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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos

Postado
  • Membros

Cidadania Italiana familia Polli

Printed from: Mochileiros.com

Topic URL: topic.asp?TOPIC_ID=9747

Printed on: 19/01/2005

Topic:

 

Topic author: alepolli

Subject: Cidadania Italiana familia Polli

Posted on: 22/11/2004 14:31:35

Message:

 

Boa Tarde (Para Lamark e outros que puderem me ajudar), estou para dar entrada na minha cidadania Italiana mas estou com dois problemas 1º Estou a procura da certidão de nascimento do meu bisavô que nasceu em Porto Mantovano em Mantova o nome do meu bisavô é Ugo Polli filho de Antônio Polli, alguem poderia me dar uma força na procura deste documento??? E segundo problema é quer a minha Bisavó por ter casado como meu bisavô antes de 1983 e ter pego cidadania italiana automaticamente preciso de ter a certidão de nascimento dela e esta impossivel de achar aqui no Brasil. Pelo que eu li nos emails, se eu der entrada nos documentos pela Italia eu fico livre desta bendita certidão de nascimento da minha Bisavó. Segue abaixo lista de documentos necessárias para tirar cidadania pelo Brasil. Se alguem puder dar uma lida e me falar o que não precisa desta lista de documentos aí na Italia eu agradeço. O meu nome é Alexandre Polli.

 

Para mais informações me mande email para alepolli@uol.com.br

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).

1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes documentos estarão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

 

2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

 

2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia.

 

2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer:

(2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.N.B.

 

Obs: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

 

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc.

 

Replies:

 

Reply author: APOLO.Brasil

Replied on: 28/11/2004 10:03:45

Message:

1) se vc sabe o comune do nascimento dos eu ancestral basta enviar uma carta pedindo o documento, com o dados de nascimento(datas, nomes, etc) existem diversos modelos~na WEB, basta enviá-la e esperar chegar sem custos ...se não sabe terá que enviar cartas para várias comunes e províncias para tentar descobrir ou contratar alguém para procurar, não vai conseguir de graça ...vá a lutã! veja sites de Italianos e dicas de pesquisas, mas tudo vc terá que gastar tempo e dinheiro ....

 

2)sem a documentação nada de cidadania, tem de descobrir, procure em cemitérios, igrejas(geralmente existe um arquivo da curia) e e cartórios, faça buscas, muitos aceitam pesquisas por

telefones ..desde que tenham nomes e datas, senão negativo....

 

 

3) Sim, na itália vc não precisa de documentos de conjuges que não estão na sua linha direta de asscendencia ate o seu ancestral italiano ...se for a linha paterna ..não precisa dos doscumentos de nascimento e óbitos ou divórcios .....nem de nenhum óbito ..mas precisará de todos os nascimentos e casamentos , negativa de não naturalização, etc ...nunca vá a Itália sem os documentos completos! lembre-se nunca ..pq lá as coisas podem demorar e vc não pode travbalhar enquanto não conseguir o atessa de cittadinanza (visto de espera de cidadania) ...antes disso tem de arrumar residencia, etc que vai sair em caro...leve pelo menos 2500 a 5000 para esta primeira fase, escolha uma comune boa para faer isso, pois dependendo pode ser mais rápido aqui ...o que demora um mês em uma..pode demorar ano em outras, dependendo de fila, documentação em ordem , etc ...antes de ir tem de legalizar todos os documentos no consulado e dependendo pode levar de 6 a 8 meses(SP e curitiba) ..tem de levar tudo traduzido e sem erros (se houver diferencas de datss e nomes tem de retificar na justiça , leva pelo menos 6 meses ..) ....

 

[]'s APOLO

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não existe.

 

mas exitem pessoas que fazem busca, e cobram pra isso, obviamente.

 

boa sorte!

 

 

quote:Originally posted by patrix

 

id="red">Oi pessoal!

 

Alguém sabe dizer se na Itália existe um sistema de busca de certidoes como temos aqui no Brasil o Sistecart?

 

Até +!!

 


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Postado
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quote:Originally posted by rdomingues

 

Wagner

 

Obrigado pela força, é o seguinte, meu bisavô pelo que pesquisei , veio da Calábria entre 1905 e 1913, e o mais provável é que seja da Provincia de Cosenza pelo que pesquisei do sobrenome SAPIA, só que não consigo descobrir em qual comune ele nasceu. Outros ancestrais SAPIA na sua maioria vieram da Comune de Cropalati.O que vc sugere que eu faça? Não tenho a data de seu nascimento. Escrevo pedindo a certidão mesmo sem saber se é de Cropalati? Escrevo para outras Comuni?


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Vamos lá, rdomingues.

 

Envie um email ao Archivio di Stato di Cosenza solicitando uma busaca das Liste di Leva (registros militares) em nome de seu ancestral.

 

Informe nome completo dele, nome dos pais.

No campo ano de nascimento, escreva: nell'arco di tempo 1905 - 1913

 

e-mail:ascs@archivi.beniculturali.it

 

Peça claramente informações sobre o comune de nascimento (colocando negrito etc).

 

Modelo de solicitação em italiano a ser preenchido por você:

http://www.imigrantesitalianos.com.br/modelos_de_cartas.html

 

Aguarde em torno de a 1 mês, que, mesmo negativamente, eles respondem.

 

Wagner Maiolino, Rio de Janeiro.

Postado
  • Membros

O registro militar é feito em nível Provincial e não em cada comune, portanto se seu ancestral for da Provincia di Cosenza mesmo, o Archivio vai encontrar a Lista di Leva dele e vai te informar sobre o comune exato de nascimento.

 

Não fique mandando cartas aleatoriamente para VÁRIOS comunes.

Postado
  • Membros

Resposta de AGORA:

 

Sem problemas seu marido estar na casa contigo.

 

Mas ele quer dar entrada na cidadania italiana dele por ser casado com você?

 

Só poderá depois que você for efetivamente cidadã italiana reconhecida e depois que vocês como casal tiverem já 6 meses de residência ininterrupta na IT.

 

Wagner, RJ.

 

 

quote:Originally posted by Flama

 

Wagner, obrigada! Quanto ao aluguel, seria para mim e para o meu marido. Nós iremos juntos. Pode haver algum problema, mesmo nós sendo casados? Pretendo alugar de uma imobiliária, diretamente no meu nome, com contrato formalizado, etc..

Valeu!

 

 

 

Se for um imóvel só para vocÊ e que não será dividido com mais ninguém;

 

Se você estiver tratando diretamente com o proprietário;

 

Se vai resultar num contrato formalizado;

 

Então não há, à primeita vista, maiores problemas.

 

Não é o tipo de imóvel em si o problema, mas a FORMA como é feita a coisa.

O que alerto é para aluguel de VAGAS, aluguel no qual a pessoa nao vai morar, mas apenas FINGIR, etc etc

 

Wagner Maiolino, Rio de Janeiro.


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Postado
  • Membros

Caro Wagner, meinha descêndia provém do meu tataravô, tenho dois primos de segundo grau que possuem a cidadania. Meus pais não a possuem, estou com os documentos apartir do meu avô, ja que acreditava que, estando os doc. em POA, esses eu não precisaria apresentar. Minha itenção era dar entrada em Curitiba, moro em Floripa, e acreditava que tal consulado entrasse em contato com POA e requeresse tais doc. ou copias reconhecidas. Em relação aos doc. que possuo, falta legalizar mas não apresentam qualquer erro de grafia e de sobrenomes. Vou passar 6 meses em MS, lá responde por SP, e de lá pretenderia seguir para a Europa, por isso a dúvida de onde legalizar e dar entrada nos papéis. Daria pra fazer em SP? Este é mais eficiente que o cons. de Curitiba?? Fico muito grato pela importantes informações me fornecida, abraço Alexandre

quote:Originally posted by wagner_rio

 

quote:Originally posted by Alexandre Cordeiro

 

Obrigado Wagner pela resposta e atenção. Pensei que poderia requerer os doc. no consulado ja que estes foram usados para o processo de cidadania de alguns parentes que, aliás ja a obtiveram.


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Nesse caso, se você for der entrada no mesmo consulado que seus parentes, o que muda é que você efetivamente não precisa apresentar novamente as certidões de ANCESTRAIS EM COMUM. Veja no roteiro de cidadania de seu consulado que haverá essa informação.

 

Verifique que parentes que reconheceram antes de você e que documentos apresentados são comuns à sua lista de documentos.

 

Peça informações sobre o número da pasta deles também.

 

Seu processo será um novo processo, nao muda nada no tempo de espera e o consulado não devolver certidões, apenas você é que não precisrá reapresentar as certidões que estão lá.

 

Seus pais já são italianos reconhecidos?

 

Quem é o ialiano em questão no seu caso e que ascendentes seus já são italianos (vivos ou mortos: avô, avó...) e onde você mora?

 

Wagner, Rio de Janeiro.


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Postado
  • Membros

Resposta de AGORA:

 

Alexandre,

 

você me confundiu: É para eu te orientar quanto à prática num consulado brasileiro ou você vai fazer na IT mesmo?

 

Me diga quais são os PARENTES em comum com esses primos: só o tataravô?, o bisavô também?, porque há documentos de seu avô em POA?

 

Entre em contato com seus primos, veja em que ano a cidadania deles foi reconhecida e qual o Comune de origem de vocês.

 

Quanto à recomendação sobre qual consulado é melhor para legalizar, não sei dizer.

 

O que digo é que você tem que ficar atento ao que é RESIDÊNCIA. Não é apenas mudar de casa, 6 meses por não te dar residência em SP e assim você pode não ser atendido.

 

Veja no site de SP, Roteiro de Cidadania > documentos que comprovam a residÊncia em SP (Inscrição na Receita Federal, Declaração do Tribunal Eleitoral confirmando seu domicílio eleitoral: onde você vota, etc etc)

 

Wagner Maiolino, Rio de Janeiro.

 

quote:Originally posted by Alexandre Cordeiro

 

Caro Wagner, meinha descêndia provém do meu tataravô, tenho dois primos de segundo grau que possuem a cidadania. Meus pais não a possuem, estou com os documentos apartir do meu avô, ja que acreditava que, estando os doc. em POA, esses eu não precisaria apresentar. Minha itenção era dar entrada em Curitiba, moro em Floripa, e acreditava que tal consulado entrasse em contato com POA e requeresse tais doc. ou copias reconhecidas. Em relação aos doc. que possuo, falta legalizar mas não apresentam qualquer erro de grafia e de sobrenomes. Vou passar 6 meses em MS, lá responde por SP, e de lá pretenderia seguir para a Europa, por isso a dúvida de onde legalizar e dar entrada nos papéis. Daria pra fazer em SP? Este é mais eficiente que o cons. de Curitiba?? Fico muito grato pela importantes informações me fornecida, abraço Alexandre

quote:Originally posted by wagner_rio

 

quote:Originally posted by Alexandre Cordeiro

 

Obrigado Wagner pela resposta e atenção. Pensei que poderia requerer os doc. no consulado ja que estes foram usados para o processo de cidadania de alguns parentes que, aliás ja a obtiveram.


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Nesse caso, se você for der entrada no mesmo consulado que seus parentes, o que muda é que você efetivamente não precisa apresentar novamente as certidões de ANCESTRAIS EM COMUM. Veja no roteiro de cidadania de seu consulado que haverá essa informação.

 

Verifique que parentes que reconheceram antes de você e que documentos apresentados são comuns à sua lista de documentos.

 

Peça informações sobre o número da pasta deles também.

 

Seu processo será um novo processo, nao muda nada no tempo de espera e o consulado não devolver certidões, apenas você é que não precisrá reapresentar as certidões que estão lá.

 

Seus pais já são italianos reconhecidos?

 

Quem é o ialiano em questão no seu caso e que ascendentes seus já são italianos (vivos ou mortos: avô, avó...) e onde você mora?

 

Wagner, Rio de Janeiro.


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  • Membros

Wagner

 

Nem sei como te agradecer parceiro... foi 10.

Obrigado

 

 

Roberto/SP

Postado
  • Membros

Ah, eu não sabia que funcionava assim!!! Eu pensava que a partir do momento que eu tivesse a cidadania e morasse na Itália ele também poderia requerer desde que já estejamos casados há seis meses. Tipo, eu vou alguns meses antes e ele vai quando o meu processo estiver finalizado. Ele só irá poder requerer após transcorridos 6 meses que ele estiver na Itália? Neste caso, que tipo de visto ele teria? Existe algum específico para casos como este? Porque o visto padrão, de turista, tem validade de apenas 3 meses, certo? Valeu, Wagner!!

 

quote:Originally posted by wagner_rio

 

Resposta de AGORA:

 

Sem problemas seu marido estar na casa contigo.

 

Mas ele quer dar entrada na cidadania italiana dele por ser casado com você?

 

Só poderá depois que você for efetivamente cidadã italiana reconhecida e depois que vocês como casal tiverem já 6 meses de residência ininterrupta na IT.

 

Wagner, RJ.

 

 

quote:Originally posted by Flama

 

Wagner, obrigada! Quanto ao aluguel, seria para mim e para o meu marido. Nós iremos juntos. Pode haver algum problema, mesmo nós sendo casados? Pretendo alugar de uma imobiliária, diretamente no meu nome, com contrato formalizado, etc..

Valeu!

 

 

 

Se for um imóvel só para vocÊ e que não será dividido com mais ninguém;

 

Se você estiver tratando diretamente com o proprietário;

 

Se vai resultar num contrato formalizado;

 

Então não há, à primeita vista, maiores problemas.

 

Não é o tipo de imóvel em si o problema, mas a FORMA como é feita a coisa.

O que alerto é para aluguel de VAGAS, aluguel no qual a pessoa nao vai morar, mas apenas FINGIR, etc etc

 

Wagner Maiolino, Rio de Janeiro.


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Postado
  • Membros

Oi, gente!

Tenho vontade de ir a Italia reconhecer minha cidadania italiana, mas qual e a vantagem de te-la?

Um cidadao italiano pode morar e trabalhar legalmente em outros paises da Europa??

Ha universidades gratuitas na Italia?

Qual o custo x beneficio de ser um cidadao italiano???

Alguem sabe me dizer???

Desde ja agradeco se alguem souber me responder!!

Postado
  • Membros

Resposta de AGORA:

 

Meu Deus que confusão.

 

Eu me enrolei no texto.

 

São 6 meses de CASADOS e não de residência na IT. Ok?

 

Por exemplo: você se casou há 4 meses, então só precisa de 2 meses a mais!

 

wagner.

quote:Originally posted by Flama

 

Ah, eu não sabia que funcionava assim!!! Eu pensava que a partir do momento que eu tivesse a cidadania e morasse na Itália ele também poderia requerer desde que já estejamos casados há seis meses. Tipo, eu vou alguns meses antes e ele vai quando o meu processo estiver finalizado. Ele só irá poder requerer após transcorridos 6 meses que ele estiver na Itália? Neste caso, que tipo de visto ele teria? Existe algum específico para casos como este? Porque o visto padrão, de turista, tem validade de apenas 3 meses, certo? Valeu, Wagner!!

 

quote:Originally posted by wagner_rio

 

Resposta de AGORA:

 

Sem problemas seu marido estar na casa contigo.

 

Mas ele quer dar entrada na cidadania italiana dele por ser casado com você?

 

Só poderá depois que você for efetivamente cidadã italiana reconhecida e depois que vocês como casal tiverem já 6 meses de residência ininterrupta na IT.

 

Wagner, RJ.

 

 

quote:Originally posted by Flama

 

Wagner, obrigada! Quanto ao aluguel, seria para mim e para o meu marido. Nós iremos juntos. Pode haver algum problema, mesmo nós sendo casados? Pretendo alugar de uma imobiliária, diretamente no meu nome, com contrato formalizado, etc..

Valeu!

 

 

 

Se for um imóvel só para vocÊ e que não será dividido com mais ninguém;

 

Se você estiver tratando diretamente com o proprietário;

 

Se vai resultar num contrato formalizado;

 

Então não há, à primeita vista, maiores problemas.

 

Não é o tipo de imóvel em si o problema, mas a FORMA como é feita a coisa.

O que alerto é para aluguel de VAGAS, aluguel no qual a pessoa nao vai morar, mas apenas FINGIR, etc etc

 

Wagner Maiolino, Rio de Janeiro.


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