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Europa acordo Schengen, entrando e saindo varias vezes como funciona?


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Em 20/07/2018 em 13:47, André De Grossi disse:

Bom dia! Agradeço muito a ajuda. Explico melhor pra vcs o que acontece na minha situacao (desculpem a ausencia de acentuacao, estou no metro...)

Sou cidadao portugues, e ficarei na França ate 12/2018. Minha esposa ainda nao tem a cidadania.

Ela precisa retornar ao Brasil com 84 dias de permanência no E. Schengen, pois tem um compromisso no Brasil. Depois, ela volta pra cá e fica mais 6 dias.

Ela terá em maos a copia do meu passaporte portugues, a passagem de volta, meu contrato de locacao aqui em Paris e nossa certidao de casamento. Dessa forma, acho muito improvavel ela ter problemas pra entrar, pois ela estara indo para “a casa do proprio marido que é cidadao da UE”.

Ainda nem estou comentando aqui sobre carte/titre de sejour, que vamos requerer numa outra oportunidade, caso a cidadania portuguesa dela ainda demore a sair.

Muito obrigado pela ajuda!

Abraços!

 

Você sendo cidadão europeu, sua esposa tem tratamento diferenciado, apensar de brasileira. Leve a certidão de casamento (transcrita, a portuguesa, não brasileira) traduzida, a cópia do passaporte não adianta muito, mas leve por via de dúvidas.

Ela voltando a Paris, caso perguntem (pois geralmente eles não fazem pergunta a conjuges de europeus), basta dizer a verdade, pois ela tem o direito de morar junto com o marido, eles não podem barrá-la.  Qualquer coisa, fala que está indo fazer o visto de cônjuge, e resolvido. Só reforçando, cônjuges de cidadão europeu tem o direito a ficar na Europa.

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  • 2 meses depois...
  • Membros

Olá, tudo bem?

Tenho uma dúvida, que acho que já li algo parecido mas não especificamente o mesmo. Quando comprei minhas passagens para Espanha, eu acabei comprando o retorno somando 92 dias porque estava em promoção e achei que não teria tantos problemas. Porém, estou com muito medo de tomar uma multa ou ser fichada como ilegal, algo do tipo rs. Queria saber 3 coisas, por favor:

- Se eu viajar para um país fora do espaço Schengen, mas ainda pertencente à UE (por exemplo, Romenia) por 3 dias, no fim eu consigo quitar esses dias a mais?

- Se eu for para Romenia, por exemplo, quando voltar à Espanha, corre o risco de me pedirem para ver a passagem de volta para o Brasil e contestarem esses 2 dias a mais?

- Vocês conhecem algum caso de pedido de extensão da permissão de turista aqui na Espanha? Têm alguma dica? (já vi o site da Extranjeria e formulários, digo mais no sentido de saber como pedir estes dias a mais).

Muito obrigada!! :)

Ana

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  • 2 semanas depois...
  • Membros de Honra
Em ‎16‎/‎10‎/‎2018 em 21:42, anitamacedo disse:

Vocês conhecem algum caso de pedido de extensão da permissão de turista aqui na Espanha? Têm alguma dica? (já vi o site da Extranjeria e formulários, digo mais no sentido de saber como pedir estes dias a mais).

Como vc já deve ter lido no site da extranjeria, a extensão é concedida em circunstâncias excepcionais (por razões humanitárias,  de interesse público etc). Não é o seu caso. Então a solução é essa que vc mesma já encontrou: sair da área schengen por alguns dias para não estourar os 90 dias que vc pode ficar nesse espaço (num período de 180 dias). Boa viagem!

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  • 4 semanas depois...
  • Membros

Olá, a minha dúvida é a seguinte. 

Eu entrei em Portugal no dia 26 de junho de 2018. Contando os três meses, eu poderia ficar lá até o dia 26 de setembro do mesmo ano. Porém, eu retornei ao Brasil no dia 23 de setembro, ou seja, três dias antes do prazo de noventa dias. Sabendo que temos 90 dias em 180 dias. Minha maior dúvida é, esses 3 dias ainda contam contam, dentro dos 180 dias? Quero voltar a Portugal agora em dezembro.  E estou na dúvida se posso voltar dia 23 de dezembro, ou apenas no dia 26?! Obrigado 

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  • Membros

Boa noite, @Felipe Perigolo 

8 horas atrás, Felipe Perigolo disse:

Contando os três meses, eu poderia ficar lá até o dia 26 de setembro do mesmo ano.

Não. Só até o dia 23, como você fêz.

8 horas atrás, Felipe Perigolo disse:

Porém, eu retornei ao Brasil no dia 23 de setembro, ou seja, três dias antes do prazo de noventa dias.

Não. Você voltou no último dia permitido.

8 horas atrás, Felipe Perigolo disse:

E estou na dúvida se posso voltar dia 23 de dezembro, ou apenas no dia 26?!

Dia 23.

Boa viagem!

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  • 1 mês depois...
  • Membros

Olá.
Primeiramente, sou nova na comunidade, logo me perdoem se não estiver agindo adequadamente.

Tenho um mochilão de 4 meses e meio planejado para a Europa a partir de Março. Pretendo conhecer países dentro e fora da zona de Schengen e isso está me deixando tão confusa quanto vocês, mas pelo que eu entendi:

-São posso extrapolar 90 dias dentro da zona de Schengen, mas posso transitar dentro e fora dessa zona (pretendo conhecer a Croácia, Turquia, Suíça, Romenia e que tais). Contanto que não ultrapasse 90 dias dentro da zona de Schengen e 180 dias para usá-los, tranquilo, certo?

Minha maior dúvida é sobre a passagem aérea:

-Comprei em uma promoção uma passagem extremamente barata para Roma, de ida e volta, por 1640 reais. O problema é que, evidentemente, é uma passagem de curta duração (10 dias). Mudar a data de volta para 4 meses e meio dalí geraria uma pequena taxa de uns 200 reais mais ou menos, ainda sairia imensamente no lucro.
Minha dúvida é: ao apresentar uma passagem de volta de 4 meses e meio de minha entrada, isso pegaria muito mal, certo? Mesmo explicando que estou fazendo um mochilão e pretendo respeitar os 90 dias na área...

Logo, pensei que ir com a passagem de 10 dias mesmo e mudar a data de volta depois da entrada, mas aí a dúvida é: como reentrar na Itália para minha passagem de volta? Como provar que não fiquei todos esses dias dentro da zona?

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34 minutos atrás, *Noturna de Jour* disse:

-São posso extrapolar 90 dias dentro da zona de Schengen, mas posso transitar dentro e fora dessa zona (pretendo conhecer a Croácia, Turquia, Suíça, Romenia e que tais). Contanto que não ultrapasse 90 dias dentro da zona de Schengen e 180 dias para usá-los, tranquilo, certo?

Suíça faz parte da Zona  Schengen.

Mas é isto mesmo, se não ultrapassar 90 dias em 180 dias, não tem nenhum problema.

34 minutos atrás, *Noturna de Jour* disse:

Minha dúvida é: ao apresentar uma passagem de volta de 4 meses e meio de minha entrada, isso pegaria muito mal, certo? Mesmo explicando que estou fazendo um mochilão e pretendo respeitar os 90 dias na área...

Sempre que a sua passagem de volta for para mais de 40 dias, será considerado suspeito e você precisará se explicar, pois em situações normais, quase ninguém tem mais de 40 dias para ficar viajando e o agente de imigração costuma querer uma explicação.

E se a volta for para depois de 90 dias, pior ainda, aí sim eles vão querer uma explicação convincente a respeito do que você vai fazer lá e como vai fazer para pagar tudo isto, afinal 4 meses viajando custa um monte de dinheiro (uns 40 a 50 mil Reais), é um monte de dinheiro até mesmo para os padrões europeus.

Simplesmente falar que vai ficar um período fora da Zona Schengen não costuma ser uma explicação aceita pela imigração, você precisa de algo mais concreto para provar isto.

Como por exemplo, ao passar na imigração, caso questionada a respeito da estadia, já apresentar as passagens compradas e marcadas para fora da Zona Schengen, e reservas de hospedagem fora da Zona Schengen em datas que sejam condizentes com o limite de 90 dias.

 

34 minutos atrás, *Noturna de Jour* disse:

Logo, pensei que ir com a passagem de 10 dias mesmo e mudar a data de volta depois da entrada, mas aí a dúvida é: como reentrar na Itália para minha passagem de volta? Como provar que não fiquei todos esses dias dentro da zona?

Quanto mais próximo da data da viagem, geralmente mais caras as passagens, e ao remarcar a data de uma passagem você paga a taxa de remarcação e mais a diferença de preços se a nova data escolhida estiver mais cara do que o que você pagou originalmente.

Ou seja, se você deixar para mudar a data da volta quando já tiver passado na imigração, esta mudança pode não estar custando somente 200 reais, mais sim 2 mil reais, pois o preço na nova data pode ter subido um monte até lá.

Quando você entra na zona Schengen o seu passaporteé carimbado com a data da sua entrada, e quando você sai da Zona Schengen, por exemplo com destino a Croácia, você passa na imigração, o seu passaporte é carimbado registrando a sua saída da Zona Schengen, e quando você retornar a Zona Schengen, o passaporte é carimbado novamente.

Ou seja, ao reentrar na Itália a comprovação de que você ficou fora da Zona é feita pelos carimbos que estão no seu passaporte.

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E a propósito, cuidado com o limite de 90 dias, não tente ficar exatamente o limite de 90 dias.

Pois ai qualquer erro na contagem de dias, ou um imprevisto que faça você ter que sair 1 ou 2 dias depois, como por exemplo você perder o voo de volta por que o ônibus para o aeroporto quebrou, pode lhe meter em uma encrenca, e quase toda semana aparece alguém aqui que levou uma multa por que errou a contagem e ficou 91 ou 92 dias na Zona Schengen.

Então tenha sempre uma folga de pelos menos uns 5 dias, para acomodar eventuais erros de contagem ou imprevistos que façam a data da sua viagem mudar.

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  • Membros

O melhor convencimento é um roteiro bem montado para apresentar ao oficial + comprovantes de reserva dos hoteis + comprovante das passagens aéreas entre todos os trechos + comprovante dos meios de se manter lá durante esse período (dinheiro, extrato do dia do cartão de crédito, etc..) + comprovante de vínculos com o Brasil (Imposto de renda, declaração da empresa onde trabalha, se for o caso, tudo que ajude a provar que você não vai mudar de ideia e ficar por lá).

O oficial de imigração não é um monstro que quer destruir os sonhos de todo mundo, apenas quer se certificar de que você não se manterá ilegalmente em seu país.

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