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Europa acordo Schengen, entrando e saindo varias vezes como funciona?


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  • Membros
Em 30/06/2017 em 07:46, §§§§§§§§§§§ disse:

Onde você leu isto? Não tem o menor cabimento esta informação.

 

Sendo brasileiro, você pode entrar e sair quantas vezes quiser do Espaço Schengen, desde que a quantidade de dias que você esteve no Espaço Schengen nunca ultrapasse 90 dias nos últimos 180 dias.

 

Se entrar e sair várias vezes seguidas, em algum momento a polícia de imigração vai lhe parar para perguntar que raios que você está fazendo indo e voltando várias vezes a cada 2 ou 3 semanas nos últimos 6 meses, mas se não estiver fazendo nada de ilegal e não estiver ultrapassando os 90 dias de permanência permitidos, não terá problemas.

 

Esta história de brasileiros precisarem de visto para entrada única ou múltiplas entradas realmente existe, mas não para o Espaço Schengen, se não me engano é necessário um visto destes na China, Japão, Austrália, e vários outros países da Ásia e Oceania, mas não na Europa.

 

Olá!! Tudo bem? Vou entrar nesse assunto! Pela leitura dos debates até aqui, eu entendi que brasileiros PODEM entrar e sair do Espaço Schengen diversas vezes, desde que respeitado o limite de 90 dias dentro de 180 dias. Ou seja, eu posso ficar, por exemplo, 30 dias consecutivos, sair e voltar pra ficar + 30 e depois mais 30, ou até mesmo 90 dias consecutivos, desde que tudo isso dentro do limite de 180 dias. Até aí está perfeito.

Ocorre que, em leitura de sites oficiais sobre o Espaço Schengen, muito se explica sobre os vistos de "entrada única, dupla entrada, e entradas múltiplas". Ok, sei que brasileiros não precisam de vistos para o Espaço Schengen para ficar até 90 dias, pois temos acordos, e tal tal e tal...

Mas, ONDE se encontra essa legislação? ONDE se encontra a FUNDAMENTAÇÃO LEGAL/OFICIAL de que a nossa "isenção de visto" se equivale a um "VISTO DE MÚLTIPLAS ENTRADAS"? Por que o fato de não precisarmos de visto "subentende-se" equivaler-se a um visto de múltiplas entradas e não um visto de entrada única ou dupla entrada?

Muito se fala a respeito, mas eu não consigo achar nada OFICIAL que eu pudesse inclusive IMPRIMIR para mostrar a algum oficial de imigração mais "desavisado". Estou em Paris, minha esposa precisará fazer algumas entradas e saídas, e absolutamente ninguém aqui em Paris soube dar essa informação...

Agradeço antecipadamente o esclarecimento da minha dúvida!

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  • Colaboradores
8 horas atrás, André De Grossi disse:

...ONDE se encontra essa legislação? ONDE se encontra a FUNDAMENTAÇÃO LEGAL/OFICIAL de que a nossa "isenção de visto" se equivale a um "VISTO DE MÚLTIPLAS ENTRADAS"? ...

...eu não consigo achar nada OFICIAL que eu pudesse inclusive IMPRIMIR...

vc não precisa disso para imigração na europa... ninguém vai te pedir e eles conhecem a regra (em vigor a muitos anos, com muitos voos diarios e milhares de visitantes por dia), mas se quer ler e imprimir:

aqui tem o texto do acordo no site oficial do governo do Brasil:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/D7821.htm

 

aqui tem resumo e link para acordo inteiro no site oficial da união europeia, em ingles:

http://ec.europa.eu/world/agreements/prepareCreateTreatiesWorkspace/treatiesGeneralData.do?step=0&redirect=true&treatyId=9401

Official Title    Agreement between the European Union and the Federative Republic of Brazil on short-stay visa waiver for holders of ordinary passports
Type of Agreement    Bilateral
Place of Signature    Brussels
Date of Signature    08/11/2010
Date of Entry Into Force    01/10/2012
Duration    Indefinite

o texto completo se quiser imprimir (ou pode clicar em "View Full Text of Treaty" no link acima):

http://ec.europa.eu/world/agreements/downloadFile.do?fullText=yes&treatyTransId=15101

A parte que te interessa é o Article 5, Duration of stay, ..."citizens of Brazil may stay in the Schengen area for a maximum period of three months during a six months period following the date of first entry into the territory of any Member State"...
(a parte sublinhada em negrito só faz sentido em multiplas entradas)

 

neste link aqui, também do site oficial da união europeia, ensina como calcula os 3 meses em 6 meses:

https://ec.europa.eu/home-affairs/sites/homeaffairs/files/what-we-do/policies/borders-and-visas/border-crossing/docs/verification_of_the_length_of_previous_and_intended_stays_under_the_old_rules_en.pdf

 

finalmente, existe uma regra que se aplica a quase todos os outros paises isentos de visto, a de 90 dias nos ultimos 180 dias, que é mais restritiva do que a nossa, e que possui calculadora no site oficial (em outras palavras, se estiver ok ali, está ok para nós):

https://ec.europa.eu/home-affairs/content/visa-calculator_en

 

Dito tudo isto, a isenção de visto não é garantia de entrada e tem que atender os requisitos e sugestões usuais.

 

Se gosta de imprimir coisas, vc também pode imprimir páginas de consulado ou embaixada do pais onde vai fazer imigração, na lingua deles... praticamente todos estes sites explicam, mas novamente... não é necessário.

 

Isso deve permanecer valido até 2021... quando o ETIAS deve entrar em vigor e vamos (Brasil e todos os paises que não precisam de visto) precisar fazer um cadastro eletronico valido por 3 anos, antes de viajar.

 

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  • Membros

Os brasileiros são isentos de visto para estadias de até 90 dias, então esta história de "Vistos de múltiplas Entradas" não se aplica aos brasileiros, simplesmente por que eles não precisam de visto.

Como que poderia existir uma legislação estabelecendo este "visto de múltiplas entradas" para brasileiros, se eles são isentos? Este é o motivo pelo qual você não acha esta informação escrita claramente e explicitamente em lugar nenhum, por que simplesmente não se aplica a cidadãos de países como o Brasil que são isentos de visto para viagens de até 90 dias de duração.

Se quiser ler e levar a legislação impressa, a Renata lhe passou os link.

A Renata já lhe adiantou algumas coisas, mas mesmo estando dentro dos limites de 90 dias, a sua entrada nunca é 100% garantida, por que a decisão final se você entra ou não é feita de maneira meio subjetiva pelo policial/agente de imigração lá na hora da entrevista no aeroporto ou seja lá onde você for entrar no Espaço Schengen.

Mesmo ainda tendo dias "sobrando", se você não provar que vai embora novamente  dentro do prazo, eles podem simplesmente impedir a sua entrada. 

E mesmo tendo dias sobrando e passagens compradas "provando" que você vai embora dentro do prazo, o agente ainda pode negar a sua entrada se você não souber ou tiver uma explicação plausível e válida que justifique esta longa estadia e vai e volta.

Afinal de contas uma viagem de "turismo" de 90 ou 180 dias na Europa não é algo muito comum, só pessoas que não trabalham, que não estudam, que não tem vínculos fortes com o Brasil, etc conseguem fazer uma viagem destas, e os agentes de imigração sabem muito bem que este perfil de pessoa tem uma grande tendência a querer ficar ilegalmente na Europa, muitas vezes usando este esquema de ficar saindo e entrado a cada poucos meses para tentar dar um jeitinho de não estourar os prazos, e por causa disto, geralmente os agentes da imigração querem ouvir uma explicação convincente que justifique esta estadia e vai e volta todo.

Em resumo, de nada adianta estar dentro dos prazos, ter passagens indo embora compradas dentro do prazo, levar a lei impressa para "esfregar" na cara do policial, se você não tiver uma justificativa plausível e válida para justificar a estadia e o vai e volta, o agente pode simplesmente alegar que você não apresentou justificativa plausível para a sua viagem e negar a entrada.

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  • Membros
2 horas atrás, renata83 disse:

vc não precisa disso para imigração na europa... ninguém vai te pedir e eles conhecem a regra (em vigor a muitos anos, com muitos voos diarios e milhares de visitantes por dia), mas se quer ler e imprimir:

aqui tem o texto do acordo no site oficial do governo do Brasil:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/D7821.htm

 

aqui tem resumo e link para acordo inteiro no site oficial da união europeia, em ingles:

http://ec.europa.eu/world/agreements/prepareCreateTreatiesWorkspace/treatiesGeneralData.do?step=0&redirect=true&treatyId=9401

Official Title    Agreement between the European Union and the Federative Republic of Brazil on short-stay visa waiver for holders of ordinary passports
Type of Agreement    Bilateral
Place of Signature    Brussels
Date of Signature    08/11/2010
Date of Entry Into Force    01/10/2012
Duration    Indefinite

o texto completo se quiser imprimir (ou pode clicar em "View Full Text of Treaty" no link acima):

http://ec.europa.eu/world/agreements/downloadFile.do?fullText=yes&treatyTransId=15101

A parte que te interessa é o Article 5, Duration of stay, ..."citizens of Brazil may stay in the Schengen area for a maximum period of three months during a six months period following the date of first entry into the territory of any Member State"...
(a parte sublinhada em negrito só faz sentido em multiplas entradas)

 

neste link aqui, também do site oficial da união europeia, ensina como calcula os 3 meses em 6 meses:

https://ec.europa.eu/home-affairs/sites/homeaffairs/files/what-we-do/policies/borders-and-visas/border-crossing/docs/verification_of_the_length_of_previous_and_intended_stays_under_the_old_rules_en.pdf

 

finalmente, existe uma regra que se aplica a quase todos os outros paises isentos de visto, a de 90 dias nos ultimos 180 dias, que é mais restritiva do que a nossa, e que possui calculadora no site oficial (em outras palavras, se estiver ok ali, está ok para nós):

https://ec.europa.eu/home-affairs/content/visa-calculator_en

 

Dito tudo isto, a isenção de visto não é garantia de entrada e tem que atender os requisitos e sugestões usuais.

 

Se gosta de imprimir coisas, vc também pode imprimir páginas de consulado ou embaixada do pais onde vai fazer imigração, na lingua deles... praticamente todos estes sites explicam, mas novamente... não é necessário.

 

Isso deve permanecer valido até 2021... quando o ETIAS deve entrar em vigor e vamos (Brasil e todos os paises que não precisam de visto) precisar fazer um cadastro eletronico valido por 3 anos, antes de viajar.

 

Bom dia! Agradeço muito a ajuda. Explico melhor pra vcs o que acontece na minha situacao (desculpem a ausencia de acentuacao, estou no metro...)

Sou cidadao portugues, e ficarei na França ate 12/2018. Minha esposa ainda nao tem a cidadania.

Ela precisa retornar ao Brasil com 84 dias de permanência no E. Schengen, pois tem um compromisso no Brasil. Depois, ela volta pra cá e fica mais 6 dias.

Ela terá em maos a copia do meu passaporte portugues, a passagem de volta, meu contrato de locacao aqui em Paris e nossa certidao de casamento. Dessa forma, acho muito improvavel ela ter problemas pra entrar, pois ela estara indo para “a casa do proprio marido que é cidadao da UE”.

Ainda nem estou comentando aqui sobre carte/titre de sejour, que vamos requerer numa outra oportunidade, caso a cidadania portuguesa dela ainda demore a sair.

Muito obrigado pela ajuda!

Abraços!

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  • Colaboradores

O fato de estar voltando para ficar 6 dias apenas, depois de 84, é motivo de suspeita... o fato do marido ter cidadania, quando se está entrando como turista, também é motivo de suspeita pois o oficial pode desconfiar que quer ficar mais tempo, e está indo com o visto errado. Então é bom saber explicar porque voltar para apenas 6 dias em visto de turista, ao invés de te esperar 1 semana por aqui mesmo (se for natal/ano novo é boa desculpa.. principalmente se vc tiver passagem de volta)...

É bom ver se fez as contas certas tb. Muita gente faz conta errada ao contar quantos dias usou. Exemplos. Se chegou ontem as 2hrs e saiu ontem as 22hrs, usou 1 dia. Agora se chegou ontem as 22hrs, saiu hoje as 2hrs, voce usou 2 dias dos 90, mesmo só tendo ficado 4 horas.... Cuidado com calculadoras como a do windows, que mostra diferença entre dias (1 de ontem para hoje), pois na hora da conta, vai ter erro de 1 dia a menos (se ficou 10, a calculadora vai falar diferença de 9 dias). Perde 1 dia a cada carimbo de saida. Sem contar outros erros. Para a regra, 1 mes = 30 dias... não importa se o mes tem 28,29,30 ou 31 dias, a conta é em dias. 3 meses = 90 dias. Etc. Se pretende usar o limite, tenha certeza que pelo menos fez as contas certas e está respeitando tudo que é recomendado.

Pode pesquisar sobre opções de visto para ela caso vá ficar mais tempo. Sei que visto de estudante por exemplo, quando está renovando, o simples fato de protocolo de renovação já permite estadia legal até ter a resposta... se for o caso de morar ai, estudaria as possibilidades que ela tem em visto de não turista. Para isenção entrando como turista, vc ser cidadão não ajuda ela ficar no limite.

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  • Membros

Pelo que eu entendi, ela via ficar 84 dias em Paris, vai para o Brasil, fica alguns dias no Brasil para resolver o compromisso dela, volta para Paris para ficar somente 6 dias e depois volta novamente ao Brasil?

Até eu acho isto bem estranho, afinal de contas é uma enorme quantia de dinheiro gasta com passagens para ficar só 5 ou 6 dias!

Você ser cidadão Português, vocês serem casados e você estar morando em Paris, na verdade só complica as coisas para ela, pois ela continua a ser somente brasileira e estar limitada a 90 dias de permanência.

Muito provavelmente o oficial da imigração vai achar que ela está indo para ficar de vez, e implicar com isto, e ela estar indo para a casa do marido cidadão europeu que mora em Paris não muda ou ajuda em nada neste momento, só dará mais "certeza" ao oficial da imigração de que ela está indo de vez para Paris.

 

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1 hora atrás, 111111 disse:

Pelo que eu entendi, ela via ficar 84 dias em Paris, vai para o Brasil, fica alguns dias no Brasil para resolver o compromisso dela, volta para Paris para ficar somente 6 dias e depois volta novamente ao Brasil?

Até eu acho isto bem estranho, afinal de contas é uma enorme quantia de dinheiro gasta com passagens para ficar só 5 ou 6 dias!

Você ser cidadão Português, vocês serem casados e você estar morando em Paris, na verdade só complica as coisas para ela, pois ela continua a ser somente brasileira e estar limitada a 90 dias de permanência.

Muito provavelmente o oficial da imigração vai achar que ela está indo para ficar de vez, e implicar com isto, e ela estar indo para a casa do marido cidadão europeu que mora em Paris não muda ou ajuda em nada neste momento, só dará mais "certeza" ao oficial da imigração de que ela está indo de vez para Paris.

 

Ok! Agradeço os esclarecimentos. Nós estávamos pensando em dar entrada num pedido de visto de longa duração dela aqui, mas a agenda está apenas para novembro (depois da suposta “saída e volta dela” aqui). Preciso ver aqui na Prefeitura se eles dão algum tipo de visto provisório para ela poder ficar mais tempo (além dos 6 dias), inclusive para provar que ela PRECISA ficar aqui para o agendamento do pedido de visto.

O problema é que tudo aqui é confuso e burocrático. Mas se, dando entrada no pedido de visto de longa duração, um protocolo resolver a questão, ela nem precisa voltar para o Brasil em 6 dias, aí poderia ficar mais tempo e legalmente, inclusive por causa da agenda deles para a entrevista de visto.

O que acham?

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  • Membros

Tente se informar melhor a respeito disto, mas normalmente estes vistos temporários só são concedidos se você tem previsão de ficar pelo menos mais 1 ano na França.

Para estadias de menos de 6 meses eles geralmente nem aceitam pedidos e concedem estes vistos temporários, pois até você juntar todos os documentos e mais tempo necessário para tramitar o processo, geralmente já passou dos 6 meses e você já estará indo embora...

 

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  • Membros

Mas agora uma pergunta, qual é data que a sua esposa precisa ir ao Brasil?  Quanto tempo ele ficará no Brasil? E quando estaria voltando a Paris?

Se ela for ficar só alguns poucos dias no Brasil, pessoalmente eu estou achando que isto tudo é muito desespero de vocês por causa de 6 dias.

Por exemplo, não vai fazer diferença nenhuma ela ir ao Brasil no mês que vem, ficar uma semana, voltar a Paris e uma semana depois voltar ao Brasil...

Se ela estiver voltando logo ao Brasil, seria melhor ela voltar ao Brasil, ficar uns 100 dias aqui no Brasil (4 dias de margem de segurança para não erar nas contas) e depois retornar para Paris e poder ficar até Dezembro

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  • Membros
1 hora atrás, 111111 disse:

Mas agora uma pergunta, qual é data que a sua esposa precisa ir ao Brasil?  Quanto tempo ele ficará no Brasil? E quando estaria voltando a Paris?

Se ela for ficar só alguns poucos dias no Brasil, pessoalmente eu estou achando que isto tudo é muito desespero de vocês por causa de 6 dias.

Por exemplo, não vai fazer diferença nenhuma ela ir ao Brasil no mês que vem, ficar uma semana, voltar a Paris e uma semana depois voltar ao Brasil...

Se ela estiver voltando logo ao Brasil, seria melhor ela voltar ao Brasil, ficar uns 100 dias aqui no Brasil (4 dias de margem de segurança para não erar nas contas) e depois retornar para Paris e poder ficar até Dezembro

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