Nem acredito que responderam .. eheheh , depois de uma semana. huhhu.

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