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Olá viajante!

Bora viajar?

Alfândega - Perguntas e Respostas

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  • Membros

Esta vendo Sandman mesmo com as normas acima o pessoal fica em dúvida e por certo este assunto ja foi discutido centenas de vezes e informado mas a dúvida continua, se declarar paga 50% do excedente se for pego no descaminho paga além do excesso mais 50% de multa.

Como nunca passo com excesso em algumas vezes que passei pela não a declarar, só uma vez me mandaram para a fila vermelha, passei pelo raio X e tudo bem.

 

ler estas dúvidas ou entrar na receita e ler a oficial completa.

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DicaViajantes.htm

 

 

Bens a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida pelos passageiros que estiverem trazendo:

 

• Bens sujeitos à incidência de tributos, ou seja, os bens que estiverem acima da cota de isenção;

• Bens cuja entrada regular no País se deseje comprovar, mesmo quando abaixo da cota, nos casos em que o viajante necessite dispor de um documento que comprove a entrada legal no país do objeto que comprou. Este documento é a própria DBA, carimbada pela autoridade aduaneira;

• Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições;

• Bens sujeitos ao regime de admissão temporária;

• Bens excluídos do conceito de bagagem;

• Valores em espécie, cheques ou cheques de viagem em montante superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Nada a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida somente quando o viajante estiver trazendo bagagem isenta de impostos, tais como:

 

• Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior;

• Livros, folhetos e periódicos;

• Outros bens cujo valor total não exceda US$ 500.00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Observação: Quando o passageiro opta pela fila “Nada a Declarar”, é submetido ao seletor aleatório de Canal Verde / Canal Vermelho. Caso seja sorteado com Canal Verde, o viajante é dispensado da fiscalização. No caso de Canal Vermelho será fiscalizado. Durante a fiscalização, caso seja constatado que o passageiro se encontra realmente abaixo da cota, será ele liberado. Caso contrário, pagará, além dos impostos, multa por falsa declaração, pois deveria ter optado pela fila de “Bens a Declarar”.

10. Tributação

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.

O valor do bem será aquele constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, a base de cálculo do imposto será determinada pela autoridade aduaneira.

Por exemplo: aquisição de 01 notebook em Miami, retornando através do Aeroporto Internacional de Salvador:

• Valor dos Bem – US$ 1,500.00

• Cota Permitida – US$ 500.00

• Diferença – US$ 1,000.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação)

• Imposto a Pagar – 50% de US$ 1,000.00 = US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos)

11. Pagamento

 

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico. Nos locais em que a rede bancária não ofereça condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e a entrega ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.

12. Multa

 

Aplicar-se-á multa à alíquota de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens, quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

13. Mercadoria Oculta

 

O viajante que ocultar em sua bagagem quaisquer mercadorias visando o não pagamento do imposto devido, ou ainda, a importação de mercadoria não autorizada, ficará sujeito ao perdimento da mercadoria e, se for o caso, à representação fiscal para fins penais.

 

14. Bagagem Extraviada

 

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o seu direito à cota de isenção.

Editado por Visitante

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Postado
  • Membros
Boa noite pessoal. Nunca postei no forum, mas tenho consultado muito para planejar minha primeira viagem intenacional. Agora tenho algumas dúvidas, e acho que podem me ajudar.

 

Minha situação é a seguinte:

Vou fazer uma viagem para Buenos Aires, e não tendo passaporte, eu tenho direito a cota de US$ 500,00?

 

E outra, tenho um tablet que mei pai trouxe dos EUA, com valor de 250 dólares. O único documento que eu tenho dele é uma nota da Best Buy. Meu tablet entrou da forma correta no país? Eu posso ter problemas caso leve esse tablet na viagem?

 

E por último, eu não posso trazer comidas na volta? Nenhum tipo??

 

Obrigado pela ajuda pessoal!

abraços

 

Independente de ter passaporte ou não o limite é o mesmo, US$500, desde que venha de avião. Por via terrestre o limite é de apenas US$300.

A única forma de garantir que o seu Tablet não será taxado é mostrar para o fiscal, caso solicitado, o comprovante de pagamento do imposto de importação. Se for parado o fiscal pode sim implicar com o seu Tablet e querer taxá-lo.

 

Sobre as comidas eu não tenho certeza, mas acho q se for despachado pode trazer. Mas só ACHO. Vamos ver se mais alguém se manifesta.

 

Qualquer dúvida é só perguntar.

 

Abrçs

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  • Membros

Valeu Porreca!

Mas eu posso alegar que estou trazendo o tablet na minha cota então, certo?

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  • Membros

Longineus,qdo for sair do Brasil,passe pela Pf e declare seu tablet,assim vc nao corre o risco de ter que pagar impostos na volta,pois vc esta saindo com ele.

Postado
  • Membros
Longineus,qdo for sair do Brasil,passe pela Pf e declare seu tablet,assim vc nao corre o risco de ter que pagar impostos na volta,pois vc esta saindo com ele.

 

Não existe mais essa opção. Agora a única forma de comprovar que o imposto devido já foi pago é através da Nota Fiscal ou da DARF paga.

 

Valeu Porreca!

Mas eu posso alegar que estou trazendo o tablet na minha cota então, certo?

 

Pode sim. :D

 

abrçs

Postado
  • Membros

 

E por último, eu não posso trazer comidas na volta? Nenhum tipo??

 

 

Teoricamente, nenhum tipo, é uma vedação do Ministério da Agricultura. Na prática, fazem vista grossa pra tudo, o cara te vê e de longe já faz sinal pra você passar. Mesmo porque se fossem rigorosos não ia passar ninguém, pois o free shop vende comida e por aí vai. Sem falar que não deve existir um único cidadão no mundo que não traga ao menos um alfajor na mala quando volta de Buenos Aires.

Postado
  • Membros

Valeu pelas respostas pessoal!

Estou fechando as malas agora, e vou mais tranquilo sabendo disso tudo.

Postado
  • Membros

 

E por último, eu não posso trazer comidas na volta? Nenhum tipo??

 

 

Teoricamente, nenhum tipo, é uma vedação do Ministério da Agricultura. Na prática, fazem vista grossa pra tudo, o cara te vê e de longe já faz sinal pra você passar. Mesmo porque se fossem rigorosos não ia passar ninguém, pois o free shop vende comida e por aí vai. Sem falar que não deve existir um único cidadão no mundo que não traga ao menos um alfajor na mala quando volta de Buenos Aires.

 

 

Gente,

 

Eu acho que o que não pode é comida in natura, devido a possibilidade de proliferação de pragas, etc. Comidas industrializadas e devidamente embaladas são ok. Da mesma forma que não se pode transportar pedaços de madeira sem que eles estejam cobertos por tinta ou verniz. (?) hahahaah

Postado
  • Membros

 

 

Gente,

 

Eu acho que o que não pode é comida in natura, devido a possibilidade de proliferação de pragas, etc. Comidas industrializadas e devidamente embaladas são ok. Da mesma forma que não se pode transportar pedaços de madeira sem que eles estejam cobertos por tinta ou verniz. (?) hahahaah

 

Minha sobrinha teve apreendido os Dulce de Leche que trazia de Buenos Aires. Era produto industrializado em embalagem lacrada.... vai saber ::dãã2::ãã2::'>

Postado
  • Membros

Está escrito no site da Receita Federal:

 

Bagagem Acompanhada – Procedimentos na chegada ao Brasil

 

O viajante deve obrigatoriamente preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de "BENS A DECLARAR", quando estiver trazendo:

 

I - animais, vegetais ou suas partes, sementes, produtos de origem animal ou vegetal, produtos veterinários ou agrotóxicos;

 

II - produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza ou materiais biológicos;

 

III - medicamentos, exceto os de uso pessoal, ou alimentos de qualquer tipo;

 

IV - armas ou munições;

 

V - bens sujeitos a restrições ou proibições ou ao regime comum de importação;

 

V - bens aos quais será dada destinação comercial ou industrial, ou outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem;

 

VI - bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação,

 

VII - bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporáriaquando sua discriminação na DBA for obrigatória;

 

VIII - bens cujo valor global ultrapasse o limite de isenção para a via de transporte,

IX - bens que excederem limite quantitativo para fruição da isenção; ou

 

X - valores em espécie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.

 

Nos demais casos, a partir de 1º de janeiro de 2012, o viajante não necessita preencher a DBA e pode dirigir-se ao setor "NADA A DECLARAR".

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/ViajanteChegBrasilSaber.htm#O que o viajante NÃO pode trazer do exterior como bagagem

 

Em resumo, quem traz produtos de origem de origem vegetal ou animal, indepedente de ser in natura ou industrializado, deve obrigatoriamente declarar o que está trazendo.

 

Se o fiscal da Aduana encontrar na bagagem qualquer item que exija declaração (por estar na lista acima ou por ultrapassar a quota de US$ 300 ou US$ 500), e se os itens não forem declarados, é aplicada a pena de apreensão do produto.

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