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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

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Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Sabemos que a alteração de sobrenome que não seja substancial, tipo repetição de letras no sobrenome, já não é mais problema hoje em dia.

Mas e quando o prenome das pessoas que vieram da Itália é alterado, como por exemplo, a pessoa se chamava FRANCESCO ou PAOLO, e aqui no Brasil registraram-no como sendo FRANCISCO ou PAULO??

Isso pode gerar problemas para iniciar o processo diretamente na Itália??

Postado
  • Membros
quote:Originally posted by mborto

 

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Sabemos que a alteração de sobrenome que não seja substancial, tipo repetição de letras no sobrenome, já não é mais problema hoje em dia.

Mas e quando o prenome das pessoas que vieram da Itália é alterado, como por exemplo, a pessoa se chamava FRANCESCO ou PAOLO, e aqui no Brasil registraram-no como sendo FRANCISCO ou PAULO??

Isso pode gerar problemas para iniciar o processo diretamente na Itália??


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Essas simples traduções de nomes não são problemas (se fizer no BR).

 

Isso é muitíssimo comum e os consulados conhecem as equivalências.

 

Giuseppe > José

Domenica > Domingas

Biaggio > Brás

Giovanni > João ...

 

Inclusive é recomendável, quando ocorreu essa tradução na vida do ancestral, pedir a Negativa de Naturalização do italiano com as várias 'variações' (traduções) de nome que ele sofreu.

 

O Ministério emite uma com:

Não consta Naturalização de Giuseppe ROSSI, José ROSSI...

 

Wagner Maiolino, RJ.

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Deve-se entrar em contato com o COMUNE específico no qual apresentará a prática.

 

Não existe tabela para isso. Os próprios prazos dos consulados [ geralmente 6 meses no Stato Civile (para cidadania de menores, casamento etc) e até de 10 anos para cidadanias da fila do agendamento] são convenções internas.

 

O fato é que, de modo geral, as certidões devem ser o mais recentes possível pois esses atos são passíveis de anulação, retificação, averbações de divórcio etc etc. Então a certidão deve relatar um fato como ele é atualmente.

 

CTRAD,

 

Não há validade para a LEGALIZAÇÂO em si. Legalizar é comprovar que aquele documento tem validade baseando-se nas firmas dos escreventes, dos Tabeliões etc etc.

A legalização se refere à forma como o documento foi emitido e não ao conteúdo do documento.

 

O que se encrenca é com a emissão da certidão, sobretudo na IT, pois os 'Estrattos' italianos são facílimos de se requerer, então lá a cultura dos documentos o mais recentes possível é bem mais forte do que aqui.

 

Você está certo, tem que contactar o COMUNE.

 

Wagner.

 

 

quote:Originally posted by Allan Jones

 

A pessoa que traduziu meus documentos disse que o consulado só aceita documentos com até 5 anos de emissão, mas também já ouvi dizerem 10 anos.

 

quote:Originally posted by rawpunk

 

muito obrigado!

 

quote:Originally posted by crtrad

 

RAWPUNK

 

já passei pelo mesmo dilema - e no final entendi que os documentos depois de legalizados é que tem validade de 6 meses - quanto a validade das certidoes ninguem me deu uma resposta definitiva - atéporque na italia eles não conhecem algo como resposta definitiva é tudo relativo - então informe-se junto ao comune que irá encaminhar - mas creio que não tem validade.


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Postado
  • Membros
quote:Originally posted by pedroweis

 

Ola pessoal! Primeiro gostaria de dizer q o pessoa esta sendo 10 em tirar as duvidas sobre a dupla cidadania, mto legal mesmo!

Bom, eu pretendo tirar minha dupla cidadania na italia, ja tenho todos os documentos legais aqui no brasil. Gostaria de saber, se tem uma cidade q seja mais rapida o processo para obter a cidadania? Meu bisa era de Aieta, na provincia de Consenza, na calabria...eu nao conheco a cidade, mais parece ser pequena...seria mais rapido obter a dupla cidadania em cidades pequenas, como a do meu bisa, ou seria melhor ir para grandes capitais, como Roma? Agradecido, Pedro.


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PEDRO,

 

pelo contrário: grandes centros não são recomendáveis (ROMA, MILANO, NAPOLI ...).

 

Há algumas províncias problemáticas também que se tornaram pólos de cidadania, fraudes etc, como Treviso.

 

Pequenos municípios são bons sim.

 

Mas você tem que pesquisar tudo sobre a prática no município X antes de ir, inclusive deve telefonar para o Comune e saber AO CERTO se eles fazem a prática lá e em que condições.

 

Há comunes que não fazem ou só fazem para descendetes de lá.

 

Sobre o comune de seu antepassado (o nome correto da província é COSENZA), não dá para ter certeza, mas tende a ser mais fácil por você ser originário de lá.

O processo formalmente será o mesmo, mas o atendimento PODE ser mais solícito e paciente.

 

Wagner Maiolino, RJ.

Postado
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quote:Originally posted by Rod.Mar

 

O Topico precisa de Ajuda!!!

 

 

Estou pensando em Dividir o topico Cidadania Italiana, a principio pensei em fazer o seguinte:

 

- Um topico sobre Documentos, traduçoes e legalizaçoes.

- Um topico sobre Permesso.

- Um topico sobre residencia e comunes.

 


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RODRIGO,

 

não sou muito entusiasta disso não.

 

Acho que a fragmentação excessiva não é legal. Já tentaram isso no Orkut e eu ficava com dor de cabeça para localizar os temas e responder ao povo.

 

Uma divisão básica acho que pode ser:

- Prática na IT

- Prática no BR

 

Acho que a ORDEM nesses ambientes virtuais é o 'CAOS' mesmo.

 

Mesmo organizando, dificilmente as pessoas voltarão aos tópicos antigos.

 

A página viva será sempre a última mesmo...

 

...mas podemos tentar.

 

Abraços.

Wagner.

 

[O tópico está bombandooooo. Acho que merecemos recompensas do Mochileiros, hehe!!!!!!!!!!!!!!]

[Dance][Dance][Dance][Dance][Dance][Dance][Dance][Dance][Dance]

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Wagner,

 

Gostaria de saber se LÁ NA ITÁLIA eu teria problemas, uma vez que os nomes em italiano e em português são bem parecidos. Não é difícil perceber que se tratam dos mesmos nomes, mas tenho receio de que possam recusar meus documentos.

Postado
  • Membros

galera, a minha dúvida é quanto a "validade" dos documentos (tanto as certidões, quanto as traduções e legalizações) para o processo na IT.

 

é pq eu fui até uma agência consular e uma mulher (que não sabia nada pra falar a verdade) olhou meus docs e disse: "esses documentos estão vencidos para fazer o proceso na IT. todos eles, inclusive as certidões de nasc. e cas. devem ter menos de 6 meses na data de emissão", isto é, nesse caso eu teria que pedir todas as certidões novamente, mandar traduzir de novo e legalizar.

 

é por isso que eu quero saber se realmente existe esse negócio de 6 meses de emissão.

 

na verdade isso foge da lógica, pois em SP leva-se 7 meses SÓ PRA LEGALIZAR. então só na fila de legalização os docs já perderiam a "validade", não é? [^]

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  • Membros

Peça para que esta pessoa desta agência consular te informe de onde ela tirou esta informação, afinal de contas deve haver uma lógica mínima.

 

Eu levei meus documentos na semana passada no consulado de São Paulo, com algumas certidões de 2004 e o funcionario do consulado não falou nada.

 

Acho que esta mulher para qual você perguntou sobre a validade estava meio bêbada :D

 

quote:Originally posted by rawpunk

 

galera, a minha dúvida é quanto a "validade" dos documentos (tanto as certidões, quanto as traduções e legalizações) para o processo na IT.

 

é pq eu fui até uma agência consular e uma mulher (que não sabia nada pra falar a verdade) olhou meus docs e disse: "esses documentos estão vencidos para fazer o proceso na IT. todos eles, inclusive as certidões de nasc. e cas. devem ter menos de 6 meses na data de emissão", isto é, nesse caso eu teria que pedir todas as certidões novamente, mandar traduzir de novo e legalizar.

 

é por isso que eu quero saber se realmente existe esse negócio de 6 meses de emissão.

 

na verdade isso foge da lógica, pois em SP leva-se 7 meses SÓ PRA LEGALIZAR. então só na fila de legalização os docs já perderiam a "validade", não é? [^]

 

quote:Originally posted by wagner_rio

 

Deve-se entrar em contato com o COMUNE específico no qual apresentará a prática.

 

Não existe tabela para isso. Os próprios prazos dos consulados [ geralmente 6 meses no Stato Civile (para cidadania de menores, casamento etc) e até de 10 anos para cidadanias da fila do agendamento] são convenções internas.

 

O fato é que, de modo geral, as certidões devem ser o mais recentes possível pois esses atos são passíveis de anulação, retificação, averbações de divórcio etc etc. Então a certidão deve relatar um fato como ele é atualmente.

 

CTRAD,

 

Não há validade para a LEGALIZAÇÂO em si. Legalizar é comprovar que aquele documento tem validade baseando-se nas firmas dos escreventes, dos Tabeliões etc etc.

A legalização se refere à forma como o documento foi emitido e não ao conteúdo do documento.

 

O que se encrenca é com a emissão da certidão, sobretudo na IT, pois os 'Estrattos' italianos são facílimos de se requerer, então lá a cultura dos documentos o mais recentes possível é bem mais forte do que aqui.

 

Você está certo, tem que contactar o COMUNE.

 

Wagner.

 

 

quote:Originally posted by Allan Jones

 

A pessoa que traduziu meus documentos disse que o consulado só aceita documentos com até 5 anos de emissão, mas também já ouvi dizerem 10 anos.

 

quote:Originally posted by rawpunk

 

muito obrigado!

 

quote:Originally posted by crtrad

 

RAWPUNK

 

já passei pelo mesmo dilema - e no final entendi que os documentos depois de legalizados é que tem validade de 6 meses - quanto a validade das certidoes ninguem me deu uma resposta definitiva - atéporque na italia eles não conhecem algo como resposta definitiva é tudo relativo - então informe-se junto ao comune que irá encaminhar - mas creio que não tem validade.


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Postado
  • Membros

E ai galera... Estou nos finalmentes da burocracia aqui do Brasil e comecando com as da Italia. Posso dizer q esse topico foi de muita ajuda para mim durante todo o processo. Meus docs ja estao a quase 6 meses no consulado para legalizar, so q ainda nao recebi a tao esperada ligacao do consulado para ir buscar-los. Gostaria de saber c alguem sabe algum modo para q eu sabia quanto tempo mais de espera, pois tento ligar no consulado de sao paulo, mas nao tenho resposta, fico esperando com o tel mudo muitos minutos e nao falo com ninguem. Agradeco!

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